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DOEPE - Recife, 7 de abril de 2016 - Página 5

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Ano XCIII • NÀ 63 - 5

DECRETO Nº 42.863, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Aprova o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM/
BM e do Curso de Habilitação de Cabos PM/BM.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à ampliação do perímetro de segurança do entorno do Complexo
Prisional do Curado, no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Secretaria de Administração.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual, ficando a Procuradoria
Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009,
bem como o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Sargentos PM e BM e o Curso de Habilitação de
Cabos PM e BM (CFS PM/BM e CHC PM/BM),
DECRETA:

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM e BM (CFS PM e BM) e do Curso de Habilitação de
Cabos PM e BM (CHC PM e BM), constantes no Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS ADJACENTES AO COMPLEXO PRISIONAL DO CURADO
Perímetro da Área (1): P1-P2-P3-P4-P1
Perímetro da Área (2): P5-P6-P7-P8-P9-P5
Perímetro da Área (3): P16-P5-P9-P8-P10-P11-P12-P13-P14-P15-P16
Perímetro da Área (4): P21-P16-P15-P14-P13-P12-P17-P18-P19-P20-P21

ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM
1. JUSTIFICATIVA:

Área total dos perímetros: 19.959,20 m²
Localização: Área localizada entre as ruas Maria Lourdes da Silva, São João da Lagoa, Orfeu do Carnaval, Santa Clara do Sul, Rua do
Poço Fundo e Santana do Ipanema.

O Campus de Ensino Metropolitano I e II (CEMET-I e CEMET-II), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), são Unidades de
Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das
praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão,
buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.

