DOEPE 15/01/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
Ano XCIII • NÀ 9 - 11
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pelo:
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO por não comprovar irregularidade ocorrida neste hospital nos dias 13 e 14/09/14;
PORTARIA SEMPETQ Nº 05 DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental
nº 3231, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.02.2015, de acordo com a Lei 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, com os poderes
que lhe foram outorgados pela Portaria nº 02, de 24.02.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 25.02.2015, e com o Edital
para a Seleção Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de
Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir
descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MICRO
E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO; 1.2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender
necessidade de excepcional interesse público; 1.3 – VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 2. DETERMINAR que os Contratados por Tempo
Determinado, abaixo relacionados, tenham exercício a partir de 11.01.2016:
CT Nº; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO
35/2015; ANDERSON THIAGO UGIETTE DO EGITO; TÉCNICO APOIO AGÊNCIAS; RECIFE
36/2015; EDUARDA FRANÇA DE SENA; TÉCNICO; PETROLINA
01/2016; MINEAS GONÇALVES DA SILVA; COORDENADORA; ESCADA
PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO
Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação
SAÐDE
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 032 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Sindicância instaurada através da Portaria nº 610/2015 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, publicada no D.O.E. de 15.10.2015, a fim de apurar a denúncia de possíveis irregularidades praticadas pelo Chefe do
Laboratório do Hospital e Policlínica Jaboatão – Prazeres, contida no Ofício Nº 101/2015 da 4ªPJDC e no SIGEPE Nº 0012719-2/2015.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pelo:
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO por não comprovar as irregularidades praticadas pelo Chefe do Laboratório do Hospital e Policlínica
Jaboatão – Prazeres;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Secretário: José Iran Costa Júnior
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
EM, 14/01/2015
PORTARIA SES Nº 020 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Determina a assunção, pela Secretaria Estadual de Saúde, do objeto do Contrato Administrativo nº 84/2014, a requisição
administrativa do pessoal necessário à continuidade da respectiva execução e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
1. Que, por meio do Contrato nº 084/2014, a empresa LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. foi contratada pela SES/
PE para a prestação de serviço de controle, operação e fiscalização de Portarias, com disponibilização de equipamentos, fardamentos e
utensílios necessários à adequada execução dos serviços, para atendimento das necessidades de toda Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco;
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
Alterar a data do a partir do abono de permanência do servidor abaixo relacionado, publicado em DOE pela FUNAPE em 26/09/2006,
considerando o contido no Parecer nº 606/2015 da PGE, datado de 23/10/2015:
SIGEPE
NOME
MATRICULA
A PARTIR
02156668/2010
LUCAS DANTAS BENVINDO
1190920
27/08/2009
UNIDADE
GERENCIA DE ENGENHARIA E
ARQUIVO – NIVEL CENTAL
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SGNET nº. 868026/15 – ANTONIA WHALESWKA ALVES DA SILVA BATISTA, matrícula nº. 233.007-5 autorizo desaverbação da
Contagem Recíproca perfazendo um total de 10 anos, 02 meses e 17 dias, Publicado no DOE de 02/09/2008.
1. Que o Contrato n° 084/2014 teve sua vigência finalizada na data de 31/10/2015;
2. Que a SES/PE solicitou a prorrogação do contrato, ora em comento, junta a LIBER, sem ter havido qualquer retorno daquela empresa
no sentido de prorrogar o contrato, levando a crer que houve uma recusa tácita na prorrogação solicitada;
SGNET nº. 829394/15 – MARIA LUCIA CONDURU LOUREIRO LIMA, matrícula nº. 224.589-2 autorizo desaverbação do INSS
perfazendo um total de 06 anos, 02 meses e 15 dias, Publicado no DOE de
14/09/2001.
3. Que existe a imprescindibilidade dos serviços previstos nos contratos ora em comento, cuja interrupção inviabilizará o funcionamento
de diversas unidades de saúde desta Secretaria de Saúde, dificultando a disponibilização de serviços voltados à saúde da população;
SGNET nº. 838427/15 – INEZ MARIA BARRETO RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. 224.821-2 autorizo desaverbação da
Contagem Recíproca perfazendo um total de 06 anos, 02 meses e 01 dia, Publicado no DOE de 05/02/2013.
4. Que ainda não foram concluídos os procedimentos administrativos necessários à contratação de novos prestadores para os serviços
anteriormente executados pela empresa LIBER;
SIGEPE Nº. 866507/2015 – MARIA OZENIR MONTEIRO TORRES, matrícula nº. 233.087-3 Autorizo Desaverbação da Certidão de
Tempo de Serviço da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, o período de 01/05/1992 a 30/04/1993 perfazendo um total de
01 ano, publicado no DOE de 21/11/2002.
5. O disposto no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90, que permite a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, assegurada justa indenização;
6. Que o regime jurídico dos Contratos Administrativos permite ao Pode Público, no caso de rescisão contratual, dentre outras
prerrogativas, a utilização do pessoal empregado na execução do contrato, em caso de necessidade de sua continuidade (Lei 8.666/93,
arts. 58, inciso V, e 80, inciso II).
SGNET nº. 836908/15 – DAVI FERREIRA GALVÃO, matrícula nº. 229.559-8 autorizo desaverbação do INSS perfazendo um total de 07
anos, 11 meses e 29 dias, Publicado no DOE de 28/01/1997.
SIGEPE nº. 322308/16 – MARCOS ALBERTO PINTO CARVALHO, matrícula nº. 120.533-1 autorizo desaverbação de Tempo de Serviço
prestado a Justificação Judicial nº 196017817-2 3ª Vara Fazenda, perfazendo um total de 07 anos, 09 meses e 29 dias, Publicado no
DOE de 22/11/1996.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a assunção, pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, do objeto do Contrato Administrativo nº 084/2014,
bem como a requisição administrativa do pessoal vinculado à execução do referido contrato, nas funções e quantitativos necessários à
manutenção de serviços essenciais na Rede Estadual de Saúde.
Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento, ao pessoal requisitado, de justa indenização pelos serviços efetivamente prestados
durante o período da requisição, de acordo com as funções exercidas antes do pedido de paralisação por parte da empresa LIBER e
com os valores consignados nas respectivas convenções coletivas, conforme planilhas a serem elaboradas pela Secretaria Executiva de
Administração e Finanças – SEAF, obedecidas as retenções legais.
Art. 2º. No prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente Portaria, os gestores das unidades da Rede Estadual
de Saúde encaminharão, à Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, relatório contendo os dados pessoais e as funções
exercidas pelos empregados da empresa LIBER durante a execução dos contratos administrativos ora em comento, lotados em cada
unidade/setor, cuja permanência seja reputada imprescindível à manutenção de serviços essenciais no âmbito da unidade.
§ 1º. O relatório mencionado no caput deve ser reencaminhado à SEAF a cada 30 (trinta) dias, a contar de 01/11/2015, acompanhado de
cópia da folha de frequência dos prestadores e declaração, assinada pelo respectivo gestor, atestando a necessidade da manutenção do
prestador e a efetiva prestação de serviços, para conferência e consolidação dos custos da requisição.
§ 2º. O pagamento da indenização, nos moldes indicados no parágrafo único do art. 1º, ficará a cargo da unidade de lotação de cada
prestador requisitado, mediante depósito em conta bancária de cada beneficiário, descontadas as retenções legalmente previstas para
cada caso.
Art. 3º. A presente requisição vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o início formal da execução das atividades a cargo das
empresas futuramente contratadas para a prestação dos serviços objeto dos Contratos nºs 094/2009 e 164/2011, ora rescindidos.
TORNAR SEM EFEITO
Despacho publicado no DOE de 17/04/1997 referente a Contagem Recíproca do servidor ANTONIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO
matrícula nº. 230339-6, 02 anos, 01 mês e 24 dias por ter sido publicado indevidamente.
