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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 63 - Página 10

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 63

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4. REFERÊNCIAS

Recife, 7 de abril de 2016

4. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.

a) Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
c) Atividades de ensino:
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
1. O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:
c) Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);
1.1. as teorias devem estar associadas às situações da vida real;
d) Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;
1.2. a prática deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos propostos;
e) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
1.3. haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.
f) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
2. Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino, tais como:
g) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
2.1. palestra;
h) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);
2.2. debate;
i) Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).
2.3. discussão dirigida;
5. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
2.4. exercício e tarefas de classe e extraclasse;
a) CFHP PM - Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
2.5. visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
b) CFHP BM - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
2.6. outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
3. São atribuições do docente:
Os candidatos do CFHP serão distribuídos em turmas de 30 discentes, podendo chegar no máximo a 36 por sala de aula, obedecendo ao
regime escolar normal de segunda a sábado, sendo distribuídos por grupamentos, até o limite especificado abaixo:

3.1. manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

a) Grupamento “A” (turmas A01 a A05);
3.2. estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou coordenador;
b) Grupamento “B” (turmas B01 a B05);
3.3. estimular os discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;
c) Grupamento “C” (turmas C01 a C05);
d) Grupamento “D” (turmas D01 a D05).
As turmas receberão diariamente 08 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte)
minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas no turno ordinário de regime escolar.

3.4. proporcionar atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão, do espírito de ordem, de método, de
análise e de síntese;
3.5. utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

6.1 Efetivo

3.6. retomar os conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando a conexão com o conteúdo a ser trabalhado, permitindo que o
discente tenha uma visão de conjunto da disciplina;

O efetivo será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de acordo
com a capacidade física da unidade.

3.7. dedicar-se ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal
do discente;

6.2 Transporte

3.8. verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa avaliar se houve a fixação dos pontos
essenciais de cada conteúdo;

As despesas com transporte até o Campus onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais locais designados para a formação
profissional serão custeadas pelos discentes, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008.

3.9. realizar técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido da cooperação entre os discentes.

6.3 Recursos Humanos

4. São atribuições do Coordenador:

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, deverá sofrer um acréscimo durante a preparação,
execução e conclusão do CFHP, inclusive todas as providências relativas à apresentação dos candidatos, objetivando atender a demanda
pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve estar presente em normativa interna da
respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.

4.1. acompanhar a execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado, realizando trabalho de coordenação,
avaliando as atividades e encaminhando as alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;

Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da apresentação dos candidatos e até o limite
de 60 (sessenta) dias após conclusão do CFHP.

4.3. assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e
aperfeiçoamento da ação didática;

Para efeito de atividades, não poderão deixar de constar: Apresentação dos candidatos; Semana de Adaptação; Encontro Pedagógico;
Aula Inaugural; Aulas da Matriz Comum e Específica; Formatura Escolar e Militar.

4.4. verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos
particulares;

Em casos excepcionais, por força de edital de concurso público, poderá ser designados outros Campi de Ensino da ACIDES para atender
demandas específicas de quantitativos de candidatos para CFHP PM ou BM.

4.5. promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade
pedagógica o exigir;

7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO

4.6. apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;

O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos Concursos Públicos, dividindose em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares
das respectivas matrizes.

4.7. monitorar a frequência dos instrutores e discentes;

O CFHP tem caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação integral, contando com
atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da
malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada disciplina aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final (VF); nos casos das
disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e
uma Verificação Final (VF).
A média final será obtida por média aritmética das duas Verificações.
O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra h, do subitem 8.2),
por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através de requerimento.
A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do docente de
cada disciplina, conforme Plano de Disciplina.
Em caráter de fechamento das matrizes curriculares do CFHP PM e CFHP BM, as disciplinas Prática Policial Militar e Prática Bombeiro
Militar terão duração de 10 (dez) dias letivos, de segunda a sexta, cujos discentes serão distribuídos em Organizações Militares Estaduais
(OME’s) da PMPE e CBMPE, previamente elencadas pelo respectivo Comando da Corporação.
O CFHP PM e o CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e aprovado na GGAIIC, o
qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas diretrizes internas da ACIDES.
Os Comandantes de Unidades das Operativas que forem contemplados com os discentes na disciplina Prática Policial Militar e Prática
Bombeiro Militar deverão providenciar os meios necessários para um melhor aproveitamento pedagógico da atividade.
8. CONDUTA

4.2. incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e sócio-culturais do discente;

4.8. acompanhar o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando
o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;
4.9. providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o
relatório parcial e/ou de conclusão de curso.
4.10. elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso, devendo
constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar sugestões;
4.11. proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;
4.12. providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campi de Ensino;
4.13. acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino
das Instituições;
4.14. providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e
encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.
d) Orientação Pedagógica
1. O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial ou
bombeiro militar.
2. Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios
possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das
atividades técnico-profissionais após o curso.
3. O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas
dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do
conteúdo curricular.

a) Regime Escolar
e) Matriz Curricular do Curso
1. O regime pedagógico será de 48 (quarenta e oito) horas/aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas/aulas por dia, de
segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à noite, de acordo com a especificidade da instrução, para conteúdos
programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária.

Vide Anexo A - parte I: CFHP para Policiais Militares; e parte II: CFHP para Bombeiros Militares.
f) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem

2. As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular - não computadas como
hora-aula –apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso.
3. Durante o curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de qualquer motivo, deverão ser repostos
conforme calendário determinado pelo Comando do Campus, seguindo orientação da ACIDES.

1. A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem
o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;
2. A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;

b) Métodos e Processos de Ensino:

3. A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:

1. Os métodos e processos de ensino terão como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.
2. Deverão ser utilizados os métodos e técnicas de ensino variados, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra,
interrogatório e demonstração, entre outros, considerando os objetivos propostos pelo plano de disciplina.

3.1. Verificação Imediata (VI) visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo
após a respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e práticas,
de exclusiva responsabilidade do docente ou professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a
formular os quesitos no próprio plano de aula;

3. As aulas práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado, considerando os objetivos propostos no plano de disciplina,
sejam nos ambientes internos ou externos do Campus.

3.2. Verificação de Estudo (VE) é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente
destinado à sua aplicação, previsto pela Supervisão de Ensino;

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