Instrumentos utilizados: Estação Total marca Topcon, modelo GPT 7505 e GPS de Navegação (Garmin).
Sistema Utilizado: Datum SIRGAS-2000
Área A1: O perímetro da área tem início no Ponto “P1”, situado na fachada principal do imóvel “304 (supermercado), na Rua Maria de
Lourdes da Silva, com coordenada plana UTM, N=9.105.826,846 e E= 283.531,580, confrontando neste trecho com a Rua Maria de
Lourdes da Silva, percorrendo uma distância de 13,04 metros e Azimute: 09º07’00”, até encontrar o ponto “P2”; dai segue em linha, com
coordenadas UTM, N=9.105.839,720 e E=283.533,645, confrontando nesse trecho com o Complexo Prisional do Curado, percorrendo
a distância de 52,36 metros, com azimute 96°15’25” até encontrar o ponto “P3”; dai segue em linha reta, com coordenada UTM,
N=9.105.834,011 e E=283.585,691, confrontando neste trecho com a rua Orfeu do Carnaval, percorrendo uma distancia de 15,94 metros
e Azimute: 189°12’31”, até encontrar o ponto “P4”, dai segue em linha reta, com coordenada UTM, N=9.105.818,278 e E=283.583,141,
confrontando neste trecho com as casas de nº 305, 303 e 301, pertencentes as ruas Orfeu do Carnaval e Rua Maria de Lourdes da Silva,
percorrendo uma distância de 52,27 metros e Azimute 279°26’06” até o ponto “P1”, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de
755,96 m² (setecentos e cinquenta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados).
Área A2: O perímetro da área tem inicio no ponto “P5” situado no limite do Presídio e entre as ruas Santana do Ipanema e Santa
Clara do sul, seguindo em linha reta pela Rua Santana do Ipanema com coordenada plana UTM N= 9.106.016,7205 e E=283.460,280,
confrontando neste trecho com todos os imóveis existentes do lado direito entre as ruas: Santa Clara do sul e Maria de Lourdes da Silva,
percorrendo uma distância de 186.21 metros e Azimute: 205°29’08” até encontrar o ponto “P6”, este situado na Rua Maria de Lourdes
segue em linha e coordenadas UTM, N=9.105.848,66 e E=283.380,17 pela Rua citada, confrontando com a casa N°299 e percorrendo
a distancia de 20.82 metros e Azimute 290°47’49” até encontrar o ponto “P7”, este situado a frente da casa N 743c da Rua Maria de
Lourdes, daí segue em linha reta com coordenadas N=9.105.858,268 e E=283.359,421, confrontando com os imóveis de N°299 até
Nº81do lado direito da Rua Mencionada, Segue assim uma distância de 118,13 metros e Azimute 18°08’32” até encontrar o ponto “P8”,
Dai segue em linha reta com coordenadas UTM, N=9.105.970,524 e E=283.372,141, Confrontado nesse trecho com os imóveis de nº 81
até o Nº15 da Rua Maria de Lourdes da Silva pelo lado direito, seguindo uma distância de 58,12 metros e Azimute 16°04’32” até encontrar
o ponto “P9”, este situado em frente da casa Nº101 da Rua Santa Clara do Sul, segue em linha reta com coordenadas N=9.106.026,367
e E=283.414,234 percorrendo a distancia de 47.11 metros e Azimute 101°49’57” até encontrar o “P5”, início da presente descrição do
perímetro, perfazendo uma Área total de 5.967,05 m² (Cinco mil Novecentos e Sessenta e sete metros e cinco centímetros quadrados).
Área A3: O perímetro da área tem inicio no ponto “P16” situado no limite do complexo penitenciário com coordenada plana UTM
N=9.106.070,976 e E=283485,885, confrontando nesse trecho com o complexo presidiário e alguns imóveis da Rua Santana do Ipanema,
percorrendo a distancia de 60,00 metros e Azimute 205°17’24” até encontrar o ponto “P5”, dai segue em linha reta pela Rua Santa Clara
do Sul com coordenadas UTM N=9.106.016,720 e E=283.460,342, confrontando nesse trecho pelo lado direito sentido da poligonal
com os imóveis: N°40ª, 150, 100, 204, percorrendo com a distância de 47,11 metros e Azimute 281°49’05”, Até encontrar o ponto “P9”,
deste situado a frente da casa N°101 da Rua Santa Clara do Sul, segue em linha reta com coordenadas UTM N=9.106.026,367 e
E=283.414,234, confrontando nesse trecho pelo lado direito, sentido da poligonal com os imóveis: 144, 87, 720, 130, 95 e 132, da Rua
Maria de Lourdes da Silva, percorrendo uma distancia de 58.12 metros e Azimute 196°04’32” até encontrar o ponto “P8”, deste situado
entre as Ruas Maria de Lourdes da Silva e Poço de Caldas com coordenadas “UTM” N:9.105.970,524, E:283.398,145, Confrontando
neste trecho com os imóveis: 132, 10 da Rua Poços de Caldas, Seguindo a distancia de 45,08metros e Azimute 218°23’04” até encontra
novamente o ponto “P10”, este que com Coordenadas “UTM” N:9.106.004,224, E:283.368,204, confrontando nesse trecho com os
imóveis: 160, 09, 07ª e 07, percorrendo uma distância de 40.81 metros e Azimute 22°06’43” , até encontrar o “P11”, este situado entre as
ruas Poços de Caldas e Poço Fundo, daí segue em linha reta com coordenadas “UTM” N:9.106.042,056, E:283.383,575, confrontando
com os imóveis pelo lado direito da Rua Poço Fundo: N°210, s/n, 216, 38 e 42, percorrendo a distancia de 41.20 metros e Azimute de
63°04’15”, até encontrar o “P12”, este situado na Rua Poço Fundo e em frente a Rua Pedra Napolis, seguindo em linha reta pela Rua
Poço Fundo com coordenadas de N: 9.106.060,669, E: 283.420,216, “Confrontando com os imóveis pela lateral direita, sentido horário
da poligonal: 158, 157, 156b, percorrendo uma distancia de 26.10m e Azimute 88°11’59”, até encontrar o “P13”, este situado no Poço
Fundo, daí segue em linha reta com coordenadas “UTM” N: 9.106.061,489, E: 283.446,306, confrontando nesse trecho com as casas:
158ª, 162ª, percorrendo uma distancia de 16.20 metros e Azimute de 71°55’44”, até encontrar o “P14”, este situado em frente ao N: 162ª
da Rua Poço Fundo, seguindo em linha reta com coordenadas de N: 9.106.060,066, E: 283.461,699, “Confrontando nesse trecho com os
imóveis: 162ª, s/n, 163, percorrendo uma distancia de 17.18 metros e Azimute de 53°16’34”, até encontrar o “P15”, este situado em área
aberta, seguindo em linha reta com coordenadas “UTM” N: 9.106.076,778, E:283.475,459, confrontando com o imóvel S/N, percorrendo
a distancia de 11.93 metros e Azimute de 119°05’51”, até encontrar o “P16”, início da presente descrição do Perímetro, Perfazendo uma
Área de 4.860.72 m²(Quatro mil oitocentos e sessenta metros e setenta e dois centímetros quadrados).
Área A4: O perímetro do terreno tem inicio no ponto “P21”, situado entre a Rua Santana do Ipanema e a Avenida Liberdade, com
coordenada plana UTM, N=9.106.195,195 e E=283.544,714 confrontando neste trecho com o complexo prisional do curado, percorrendo
uma distância de 137,45 metros e azimute 205°20’30”, até encontrar o ponto “P16”; dai segue em linha reta com coordenada UTM
N=9.106.070,976 e E=283.485,885, confrontando neste trecho com o imóvel S/N, percorrendo uma distância de 11,93 metros e azimute
299°05’51” até encontrar o ponto “P15”; daí segue em linha reta com coordenada plana UTM, N=9.106.076,778, e E=283.475,459,
confrontando nesse trecho com os imóveis: S/N, 163,162, localizados na rua poço fundo, percorrendo a distância de 17,17 metros, com
azimute de 233°16’34” até encontrar o ponto “P14”, seguindo em linha reta com coordenadas UTM, N=9.106.066,574 e E=283.461,699,
confrontando nesse trecho com o imóvel n° 07, localizado ainda na rua poço fundo, percorrendo uma distância de 16,15 metros com
azimute de 251°55’44” até encontrar o ponto “P13”, seguindo em linha reta com coordenada UTM, N=9.106.061,551 e E=283.446,304,
confrontando com os imóveis n° 65 e 55 da rua poço fundo, percorrendo uma distância de 26,10 metros e azimute de 268°11’59” até
encontrar o ponto “P12”, seguindo em linha reta com coordenada UTM, N=9.106.060,669 e E= 283.420,216, confrontando nesse trecho
com os imóveis n° 65 e 55, localizados na lateral direita no sentido da poligonal da rua pedra Nápoles, percorrendo uma distância de
36,13 metros e azimute de 341°25’15”, até encontrar o ponto “P17”, deste segue em linha reta com coordenada UTM, N=9.106.095,029
e E=283.408,666, confrontando neste trecho com os imóveis de n°86,04,106 e 110, localizados no lado direito da rua André Mota, no
sentido da poligonal, percorrendo uma distância de 31,68 metros com azimute de 71°06’45” até encontrar o “P18”, deste segue em
linha reta com coordenada UTM, N=9.106.105,276 e E=283.438,617, confrontando nesse “Trecho com os imóveis n° 118, 201, 95 e
72, localizadas no lado direito da Rua André Mota, no sentido da poligonal, percorrendo uma distância de 55 metros e com azimute de
36°11’20” até encontrar o ponto “P19”, seguindo em linha reta com coordenada UTM, N=9.106.149,650 e E=283.471,081, confrontando
nesse trecho com os imóveis n° 170, 58, 196, 200 e 1451, localizadas no lado direito da rua André Mota, no sentido da poligonal,
percorrendo uma distância de 56,23 metros com azimute de 16°59’05” até encontrar o ponto “P20”, segue em linha reta com coordenada
UTM, N=9.106.203,4033 e E=283.487,499, confrontando nesse trecho com os imóveis n° 1451, 1449, 1423 e 1429, localizadas no
lado direito da Avenida Liberdade, no sentido da poligonal, percorrendo uma distância de 57,80 metros com azimute de 98°09’53” , até
encontrar o ponto “P21”, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 8.375,47 m² (Oito mil trezentos e setenta e
cinco metros e quarenta e sete centímetros quadrados).

