DOEPE 13/01/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 7
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 29/12/2015
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, resolve:
Nº 5742, DE 29/12/2015 - Designar o Tenente-coronel PM Eduardo Henrique Senna Costa, matrícula nº 1861-9, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Colégio da Polícia Militar, da Polícia Militar de
Pernambuco/SDS, ficando dispensado o Tenente-coronel PM Fabio Dantas de Macedo, matrícula nº 1862-7, a contar de 01/01/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
(REPUBLICADA POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
Recife, 13 de janeiro de 2016
RESOLVE:
Submeter o Sd PM Mat115727-2/12ºBPM- ANDERSON GABRIEL DIAS SANTOS e o SD PM Mat.115939-9/12ºBPM-ISAIAS GUEDES
DA SILVA a Processo Administrativo de Licenciamento “Ex-Officio”a Bem da Disciplina, por terem sido Indiciado por Crime previso
CPM através do IPM instaurado através da Portaria do Subcomando geral nº002/2015-IPM de 27 de janeiro de 2015, nomeando como
encarregado o 2º Ten PM Mat. 920054-1/12ºBPM-FÁBIO FERREIRA DA SILVA .
Fica estabelecido o prazo de 40 (Quarenta) dias para a conclusão deste Processo Administrativo.
Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Recife-PE, em 02 de outubro de 2015
JOSÉ ALEIXO BARBOSA JUNIOR - TC PM
Comandante do 12º BPM
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 620 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat.113784-0/16ºBPM/JURANDIR LOURENÇO DA SILVA, Praça de 18/02/2011, filho de José Lourenço da Silva e de Geni Ribeiro da Silva, por não ser mais do seu interesse
permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do 16ºBPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de
Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado
para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR
n° 021, de 11/06/2002;III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado; CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE MARANHÃO
FILHO - COMANDANTE GERAL DA PMPE.
POR DELEGAÇÃO:
PETRÔNIO LUIZ CHAGAS DA SILVA
CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat.109009-7/ADIDO À DGP/CURSINO
CÉSAR TENÓRIO JACOBINA, Praça de 09/03/2009, filho de Cursino Jacobina Neto e de Lucila de Fátima Tenório Batista, por não ser
mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Chefe da DGP-6 deverá proceder ao recolhimento do fardamento,
da Carteira de Identidade Militar, da Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado
ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002;III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado; CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE
MARANHÃO FILHO - COMANDANTE GERAL DA PMPE.
POR DELEGAÇÃO:
PETRÔNIO LUIZ CHAGAS DA SILVA
CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA INTEGRADA METROPOLITANA
12º BATALHÃO ARRAIAL NOVO BOM JESUS
Rua Dona Maria Lacerda – s/n – Várzea, Recife-PE
Fone/fax (81) 3183.5395/5402 / E-mail: [email protected]
PORTARIA DO COMANDO DO 12º BPM Nº 066/15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
EMENTA:Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado.
O Comandante do 12º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XVI do Art. 130 do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, considerando os fatos descritos na comunicação firmada pelo 2ºSgt PM
Mat.106458-4/12ºBPM-ANTÔNIO JOÃO DE SANTANA JUNIOR, de 31 de agosto de 2015 e anexos,(contendo18 (dezoito) páginas),
tendo em vista a conduta desabonadora, ferindo os princípios norteadores da vida castrense: Hierarquia e Disciplina, conforme preceitua
o SUNOR nº 002, de 31 de janeiro de 2007, ementa nº 088, art. 2º de 24 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Submeter o Sd PM Mat109591-8/12ºBPM-VALTER HENRIQUE DO NASCIMENTO a Processo Administrativo de Licenciamento “ExOfficio”a Bem da Disciplina, por ter sido preso em flagrante delito pelo crime de Tentativa de Homicídio em desfavor do Sr. Jobson
Fernando do Vale de Souza, nomeando como encarregado o 2º Ten PM Mat. 920054-1/12ºBPM-FÁBIO FERREIRA DA SILVA .
Fica estabelecido o prazo de 40 (Quarenta) dias para a conclusão deste Processo Administrativo.
Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Recife-PE, em 02 de outubro de 2015
JOSÉ ALEIXO BARBOSA JUNIOR - TC PM
Comandante do 12º BPM
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 18 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: Licenciamento ex offício
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offício do serviço ativo da PMPE,para efeito de
regularização a contar de 07/06/2010, com fundamento no Art. 109, Inciso II da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais
Militares), o Sd PM Mat.111301-1/MARCOS CARLOS DE FREITAS, Praça de 09/03/2009, filho de Jorge Carlos de Freitas e de Maria do
Carmo dos Santos, por haver sido incluído no efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; II- Publicar esta Portaria em Diário
Oficial do Estado; CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO - COMANDANTE GERAL DA PMPE.
POR DELEGAÇÃO:
PETRÔNIO LUIZ CHAGAS DA SILVA
CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 19 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no
Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), a Sd PM Mat.115725-6/ADIDA À DGP/JULLYANA NERI
VILAÇA, Praça de 01/03/2013, filha Luciano Vilaça de Almeida e de Jaelza Maria Neri, por não ser mais do seu interesse permanecer
nas fileiras da Corporação; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado; CARLOS ALBERTO D`ALBUQUERQUE MARANHÃO
FILHO - COMANDANTE GERAL DA PMPE.
POR DELEGAÇÃO:
PETRÔNIO LUIZ CHAGAS DA SILVA
CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA INTEGRADA METROPOLITANA
12º BATALHÃO ARRAIAL NOVO BOM JESUS
Rua Dona Maria Lacerda – s/n – Várzea, Recife-PE
Fone/fax (81) 3183.5395/5402 / E-mail: [email protected]
PORTARIA DO COMANDO DO 12º BPM Nº 001/16, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
ERRATA DA PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 611 DE 18 / 12 / 2015, Publicada no DOE de 24/12/2015 Onde se lê: EMENTA:
Inclusão no Cadastro da PMPE de Aluno a Soldado PM/2015, em caráter precário.Leia-se: EMENTA: Inclusão no Cadastro da PMPE da
Soldado PM/2015, em caráter precário.
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO
CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 068 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Incisos I e II, 32 e 37,
da Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação
da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); Ensino Fundamental – 1° ao 5° ano e Educação de Jovens e Adultos (I e II Fases), proposto
pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CAXIADO, Cadastro Escolar E – 607.007, localizada na Aldeia Caxiado, s/n, CEP 56.470-000, no
município de Jatobá, jurisdicionada à GRE Floresta, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 069 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Incisos I e II e 32, da
Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação da
Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental – 1° ao 5° ano, proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA RAMIRO
DANTAS, Cadastro Escolar E – 607.010, localizada na Aldeia Bem Querer de Cima, s/n, CEP 56.470-000, no município de Jatobá,
jurisdicionada à GRE Floresta, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 070 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Incisos I e II e 32, da
Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação
da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental – 1° ao 9° ano, proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA
APINAGÉ, Cadastro Escolar E – 607.006, localizada na Aldeia Carrapateira, s/n, CEP 56.470-000, no município de Jatobá, jurisdicionada
à GRE Floresta, neste Estado.
EMENTA:Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado.
PORTARIA SEE Nº 071 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O Comandante do 12º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XVI do Art. 130 do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, considerando os fatos descritos no Oficio nº198/2015-Sec/BPRv, versando sobre deserção do Sd PM Mat.102796-4/12ºBPM-GEASI MIGUEL DA SILVA, ferindo os princípios norteadores da vida castrense:
Hierarquia e Disciplina, conforme preceitua o SUNOR nº 002, de 31 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Reabri o Processo de licenciamento “Ex-Officio”a Bem da Disciplina em desfavor do Sd PM Mat.102796-4/12ºBPM-GEASI MIGUEL DA
SILVA, nomeando como encarregado o 2º Ten PM Mat. 920054-1/12ºBPM-FÁBIO FERREIRA DA SILVA .
Fica estabelecido o prazo de 40 (Quarenta) dias para a conclusão deste Processo Administrativo.
Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Recife-PE, em 12 de Janeiro de 2016
ALBERTO CASSIANO BARBOSA - TC PM
Comandante do 12º BPM
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
DIRETORIA INTEGRADA METROPOLITANA
12º BATALHÃO ARRAIAL NOVO BOM JESUS
Rua Dona Maria Lacerda – s/n – Várzea, Recife-PE
Fone/fax (81) 3183.5395/5402 / E-mail: [email protected]
PORTARIA DO COMANDO DO 12º BPM Nº 065/15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
EMENTA:Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado.
O Comandante do 12º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XVI do Art. 130 do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, considerando os fatos descritos no Ofício nº153/2015-DGP-8/SSPL, de
21 de julho de 2015 e anexos, tendo em vista a conduta desabonadora, ferindo os princípios norteadores da vida castrense: Hierarquia e
Disciplina, conforme preceitua o SUNOR nº 002, de 31 de janeiro de 2007, ementa nº 088, art. 2º de 24 de janeiro de 2007.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Incisos I e II, 32, 35 e 37,
da Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação
da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); Ensino Fundamental – 1° ao 9° ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (I a
IV fases) e Normal em Nível Médio, proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PANKARARUS, Cadastro Escolar E – 607.005,
localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, CEP 56.470-000, no município de Jatobá, jurisdicionada à GRE Floresta, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 072 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Incisos I e II, 32, 35 e 37,
da Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação
da Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); Ensino Fundamental – 1° ao 9° ano, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (I a IV
Fases), proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA JOSÉ LUCIANO, Cadastro Escolar E – 607.008, localizada na Aldeia Caldeirão,
s/n, CEP 56.470-000, no município de Jatobá, jurisdicionada à GRE Floresta, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 073 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Inciso I e II, 32 e 37, da
Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação da
Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar); Ensino Fundamental – 1° ao 9° ano, Educação de Jovens e Adultos (I a IV fases) e Educação
de Jovens e Adultos Médio (I, II e III Módulos), proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA AGRESTE, Cadastro Escolar E – 605.008,
localizada na Aldeia agreste, s/n, CEP 56.480-000, no município de Tacaratu, jurisdicionada à GRE Floresta, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 074 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10, incisos IV e V, e com base nos Artigos 30, Incisos I e II, 32 e 37, da
Lei Federal n° 9.394/96, alterada pela Lei Federal n° 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a implantação da