DOEPE 26/01/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b. PSICÓLOGO
Ano XCIII • NÀ 16 - 9
Portaria nº 042 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e Portaria SEGTES/PE Nº 620 de 24 de novembro de 2014.
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Multiprofissional
16
16
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
sensu em Saúde Mental ou Psicologia Clínica ou Psicologia Hospitalar
com carga horária mínima de 360 horas
10
10
Experiência anterior comprovada em Serviço de atendimento à mulher
vítima de violência em serviço público ou privado
4,0 pontos por período de 06
meses trabalhado (Pontuação
máxima de 3 anos)
24
Considerando que não há candidatos aprovados no Concurso Público vigente da Fundação HEMOPE;
50
Considerando a necessidade de valorizar os profissionais da Secretaria Estadual de Saúde, bem como sua carreira profissional.
ATIVIDADE
TOTAL
Considerando a necessidade de reposição de vagas para o cargo de Hemo-Técnico Científico na função de Biomédico plantonista para
atuarem na Fundação HEMOPE, Hemocentro Recife;
Considerando as necessidades do Laboratório NAT do Hemocentro Recife, em manter a incumbência de processar amostras de outros
serviços de hemoterapia e realizar os exames dos Estados de Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
c. ASSISTENTE SOCIAL
I. Abrir Processo de Remanejamento Interno destinado às seguintes vagas:
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Multiprofissional
16
16
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
sensu em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 horas
10
10
Experiência anterior comprovada em Serviço de atendimento à
mulher vítima de violência em serviço público ou privado
4,0 pontos por período de 06 meses
trabalhado (Pontuação máxima de 3
anos)
24
ATIVIDADE
a) 03 (três) vagas para Biomédico efetivo plantonista da Secretaria Estadual de Saúde, lotado nas Unidades de Saúde da I Regional de
Saúde pertencente à Secretaria Estadual de Saúde, devidamente registrado no Conselho Regional para atuar na Fundação HEMOPE,
Hemocentro Recife.
II. Os servidores que tenham interesse em trabalhar na Fundação HEMOPE, deverão encaminhar seus currículos para o E-mail: selecao.
[email protected], no período de 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2016.
III. O Processo de Remanejamento Interno constará de apenas uma Etapa (análise curricular) de caráter apenas classificatório e
eliminatório.
50
TOTAL
IV. Os candidatos a esse processo seletivo deverão anexar o currículo conforme o item V deste edital e os documentos comprobatórios
para avaliação curricular.
II. TABELA DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
ENTREVISTA
Indicadores
Desenvoltura e clareza na exposição e capacidade de argumentação das questões apresentadas pela Comissão
Conhecimento específico sobre a área de atuação
Potencial para desenvolvimento do trabalho
TOTAL GERAL
Pontuação
20
20
10
50
ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
a. ASSISTENTE SOCIAL : Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção,
prevenção, tratamento e recuperação da saúde; Assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição
da capacidade de trabalho proveniente de moléstia e ou acidente; Realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; Emitir pareceres
e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; Realizar
treinamento na área de atuação quando solicitado; Atuar em equipe multidisciplinar; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento;
Assessorar na sua área de competência quando necessário, Supervisionar estagiários e residentes; Desempenhar outras tarefas
correlatas, ou definidas em regulamento.
b. ENFERMEIRO: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção e recuperação e reabilitação da saúde, controle, erradicação de doenças
e agravos, determinadas pelos programas de saúde coletiva; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de
condutas, posturas, relacionadas ao tratamento; Participar de atividades da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar nos serviços de
saúde; Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; Fazer previsão do material
(medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pala higiene nos ambientes de atendimentos dos pacientes; Requisitar
material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem mais especializados junto às pacientes graves e ou que
necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da
enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Supervisionar
estagiários e residentes; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e
responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; Realizar treinamento na
área de atuação quando solicitado; Atuar na qualidade de instrutor de treinamento; Desempenhar outras tarefas correlatas, ou definidas
em regulamento, Assistir a paciente incluída no programa de abortamento previsto em lei com ênfase nos cuidados de enfermagem e na
administração de medicamentos utilizados na prática do abortamento.
