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DOEPE - 18 - Ano XCIII • NÀ 40 - Página 18

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DOEPE 03/03/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIII • NÀ 40

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único. O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser expandido havendo situações de urgência ou necessidade não
previstas neste Regulamento.
Art. 6º O Programa de Formação será composto de disciplinas, cujas ementas estarão no Anexo Único deste Regulamento e abordarão
conhecimentos técnicos inerentes às atribuições do cargo e de acordo com as disposições abaixo:

Recife, 3 de março de 2016

do processo administrativo; Modalidades do processo administrativo; Processo administrativo disciplinar; Meios sumários; Autoridades
competentes para aplicação das sanções disciplinares; Classificação das punições disciplinares; recursos e cancelamento das punições;
Controle Legislativo; Controle Judiciário. 10) Responsabilidade Civil do Estado Fundamentos da responsabilidade do Estado; Teoria da
culpa administrativa; Teoria do risco administrativo; Teoria do risco integral.
ORÇAMENTO PÚBLICO: TEORIA E PRÁTICA

I - Cargo: Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
DISCIPLINA
Noções Básicas de Direito Administrativo
Desenvolvimento de Equipes nas Organizações
Orçamento Público: Teoria e Prática
Básico de Licitações
TOTAL

PERIODO
07 a 18 de março (manhã)
07 a 11 de março (tarde)
14 a18 de março (tarde)
28 de março a 01 de abril (tarde)

CARGA HORÁRIA
42 h/a
20 h/a
20 h/a
20 h/a
102 h/a

LOCAL
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE

Parágrafo único. Tendo em vista o caráter eliminatório previsto no art. 3º, a candidata será avaliada nas disciplinas acima previstas para
o respectivo cargo.

Orçamento: Conceituação, Tipo de Orçamento, Princípios Orçamentários Instrumentos Formais de Planejamento: PPA, LDO e LOA
Estrutura Programática: Programa de Governo e Programa de Trabalho Ciclo Orçamentário: Elaboração, discussão, aprovação, execução,
avaliação. Iniciativa, prazos, emendas, alterações e tramitação das leis orçamentárias. Alterações e Movimentações Orçamentárias:
Créditos Adicionais, Remanejamentos Orçamentários, Provisão de Crédito e Destaque Orçamentário. Classificação e Estágios da receita
orçamentária brasileira Classificação e Estágios dda despesa orçamentária brasileira. A despesa pode ser classificada de acordo com sua
categoria econômica: despesa corrente (gastos com contratos contínuos, água, energia), despesa de capital (gastos que agregam valor
ao patrimônio público, como obra, aquisição de material permanente); de acordo com seu grupo de despesa: GD 01 - Pessoal, GD 02 Juros e Encargos, GD 03 - Outras Despesas Correntes, etc, dentre outras classificações que organizam as despesas públicas de forma
uniforme por toda a Federação Brasileira. Planejamento Governamental de Pernambuco
DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES NAS ORGANIZAÇÕES

Art. 7º A avaliação dar-se-á por disciplina e deverá observar:
I – As avaliações serão compostas de 10 (dez) questões de múltipla escolha, cada uma com apenas uma alternativa correta, e cujo
conteúdo será derivado, obrigatoriamente, dos assuntos apresentados em sala de aula, e corresponderá à aferição do desempenho dos
candidatos, por disciplina e acontecerão nas datas e local abaixo designados:
DISCIPLINA
Noções Básicas de Direito Administrativo
Desenvolvimento de Equipes nas Organizações
Orçamento Público: Teoria e Prática
Básico de Licitações

