DOEPE 04/02/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 23
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de fevereiro de 2016
Nome
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.631, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
Modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
relativamente à redução da base de cálculo do ICMS
nas operações internas e de importação, promovidas
pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores ou
empresas concessionárias neste Estado, com veículos
novos motorizados, tipo motocicletas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Cargo
Órgão
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
SAD
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gestor Governamental
SAD
Gisele Gomes de Sousa
Gerente Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado
SAD
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Administração, a criação de todos
os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PORTARIA SAD Nº 285 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior
e 02 (dois) profissionais de nível médio, assim distribuídos: 09 (nove) vagas para Gestor de Obras – Engenheiro Civil ou Arquiteto com
ênfase em avaliação de bens imóveis, 02 (duas) vagas para Gestor de Obras – Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo, 02 (duas) vagas
para Gestor de Obras – Arquiteto, 01 (uma) vaga para Gestor de Obras – Engenheiro Mecânico, 06 (seis) vagas para Analista em Negócio
– Patrimônio e Logística e 02 (duas) vagas para Fiscais de Topografia, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
“Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
.......................................................................................................................................................................................
LXXXVI - a partir de 1º de fevereiro de 2016, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente
ao montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) nas operações internas e de importação,
promovidas por fabricantes ou importadores ou empresas concessionárias neste Estado, com veículos novos
motorizados, tipo motocicleta, classificados na posição 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema
Harmonizado - NBM/SH, observado o disposto no inciso LXXVI do art. 47. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
Art. 47. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo:
.......................................................................................................................................................................................
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico:
http://www.sad.pe.gov.br
LXXVI - a partir de 1º de fevereiro de 2016, às mercadorias adquiridas que venham a ser objeto das operações de
saída que o contribuinte promover com o benefício previsto no inciso LXXXVI do art. 14. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria SAD no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DAS VAGAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD/PE), respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no item 11 deste Edital.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Secretarias de Estado
3.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado
para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às
atribuições da função para a qual concorre.
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20, de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
PORTARIAS SAD DO DIA 03.02.2016
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
PORTARIA SAD Nº 285 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.615, de 28 de janeiro de 2016, bem
como nas Deliberações Ad Referendum nº 118, de 14 de dezembro de 2015 e nº 011, de 22 de janeiro de 2016, da Câmara de Política
de Pessoal – CPP; RESOLVE:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior e 02 (dois) profissionais
de nível médio ou técnico, de diversas formações, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a
presente Portaria, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Administração e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.547, de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Feral nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho (NSPS), do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada.
3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV
(Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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