DOEPE 06/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de novembro de 2015
• Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora
inicial e final, bem como a quilometragem total do percurso;
• Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados
coletados durante as aulas, de forma automática, com a Camada
SERVIDOR através de redes 3G/4G e/ou Wireless LAN;
• Deve possuir os recursos básicos de segurança da informação
descritos a seguir:
• Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o
servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN-PE;
• Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data
e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora
do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender
a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a
configuração de data e hora seja normalizada;
• Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão ser
excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando
mantidos em repositório protegido somente durante esse processo;
• Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve
ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
Coleta de Dados via Instrutor:
• A cada início de aula deverá permitir a identificação do
candidato e do instrutor através dos seus números de CPF, bem
como reconhecimento facial ou digital de cada um;
• Através da interface gráfica, o instrutor deve informar que a
aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos
do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento,
conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas:
• Deverá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das
aulas que poderão ser previamente cadastrados através do
Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR;
• Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato;
• O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade
com as determinações da Resolução CONTRAN nº 493/14.
• O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula
através da interface gráfica:
• Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o
instrutor deverá informar o motivo.
• A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do
tempo regulamentar da aula;
• Caso o sistema utilize dispositivo com alimentação elétrica
baseada em bateria, deverá emitir alerta quando a carga da
mesma for inferior a 40% (quarenta por cento);
• Não haverá repositório permanente de dados no dispositivo,
sendo este apenas um terminal de operação;
• Ao final de cada aula deverá ser exibido relatório com
informações pertinentes a todo o trajeto.
2) Camada SERVIDOR:
Responsável pelo processamento dos dados coletados pela
Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros
necessários para o funcionamento do sistema, consulta das
informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e
controle do acesso às informações e integração com o DETRANPE. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos:
Módulo Administração Web:
• Deve possuir funções de cadastramento de CFC, Veículos,
Instrutores e Candidatos. O cadastro de Instrutores deverá ser
integrado ao do DETRAN-PE para consulta de sua situação
cadastral junto ao órgão e importação automática de sua foto
previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de
reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para
sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico;
• Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos
de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;
• Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada
ao sistema do DETRAN-PE, não permitindo que seja realizada
matrícula sem que o aluno possua foto previamente cadastrada,
para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial e
biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de
reconhecimento biométrico, bem como sem LADV (Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular) emitida;
• Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN-PE, a
qualquer momento, bloquear:
• O cadastro do instrutor, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas;
• O cadastro do aluno, impedindo o mesmo de realizar novas aulas;
• O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo
que qualquer nova aula seja agendada ou iniciada;
• De forma contingencial e limitado a 02 (duas) horas/aula
por aluno, deverá receber o relatório preenchido manualmente
pelo instrutor durante a aula de prática de direção veicular
contendo, obrigatoriamente, a justificativa da não utilização online dos sistemas definidos na Camada CLIENTE, bem como o
detalhamento da aula contendo:
• Infração cometida;
• CEP do local onde ocorreu a infração (o sistema deverá de
forma automática preencher o nome da rua), caso não exista o
CEP por Rua, deverá ser informado o Logradouro;
• Direção para onde o veículo estava seguindo;
• Horário no momento da infração;
• Comportamento do aluno.
• Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas,
organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por CFC:
1. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados
de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
1.1. Identificação do instrutor;
1.2. Identificação do candidato;
1.3. Identificação do veículo, contendo placa, modelo e ano de
Fabricação/Modelo;
1.4. Identificação do Centro de Formação de Condutores;
1.5. Data e hora de início e término da aula;
1.6. Distância percorrida em quilômetros;
1.7. Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento
registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local
onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os
demais dados coletados naquele instante;
1.8. Mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com data
e hora e os apontamentos registrados pelo instrutor referente a
determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada
evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa o
local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com
os demais dados coletados naquele instante;
1.9. Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve
alertas durante a aula, bem como o local e horário do mesmo.
Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA;
1.10. Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde:
veículo estiver parado por mais de 10 minutos; aulas encerradas
antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida
justificativa; aulas onde não houve a detecção de no mínimo uma
face humana durante nas imagens capturadas durante a execução
da aula. A exceção será aulas cujo conteúdo programático seja do
tipo PARADA E ESTACIONAMENTO.
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2. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser
manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua
visualização.
3. Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos:
Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos,
Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas
Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes, Aulas
com Alerta e Relatório Detalhado de Aula Prática.
4. Deve possuir ferramenta de monitoramento das aulas que
estão em andamento. Caso o módulo de Coleta automática de
Dados via dispositivo esteja em uso com rede “Online”, deverá
permitir a visualização das aulas em tempo real. A ferramenta de
monitoramento só deverá ser utilizada por usuários com o perfil
Administrador do DETRAN-PE.
5. Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus
dados.
6. Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.
• Deve possuir rotinas de exportação das informações
registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos
padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);
• Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades
através de login e senha;
• Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
7. Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados
que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por
padrão, deve possuir os perfis para Instrutor (podendo visualizar
os dados referentes a seus alunos), Aluno (podendo visualizar
seu histórico de aulas e desempenho), Diretor de Ensino do CFC
(podendo visualizar todos os dados referentes ao seu CFC) e
Administrador do DETRAN-PE (podendo visualizar todos os dados
referentes a todos os CFC). Apenas o Administrador do DETRANPE poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões.
8. Deve existir módulo de acesso ao site para os diferentes perfis
(Aluno, Instrutor, Diretor de Ensino do CFC e Administrador
do DETRAN-PE), por meio de login e senha, para que possam
acompanhar as informações pertinentes, de acordo com seu perfil.
9. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de
cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
• O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de
quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet
Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome
versão 23 ou superior e/ ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior.
• Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer
através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
Módulo Interface:
• Responsável pela sincronização dos dados da Camada
CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das
informações com os sistemas do DETRAN-PE;
• A integração entre os sistemas deverá ser possível através
de API (Application Programming Interface) e/ou através de
Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso
a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura:
• Deve possuir documentação técnica descrevendo a
metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso;
• Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados através
de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;
• Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de
canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
II. DO HARDWARE
A especificação técnica do hardware para executar o sistema
ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que tal
especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas
indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado
da solução serão aferidos através do processo de homologação.
III. DO VEÍCULO
a) Os veículos dos CFC deverão possuir entrada para adaptador
USB (acendedor de cigarro) veicular com entrada de 12V e saída 5V.
PORTARIA DP Nº 6695 de 05.11.15 O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, e
tendo em vista o que dispõem o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE MÉDICA OU PSICOLÓGICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco Nº 87
do dia 13/05/2015, e a Portaria DP Nº 4903/15.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo das solicitações de credenciamento
contida no artigo 1º da Portaria DP Nº 4903/15, até 30 de novembro
de 2015 em todos os pontos de atendimento do DETRAN/PE.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagirão a 01/11/15.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
Ano XCII • NÀ 208 - 11
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 290/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e interesse público.
RESOLVE:
Suspender os servidores abaixo discriminados em razão do descumprimento da Lei nº 14.885, de 14/12/ 2012.
Matrícula
40.063-7
20.902-3
Nome
Givaldo Fernando Pereira dos Santos
Rafael Luiz de Albuqueque Calado
Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação de
Bens Patrimoniais para Leiloar ou realizar Descarte;
RESOLVE:
I- Regulamentar que será formada uma Comissão para Emissão
de Atesto, acerca da condição dos bens a serem doados ou
enviados para leilão com elaboração de laudo de avaliação
para descarte, como também o laudo de avaliação para leilão,
considerando o preço de mercado ou na impossibilidade de
obtê-lo pelo histórico corrigido ou valor atribuído por avaliador
competente.
II- A comissão será formada pelos seguintes servidores:
JOELMA MARIA DE MORAES, MAT. 9715-2, FÁBIO ROGÉRIO
NASCIMENTO TELES, MAT. 9718-7 MARIA DE FÁTIMA
NEGREIROS DE SOUZA, MAT. 2348-5, SIMONE MARIA VICTOR
DE LIMA, MAT. 2533-0, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE
DE ARAUJO, MAT. 2776-6.
Recife, 05 de novembro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
Suspensão
03 (três) dias
03 (três) dias
Recife, 05 de novembro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 291 /15
O Diretor Presidente da FUNASE, tendo em vista a necessidade de
instituir a Autoridade Administrativa de que trata o inciso IV do artigo
4º do Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, RESOLVE:
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
CONTRATADO: CENA 1 PRODUÇÕES LTDA - ME
OBJETO: Aquisição de Contratação de Empresa especializada na
prestação de serviços de Produção de Vídeo Educativo sobre a
sanidade de Peixes.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VALOR: Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$
29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais)
(F)
I- Tornar sem efeito a Portaria 221/15, datada de 17/08/15,
publicada no DOE em 18/08/15
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
II- Designar ALICE SILVA DAS CHAGAS. mat. 9725-0 (Diretora
Jurídica), para exercer a função de Autoridade Classificadora
delegada hierarquicamente superior no âmbito desta Fundação,
para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. AD DIPER
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
III- Designar ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA DE MELO
RAIMUNDO mat. 9752-1 (Corregedor), para exercer a função
de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Fundação, para
efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI.
IV- Designar JOSELENE MARIA SOCORRO SILVA, mat. 9719-5
(Ouvidora), para exercer a função de Autoridade Administrativa
no âmbito desta Fundação, para efeito de cumprimento da Lei de
Acesso à Informação – LAI.
V- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
VI - Revogam-se as disposições em contrário (inciso necessário
somente quando houver disposição anterior).
Recife, 05 de novembro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - SARA
UNIDADE TECNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO
PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 053 / 2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
O DIRETOR GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Portaria SARA nº 045, de 07
de agosto de 2015, e tendo em vista o contido na Lei Estadual nº
14.547, de 21.12.2011,Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº 15.087,
de 04.09.2013, nos Decretos 32.310, de 12.09.2008, pelo Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e após o devido processo seletivo
simplificado, regulado pela Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100,
de 30.10.2014, publicada no D. O. E, de 31.10.2014, RESOLVE:
publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir
descrito:1- ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado de Pernambuco, através do Decreto 41.169, de
15.10.2014. 2-OBJETO: Contratação de pessoal temporário
para atender à necessidade de excepcional interesse público.
3- VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 03.11.2015.
4-REGISTRO: (01) contrato, abaixo relacionado.
Função: ENGENHEIRO CIVIL
PORTARIA Nº. 288 /15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e interesse público.
Função
Ag. Socioeducativo
Ag. Socioeducativo
Nome
Contrato nº
TIBÉRIO ÉRICO FREIRE FILHO
068/2015
ANSELMO ALVES PEREIRA
Diretor Geral
ERRATA:
Na Portaria nº. 051/2015 de 28 de outubro de 2015.
Publicado no DOE em 30.10.2015
Onde se lê:....Prazo de vigência de doze 12 (doze) meses, de
03/11/2015 a 02/11/2015
Leia-se:......... de 03/11/2015 a 02/11/2016
(F)
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
ESPÉCIE: Contrato nº. 041/2015
PROCESSO
LICITATÓRIO
Nº.
ELETRÔNICO Nº. 004/2015
004/2015,
PREGÃO
Processo n° 036/CPL/2015 – Pregão Presencial n° 015/2015.
Comissão: CPL. Objeto Nat.: Serviço Terceirizado. Objeto Desc:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
limpeza e conservação predial, copeiragem, manutenção predial
e condutores de veículos, sob demanda, para a sede da AD
DIPER, o Centro Administrativo do Distrito Industrial de Petrolina
e o Centro de Artesanato de Pernambuco, Unidades Recife e
Bezerros, nos termos previstos no Anexo I, Termo de Referência,
do edital. Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 1.200.623,76 (um
milhão, duzentos mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e
seis centavos) para um período de 12 (doze) meses, acrescido de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de diárias estimadas,
e de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a título de horas
extras estimadas, perfazendo um montante de R$ 1.360.623,76
(um milhão, trezentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e três
reais e setenta e seis centavos). Melhor Proposta: SERVAL
SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, CNPJ: 03.822.268/0001-05.
Valor da Proposta: R$ 975.818,16 (novecentos e setenta e cinco
mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos), para um
período de 12 (doze) meses que acrescidos dos valores de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de diárias estimadas e
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) a título de horas extras
estimadas, perfaz um montante de 1.135.818,16 (um milhão,
cento e trinta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e dezesseis
centavos). Informações adicionais: Mais informações podem
ser obtidas diretamente na sede da AD Diper, situada na Avenida
Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Graças, Recife - PE (CEP
52.020-220 ou através do Fone: (81) 3181.7354, no horário das
8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira,
email: [email protected].
Recife, 05 de novembro de 2015.
Luiz Bezerra de Souza Filho
Pregoeiro e Presidente da CPL(*)(***)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 03/2015 - Comissão: CPL/CPRH
Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 01/2015: Natureza do Objeto:
serviço - Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de confecção de crachás e cordões- Ata de Registro
de Preços nº 01/2015 - Contrato nº 11/2015. - Contratado:
TELEGRÁFICA EDITORIAL LTDA - ME - CNPJ: 09.451.645/000106 - Valor Contratado: R$ 6.340,00. Recife, 05 de novembro de
2015 - Setor de Contratos.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
3º Termo Aditivo nº 039/2015 ao Contrato nº 027/2012 firmado
entre a ATI e a ATHIVA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. OBJETO:
Prorrogação de execução do contrato. Período: Inicial 01/11/2015;
Final: 01/11/2016. Valor Empenhado: R$ 86.125,00.
Recife, 05 de novembro de 2015
RAFAEL BARRETO
Gerente Jurídico
(F)
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS/CISAM/UPE
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISOS DE LICITAÇÃO
Processo nº 066/2015 - Pregão Eletrônico nº 063/2015 - Objeto:
Registro de Preços para Prestação de Serviços em Exames de
Análises Clínicas (BIOQUÍMICA), com Fornecimento Eventual
de Testes de Bioquímica com a Cessão do Equipamento, sem
Ônus para o CISAM, Visando Atender as Necessidades do Centro