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / SES UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS
LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA
SIGEPE
DIAS
INÍCIO
DEC
227.339-0
781571/15
ABRAAO RIBEIRO LANDIM
NOME
30
01.07.15
2°
UNIDADE DE TRABALHO
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES
225.732-7
891753/15
ALESSANDRA DE OLIVEIRA
CATAO
30
01.02.16
1°
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES
234.620-6
822701/15
ANA ELIZABETH PEREIRA
TEJO
30
01.02.16
1°
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
228.427-8
891472/15
ANA MARIA DE ALMEIDA SILVA
60
01.02.16
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
229.752-3
739934/15
ANA MARIA LESSA DE SOUSA
30
05.02.16
2°
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
224.381-4
820798/15
ANDERLY MOEMA MONTEIRO
DA SILVA
30
01.02.16
2°
HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO
MAGALHAES - PALMARES
228.113-9
793484/15
ANGELA CRISTINE PONTES
BARROS E SILVA
30
04.02.16
1°
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Art. 4º. A requisição não implica qualquer vínculo trabalhista do pessoal requisitado com a Secretaria Estadual de Saúde, tampouco
qualquer responsabilidade quanto a eventuais débitos da empresa LIBER para com os respectivos empregados.
195.417-2
893845/15
ANGELA FARIAS DE SANTANA
30
01.02.16
1°
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01/11/2015.
148.839-2
889075/15
ANTONIA DINA DE JESUS
BRITO
60
01.02.16
1°
UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA MOREILANDIA
229.243-2
769397/15
ARLETE JOSE DA SILVA
CUNHA
30
01.02.16
1°
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
PORTARIA Nº 030 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
124.404-3
898301/15
CECILIA DOURADO
VALADARES
180
03.02.16
3°
CENTRO DE SAUDE CLEMENTINO
FRAGA - RECIFE
224.307-5
806681/15
CILENE ALICE NOVAES
60
01.02.16
1°
HOSPITAL CEL ALVARO FERRAZ FLORESTA
RESOLVE:
245.141-7
864371/15
CLARA CRISTIANA LINO
FLORENCIO
30
01.02.16
1°
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
I – Prorrogar por mais 20 (vinte) dias o prazo da Sindicância, instaurada através da Portaria n° 761/2015 publicada no D.O.E. de
22/12/15, a fim de apurar a denúncia contida no Ofício nº 735/2015 da Gerente da II Gerência Regional de Saúde, referente a possível
fato ocorrido nas dependências do laboratório da referida regional.
228.834-6
909437/15
EDMILSON LIMA DE OLIVEIRA
60
15.02.16
2°
DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS
226.902-3
797218/15
EDVONEIDE GAUDENCIO
LUCAS
60
01.02.16
1°
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA - AFOGADOS DA INGAZEIRA
223.906-0
760015/15
EVANEUSA FELIPE DE SOUSA
30
11.02.16
2°
DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS
131.065-8
891562/15
IONEIDE CLEIDE DA SILVA
30
01.02.16
2°
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
PORTARIA Nº 031 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
154.305-9
806501/15
IVALDO PEDROSA CALADO
FILHO
30
01.02.16
1°
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
132.800-0
776351/15
JOSE LINO DOS SANTOS
60
01.02.16
2°
Considerando a Sindicância instaurada através da Portaria nº 224/2015 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, publicada no D.O.E. de 14.04.2015, a fim de apurar denúncia contida no ofício nº 243/2014 da Diretora do Hospital Regional Dom
Moura - Garanhuns, através do SIGEPE nº 0084264-6/14.
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS
231.878-4
847001/15
KATIA CRISTIANE LOPES
CANDIDO
90
02.02.16
2°
HOSPITAL DE ITAPARICA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
II –- Contar os efeitos desta Portaria, a partir de 12/01/16.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde