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DOEPE - 462 - Ano XCII • NÀ 243 - Página 462

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DOEPE 30/12/2015 - Pág. 462 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

462 - Ano XCII • NÀ 243
Art. 9º O candidato para habilitação na categoria “B” somente
poderá prestar exame de prática de direção veicular depois de
cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:
I – Obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 25 (vinte e
cinco) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade:
a) 20 (vinte) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 04
(quatro) no período noturno;
b) 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das
quais 01 (uma) com conteúdo noturno.
II – adição para a categoria “B”: mínimo de 20 (vinte) horas/aula,
distribuídas na seguinte conformidade:
a) 15 (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais
03 (três) no período noturno;
b) 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das
quais 01 (uma) com conteúdo noturno.
§ 1º Para atendimento da carga horária prevista nas letras “a”
dos incisos I e II deste artigo, as aulas realizadas no período
noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas
ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno
realize pelo menos 01 (uma) aula de prática de direção veicular
noturna na via pública, conforme disposto no § 2º, do Art. 158,
do Código de Trânsito Brasileiro, que serão consideradas a partir
das 17h00min.
§ 2º As aulas realizadas em simulador de direção veicular,
inclusive as ministradas em substituição às aulas de aprendizagem
no período noturno, deverão observar o conteúdo didáticopedagógico e demais regras previstas no subitem 1.5 do Anexo II
da Resolução CONTRAN nº 168/04, com as alterações dadas pela
Resolução CONTRAN nº 543/15.
§3º As aulas em simuladores de direção veicular só poderão
ocorrer após aprovação do aluno na prova teórica e emissão da
Licença de Aprendizagem para Direção Veicular – LADV.
§4º As aulas práticas nas vias públicas só poderão ocorrer após a
conclusão das aulas no simulador de direção veicular.
Art. 10. Quando o aluno/candidato optar em substituir as aulas
noturnas por aulas em simulador de direção veicular, deverá ser
obedecida a seguinte carga horária:
I – Obtenção da CNH na categoria “B”:
a) 17 (dezessete) horas/aula em veículo de aprendizagem, das
quais 01 (uma) no período noturno;
b) 08 (oito) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais
01 (uma) com conteúdo noturno.
II– Adição para a categoria “B”:
a) 13 (treze) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 01
(uma) no período noturno;
b) 07 (sete) horas/aula em simulador de direção veicular, das
quais 01 (uma) com conteúdo noturno.
Art. 11. Para a realização das aulas em simuladores de direção
veicular será exigida a verificação e confirmação (validação)
do aluno e do instrutor, no início e no fim de cada aula, por
reconhecimento facial/biométrico, em sistema disponilbilizado por
empresa credenciada junto ao DETRAN-PE.
§1º Os dados referentes à verificação e confirmação da biometria
e as fotografias capturadas serão armazenados por empresa
homologada pelo DENATRAN, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
incumbindo-lhe a disponibilização dos arquivos ao DETRAN-PE,
sempre que requisitado.
§2º As aulas realizadas em simulador de direção veicular deverão
ser gravadas e registradas pelas câmeras instaladas na sala de
aula teórica ou em sala própria, por empresa credenciada junto
ao DETRAN-PE, pelo período de 05 (cinco) anos, incumbindolhe a disponibilização dos arquivos ao DETRAN-PE, sempre que
requisitado.
Art. 12. As aulas realizadas em simuladores de direção veicular,
ministradas em qualquer horário após a conclusão das aulas
teóricas e limitadas a 50 (cinquenta) minutos cada, serão
distribuídas da seguinte forma e ordem:
a) Preparação para que o aluno(s) receba(m) orientações gerais e
conceitos que serão abordados durante a aula;
b) Realização da aula no simulador de direção veicular, fixado
em 30 (trinta) minutos, reproduzindo cenários que atendam o
conteúdo didático-pedagógico estabelecido em Resolução.
§1º O Instrutor, o Diretor de Ensino ou o Diretor Geral do Centro de
Formação de Condutores realizará a supervisão do aluno durante
as aulas ministradas no simulador de direção veicular, prestandolhe todos os esclarecimentos solicitados. Será permitida a
supervisão simultânea de no máximo 03 (três) alunos, desde que
no interior de um único ambiente.
§2º Poderão ser realizadas até 03 (três) aulas no simulador de
direção veicular, em um mesmo dia, simultaneamente ou não.
§3º As aulas deverão ser lançadas na grade de aulas práticas do
aluno no sistema de Rede de Formação- REFOR do DETRAN-PE.
CAPÍTULO IV

