DOEPE 13/11/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Petrolina – PE, 12 de Novembro de 2015
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Ano XCII • NÀ 213 - 17
§3º Quando da análise técnica referente ao FEM 2014, as tabelas de referência deverão estar desoneradas.
§4º A partir do FEM 2015 somente serão aceitas as tabelas de referência Sinapi e Sicro.
§5º Excepcionalmente, quando da análise técnica referente ao FEM 2013, os BDI praticados de forma diversa ao disposto no inciso IV, b,
deste artigo, serão submetidos à aprovação do CEAM.
§6º Esta análise não contempla a avaliação nem validação dos projetos básicos e executivos que porventura estejam a eles atrelados. E
os quantitativos dos serviços propostos são de responsabilidade do Proponente.
Art. 3º O acompanhamento dos Planos de Trabalhos Municipais - PTM’s promovido pela equipe técnica,restringir-se-á a:
PORTARIAS SJDH DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
I - Vistoria “in loco” das áreas indicadas no objeto do Plano de Trabalho;
II – Verificar se a Placa de obra está compatível com as exigências do CEAM;
III – Constatar o percentual de execução da obra, verificando se está compatível com a última versão do PTM aprovado;
IV – Verificar se o Termo de Recebimento definitivo da obra apresentado pelo Município, contempla 100% da obra executada e está
compatível com a última versão do PTM aprovado;
V – Verificar se o prazo de execução está de acordo com o prazo limite definido na legislação.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
§1º Compete à equipe técnica da Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento contemplada a formatação do Relatório
Fotográfico; colher e anexar documentação pertinente ao processo; alimentar Planilha de Monitoramento.
Nº 108 - Dispensar a servidora ELIVANI DOS SANTOS GOMES, matrícula nº 365.331-5, da Função Gratificada de Apoio - 1, Símbolo
FGA-1, a partir de 31 de julho de 2015.
§2º A vistoria da equipe técnica se restringe à verificação do andamento da execução dos serviços apresentados no orçamento analítico
do Plano de Trabalho aprovado e do local onde serão executados estes serviços, não contemplando a avaliação nem validação dos
projetos básicos e executivos que porventura estejam a eles atrelados. Os quantitativos dos serviços propostos são de responsabilidade
do Proponente.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Nº 109 - Designar o servidor VALMIR TRANQUELINO NAPOLEÃO, matrícula nº 367.683-8, para exercer a Função Gratificada de
Apoio-1, Símbolo FGA-1, retroativo a 1º de setembro de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Art. 4º Para alteração/reprogramação do PTM originário ou para a utilização de saldo dos recursos remanescentes repassados pelo FEM,
em alteração do PTM originário ou em novo PTM nos moldes do Art. 18 do Decreto 39.200/2013 e alterações, a análise técnica não
observará aos aspectos do processo administrativo/licitatório, do contrato mater e dos seus termos aditivos.
MULHER
§ 1º No caso de uso do saldo dos recursos repassados, em novo Plano de Trabalho, o Município deverá realizar novo processo licitatório
para execução do objeto. A análise será realizada nos moldes do Art. 2° desta Instrução, devendo atender aos critérios estabelecidos
para o FEM 2014.
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 056, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: rescindir, a pedido, com base na cláusula terceira, o Contrato Temporário
de Prestação de Serviço, a partir de 15/11/2015.
NOME
Jair Rocha de Oliveira Neto
CPF
060.894.714-88
Função
Cientista Social
Matrícula Nº
354.418-4
Contrato Nº
037/2013
Município
Recife
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – CEAM
INSTRUÇÃO NORMATIVA FEM Nº 002/2015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Regulamenta as atividades de análise e vistoria de obras e serviços de engenharia relacionados ao Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM.
O Presidente do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no uso de suas atribuições, no que concerne à análise do
Plano de Trabalho Municipal de investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, saúde, educação, segurança, desenvolvimento
social, políticas públicas para as mulheres, meio ambiente e sustentabilidade, prosseguindo com ações de alteração, vistorias e
acompanhamentos das obras e serviços de engenharia, objetos de seus respectivos planos pleiteados, de que trata o Art. 4º da Lei
14.921/13, resolve:
§ 2º No caso de alteração/reprogramação do PTM originário ou de uso do saldo dos recursos repassados como aditivo ao PTM originário,
deverá o Município encaminhar cópias do PTM aprovado; o PTM alterado/ reprogramado com planilha de reprogramação; justificativa
para a alteração; Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal, que ateste a regularidade jurídica em conformidade com a Lei Nº 8.666/1993
e legislação correlata, dos processos de contratação administrativa compreendendo a licitação, o contrato e seus termos aditivos, mais
declaração do prefeito conforme modelo (Anexo I). A análise técnica limitar-se-á a verificar se os preços unitários, inclusive os preços
unitários de serviços extras (entendidos como àqueles não orçados na planilha original estimada pelo município), adotados no orçamento
analítico do Plano de Trabalho Alterado/Reprogramado são menores ou iguais aos seus correspondentes nas Tabelas de Referência
elencadas na alínea a do inciso IV do Art. 2ª, na data base utilizada para composição da planilha orçamentária estimada pelo município,
para licitação; considerando-se sempre a inclusão da taxa de BDI.
§ 3º Para análise dos serviços não tabelados, deverão ser apresentadas as composições dos preços unitários, pelo município, apreciado
pela Secretaria Estadual ligada à área contemplada; considerando-se, primeiramente, os insumos das tabelas de referência elencadas
na alínea a do inciso IV do Art. 2ª, com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração da planilha
orçamentária estimada pelo município (na licitação) e quando da ausência destes, os preços de mercado (cotações) na data base da
licitação, sendo observados os parâmetros da mesma. Tanto para as composições quanto para as cotações deverá ser considerada a
inclusão da taxa de BDI.