DATA
21/03
22/03
23/03
06/04

HORÁRIO
14:00 às 17:00
14:00 às 17:00
14:00 às 17:00
14:00 às 17:00

LOCAL
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD

II – A candidata deverá portar documento de identidade válido, com foto, para ingressar no local de realização da avaliação. A ausência
do documento implicará na eliminação automática da candidata.
III – Caso a candidata, por qualquer motivo, não se submeter a qualquer das provas, receberá nota 0 (zero) e será automaticamente
eliminada do concurso público.
IV – Do resultado, a ser publicado no site www.sad.pe.gov.br de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de
até 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado das provas, perante a Comissão Coordenadora, observando ainda clareza,
consistência e objetividade no pedido.
V - Os recursos deverão ater-se, única e exclusivamente, ao gabarito ou ao conteúdo das questões objeto do exame, e deverão ser
preenchidos conforme formulário de recurso disposto no site www.sad.pe.gov.br.
Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no inciso III
deste artigo.
Art. 8º Será considerada aprovada a candidata se:
I - apresentar frequência total mínima de 90 (noventa) horas-aula;
II – obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) em cada disciplina; e
III - obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 1º. Se a candidata deixar de obter qualquer um dos requisitos previstos nos incisos deste artigo, estará automaticamente eliminada do
concurso público.
§ 2º. Se a candidata não obtiver a frequência mínima de que trata o inciso I, não terá direito ao auxílio financeiro.
§ 3º. Para fins de percepção do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional - AIQP, no primeiro ano de ingresso na carreira de
Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, deverá ser observado o que dispõe o Decreto nº 33.708, de 27 de julho de 2009,
em percentual proporcional aos resultados obtidos no Programa de Formação, de acordo com os seguintes critérios:
I – obtenção de nota média entre 7,0 (sete) e 7,9 (sete inteiros e nove décimos), assegurará a percepção de 80% do valor máximo da
respectiva parcela remuneratória;
II - obtenção de nota média entre 8,0 (oito) e 8,9 (oito inteiros e nove décimos), assegurará a percepção de 90% do valor máximo da
respectiva parcela remuneratória;
III - obtenção de nota média entre 9,0 (nove) e 10,0 (dez), assegurará a percepção de 100% do valor máximo da respectiva parcela
remuneratória.
§ 4º. A nota média de que trata o § 3º corresponde à soma das notas obtidas em cada disciplina, dividida pelo total de disciplinas avaliadas
para o cargo, nos termos deste Regulamento.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Conteúdo: Temática 1 – Grupo e Equipe
1.1. Conceitos, diferença e teoria dos papéis na Equipe (Berbin);
1.2. Pilares e aspectos importantes de um grupo;
1.3. Método SCI: Situação, Comportamento e Impacto nos grupos.
Temática 2 – Trabalhando em Equipe
2.1. Etapas do Processo de Grupo;
2.2. Fenômenos de Grupos: Condicionantes da Personalidade: comunicação, percepção, mudança e resistência organizacionais;
2.3. Condicionantes Atitudinais: sensibilidade, relatividade, interdependência e transparência;
2.4. Condicionantes Organizacionais: Cultura e Clima Organizacional. Temática 3 – Lidando com os conflitos
3.1. Cooperação, competição, coesão e confiança;
3.2. Papel do Líder no desenvolvimento da Equipe.
Temática 4 - O autoconhecimento como facilitadores do trabalho em equipe
4.1. Noções Básicas de Inteligência Múltipla e Emocional;
4.2. Os Canais de Comunicação em equipes - Eu / Outro;
4.3. Comportamentos éticos no desenvolvimento de Equipes.
Temática 5 – Perfis apresentados pela reunião de pessoas responsáveis por diferentes graus de dificuldades para atingir a
missão e objetivos institucionais.
5.1. Bando, Corporação, Grupo e Equipe: configuração básica de trabalho, conceitos objetivos e características.
BÁSICO DE LICITAÇÃO
I – Noções sobre Direito Administrativo: Regime Jurídico da Administração. Princípios Constitucionais e Administrativos (Definições).
Atos administrativos. Responsabilidades do servidor público.
II - Noção geral sobre licitação: Conceito, natureza jurídica e finalidade da Licitação. Disciplina Normativa. Abrangência da Lei Federal
de Licitações. Princípios. Definições. Obras e serviços. Compras. Regime de Execução. Licitações sustentáveis: fatores econômicos,
ambientais e sociais.
III - Modalidades de licitação da 8.666/1993: Modalidades de licitação: limites, prazos e tipos de Licitação.
IV - Pregão eletrônico e presencial: Conceito. Princípios. Disciplina Normativa. Características e Peculiaridades do Pregão. Bens e
Serviços Comuns. Pregão Presencial e Eletrônico: procedimento. Legislação específica.
V - Registro de Preços: Sistema de Registro de Preços: Conceito. Características. Finalidade. Hipóteses. Instrumento de formalização.
Prazo de vigência. Limites. Legislação específica.
VI - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: Conceito. Distinções. Hipóteses. Procedimento de Dispensa/Inexigibilidade.
VII - Fases da licitação: Fase interna: Planejamento. Edital ou Convite. Vinculação ao instrumento convocatório. Julgamento
Objetivo. Fase externa: Publicação do Aviso do Edital. Envio da Carta Convite. Impugnação ao Instrumento Convocatório. Sessões da
licitação. Habilitação. Classificação. Julgamento. Recursos Administrativos; Representação e Pedido de Reconsideração. Adjudicação.
Homologação. Revogação. Anulação. Divulgação/Publicação dos Atos. Sanções Administrativas. Análise comparativa dos atos
processuais nas diversas modalidades de licitação.
VIII - Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (ME/EPP/MEI) nas licitações públicas:
Tratamento diferenciado e favorecido na Constituição Federal de 1988 e na legislação específica. Procedimentos Específicos: Direito de
Preferência das ME/EPP/MEI (desempate); Contratação Exclusiva; Subcontratação de ME/EPP/MEI e Cota Reservada.
IX - Fluxo do processo na SAD: Formalização dos processos. Documentação necessária. Portaria SAD 1.899/2014.
PORTARIA SAD Nº 481 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a decisão proferida no processo nº 0149355-24.2009.8.17.0001, RESOLVE:
I. Tornar pública a convocação da candidata Camila Melo Morais, para realização das provas relativas a 2° Etapa do Concurso Público –
Programa de Formação, destinado ao provimento do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa.
II. Instituir a Comissão Coordenadora do Curso de Formação, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da
execução da 2ª etapa do Concurso Público – Programa de Formação, ficando, desde já, designados os seguintes membros:
NOME

