DOEPE 06/01/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 2 - 5
RESOLVEM:
FAZENDA
Art.1º- Aprovar Ad Referendum o remanejamento, via Programação Pactuada e Integrada – PPI, de recurso referente à Portaria GM/ MS
nº 3.133 de 28 de dezembro de 2012, destinado ao custeio de leitos dos estabelecimentos participantes do Programa SOS Emergência
como retaguarda do Hospital da Restauração e Hospital Getúlio Vargas, conforme quadro abaixo:
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2016
MUNICÍPIO
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o art.2º, inciso IV da Portaria SF nº 18 de 28.1.2015, RESOLVE:
Publicar, resumidamente, os dados pertinentes ao servidor temporário abaixo identificado, que firmou termo aditivo ao seu contrato,
celebrado nos termos da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelas Leis, nº 14.885 de 14.12.2012
e nº 15.067 de 4.9.2013; de acordo com o instrumento administrativo a seguir especificado: I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao
contrato, por tempo determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda; II - OBJETO: Prorrogação da
vigência da contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, devidamente autorizada pelos Decretos de nº 36.813 de 18.7.2011 e nº 37.483 de 28.11.2011; III - VIGÊNCIA: até
24 (vinte e quatro) meses a partir de 04 de janeiro de 2016; IV - REGISTRO: 01 (um) termo aditivo ao respectivo contrato.
CONTRATO Nº
NOME DO CONTRATADO
VIGÊNCIA
FUNÇÃO
01/2012
Marcos Antonio Rodrigues de Arruda
04 de janeiro de 2018
Engenheiro Civil
GESTÃO
Municipal
Estadual
Jaboatão dos Guararapes
Nº LEITOS
20
VALOR
- 1.861.500,00
1.861.500,00
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANA PAULA DE ALBUQUERQUE XAVIER
Superintendente de Gestão de Pessoas
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2827, DE 04 DE JANEIRO DE 2016
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 001/2016
Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Estabelecimento Instituto de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira – IMIP em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS).
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-001_06012016.pdf
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
AFRÂNIO CAVALCANTE SILVA
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – EM EXERCÍCIO
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2016
I. A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria GM/MS Nº 1580, de 19 de julho de 2012, afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;
IV. A Portaria GM/MS Nº 2776, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para atenção
Especializada às pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
V. O Memo nº 213/2015 da SERS/SES/PE.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-001_06012016.pdf
AFRÂNIO CAVALCANTE SILVA
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – EM EXERCÍCIO
RESOLVEM
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Estabelecimento Instituto de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira – IMIP, CNPJ: 10988301000129 e CNES: 0000434, em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema
Único de Saúde (SUS), Estado de Pernambuco.
Art.2º - Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 001/2016
Recife, 04 de Janeiro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91
c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação
publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Afrânio Cavalcante Silva
Diretor em Exercício
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2828, DE 04 DE JANEIRO DE 2016
IMPRENSA
Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Estabelecimento Hospital Agamenon Magalhães em Atenção
Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS).
Secretário: Ennio Lins Benning
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
PORTARIA SEI Nº 01/2016, DE 04/01/2016.
I A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar GILBERTO PRAZERES COSTA, matrícula nº
363.276-8 e ALUÍSIO MOREIRA FILHO, matrícula nº 363.279-2, para Gestores titular e substituto, respectivamente, de todos os contratos
firmados pela Secretaria de Imprensa, cujos objetos envolvam locação e aquisição de equipamentos, bem como prestação de serviços
de responsabilidade da Gerência de Relações com a Imprensa, a partir de 19/11/2015, ficando sem efeito, a partir de igual data, a
Portaria SEI nº 05/2015, publicada no D.O.E. de 29/01/2015.
SAÐDE
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria GM/MS Nº 1580, de 19 de julho de 2012, afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;
IV. A Portaria GM/MS Nº 2776, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para atenção
Especializada às pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Secretário: José Iran Costa Júnior
V. O Memo nº 212/2015 da SERS/SES/PE.
EM, 05/01/2016
RESOLVEM
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 2825 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação do Estabelecimento Hospital Agamenon Magalhães, CNPJ:
10572048000390 e CNES: 0000418, em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS),
Estado de Pernambuco.
Aprova Ad Referendum o remanejamento de recurso da Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes para Gestão Estadual
por meio da Programação Pactuada Integrada referente ao Programa SOS Emergências.
Art.2º - Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I. Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
Recife, 04 de Janeiro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos
III. relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
IV. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
V. A Portaria GM/ MS nº 1.663 de seis de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências (RUE);
VI. A Portaria GM/ MS nº 3.133 de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recurso para custeio dos Estabelecimentos de Saúde
participantes do Programa SOS Emergência;
VII. A Resolução CIB/ PE nº 2.365 de 19 de agosto de 2013, que aprovou Ad Referendum o remanejamento de recursos da portaria GM/
MS nº 3.133 de 27 de dezembro de 2013 da Gestão Estadual para a Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes e Olinda;
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES.
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE
683820/2015
694877/2015
709503/2015
VIII. A Portaria GM/ MS nº 2.362 de 27 de outubro de 2014, que aprova alteração do Componente Hospitalar da etapa I do Plano de
Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e revoga as portarias nº 1.679/ 2012 e nº
3.133/ 2012;
761984/2015
753052/2015
IX. A Nota Técnica Conjunta nº 01 da GEPPI/SES/PE e SEPS/SMS de Jaboatão dos Guararapes.
NOME
ANDREA RODRIGUES DOS
ANJOS ALCOFORADO
MATRICULA
A PARTIR
1296116
21/06/2015
UNIDADE
DIRETORIA GERAL DE PROMOCAO MONITORAMENTO
E AVALIACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE
ÂNGELA MARIA DUARTE
THEODORO
EDILENE FERREIRA DE LIMA
GERALDO EMILIANO DE
ANDRADE
1306081
08/01/2014
HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO
2308843
14/09/2014
HOSPITAL BARAO DE LUCENA
1046454
06/07/2015
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
JUCINEIDE PEREIRA DE MELO
1226444
09/07/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
SERTANIA