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 2º A aula realizada em simulador de direção veicular somente
será ministrada por Diretor Geral, Diretor de Ensino ou instrutor,
desde que devidamente certificado e pertencente ao CFC em que
o aluno estiver matriculado.
§3º O uso compartilhado do simulador, poderá ocorrer, no máximo,
entre 03 (três) CFC, desde que localizados em um mesmo
município ou em uma mesma microrregião, mediante prévia
autorização e vinculação do equipamento pelo DETRAN-PE.
Art.14. A utilização do espaço compartilhado pelos CFC, nos
termos do parágrafo único do artigo 43 da Resolução CONTRAN
nº 358/10, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº
493/14, não afasta, para todos os fins, a responsabilidade do CFC,
de seus diretores e de seu corpo docente em relação ao candidato
nele matriculado.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS CFC
Art. 15. O DETRAN-PE fiscalizará e acompanhará a execução
das atividades dos CFC autorizados, utilizando-se de todos os
meios administrativos e legais necessários para o cumprimento
dos requisitos e das exigências previstas nesta Portaria e na
legislação em vigor.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couberem, as normas
previstas na Portaria DP nº 3761/15 do DETRAN-PE e as
disposições resolutivas do CONTRAN.

Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
AVISO DE LICITAÇÃO

Art. 16. A exigência da nova estrutura curricular do processo de
aprendizagem para a formação de condutores da categoria B,
consoante às regras estabelecidas nesta Portaria, incidirá para os
serviços de primeira habilitação para a categoria B e adição da
categoria B em formulários RENACH abertos, em conformidade
com as regras estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. 17. O DETRAN-PE procedera à renovação de credenciamento
do CFC que cumprir as exigências desta Portaria, a partir da
homologação de fabricantes /fornecedores de simuladores de
direção veicular pelo DENATRAN.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Presidente
do DETRAN-PE.
Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das portarias de
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, de
dezembro de 2015, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br : Port. nº 4942 a 5170.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a relação das portarias
de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de dezembro de 2015, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br : Port. nº 4457 e 4636.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
PORTARIA FUNAPE Nº 5171, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar n° 028, de 14/01/00 e suas
alterações, RESOLVE: Designar a servidora Ana Maria de
Vasconcelos Barbosa, matrícula nº 10.409-4, para responder pelo
expediente da Unidade de Concessão de Benefícios da Diretoria
de Previdência Social, no período de 21 a 29/12/2015, durante a
ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
PORTARIA FUNAPE Nº 5172, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar n° 028, de 14/01/00 e suas
alterações, RESOLVE: Designar a servidora Maria das Graças
Revorêdo Leite, matrícula nº 10.198-2, para responder pelo
expediente da Unidade Jurídico-Administrativa da Diretoria
de Apoio Jurídico-Previdenciário, no período de 4/1/2016 a
2/2/2016, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias
regulamentares.
PORTARIA FUNAPE Nº 5173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar n° 028, de 14/01/00 e suas
alterações, RESOLVE: Designar o servidor Évio Leão Bezerra,
matrícula nº 10.090-0, para responder pelo expediente da
Unidade de Supervisão Jurídico-Previdenciária da Diretoria
de Apoio Jurídico-Previdenciário, no período de 12/1/2016 a
10/2/2016, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias
regulamentares.