Para os Militares Estaduais da Carreira de Praças que ingressaram antes do advento da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro
de 2015, sua ascensão profissional, conforme parágrafo único do artigo 6º da mencionada LC, está ainda condicionada à conclusão com
aproveitamento do Curso de Formação de Sargentos (CFS) PM/BM e o Curso de Habilitação de Cabos (CHC) PM/BM para galgarem
graduações superiores.
Assim, para o Curso de Formação de Sargentos PM/BM, deverá haver a convocação dos Cabos PM/BM mais antigos na graduação
dessas corporações e, para o Curso de Habilitação de Cabos PM/BM, a convocação dar-se-á através dos Soldados mais antigos da
Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar.
2. FINALIDADE
Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os
controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFS e CHC.
3. OBJETIVOS
a) Orientar os discentes, docentes, tutores e coordenadores do CFS e CHC;
b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFS e CHC, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões
estabelecidos nas normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a)

Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;

b)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

c)

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);

d)

Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;

e)

Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);

f)

Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;

g)

Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);

h)

Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).

5. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
a)

CFS e CHC PM - Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.

b)

CFS e CHC BM - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.

6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Os alunos do CFS serão distribuídos em turmas de 30 alunos, podendo chegar até 36 (trinta e seis) profissionais por sala de aula,
obedecendo ao regime escolar normal de segunda a sexta.
As turmas receberão diariamente 8 (oito) horas aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte)
minutos para cada 2 (duas) horas aulas, ministradas no turno ordinário de instrução.
Os alunos do CHC serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50 alunos, obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) da Acides.
6.1 Efetivo:
O efetivo do CFS será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de
acordo com a capacidade física da unidade; e o efetivo do CHC será distribuído de acordo com o limite adotado para o AVA da Acides.
6.2 Transporte:
As despesas com transporte até o Campus, onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais locais designados para a formação
profissional serão custeadas pelos discentes.
6.3 Recursos Humanos:
O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, poderá sofrer um acréscimo durante a preparação,
execução dos Cursos, inclusive todas as providências relativas à apresentação dos alunos, objetivando atender a demanda pedagógica
e administrativa a partir dos padrões de excelências da capacitação profissional, deve estar presente em normativa interna da respectiva
Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias antes da apresentação dos candidatos e até o limite de 60
dias após conclusão do Curso.

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