DOEPE 05/04/2016 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá
20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema da atualidade.
9.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 50,00 pontos e consistirá de
duas partes: a) duas questões dissertativas, de até 10 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, e b) uma peça de natureza cautelar,
de até 60 linhas, no valor de 30,00 pontos.
9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.
9.4 O(s) texto(s) definitivo(s) da prova discursiva deverá(ão) ser manuscrito(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5 A(O) folha(caderno) de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada(o), rubricada(o)ou conter, em outro local que não
o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.6 A(O) folha(caderno) de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do
caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.7 A(O) folha(caderno) de texto definitivo não será substituída(o) por motivo de erro do candidato no preenchimento desta(e).
9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos aprovados na(s) prova(s) objetiva(s) e
classificados conforme quadro a seguir.
Cargo
Cargo 1: Agente de Polícia
Cargo 2: Delegado de Polícia
Cargo 3: Escrivão de Polícia
Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para
candidatos com deficiência
Total de vagas
1.940ª
388ª
194ª
60ª
12ª
6ª
2.000ª
400ª
200ª
9.8.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados na(s) prova(s) objetiva(s), serão corrigidas as
provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na(s) prova(s) objetiva(s), até o limite total de
vagas para o cargo, respeitados os empates na última colocação.
9.8.1.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.8.2 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.8.3 A prova discursiva para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD=NC −NE/TL;
f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.3.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.
9.8.4A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia será corrigida conforme os critérios a seguir.
9.8.4.1 As duas questões dissertativas da prova discursiva valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas
conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1 e 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza
gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a
extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQDi) pela fórmula: NQDi = NCi – NEi /TLi, em que TLi corresponde ao
número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQDi< 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero;
g) o cálculo da nota final será a soma das notas obtidas em cada questão dissertativa, de acordo com a seguinte fórmula: NFQD = NQD1
+ NQD2.
9.8.4.2 A peça de natureza cautelar valerá 30,00 pontos, sendo corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça de natureza cautelar (NPC), como sendo NPC = NC −NE/TL;
f) se NPC < 0, então considerar-se-á NPC = 0;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.4.3 O cálculo da nota final na prova discursiva (NPD) para o cargo de Delegado de Polícia será o somatório da nota final obtida
nas questões discursivas (NFQD) e da nota final obtida na peça de natureza cautelar (NPC), de acordo com a seguinte fórmula:
NPD = NFQD + NPC.
9.8.4.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 25,00 pontos.
9.8.5 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu(sua) caderno(folha) de texto definitivo.
9.8.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.6 O candidato que não se enquadrar nos subitens 9.8.3.1 ou 9.8.4.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.9.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, o padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/
DF) da data prevista de 11 de julho de 2016; e para o cargo de Delegado de Polícia, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/
DF) da data prevista de 15 de julho de 2016.
9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9
horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, e seguir as instruções ali contidas.
9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.9.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
10 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (somente para o cargo de Escrivão de Polícia)
10.1 Serão convocados para a prova prática de digitação todos os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia aprovados na prova
discursiva, respeitados os empates na última posição.
10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova prática de digitação, na forma do subitem anterior, estarão automaticamente
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer
à referida prova.
10.3 A prova prática terá o valor de 5,00 pontos e constará de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres,
em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
10.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação,
inclusive para os candidatos que se declararem com deficiência.
10.5 A data, o local e o horário de realização da prova prática de digitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
e divulgados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, juntamente com a relação dos candidatos
convocados para essa fase.
Ano XCIII • NÀ 61 - 27
10.6 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido de comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.
10.7 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10.8DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
10.8.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto – NTL) e ao número de erros
(ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB – 3 × ERROS) / 10, em que NTB é o número de toques
brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato).
10.8.2 Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta
de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos
desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
10.8.3 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o
texto original.
10.8.4 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos por minuto, será atribuída nota zero e estarão
automaticamente eliminados do concurso.
10.8.5 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD) que
será obtida da seguinte forma: 2,50 + 2,50 × (NTL –100) / (MNTL – 100), em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL
é o maior número de toques líquidos entre os candidatos.
10.8.6 Será aprovado na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 2,50 pontos.
10.8.7 Todos os cálculos citados no subitem 10.8.5 serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10.8 DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
10.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de digitação disporá de 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
11 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
11.1 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aos cargos de Agente de Polícia e de Delegado de Polícia
aprovados na prova discursiva e os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia aprovados na prova prática de digitação.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas
do cargo.
11.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.
11.3 Compõem a prova de capacidade física testes físicos que serão realizados na seguinte ordem:
a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino);
b) impulsão horizontal (sexos masculino e feminino);
c) natação (sexos masculino e feminino);
d) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino).
11.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado
até o final da prova de capacidade física.
11.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa
apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em
cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.
11.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste
concurso.
11.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de
realizar a prova de capacidade física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física.
Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
11.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS
11.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA – PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
11.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá
aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser
aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou
supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos
pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);
b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra,
sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse
movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
11.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta
e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa;
e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;
g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar
de banca;
h) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste
caso, a flexão dos joelhos.
i) será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;
j) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa e
correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não
será computado no desempenho do candidato;
K) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, com o corpo sempre na posição vertical (cabeça, tronco e
membros inferiores);
l) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
11.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
c) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos
totalmente estendidos;
g) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
h) realizar a “pedalada”;
i) realizar o “chute”;
j) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o
examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição
inicial;
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
m) cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido,
previsto neste edital.
11.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido,
previsto no edital.
11.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após
um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
11.9.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA – PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
11.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída
de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de “em posição”, a candidata, podendo utilizar um ponto
de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadaspara o corpo do executante)
e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em
contato com o ponto de apoio.
b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos
estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada
apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior
da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);
c) a cronometragem será encerrada quando a candidata:
c.1) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo
obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;