MATRICULA

GERÊNCIA

Fernanda Almeida Batista Farias

324.623-0

GESPE

Marilene Cordeiro Barbosa Borges

367.522-0

CEFOSPE

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

GGJUG

Art. 9º A duração normal da atividade diária em sala de aula poderá ser de até 8 (oito) horas.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10 Não haverá abono de falta no Programa de Formação.

Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

Art.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Formação, dando-se ampla publicidade às
suas decisões.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
EMENTA
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Objetivo Aperfeiçoar os conhecimentos dos servidores sobre a importância dos princípios no Estado Democrático de Direito e sobre
as noções fundamentais do Direito Administrativos. Público Alvo: Funcionários Públicos e Empregados públicos de diversas áreas da
Administração Pública. Pré-requisitos: Possuir, no mínimo, formação no ensino médio Conteúdo: 1) Noções Introdutórias: Fontes e
Conceito de Direito Administrativo - A Administração Publica I-Direito, Sociedade e Estado; II-Estado, Poder e Direito; III-Personalidade
estatal; IV-Direito Público e Direito Privado; V-Conceito de Direito Administrativo; VI-Fontes do Direito Administrativo: VII-lei, jurisprudência,
VIII-Costume, Princípios gerais do Direito. 2) Princípios Gerais Informativos I-Princípio da Finalidade; II-Princípio da auto-executoriedade.
III-Princípio da autotutela; IV-Princípio da especialidade; V-Princípio da continuidade; VI-Princípio da isonomia; VII-Princípio da presunção
de verdade e legitimidade do ato administrativo; VIII-Princípio da indisponibilidade do interesse público; IX-Princípio do poder-dever
do administrador; X-Princípio da discricionariedade; XI-Princípio da vinculação do ato administrativo aos motivos determinantes; XIIPrincípio da hierarquia. 3) Poderes Administrativos I-Introdução; II-Distinção Entre Poderes Políticos e Poderes Administrativos; III-Os
Poderes Administrativos: Classificação; IV-Poder Vinculado; V-Poder Discricionário; VI-Poder Hierárquico; VIIPoder Disciplinar; VIII-Poder
Regulamentar; IX-Poder de Polícia; X-Noções e Conceito; XI-Limitações; XII-Atributos; XIII-Modos (Meios) de Atuação; XIV-Condições
de Validade; XV-Espécies. 4) Ato Administrativo I-Conceito; II-Requisitos de validade; III-Atributos; IV-Classificação; V-Invalidação; VI-Ato
Disciplinar; VII-Conceito; VIII-Natureza; IX-Requisitos; X-Atributos; XI-Motivação. 5) Serviços Públicos I-Noções gerais; II-Classificação
dos serviços públicos; III-Características do serviço público; IV-Formas e meios de prestação do serviço. 6) Servidores Públicos I-Função
Pública; II-Agentes Públicos: III-Espécies de Agentes Públicos; IV-Distinção entre Cargo Público e Função Pública; V-Direito do Titular
do Cargo Público; VI-Seleção de Pessoal para Trabalhar na Seara Pública; VII-Concurso; VIII-Provimento; IX-Nomeação; X-Estágio
Experimental ou Probatório; XI-Estabilidade; XII-Posse; XIII-Exercício; XIV-Vacância; XV-Exoneração: XVI-Demissão; XVIIAposentadoria;
XVIII-Institutos Peculiares do Regime Jurídico Estatutário; XIX-Direitos do titular do cargo; XX-Deveres dos Funcionários; XXIResponsabilidades e Penalidades. XXII-Processo Disciplinar; XXIII-Acumulação de Cargos; XXIV-Estatutário X Justiça do Trabalho; XXVAssédio Moral 7) Domínio Público- Bens Públicos I-Noções Gerais; II-Patrimônio Público; III-Noção; IV-Conceito; V-Administração de