§ 4º Excepcionalmente, para os PTM’s do FEM 2013, a utilização dos saldos remanescentes de forma diversa do disposto no art. 18 do
Decreto 39.200/2013, será submetida à aprovação do CEAM.
Art. 5º Após o início das obras ou serviços objeto dos Planos pleiteados, a equipe técnica da Secretaria Estadual diretamente ligada à
área de investimento contemplada, poderá realizar diligências a qualquer tempo e, obrigatoriamente, quando ocorrer as liberações de
recursos das terceira e quarta parcelas, formalizando-as com os mesmos procedimentos adotados anteriormente, conforme art. 4º do
Decreto 39.200/2013 e alterações.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa FEM nº 001, de 06 de Março de 2015.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Presidente do CEAM
Art. 1º A análise técnica do PTM será exercida pela equipe técnica da Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento
contemplada, conforme determinado na presente Instrução.
Art. 2º A análise a que se refere o Art. 1º, restringir-se-á a:
I - Verificar se o prazo para execução das obras ou serviços declarados no PTM não ultrapassa o previsto em Decreto ou aprovado pelo
CEAM;
II – Verificar se a área de investimento situa-se em área urbana ou rural e se adequa às finalidades institucionais do FEM;
III - Verificar se o Orçamento Analítico de execução contido no PTM está detalhado, não sendo admitida a inserção de itens genéricos que
não expressem com clareza os custos unitários e globais dos serviços e bens;
IV - Verificar se o Orçamento Analítico de execução está compatível com a(s) tabela(s) de preços aceita pelo Tribunal de Contas do
Estado abaixo elencadas:
a) Quanto ao Preço: Os Municípios deverão adotar tabelas de referência:
1. Sinapi Referencial
2. Sinapi Emlurb
3. Sinapi Compesa
4. Sinapi Cohab
5. Sicro (para obras de pavimentação com material betuminoso)
6. Emlurb
7. DER
b) Quanto ao BDI: Os municípios deverão adotar BDI máximo praticado pelas Secretarias Estaduais, em consonância com o Acórdão nº
2622/2013 do Tribunal de Contas da União, conforme segue:
1. 24% - obras de pavimentação;
2. 24,80% - obras de edificação;
3. 26,90% - obras de esgotamento sanitário;
4. 14,02% - material betuminoso;
5. 14,02% - simples fornecimento de materiais e equipamentos;
6. 17,51% - material/equipamento que contemplem prestação de serviço e preços resultantes de cotação de mercado,
7. Para a composição dos BDIs citados nos itens anteriores da alínea b, do inciso IV, deverá ser observada a variação do ISS, a depender
da legislação tributária do município.
V – Verificar se o valor do investimento corresponde ao somatório de todos os custos diretos e indiretos dos itens estimados a execução
das obras e serviços propostos pelo município;
VI - Verificar se o valor do investimento contempla a elaboração dos projetos técnicos necessários à execução do empreendimento. Em
caso positivo, analisar se foi obedecido o limite máximo de 3% (três por cento) do valor do investimento pleiteado;
VII - Verificar se o valor do investimento contempla à aquisição de equipamentos, móveis e utensílios necessários ao funcionamento do
bem público a ser entregue. Em caso positivo, analisar se foi obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor do investimento
pleiteado;
VIII – Verificar no orçamento analítico de execução, se há previsão de recursos NÃO provenientes do FEM, caso em que deverá constar
a origem de tais recursos, sua quantificação e a destinação que será dada aos mesmos;
IX - Verificar se o orçamento analítico de execução do PTM, contempla o custo para fornecimento e instalação de Placa de Obra, sendo
que para o FEM 2014, a placa deverá possuir, no mínimo, 2m de altura por 4m de largura, conforme modelo divulgado pelo Comitê
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 12/11/2015
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu o seguinte despacho:
SIGEPE Nº 00661004/2015 – DANIELLE BANDEIRA ASSIS COSTA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 20
(vinte) dias, a contar de 18/09/2015, face pronunciamento da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/Nível Central.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saude
PORTARIA Nº 674 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 41.961 publicado no
D.O.E. de 28/07/2015.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 643 publicada no D.O.E. de 04/11/2015, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal,
os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
CAMILA COSTA DIAS
ADMISSÃO
05/11/2015
CARGO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/ENFERMEIRA
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES.
QUINQUÊNIOS CONCESSÃO AUTOMATICA
MATRÍCULA
301.412-6
§1º Caso os serviços indicados nos PTM’s não sejam contemplados nas tabelas referidas na alínea “a” do inciso IV, deverão ser elaboradas
composições, utilizando os insumos Sinapi, e na ausência dos mesmos na tabela de insumos do Sinapi deverão ser realizadas cotações
com, no mínimo, 3 (três) empresas, adotando o valor médio entre elas.
NOME
CÉLIA MARIA SOARES DA COSTA
QUINQUÊNIO
INÍCIO
1º
2º
3º
16/08/1988
14/08/1993
12/08/1998
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHRIS
Gerente de Administração de Pessoas
ERRATA:
§2º O município que utilizar a tabela EMLURB/2013 como uma das tabelas de referência na elaboração de sua planilha orçamentária,
deverá adotar data base do orçamento estimado Outubro/2013, bem como data base das tabelas referenciadas para elaboração do
orçamento Outubro/2013.
No Despacho GAP publicado no D.O.E. de 05.11.2015, referente ao Abono de Permanência da servidora JATIACY FERNANDES DA
SILVA, matricula nº 133.461-1/SES, ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 1334611/2015, LEIA-SE: PROCESSO Nº 685528/2015.