c. PSICÓLOGO: Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação, treinamento, aconselhamento, análise de
ocupações e avaliação de desempenho. Participar de equipes multiprofissionais para avaliação de processos de readaptação funcional
do servidor; Planejar, desenvolver e propor ações para equilibrar as relações de trabalho, estimulando a criatividade e uma melhor
qualidade de vida no trabalho; Participar de programas de benefícios e assistência ao servidor para a aposentadoria e desligamentos;
Apoiar o serviço de assistência social no acompanhamento de caso; Realizar atendimentos e psicoterapia individual e em grupo com
adultos, jovens ou crianças por demanda espontânea ou referenciada. Elaborar psicodiagnóstico, avaliação, laudo e parecer com objetivo
de subsidiar projetos e ações terapêuticas, que levem a uma melhor qualidade de vida do usuário; Solicitar e emitir laudos, pareceres,
atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições, de acordo com a área de formação profissional; Realizar treinamento
na área de atuação quando solicitado.
ANEXO VI- REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
A Comissão de Avaliação:
Como candidato a Seleção Pública Simplificada, solicito revisão da minha nota, pelas seguintes razões:
V.
No currículo deverão constar as seguintes informações: Nome, Data de Nascimento, Cargo efetivo, Função, Unidade de lotação,
Data de Admissão na Secretaria Estadual de Saúde, Formação (Especialização), área de atuação.
VI. Para a Avaliação Curricular deverá ser anexado ao email: Declarações emitidas em papel timbrado pelo setor de Recursos Humanos
das Unidades trabalhadas, que comprovem o tempo de experiência profissional na função a qual concorre e ou Certificado ou declaração
de conclusão dos cursos realizados, conforme o Anexo Único.
VII. Somente será considerada válida a documentação encaminhada para o e-mail até o prazo final do Processo de Remanejamento
Interno, no dia 05 de fevereiro de 2016.
VIII. Será vedada a participação de:
a. servidores em gozo de licença sem vencimento;
b. servidores que possuam vínculo temporário (CTD);
c. servidores em estágio probatório.
IX.
Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios legais, estabelecidos no Anexo Único deste Edital.
X.
Requisitos:
a) Ser estatutário efetivo na Secretaria Estadual de Saúde no cargo de Analista em Saúde na função Biomédico, lotado nas Unidades de
Saúde da I Regional de Saúde..
b) Registro no Conselho Regional.
XI.
Atribuições dos profissionais:
Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, imunohematológicos, bioquímicos, coagulação,
histocompatibilidade e outros;
● Participar da produção de hemoterápicos;
● Realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas e reagentes;
● Participar da orientação de estagiários;
● Emitir pareceres técnicos;
● Fornecer dados de interesses estatísticos;
● Supervisionar e orientar as atividades dos técnicos de laboratórios e auxiliares de laboratórios, na preparação e na realização de
exames laboratoriais;
● Elaborar relatórios;
● Participar e supervisionar as atividades de pesquisas;
● Realizar triagem do doador;
● Assumir e executar, conforme disposições legais vigentes, o processamento do sangue do doador, bem como os testes prétransfusionais na amostra do receptor (paciente), na área da Biologia Molecular;
● Realizar exames laboratoriais de DNA/RNA, referentes a doenças infecciosas, assumindo a responsabilidade técnica e firmando os
laudos dos exames;
● Planejar e executar pesquisas científicas de sua área de conhecimentos que sejam do interesse da Fundação Hemope;
● Desempenhar outras atividades correlatas.
●
XII. Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior tempo de serviço como profissional na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;
b. maior idade.
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item
acima.
XIII. A efetivação deste remanejamento interno ocorrerá no Ato da Lotação.
XIV. A saída do profissional da unidade estará condicionada às seguintes condições:
a. Reposição a fim de garantir a continuidade da prestação de serviço no local de origem;
b. Disponibilidade aos horários na unidade solicitante.
XV. O servidor remanejado terá direito a um período de adaptação de 03 meses, sendo garantido o seu retorno à condição anterior.
XVI. A convocação do servidor aprovado para nova lotação fica condicionada à reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual
de origem.
XVII. A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) representantes, sendo 01 (um) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES
e 02 (dois) representantes da Fundação HEMOPE.
XVIII. O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria Estadual de Saúde no dia 19
de fevereiro de 2016 e formalizado através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à unidade de lotação do
servidor.
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
_____________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________Função:____________________
RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
XIX. A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, para que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento da
população.
XX. Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza,
exceto para o exercício de função gratificada, quando for o caso.
XXI. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
XXII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde