DOEPE 09/03/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 44 - 13
Art. 1º Designar o servidor ROBERTO CHAVES DA SILVA,
matrícula nº 10160-5, como Agente Fiscal da APAC, em
substituição à servidora Rafaela Vieira Ribeiro, matrícula 10096-0.
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
MARCELO CAUÁS ASFORA - Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 11, DE 07 DE MARÇO DE 2016.
EMENTA: DISPENSA SERVIDORA DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
O SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – Dispensar a servidora
SUELY DUARTE DE SOUZA, Matricula 324970-0, da Função Gratificada de Supervisão FGS -1, desta Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer – SETUREL. II – Esta Portaria retroagirá seus efeitos a 01 de março de 2016. III – Revogam-se as disposições em contrário.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIAS DO DIA 08 DE MARÇO DE 2016
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE:
Nº. 27 - Conceder a servidora Juscelina Miguel da Silva, mat. nº. 185.793-2, abono de permanência, a partir de 24.01.16. Deferido nos
termos do parecer nº. 0126/16 da Procuradoria Consultiva.
Nº. 28 - Conceder ao procurador Luís Antônio Gouveia Ferreira, mat. nº. 240.828-7, o 1º decênio da licença-prêmio, a partir de 17.03.15.
Deferido nos termos do parecer nº. 0105/16 da Procuradoria Consultiva.
Nº. 29 - Autorizar a anotação de tempo de serviço da Procuradora Ana Carolina de Almeida e Silva, mat. nº. 367.556-4, deferido nos
termos do encaminhamento nº. 0058/16 da Procuradoria Consultiva, 22 anos, 05 meses e 12 dias.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 007 DE 03/03/2016
Estabelece critérios para a distribuição de antígenos e tuberculinas
para diagnóstico da brucelose e da tuberculose animal no Estado
de Pernambuco.
A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso das
suas atribuições legais,
Considerando a Lei Estadual nº 12.228, de 30 de dezembro de
2002 e seu Decreto Estadual nº 27.687 de 28 de fevereiro de 2005,
que dispõe sobre a Sanidade Animal no Estado de Pernambuco,
Considerando a Instrução Normativa SDA nº 06, de 08 de janeiro
de 2004 e os termos da Instrução Normativa SDA nº 30, de
07 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA;
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição comercial de antígeno acidificado tamponado
e de tuberculinas bovina e aviária, assim como demais insumos
relativos ao Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), poderá ser realizada
por empresas registradas e credenciadas pela ADAGRO, quando
atendidos os seguintes requisitos:
I - Ser pessoa jurídica estabelecida no Estado de Pernambuco,
registrada junto à ADAGRO como Comerciante de Produtos de
Uso Veterinário e Produtos Biológicos;
II - Apresentar um plano de distribuição e comercialização onde
esteja especificada a área geográfica que pretende atender, o
armazenamento, o controle de envio e recebimento de produtos.
Parágrafo único. O plano de que trata o inciso anterior será
submetido à aprovação da ADAGRO.
Art. 2º O credenciamento do estabelecimento para a
comercialização de antígenos e tuberculinas deverá ser requerido
em formulário próprio a ser disponibilizado em escritório da
ADAGRO na forma do Anexo I desta Portaria, juntamente com os
documentos de que trata o Art. 1º.
Art. 3º A empresa credenciada somente poderá comercializar
os Antígenos e Tuberculinas para diagnóstico de Brucelose e
Tuberculose, mediante a autorização da ADAGRO, para:
I - Médico Veterinário habilitado junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), cadastrados junto à ADAGRO
e inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
II – Médico Veterinário Responsável Técnico por Laboratório oficial
ou privado credenciado junto ao MAPA.
Art. 4º A ADAGRO realizará o controle da distribuição de
antígenos de brucelose e tuberculinas por meio do recebimento
de relatório mensal emitido pelo responsável técnico da empresa
distribuidora, enviando em anexo as respectivas autorizações de
compra entregues pelos médicos veterinários habilitados e as
notas fiscais de recebimento dos insumos até o 5º dia do mês
subseqüente.
Art. 5º O médico veterinário interessado na aquisição de antígenos
e tuberculinas, desde que atenda ao disposto no Art. 3º, deve
requerer a autorização ao médico veterinário oficial responsável
pelo escritório da ADAGRO ao qual está vinculado.
Art. 6º A autorização a que se refere o Art. 5º será emitida em três
vias: uma via para o Coordenador do PECEBT/ADAGRO, uma via
para a empresa credenciada e uma via para o médico veterinário
habilitado.
§ 1º É obrigatório o fornecimento de uma via dos atestados de
realização de exames e dos relatórios da utilização de antígenos
e tuberculinas, pelos médicos veterinários habilitados, à ADAGRO
até o 5º dia do mês subsequente, ficando os inadimplentes sujeitos
às sanções previstas na IN SDA nº 30 de 07.06.2006.
§ 2º É de responsabilidade do médico veterinário oficial do
escritório da ADAGRO que fornece a autorização, os controles
de compra, utilização e estoque dos insumos dos habilitados
vinculados.
§ 3º O controle citado no § 2º deste artigo, se dará pelo
conhecimento do conteúdo e arquivamento das requisições de
compra de antígenos, tuberculinas e insumos.
PORTARIA APAC Nº 008, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência Pernambucana de Águas
e Clima – APAC, no uso das atribuições conferidas pelo art.
3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010, e
considerando o disposto na Resolução nº 22, de 22 de novembro
de 2015, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PE, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo qualificado como responsável
pelo Controle Interno Primário no âmbito da Unidade Gestora
540101 - Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC:
Procurador: Antônio César Caúla Reis
§ 4º É obrigatória a comunicação, pelo médico veterinário oficial
do escritório local da ADAGRO, à Gerência de Defesa e Inspeção
Animal, do não cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, pelo
médico veterinário habilitado.
Art. 7º O descumprimento da presente Portaria ou das demais
normas do Serviço de Defesa Agropecuária poderá incorrer em
descredenciamento, suspensão ou cancelamento da empresa
credenciada, independente das demais cominações legais.
Art. 8º As empresas produtoras de insumos do PNCEBT serão
comunicadas formalmente quando do credenciamento ou
descredenciamento das empresas autorizadas a distribuírem os
antígenos e tuberculinas a que se refere esta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria serão
dirimidos pela Gerência Geral da ADAGRO.
Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Recife, 03 de março de 2016.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
ANEXO I – Portaria ADAGRO Nº____
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
PARA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
ANTÍGENOS E TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO
DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL
Eu,..............................................................,CPF.........................,
representante legal da empresa....................................................,
devidamente registrada junto à ADAGRO como Comerciante de
Produtos de Uso Veterinário e Produtos Biológicos, conforme
Registro nº............../........., validade........./......../........., venho
requerer o credenciamento para distribuição e comercialização de
antígenos e tuberculinas no Estado de Pernambuco. Para tanto,
anexo a este, os documentos solicitados e me comprometo a
apresentar os relatórios e comprovações mensais e atender as
solicitações e normas da ADAGRO.
Local e data
Carimbo e assinatura
Documentos a serem anexados:
- Cópia do Registro de Comerciante de Produtos de Uso
Veterinário e Produtos Biológicos;
- Plano Logístico de Distribuição e Comercialização.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA Nº 011/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do anexo I do Decreto Estadual
n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Designar CARLOS ALBERTO VIANA DINIZ, matricula nº
1312, para exercer a função de Autoridade Administrativa no
âmbito desta Autarquia, em cumprimento às determinações da Lei
de Acesso à Informação – LAI;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir
desta data;
III – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 26 de janeiro de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
PORTARIA APAC Nº 007, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência Pernambucana de Águas
e Clima – APAC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º,
inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010, e tendo em
vista o Decreto nº 38.752, de 22 de outubro de 2012, RESOLVE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Nome: Alexandre Lima Diniz de Oliveira
Cargo: Diretor de Administração e Finanças
Matrícula: 10177-0
CPF/MF: 616.506.094-34
E-mail: [email protected]
Vínculo: Cargo comissionado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUÁS ASFORA - Diretor-Presidente
(F)
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
CONVÊNIO – SUAPE/ITERPE Nº 001/2016
Constitui objeto do Convênio firmado entre SUAPE/ITERPE – Nº
001/2016, o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas ao
remanejamento de agricultores familiares pré-selecionados, das
áreas estratégicas de Suape, para criação e implantação do
Assentamento Rural no Engenho Sacambú, situado no Município
do Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco, com área
total medindo 448,9870 hectares, perímetro 10.322,99/m, fazendo
divisa ao norte com o Engenho Mata, ao leste, com o Engenho
Mato Grosso, ao sul, Engenho Buraem e a oeste com o Engenho
Tapugi, com uma área de Reserva Legal de 27,04 hectares área
de preservação permanente (APP) 46,32 hectares e 51 lotes.
(F)
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº. 028/2016
O DIRETOR VICE-PRESIDENTE DA EMPRESA SUAPE,
considerando o que dispõe a Lei Estadual nº. 11.781/2000 e
demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º Modificar o disposto no art. 4º da Portaria nº. 083/2015,
alterada pelas Portarias nº. 088/2015, nº. 137/2015 e nº. 016/2016,
em razão da necessidade de concluir a realização da análise técnica
dos argumentos apresentados pela defesa da Galvão Engenharia
S.A., de forma a prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos e emissão do respectivo relatório final.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2015.
Ipojuca, 07 de março de 2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
(F)
PORTARIA Nº 1686 do dia 08/03/2016: CREDENCIA/REGISTRA
O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB Panelas
LTDA - ME
O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Dec.-Lei nº. 23, de 24.05.69, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº. 38.447 de 23.07.12 e,
finalmente, pelo art.22,do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr. José Amaro da Silva Filho,
CPF 070.038.214-35, protocolo nº. 2016.025974 solicitando a
abertura de Centro de Formação de Condutores no município de
Panelas/PE.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Portaria
2824/09.
