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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 63 - Página 6

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 63

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Para efeito de atividades, não poderão deixar de constar: Apresentação dos candidatos; Semana de Adaptação; Encontro Pedagógico;
Aula Inaugural; Aulas da Matriz Comum e Específica; Formatura Escolar e Militar.

Recife, 7 de abril de 2016

VI - Apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
VII - Monitorar a frequência dos instrutores e discentes;

Caso necessário, devido às demandas específicas de quantitativos de alunos poderão ser utilizadas as instalações físicas dos demais
Campus da Acides, bem como, cumpridas as devidas formalizações, do Centro de Formação de Servidores Públicos do Estado –
CEFOSPE.
7. DESENVOLVIMENTO DO CFS E DO CHC
a)
O CFS será desenvolvido totalmente presencial, no respectivo Campus, consoante as disciplinas dos Anexos A e B, com avaliação
ao final do curso.
b) O CHC será desenvolvido na modalidade a distância, com avaliação presencial ao final do curso.

VIII - Acompanhar o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso,
informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;
IX - Providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o
relatório parcial e/ou de conclusão de curso;
X - Elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso,
devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar
sugestões;

c) As aulas serão realizadas em salas de aula e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Acides, conforme o curso, contendo atividades
teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas da malha curricular
do respectivo curso, com média 5,0 (cinco) de aprovação;

XI - Proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;

d) O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada, em caso de falta justificada, por ocasião da avaliação, através de
requerimento;

XIII - Acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino
das Instituições;

e) A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do docente de
cada disciplina, considerando a sua inclusão na carga horária da respectiva disciplina.

XIV - Providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e
encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.

f) Os cursos serão desenvolvidos segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o
planejamento previsto, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.

e) Orientação Pedagógica:

8. CONDUTA DOS CURSOS:
8.1. Regime Escolar:
a) O regime pedagógico do CFS será de, no máximo, 40 (quarenta) horas aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas aulas
por dia, de segunda a sexta-feira, no horário ordinário, e em horários especiais ou no sábado, para conteúdos programáticos específicos
previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária;
b) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular - não computadas como
hora-aula – apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso;

XII - Providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campi de Ensino;

I - O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial ou
bombeiro militar;
II - Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios
possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das
atividades técnico-profissionais após o curso;
III - O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas
dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do
conteúdo curricular.
f) Matriz Curricular do Curso:

c) O regime pedagógico do CHC obedecerá aos critérios estabelecidos para o AVA da Acides;
Vide Anexos A para o CFS PM, B para o CFS BM, C para o CHC PM e D para o CHC BM.
d) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações,
dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos,
conforme calendário determinado pelo Comando do Campus responsável, seguindo orientação da ACIDES.
8.2. Métodos e Processos de Ensino:

g) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem:
I - A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem
o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;

a) Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores, tutores e coordenadores devem ser essencialmente objetivos,
restringindo-se ao necessário às exposições teóricas, principalmente o ensino de caráter profissional, podendo utilizar aulas práticas,
interativas e objetivas, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento, bem como ao aprimoramento
das técnicas profissionais;

II - A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;

b) Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas existentes, tais como: seminário,
discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;

h) Número de Verificações:

III - A avaliação do rendimento tem por objetivo verificar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua
duração não deve exceder a 4 (quatro) horas.

Acontecerá uma única verificação ao final de cada um dos Cursos.
c) Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação dos conteúdos ministrados por parte dos discentes.

i) Cálculos dos graus obtidos (conceitos):

8.3. Atividades de ensino:

I - À verificação será atribuído conceitos “APTO” ou “INAPTO”;

a) O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

II - Para o CFS será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final,
sendo considerado “INAPTO”, o aluno que acertar menos de 4 (quatro) questões;

I - As teorias abranjam as situações da vida real;
II - A prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;
III - Deve haver sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.

III - Para o CHC será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final,
sendo considerado “INAPTO”, o aluno que acertar menos de 4 (quatro) questões;
IV - Será atribuído conceito “INAPTO” ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou
trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares.

b) Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino,
tais como:

j) Verificação de Recuperação:

I - Palestra;

I - Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação;

II - Debate;

II - O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado em todo o Curso. Sua duração não deve exceder a 2
(duas) horas;

III - Discussão dirigida;
l) Segunda Chamada:
IV -Exercício e tarefas de classe e extraclasse;
V - Visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);

I - O discente que faltar por motivo justificado à avaliação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao
Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar
as comprovações devidas;

VI - Outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
c) São atribuições do docente:
I - Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;

II - O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “E”, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo, que impediu o discente de realizá-la;
III - São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
1. Internação hospitalar;

II - Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou coordenador;
2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
III - Estimular os discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;
3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
IV - Proporcionar atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão, do espírito de ordem, de método, de
análise e de síntese;

4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia do Comando do Campus;

V - Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;

5. Atendimento a convocação judicial;

VI - Retomar os conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando à conexão com o conteúdo a ser trabalhado, permitindo que o
discente tenha uma visão de conjunto da disciplina;

6. Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;

VII - Dedicar-se ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal
do discente;
VIII - Verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa avaliar se houve a fixação dos pontos
essenciais de cada conteúdo;
IX - Realizar técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido da cooperação entre os discentes.
d) São atribuições do Coordenador:
I - Acompanhar a execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado, realizando trabalho de coordenação,
avaliando as atividades e encaminhando as alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;
II - Incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e socioculturais do discente;
III - Assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e
aperfeiçoamento da ação didática;
IV - Verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos
particulares;

IV - Ao discente que faltar à avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil,
ser-lhe-á atribuído conceito “INAPTO”; e
V - Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuído conceito “INAPTO”.
m) Revisão de Prova:
I - O discente, que se julgar prejudicado na correção da avaliação, poderá solicitar a revisão da prova ao Supervisor de Ensino do Campus;
II - O pedido de revisão da prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data
em que tomar conhecimento oficial do respectivo conceito, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do
Coordenador da turma;
III - O pedido de revisão da prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão, que tenha
realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente
ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;
IV - Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino, considerará como solucionado o pedido. Caso
contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus uma reavaliação; sendo deferida, será designado outro docente
ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino, para as
providências cabíveis;
V - Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão da prova indeferida pelo comandante do Campus.

V - Promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade
pedagógica o exigir;

n) Condições de Aprovação:

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