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DOEPE - Recife, 21 de novembro de 2015 - Página 11

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DOEPE 21/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SECRETARIA DE TRANSPORTES

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE

Repartições Estaduais

RESOLUÇÃO Nº 018/2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 018/2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 20.11.2015, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 7.038.996,05
(Sete milhões, trinta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos), conforme discriminação a seguir:

Procurador: Antônio César Caúla Reis

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

ERRATA
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 30.10.15, referente
a Portaria PGE nº. 173 de 29.10.15, onde se lê : abono de
permanência a partir de 01.04.13, leia-se: abono de permanência
a partir de 21.04.13.
ERRATA
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 23.10.15, referente
a Portaria PGE nº. 165 de 22.10.15, onde se lê : abono de
permanência a partir de 07.08.12, leia-se: abono de permanência
a partir de 03.10.14.
PORTARIAS DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de
27.09.12, RESOLVE:
Nº. 181 - Determinar que Mônica Maria de Souza Carlos, mat. Nº
158.956-3, tenha exercício na Unidade de Recursos Humanos, a
partir de 03.11.15.
Nº. 182 - Determinar que Isabel Cavalcanti de Oliveira, mat. Nº
228.666-1, tenha exercício na Unidade de Apoio Administrativo, a
partir de 18.11.15.
PORTARIA Nº. 183 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683,
de 27.09.12, RESOLVE: Conceder ao Procurador Renato
Vasconcelos Maia, mat. nº. 359.790-3, licença paternidade.
Defiro nos termos do Art. 2º, da Lei Complementar nº. 91/07, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, no período de 14.09.15 a 28.09.15.
PORTARIAS DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de
27.09.12, RESOLVE:
Nº. 184 - Conceder a Procuradora Érika Gomes Lacet, mat. nº.
240.509-1, o 1º decênio da licença-prêmio. Deferido nos termos do
Encaminhamento nº. 0598/15 da Procuradoria Consultiva, a partir
de 24.06.15.
Nº. 185 - Conceder a Procuradora Luciana Roffé de Vasconcelos,
mat. nº. 185.086-5 , o 2º decênio da licença-prêmio. Deferido nos
termos do parecer nº. 0665/15 da Procuradoria Consultiva, a partir
de 04.08.15.

PORTARIA ADAGRO Nº 065 DE 18 DE AGOSTO DE 2015

OBRAS

A GERENTE GERAL da ADAGRO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:

3.635.486,98

Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-004, Trecho: Entr. PE-052 (Itaquitinga)/Entr. PE-075 (Itambé), com Extensão de 22,94 Km.

753.927,65

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: Entr. PE-050
(Limoeiro)/Entr. BR-104 (Caruaru), com Extensão de 80,10 Km.

173.596,86

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-041, Trecho: Entr. PE-027
(Araçoiaba)/Entr. BR-408 (Carpina), com Extensão de 22,00 Km .

7.082,74

Execução da Rodovia PE-160, Trecho Entrr. BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, nos Munícípios
de Taquaritinga do Norte e Santa Cruz do Capibaribe.

238.079,60

Execução das Obras e Serviços de Restauração da Rodovia PE-123-PE-123 – PE-132, Trecho: Entr. BR-104104 – (Cupira/Vila do Entroncamento) (6,00 Km), e (Vila do Entroncamento/Lagoa dos Gatos) (4,00 Km), com
Extensão Total de 10,00 Km.

1.125.878,57

Execução dos Serviços na Rodovia PE-041, Trecho: Entr. BR-101-Araçoiaba para Recuperação das Erosões
nos Km’s 2,53 (Est. 126 + 10); 6,19 (Est. 309 + 10); 9,47 (Est. 473 + 10); 16,93 (Est. 846 + 10); e 17,85 (Est. 892
+ 10) – Bueiros e em pontos localizados.

518.411,38

PORTARIA Nº 028/2015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia – PE-265, Trecho Divisa PE/PB
(Pernambuquinho Km-0) Entr. BR-232 (Cruzeiro do Nordeste), Segmentos Km 61,4 – Km 68,9 (Variante de
Sertânia), com Extensão de 7,50 Km.

455.723,62

O Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas
e Clima – APAC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º,
inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril e 2010, Resolve:

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração Duplicação e Melhoramento da Rodovia
PE-160, Trecho: BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
TOTAL GERAL

I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Sindicância
nº 004/2015, instaurada pela Portaria 045/2015, de 06 de junho de
2015.
II - Determinar o arquivamento do processo administrativo.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC

“Art. 2º Indicar como Ordenadores de Despesa da APAC:
I - Marcelo Cauás Asfora - CPF nº 300.325.984-91 - Diretor
Presidente;
II – Alexandre Lima Diniz de Oliveira - CPF nº 616.506.094-34 Diretor de Administração e Finanças;
III – Maria Crystianne Fonseca Rosal – CPF nº 55.054.125-1 –
SSP/SP - Diretor de Regulação e Monitoramento; e
IV – José André Santos da Silva - CPF nº 462.135.894-49 –
Gerente de Orçamento e Finanças.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO CAUÁS ASFORA
Diretor Presidente
(F)

SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS

BIMESTRE: SETEMBRO e OUTUBRO/2015
Valores em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

DO
BIMESTRE

Recursos de Geração Própria
(1)

9.248.261,95

DO
EXERCÍCIO

ESPECIFICAÇÃO

DO
BIMESTRE

DO
EXERCÍCIO

33.776.000,91

0544 - Expansão da rede
de distribuição

9.248.261,95

2753 - Ampliação RDGN na
RMR

334.373,20

2.751.662,37

-

-

2755 - Ampliação RDGN p/
Interior

6.708.682,74

25.722.902,09

do TESOURO

-

-

2798 - Expansão oferta GN
p/ Residencial

2.205.206,01

5.301.436,45

Recursos de Operação
Crédito a Longo Prazo (3)

de

Programa (Código)

-

-

-

-

Ação Código

-

-

INTERNAS

-

-

Ação Código

-

-

EXTERNAS

-

-

Ação Código

-

-

Outras
Fontes
de
Financiamento (especificar) (4)

-

-

Programa (Código)

-

-

-

-

Ação Código
Ação Código
Ação Código

-

-

9.248.261,95

33.776.000,91

9.248.261,95

33.776.000,91

TOTAL DAS FONTES
FINANCIAMENTO
(5)
(1+2+3+4)

DE
=

TOTAL
DOS
INVESTIMENTOS (6)

RESULTADO

RESULTADO

DEFICIT (7) = (5-6, SE 6 FOR
MAIOR QUE 5)

DEFICIT (8)=(5-6, SE 5
FOR MAIOR QUE 6)

TOTAL GERAL (5+7)

9.248.261,95

33.776.000,91

TOTAL GERAL (6+8)

9.248.261,95

33.776.000,91

Recife, 20 de novembro de 2015
RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES
Diretor Administrativo Financeiro

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação
do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou
pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito
registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados
no site do DER / PE, notificados da autuação por infração de
trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o
condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com o
Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo
site www.detran.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponíveis no
sítio www.der.pe.gov.br, através do ícone “Faça sua consulta
aqui – MULTAS” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE
(F)

por uma empresa terceirizada licitada por este órgão para
executar tal serviço;
Considerando para que essa taxa seja gerada no sistema
do DETRAN-PE e posteriormente emitida para pagamento,
o mesmo têm que dispor de funcionários para lançarem
a informação do rebocamento do veículo nesse sistema,
existindo também um custo com material, como locação de
computadores e impressoras, além de gasto com papel, toner
e energia elétrica;
Considerando que o recebimento de qualquer receita por parte
do DETRAN-PE é feita mediante Convênio deste com o sistema
bancário, existindo um custo para que os bancos realizem tal
serviço;
Considerando que a Lei Estadual nº 15.602, de 30/09/2015, que
introduz alterações no item 6 da Tabela da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, criada pela Lei nº 7.550,
de 20/12/1977;
Considerando o Ofício nº 157/2015, datado de 08.09.2015, da
Prefeitura de Camaragibe, na qual solicita repasse dos valores
arrecadados pelo DETRAN-PE referentes as taxas de remoção
de veículos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 8,69 para os casos de repasse
de taxas de reboque aos órgãos gestores de trânsito, referenciado
em 20% da taxa de vistoria por veículo até 9 (nove) lugares ou
3.500 kg.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE

33.776.000,91

Recursos para Aumento do
Capital (2)

de Outra Fontes

130.808,65
7.038.996,05
(F)

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 006/2013, de 05 de fevereiro
de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

Execução das Obras e Serviços de Restauração da Rodovia PE-063, Trecho: PE-058 (Acesso a Primavera)
Entr. PE-071 (Amaraji) e do Acesso a Primavera, numa Extensão de 23,74 Km.

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

ENTIDADE: COMPANHIA

Ano XCII • NÀ 219 - 11

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 7276 de 20.11.2015 - O Dir. Pres. Do DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec.
Lei nº23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN
nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do
CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2735/2015
do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento e
a renovação do credenciamento dos Fabricantes de chapas-base
de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Fabricantes de Placas Secundárias de
Identificação Veicular, M das Graças de Arruda Silva Placas-ME,
pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 21.651.358/0001-54, estabelecida na Av. dos Estados
nº 580 B – Bairro Universitário – Caruaru-PE – CEP: 55016-355,
para fabricar Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, mediante
autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 7277 de 20.11.2015 - Estabelece a taxa que
concerde ao DETRAN/PE para os casos de repasse de taxas de
reboque aos órgãos gestores de trânsito, em função dos custos
administrativos operacionais.
O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de 23.07.2012
e, em cumprimento ao disposto no artigo 25 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
legislação de trânsito complementar.
Considerando o banco de dados do DETRAN-PE ser mantido

PORTARIA Nº. 308 /15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e interesse
público.
Resolve:
I- Tornar sem efeito a Portaria nº 252/15, de 07/10/2015,
publicada no DOE em 21/10/15.
II- Designar os servidores abaixo discriminados, responsáveis
pela Prestação de Contas desta Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, em cumprimento ao Decreto nº
38.935, de 07/12/2012:
I- JOSELENE
(Presidência)

MARIA

SOCORRO

SILVA,

mat.

9719-5

II- SONIA MARIA AMARAL MORAES, mat. 2784-7 (Diretoria
Geral de Planejamento – DGPLAN)
III- THERESA DE FÁTIMA CESSE DA SILVA, mat. 2670-0
(Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação - DGGTE)
IV- FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE DE ARAUJO, mat.
2776-6 (Diretoria Jurídica),
V- NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, mat. 2781-2
(Diretoria Geral de Políticas de Atendimento Socioeducativo
– DGPA).
VI- A designação é a partir do exercício de 2015, até posterior
alteração.
Recife, 20 de novembro de 2015.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)

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