DOEPE 31/12/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1.1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
Ano XCII • NÀ 244 - 19
2.2.1.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.1.1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
VALORES (R$)
2.2.1.3.1.1
Até 250,00 m2
145,79
2.1.1.2.1.1
Até 4,00 m2
43,65
2.2.1.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
232,28
2.1.1.2.1.2
De 4,01 até 12,00 m2
64,25
2.2.1.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
343,48
2.1.1.2.1.3
De 12,01 até 24,00 m2
104,60
2.2.1.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
378,09
2.1.1.2.1.4
De 24,01 até 48,00 m2
130,96
2.2.1.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
392,91
2.1.1.2.1.5
De 48,01 até 80,00 m2
172,98
2.2.1.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
2.1.1.2.1.6
De 80,01 até 120,00 m2
214,99
2.1.1.2.1.7
De 120,01 até 160,00 m2
261,94
2.1.1.2.1.8
De 160,01 até 200,00 m2
328,67
2.1.1.2.1.9
De 200,01 até 600,00 m2
439,87
2.1.1.2.1.10
De 600,01 até 1.000,00 m2
553,53
2.1.1.2.1.11
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
961,28
2.1.1.2.1.12
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
0,32
2.1.1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.1.3.1.1
Até 80,00 m
2.1.1.3.1.2
De 80,01 até 120,00 m2
VALORES (R$)
229,81
2
289,13
0,09
2.2.2 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA
CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP.
2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
71,66
2.2.2.1.1.1
Até 250,00 m2
2.2.2.1.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
101,30
2.2.2.1.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
143,32
2.2.2.1.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
168,03
2.2.2.1.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
195,21
2.2.2.1.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
0,05
2.1.1.3.1.3
De 120,01 até 160,00 m
2
350,89
2.1.1.3.1.4
De 160,01 até 200,00 m2
437,40
2.1.1.3.1.5
De 200,01 até 300,00 m2
553,52
2.2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.1.1.3.1.6
De 300,01 até 600,00 m2
657,29
2.2.2.2.1.1
Até 250,00 m2
108,73
2.1.1.3.1.7
De 600,01 até 1.000,00 m2
738,86
2.2.2.2.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
153,22
2.1.1.3.1.8
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
1257,80
2.2.2.2.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
212,52
2.1.1.3.1.9
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
0,45
2.2.2.2.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
252,04
2.2.2.2.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
289,12
2.2.2.2.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
2.1.2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO
2.1.2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
0,08
2.2.2.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
VALORES (R$)
2.1.2.1.1.1
Até 50,00 m2
Isento
2.1.2.1.1.2
De 50,01 até 80,00 m
2.1.2.1.1.3
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.2.1.1.4
De 120,01 até 160,00 m
2.1.2.1.1.5
De 160,01 até 200,00 m2
108,72
2.1.2.1.1.6
De 200,01 até 300,00 m
140,86
2.1.2.1.1.7
De 300,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.1.1.8
Acima de 1.000,00 m (para cada m )
2.1.2.1.1.9
Tipo apartamento até 50m2
59,29
2.1.2.1.1.10
Garagens autônomas em edifícios-garagem
51,91
59,29
2
71,67
88,96
2
2
2
2.2.2.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
190,29
0,21
2
2.2.2.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
VALORES (R$)
2.2.2.3.1.1
Até 250,00 m2
145,79
2.2.2.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
232,28
2.2.2.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
343,48
2.2.2.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
378,09
2.2.2.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
392,91
2.2.2.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
0,09
2.2.3 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL
2.2.3.1 - MEIO DE TRANSPORTE
2.1.2.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
2.1.2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
2.1.2.2.1.1
Até 4,00 m2
27,17
2.1.2.2.1.2
De 4,01 até 12,00 m2
44,49
2.1.2.2.1.3
De 12,01 até 24,00 m2
71,67
2.1.2.2.1.4
De 24,01 até 48,00 m2
91,42
2.1.2.2.1.5
De 48,01 até 80,00 m2
121,10
2.1.2.2.1.6
De 80,01 até 120,00 m2
148,28
2.1.2.2.1.7
De 120,01 até 160,00 m
2
182,88
2.1.2.2.1.8
De 160,01 até 200,00 m2
229,81
2.1.2.2.1.9
De 200,01 até 600,00 m
306,42
2.1.2.2.1.10
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.2.1.11
De 1.000,01 até 3.000,00 m
2.1.2.2.1.12
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
2
386,61
664,73
2
0,22
2.1.2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.2.3.1.1
Até 40,00 m2
2.1.2.3.1.2
De 40,01 até 80,00 m2
2.1.2.3.1.3
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.2.3.1.4
De 120,01 até 160,00 m2
2.1.2.3.1.5
De 160,01 até 200,00 m2
2.1.2.3.1.6
De 200,01 até 600,00 m2
2.1.2.3.1.7
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.3.1.8
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
2.1.2.3.1.9
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
79,08
160,62
202,63
247,11
303,95
385,50
513,98
887,14
0,27
2.2 - OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL
VALORES (R$)
2.2.3.1.1
Motocicleta
2.2.3.1.2
Autopasseio
24,70
39,54
2.2.3.1.3
Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres
66,72
2.2.3.1.4
Caminhões de transporte de cargas
91,43
PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O
ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)
CLASSE DE RISCO PEQUENO
VALORES (R$)
Grupo I
282,97
Grupo II
396,14
Grupo III
509,32
Grupo IV
622,51
Grupo V
735,71
Grupo VI
848,87
CLASSE DE RISCO MÉDIO
VALORES (R$)
Grupo I
851,68
Grupo II
1018,66
Grupo III
1188,46
Grupo IV
1358,25
Grupo V
1527,99
Grupo VI
1697,79
CLASSE DE RISCO GRANDE
VALORES (R$)
Grupo I
1700,60
Grupo II
1924,17
Grupo III
2150,53
Grupo IV
2376,86
Grupo V
2603,22
Grupo VI
2829,65
2.2.1 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO – CÓDIGO DE
SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP
ANEXO II
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2016
2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA
VALORES (R$)
2.2.1.1.1.1
Até 250,00 m2
COTA ÚNICA
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
2.2.1.1.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
101,30
Recife
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
143,32
Jaboatão dos Guararapes
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
168,03
Olinda
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
195,21
Paulista
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
2.2.1.1.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
Abreu e Lima
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Itamaracá
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Cabo de Santo Agostinho
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Camaragibe
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Igarassu
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
São Lourenço da Mata
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Vitória de Santo Antão
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Bezerros
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
Palmares
31/AGO
31/AGO
30/SET
31/OUT
30/NOV
71,66
0,05
2.2.1.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.1.2.1.1
Até 250,00 m2
2.2.1.2.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.1.2.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.1.2.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.1.2.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
2.2.1.2.1.6
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
108,73
153,22
212,52
252,04
289,12
0,08
Município