Bens Públicos; VIClassificação dos Bens; VII-Regime Jurídico Relativo aos Bens Públicos: Origem da Dominialidade; VIIIAquisição dos
Bens Públicos; IX-Formas de Utilização dos Bens Públicos por Terceiros; X-Formas de Alienação de Bens Públicos; XI-Titularidade dos
Bens Públicos; XII-Afetação e Desafetação; XIII-Os Bens Públicos do Estado Brasileiro; XIV-Patrimônio Histórico 8) Intervenção do Estado
na Propriedade e Atuação no Domínio Público Noção Introdutória; Formas de Atuação no Domínio Econômico; Monopólio; Repressão
ao Abuso do Poder Econômico; Controle de Abastecimento; Tabelamento de Preços; Intervenção na Propriedade Privada; Conceito;
Meios interventivos; 9) Controle da Administração Pública Da importância do controle; Controle Administrativo; Processo Administrativo:
hierarquia e disciplina; Processo e procedimento; O processo administrativo e suas espécies; Princípios do processo administrativo; Fases

ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DA MATRÍCULA
1.1 – DO PERÍODO DE MATRÍCULA
A matrícula será realizada no dia 04 de março de 2016, no horário das 08:00 às 12:00.
1.2 – DO LOCAL DA MATRÍCULA
Secretaria de Administração, Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE, 7º andar, situada na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº
194, Pina, Recife-PE, CEP:51010-000.
1.3 – DO PROCESSO DA MATRÍCULA
a) A candidata deverá proceder do seguinte modo para realizar sua matrícula:
a.1) – entregar no ato da matrícula, devidamente preenchidos e assinados, o Formulário de Matrícula e o Formulário com opção para o
auxílio financeiro, disponibilizados no local da matrícula;
a.2) – entregar no ato da matrícula atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão para frequentar o Programa de
Formação, nos termos do item 16.10 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008;
a.3) – apresentar a seguinte documentação (original e cópia reprográfica simples): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
a.4) – em sendo ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, a candidata deverá entregar também a declaração do
dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e informando se fará opção ou não pela remuneração do
cargo efetivo, nos termos do item 16.8.1 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.
b) Será aceita inscrição mediante procuração firmada pela candidata, com firma reconhecida por autenticidade, devendo o procurador
apresentar, ainda, original e cópia reprográfica de sua carteira de identidade, além da documentação prevista no item a.3.
c) As cópias dos documentos solicitadas nos itens a.3 e b, após conferência e aceite, comporão a documentação da candidata,
juntamente com os demais documentos solicitados.
d) As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Programa de Formação correrão por conta da
candidata, a qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas, nos termos do item 16.12 do Edital
nº 1 nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.
e) Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial da candidata nos termos do
subitem 16.5.1 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.
f) Caso a candidata deixe de efetuar a matrícula será considerada desistente e estará, automaticamente, eliminada do concurso, nos
termos do item 16.7 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.

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