PROCESSO Nº 010/2015 CPA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
010/2015, Compra. Objeto: AQUISIÇÃO DE 200 SACOS, DO
TIPO BIG BAG, PARA COLETA DE MATERIAL INFECTANTE
E AGROTÓXICOS, NO VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$
30.000,00, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT.
Entrega das propostas até 14/01/16 às 15h00m horas, Abertura
das Propostas: 14/01/16 às 15h00m. Início da Disputa: 14/01/16
às 16h00m (horários de Brasília), (15h00m local). O edital e
anexos poderão ser retirados no site www.compras.pe.gov.br ou
www.licitacoes.pe.gov.br. Informações: (81) 3184-2894 de seg
a sex, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas. Recife,
29/12/2015. Mary Anne Menezes Amando Cabral, Pregoeira CPA (*)
(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º TA ao Contrato de Metas n° 0031/2014; ANEEL/ARPE.
Objeto: Alteração do valor estimado de R$ 301.756,35, para
R$ 237.596,30; Nota de Empenho n° 2014NE000058. Data e
assinaturas: 15/12/2015.
1º TA ao Contrato de Metas n° 0032/2014; ANEEL/ARPE.
Objeto Alteração do valor estimado de R$ 220.193,97 para R$
102.369,34 e prorrogação da vigência por 90(noventa) dias,
para encerramento até 31/03/2016, de atividades programadas
e não concluídas. Nota de Empenho n° 2014NE000059. Data e
assinaturas: 15/12/2015.
1º TA ao Contrato de Metas n° 0033/2014; ANEEL/ARPE.
Objeto: Alteração do valor estimado de R$ 584.928,16 para
R$ 555.298,98 e prorrogação da vigência por 90(noventa) dias,
para encerramento até 31/03/2016, de atividades programadas
e não concluídas. Nota de Empenho n° 2014NE000060. Data e
assinaturas: 15/12/2015.
1º TA ao Contrato de Metas n° 0034/2014; ANEEL/ARPE.
Objeto: Alteração do valor estimado de R$ 18.078,43, para
R$ 38.847,95; Nota de Empenho n° 2014NE000061. Data e
assinaturas: 15/12/2015
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
03 DE DEZEMBRO DE 2015
Homologo, nos termos do Relatório da Comissão Especial de
Licitação de Projetos Especiais, a licitação Processo Administrativo Nº
005864/2015 - NCB Nº 002/2015 CEL2/COMPESA/PSHPE. Objeto:
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
DA DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DE BOTAFOGO, LOCALIZADO NA REGIÃO METROPOLITANA
DE RECIFE e Adjudico o objeto à empresa vencedora do certame,
VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. no valor global de
R$ 10.248.929,64 (Dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil,
novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Prazo de Execução: 24 (vinte e quatro) meses. Roberto C. Tavares
- Diretor Presidente da COMPESA.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)

§1º Quando em uso compartilhado do simulador de direção
veicular, o CFC que se utilizar do espaço físico de outro deve
apresentar para o DETRAN-PE o contrato de parceria do uso do
espaço e equipamento, ficando o compartilhamento registrado no
sistema do DETRAN-PE.

EDITAL DE CANCELAMENTO POR
INATIVIDADE DE EMPRESAS Nº 001/2015.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCOJUCEPE, em cumprimento às disposições contidas no Art. 60
da Lei Federal nº 8.934 de 18/11/94, regulamentado pelo Art. 48
do Decreto Federal nº 1.800 de 30/01/96 e Instrução Normativa
DREI nº 05 de 05/12/13, torna público o CANCELAMENTO DOS
REGISTROS DAS EMPRESAS MERCANTIS INATIVAS no
período dos 10 (dez) últimos anos, contados da data do seu último
arquivamento ou anterior a 30/12/2005, as quais não procederam a
quaisquer registros ou alterações em seus prontuários no Registro
Público de Empresas Mercantis, as quais passar a condição
cadastral de Canceladas, repercutindo com a perda automática
da proteção ao nome empresarial. A listagem completa com os
nomes empresariais das empresas canceladas está disponível
para consulta através do sítio www.jucepe.pe.gov.br.
(F)

COMISSÃO DE PREGÕES DA ADAGRO - CPA

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DO USO COMPARTILHADO DE SIMULADORES DE DIREÇÃO
VEICULAR
Art.13. Será permitido o uso compartilhado do simulador de
direção veicular entre os Centros de Formação de Condutores das
categorias “A” e “B” ou “A/B”, no ambiente físico da entidade de
ensino credenciada ou em local diverso, desde que previamente
autorizado pelo DETRAN-PE.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE

IPEM/PE
PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 54/2015
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE: 1) DESIGNAR o servidor
GUILHERME NISHISAKY BEZERRA LINS, matrícula nº 11.1430, para responder pela Função Gratificada de Apoio ao Setor de
Taxímetro, símbolo FGA-3; 2) Esta Portaria tem efeito a partir de
01/01/2016; 3) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 29
de dezembro de 2015. PEDRO PAULO DE CARVALHO NETO Diretor-Presidente.
(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação NCB 005/2015 DTE/CEL 2/COMPESA/
PSHPE – ACORDO EMPRESTIMO Nº 7778-BR 1. O Governo
do Estado de Pernambuco recebeu um empréstimo do Banco
Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (doravante
denominado “Banco”), no montante de US$ 190.000.000,00 (cento
e noventa milhões de dólares) para o financiamento do Projeto de
Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco, e pretende aplicar parte
dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato: Serviços
de reabilitação e complementação de adutora existente, em
aço carbono, diâmetro de 600 mm, extensão de 15 km, entre a
localidade de Laje Grande e a estação elevatória de água bruta
(EEAB 01) do Sistema Adutor do Prata. A licitação está aberta a
todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.

Recife, 30 de dezembro de 2015
2.A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, nos
termos do Acordo de Implementação firmado com o mutuário através
da Secretaria Desenvolvimento Econômico - SDEC, doravante
denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e
apresentarem propostas: Serviços de reabilitação e complementação
de adutora existente, em aço carbono, diâmetro de 600 mm, extensão
de 15 km, entre a localidade de Laje Grande e a estação elevatória de
água bruta (EEAB 01) do Sistema Adutor do Prata.
3.O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos no
seguinte endereço: Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA - Comissão Especial de Licitação de Projetos
Especiais – CEL 2 (ATT: Presidente: Eliane Maria de Menezes
Anastácio, situada na Rua da Aurora, Nº 777, Boa Vista, RecifePE. CEP 50050-000 Tel.: 55-81-3412-9557. Correio Eletrônico:
[email protected]. Os interessados poderão obter maiores
informações no mesmo endereço. O Edital e seus anexos será
disponibilizado no site da COMPESA: www.compesa.com.br a
partir do dia 30/01/2015.
4.As propostas deverão ser entregues no endereço acima
mencionado até às 15:00h do dia 15 de janeiro 2016 acompanhadas
de Garantia de Proposta no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil
reais)e serão abertas às 15:00h do mesmo dia, na presença dos
interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou
como participante de um Consórcio.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: PGE SRP Nº 217/2015 CEL1 – AQUISIÇÃO
DE VÁLVULA DE RETENÇÃO TIPO PORTINHOLA ÚNCA DN
200mm A 400mm. Abertura das Propostas: 04/01/2016 às 11h.
Disputa: 15/01/2016 às 11h. Edital disponível dia 04/01/2016.
Referência de tempo: horário de Brasília. Operacionalização no
www.licitacoes-e.com.br. Resultados de Licitação: PGE SRP Nº
169/2015 CEL1 – Empresa Vencedora por Lotes: LOTE 1 e 3 –
R.M. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, no valor de R$
143.296,00. Lotes 2 e 4 FRACASSADOS. Maria Cristina Coutelo
Borges – Pregoeira. PGE SRP Nº 111/2015 CSL – Empresa
Vencedora: VM MAGALHÃES – ME - Lote 1 - valor R$ 110.240,20.
Lote 3 - valor R$ 27.560,05. Lotes 2 e 4 – cancelados. Sueleuza
Werneck – Pregoeira. PGE SRP Nº 127/2015 CPL – Empresas
Vencedoras: BRASILAR COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – Lote 1 - valor R$ 58.990,00. Lote
6 - valor de R$ 20.500,00. Lote 9 - valor de R$ 99.000,00. Lote
12 valor de R$ 222.498,75. Lote 13. valor de R$ 82.000,00. LB
COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI EPP – Lote 8 - valor de
R$ 393.999,00. Lotes 2, 3, 4, 5, 7, 10, 11 e 14 – Fracassados.
Luciano Saraiva – Pregoeiro. PGE SRP Nº 131/2015 CPL –
Fracassado. Luciano Saraiva – Pregoeiro Suplente. PGE SRP
Nº 177/2015 CPL – Empresa Vencedora: FUNCY - FUNDICAO
CURTY LTDA EPP – Lote 1 - valor de R$ 219.898,80. Lote 3
valor de R$ 364.999,95. Lote Lote 5 - valor de R$ 55.429,00. Lote
6 - valor de R$ 40.555,55. Ana Rita de Oliveira – Pregoeira.
PGE SRP 183/2015 CSL – Empresa Vencedora: MARIA JOSE
FERREIRA ME.- Lote 01 - valor de R$ 8.964,00. Lote 02 no valor
de R$ 80.676,00. PGE SRP Nº 157/2015 CSL – Fracassado.
Alessandra da Silva. LPN Nº 001/2015 – CEL2/COMPESA/
BID, PROCESSO Nº 005742/2015: Empresas Classificadas:
1ª FLAMAC INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA 2ª
CONSTRUTORA CELI LTDA. Marta de Assis – Presidente da
CEL2 em exercício. PGE SRP Nº 164/2015 CEL2 – Empresas
Vencedoras: VALDEMIR DOS PASSOS LIMA PRODUTOS
INDUSTRIAIS – EPP - Lote 01 valor R$ 18.988,58. Lote 04 valor
R$ 41.565,60. BOMPEL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - Lote
02 - valor de R$57.237,32. Lotes 3 e - Fracassados.. Marta de
Assis – Pregoeira. ETP Nº 001/2015 CEL1 – FRACASSADA.
Lucia da Silva Nascimento – Presidente CEL1. Resultado
de Proposta Técnica ETP 003/2015 – DTE/CEL1 – Empresas
com propostas classificadas: CONEN - CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA – Nota Técnica 7,80; PROPLAN SERVIÇOS
E PROJETOS LTDA – NOTA 8,50; COHIDRO - CONSULTORIA
ESTUDOS E PROJETOS LTDA – NOTA 8,90; INCIBRA –
INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
– NOTA 9,00. Lúcia Nascimento – Presidente da CEL1.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação NCB 004/2015 DRM/CEL 2/COMPESA/
PSHPE – ACORDO EMPRESTIMO Nº 7778-BR O Governo
do Estado de Pernambuco recebeu um empréstimo do Banco
Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (doravante
denominado “Banco”), no montante de US$ 190.000.000,00 (cento
e noventa milhões de dólares) para o financiamento do Projeto de
Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco, e pretende aplicar parte
dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato: OBRAS
DE SETORIZAÇÃO DA ZONA OESTE DO RECIFE. 1. A licitação
está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis
do Banco. 2. A Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, nos termos do Acordo de Implementação firmado
com o mutuário através da Secretaria de Recursos Hídricos de
Energéticos, ora sucedida pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, doravante denominado Contratante, convida os
interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a
execução das OBRAS DE SETORIZAÇÃO DA ZONA OESTE DO
RECIFE. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos no
seguinte endereço: Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA - Comissão Especial de Licitação de Projetos
Especiais – CEL 2 (ATT: Presidente: Eliane Maria de Menezes
Anastácio) situada na Rua da Aurora, Nº 777, Boa Vista, RecifePE. CEP 50050-000, Tel.: 55.81.3412-9134. Correio Eletrônico:
[email protected]. Os interessados poderão obter maiores
informações no mesmo endereço. O Edital e seus anexos serão
disponibilizados no site da COMPESA: www.compesa.com.br a
partir do dia 30.12.2015. 4. As propostas deverão ser entregues no
endereço acima mencionado até às 15h00min do dia 02 fevereiro
de 2016 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de RS
1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) e serão abertas
às 15h00minh do mesmo dia, na presença dos interessados que
desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5. O Concorrente
poderá apresentar proposta individualmente ou como participante
de um Consórcio
(F)

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