RESOLVE:
Art.1º- Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE VEÍCULOS DE PANELAS LTDA - ME,
CNPJ de nº 23.805.762/0001-60, nome Fantasia AUTO ESCOLA
CRIATIVA PANELAS para classificação “AB”, para capacitação
teórica e prática de direção veicular de candidatos à obtenção de
permissão para dirigir veículos automotores, adição e mudança de
categoria, situada à Rua João Timóteo de Andrade, nº 220 , Bairro:
Centro, Panelas/PE CEP: 55.470-000.
Art.2º- O prazo de validade da Licença de Funcionamento será até
o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês
de Credenciamento/Registro.
Art.3º- O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 1687 de 08.03.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado através do processo nº
2012.208050 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº
3421/2010, publicada no dia 07/08/2013, atribuída ao condutor
AUGUSTO MELO DA SILVA inscrito no registro RENACH sob o
nº 029.054.149-82/PE, com fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 1688 de 08.03.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado através do processo nº
2013.004483 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº
3517/2013, publicada no dia 07/08/2013, atribuída ao condutor
MARÍLIA CUNHA DE PAIVA NETTO inscrito no registro RENACH
sob o nº 028.528.661-05/PE, com fundamento no Código de
Trânsito Brasileiro.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
1531 EM 07/03/2016
1532 EM 07/03/2016
1533 EM 07/03/2016
1534 EM 07/03/2016
1535 EM 07/03/2016
1536 EM 07/03/2016
1537 EM 07/03/2016
1538 EM 07/03/2016
1539 EM 07/03/2016
1540 EM 07/03/2016
1541 EM 07/03/2016
1542 EM 07/03/2016
1543 EM 07/03/2016
1544 EM 07/03/2016
1545 EM 07/03/2016
1546 EM 07/03/2016
1547 EM 07/03/2016
1548 EM 07/03/2016
1549 EM 07/03/2016
1550 EM 07/03/2016
1551 EM 07/03/2016
1552 EM 07/03/2016
1553 EM 07/03/2016
1554 EM 07/03/2016
1555 EM 07/03/2016
1556 EM 07/03/2016
1557 EM 07/03/2016
1558 EM 07/03/2016
1559 EM 07/03/2016
1560 EM 07/03/2016
1561 EM 07/03/2016
1562 EM 07/03/2016
1563 EM 07/03/2016
NOME CONDUTOR
JOSE ANANIAS ARAGAO
JOSE BONFIM NETO
JOSE CARLOS DE SOUZA ALCANTARA
JOSE GREGORIO DE LIMA
JOSE HALLEY LAITAO COSTA
JOSE HILTON PEREIRA DOS SANTOS
ALEXSANDRE DE FREITAS COSTA
JOSE BEZERRA DAS CHAGAS FILHO
ALVARO CARVALHEIRA LINS E SILVA
ANA DULCE VALENCA DE MELO GOMES
ANA VILMA FERREIRA CHAVES
ANDERSON DA SILVA GOUVEIA
ALCIDES HENRIQUE DA SILVA
ADEILTON OLIVEIRA DA SILVA
AMBROZIO BARROS SILVEIRA
ANNA TEREZA TENORIO VILLAR FARINHA
ANTONIO CARLOS CORDEIRO DA SILVA
CICERO BEZERRA DA SILVA
CICERO JOÃO DE OLIVEIRA FILHO
GUSTAVO ALVES DE FREITAS
SEVERINO JOÃO DOS SANTOS
SILENE VILELA BARBOSA
MARCIA VALERIA FERREIRA MARTINS
MARCUS EUGENIO MARTINS DE ALMEIDA
MAURICIO SANTANA INACIO
JAILTON MANOEL DA SILVA
MURILO RABELLO DE SOUZA JUNIOR
ODACIO RAMOS DE ALMEIDA FILHO
JOSE RENIVALDO DA SILVA
JOSE SEBASTIAO DE LIMA
JURANDIR LUIZ DA SILVA
ALRISBERTO ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
EMANUEL SOARES DA SILVA
REGISTRO RENACH
015.437.692-52/PE
026.990.169-58/PE
012.591.729-35/PE
006.357.783-04/PE
037.564.639-66/PE
034.551.155-87/PE
011.046.562-08/PE
023.671.015-90/PE
011.330.216-79/PE
025.865.141-75/PE
024.534.612-60/PE
035.133.361-44/PE
016.365.578-12/PE
036.007.740-24/PE
008.710.634-03/PE
026.036.604-98/PE
011.664.923-00/PE
006.042.621-57/PE
048.457.990-18/PE
044.996.996-37/PE
005.815.575-07/PE
017.188.679-08/PE
045.325.658-89/PE
012.015.978-83/PE
036.509.634-62/PE
006.125.208-45/PE
038.108.204-70/PE
038.440.115-25/PE
022.637.057-57/PE
033.741.485-18/PE
003.775.504-58/PE
004.532.412-93/PE
049.677.349-06/PE
PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES