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DOEPE - Recife, 25 de novembro de 2015 - Página 11

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DOEPE 25/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

15.626, de 28 de outubro de 2015, e o Decreto nº 42.359, de 16 de novembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 9.906.296,76 (nove milhões, novecentos e seis mil, duzentos e noventa e seis
reais e setenta e seis centavos), destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o
art. 2º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos
Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água”, no valor de R$ 9.906.296,76 (nove milhões, novecentos e seis mil,
duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), especificado no Anexo III.

Ano XCII • NÀ 221 - 11

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.122.0953.4371 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 04.846.0953.3083 - Contribuições Patronais da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 04.846.0953.3098 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

5.045.000,00
0101

5.045.000,00
234.000,00

0101

234.000,00
9.000,00

0101

TOTAL

9.000,00
5.288.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0746 - Benefícios Previdenciários do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

TOTAL

5.288.000,00
5.288.000,00
5.288.000,00

DECRETO Nº 42.419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
 6HFUHWDULD([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 ,PSODQWDomRGR3URMHWRGH3UHYHQomRH5HGXomRGRV(IHLWRVGDV
&DWiVWURIHV1DWXUDLVH(Q[XUUDGDV
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
1.535.000,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
 6HFUHWDULD([HFXWLYDGH5HFXUVRV+tGULFRVH(QHUJpWLFRV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
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7RGRV$PSOLDomRGD2IHUWD&REHUWXUDGRV6HUYLoRVGH
$EDVWHFLPHQWRH5HGXomRGR5DFLRQDPHQWRGHÈJXD
 ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

$1(;2,,,
&203$7,%,/,=$d­2'225d$0(172'(,19(67,0(172'$6(035(6$6
25d$0(172'(,19(67,0(172'$6(035(6$6

(05

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

5(&85626'(72'$6$6)217(6

'(021675$7,92'$6)217(6'(,19(67,0(172
 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
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)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
 &RPSDQKLD3HUQDPEXFDQDGH6DQHDPHQWR&203(6$
3URMHWR
 ÈJXDSDUD7RGRV$PSOLDomRGD2IHUWD&REHUWXUDGRV6HUYLoRVGH
$EDVWHFLPHQWRH5HGXomRGR5DFLRQDPHQWRGHÈJXD&203(6$
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/







DECRETO Nº 42.418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 5.288.000,00
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(0(,2$0%,(17((6867(17$%,/,'$'(
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6XVWHQWDELOLGDGH
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO  5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD6HFUHWDULD
GH0HLR$PELHQWHH6XVWHQWDELOLGDGH
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.288.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
 ,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR
,3$
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.






(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.700,00
em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

RODRIGO GAYGER AMARO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL




DECRETO Nº 42.420, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado




$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
(63(&,),&$d­2

DECRETA:

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 1.187.700,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil e setecentos reais), destinados
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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