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DOEPE - 18 - Ano XCIII • NÀ 78 - Página 18

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DOEPE 30/04/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIII • NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DBF Nº 033/2016
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso
I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2016.000004817364-34, dá ciência que o credenciamento
do contribuinte DIARCO – IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA., CACEPE nº 0514119-20,
fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 30/04/2016 e termo final em 29/04/2017. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 29/04/2017.

Recife, 30 de abril de 2016
SAÐDE

Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 29/04/2016
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 2865 DE 25 DE ABRIL DE 2016.

Recife, 29 de abril de 2016.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 034/2016
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso
I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2016.000004800601-19, dá ciência que o credenciamento
do contribuinte LETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CACEPE nº 0299334-12, fica renovado, de forma precária, em razão de
concessão de medida liminar nos autos do Mandado de Segurança, tombado sob o nº 0012595-38.2016.8.17.2001, pelo período de 01
(um) ano, tendo seu termo inicial em 19/04/2016 e termo final em 18/04/2017. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 18/04/2017.
Recife, 29 de abril de 2016.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor

Aprova Ad Referendum remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Teto MAC Estadual
de Pernambuco para o Teto MAC Municipal de Gravatá
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III. O Decreto nº 42.387, de 17 de novembro de 2015, que institui por decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Intervenção Estadual no Poder Executivo do Município de Gravatá, neste Estado, até 31 de dezembro de 2016;
IV. O Ofício nº073/16 de 22 de fevereiro de 2016, do município de Gravatá, declarando que a equipe de intervenção encontrou a rede de
saúde com grandes deficiências e débitos financeiros, comprometendo a prestação de uma assistência efetiva e de qualidade;
V. A necessidade de garantia da reorganização e reestruturação da assistência Municipal durante a Intervenção Estadual visando a
continuidade dos serviços públicos essenciais no município de Gravatá.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Teto MAC
Estadual de Pernambuco para o Teto MAC Municipal de Gravatá no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)/ mês, até 31 de
dezembro de 2016, em atendimento à situação de déficit de custeio do Hospital Paulo de Veiga Pessoa, viabilizando assim a garantia da
reorganização e reestruturação da assistência prestada no Município.
Parágrafo único: O remanejamento deverá ser feito em oito parcelas, no período de maio a dezembro de 2016.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de abril de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

HABITANjO
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA Nº 008/2016 – SECHAB DE 28/04/2016.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Destituir o servidor EDILASIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA FILHO, matrícula nº 368.439-3/SecHab, da Função Gratificada de Chefe da
Unidade de Execução Financeira, símbolo FGS-1, a partir de 01/05/2016.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário de Habitação

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2866, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a destinação de recurso federal referente à Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção
Social de Crianças com Microcefalia.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I. O Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (Espin) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);
II.A Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara ESPIN por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no
Brasil e estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes) como mecanismo de gestão nacional coordenada
da resposta à emergência no âmbito nacional;
III.O disposto na Portaria nº 405/GM/MS, de 15 de março de 2016, que define a necessidade de esclarecer os casos suspeitos de
microcefalia notificados como em investigação e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados,
adequados às necessidades de cada criança e sua família;

PORTARIA SERES DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 382/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 065/2010, de José Paulo Rodrigues Cavalcanti, matrícula
nº 318.187-1, Técnico de Enfermagem, em atendimento ao requerimento nº 26807/2016, a partir de 01.04.2016.

IV.O quantitativo de 1.455 casos suspeitos de microcefalia notificados como “em investigação” e “investigados e confirmados”, em
Pernambuco, dado constante no Informe Epidemiológico nº 16 – Semana Epidemiológica (SE) 09/2016, divulgado pelo Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública sobre Microcefalia do Ministério da Saúde;

PORTARIA SERES DE 20 DE ABRIL DE 2016.

V. O repasse federal para o estado de Pernambuco no valor de R$ 3.201.000,00 (Portaria GM/MS Nº405/16), e que distribuição dos
recursos do incentivo entre os Estados e Municípios deverá ser pactuada em CIB;

Nº 391/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 026/2016, de Alecxandro de Almeida Alves, matrícula nº
368.880-1, Enfermeiro, em atendimento ao requerimento nº 26826/2016, a partir de 15.04.2016.

VI.O Parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 312, de 04 de abril de 2016.

Nº 392/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 190/2016, de Ronaldo Henrique Soares de Oliveira,
matrícula nº 368.900-0, Farmacêutico Bioquímico, em atendimento ao requerimento nº 26827/2016, a partir de 15.04.2016.

RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a distribuição dos recursos de repasse federal referente à Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à
Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia, conforme quadro abaixo:

Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização.
PORTARIA SERES DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
N° 154/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 159/10, de Eliane Maria da Silva, matrícula nº 309.6343, Técnica de Enfermagem, em atendimento ao requerimento nº 26414/2016, a partir de 01.02.2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização.
PORTARIA SERES DE 29 DE MARÇO DE 2016.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 253/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 017/2014, de Thaís Bezerra de Barros Mota, matrícula nº
361.370-4, Enfermeira, em atendimento ao requerimento nº 26660/2016, a partir de 05.03.2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
(Republicar Portaria por ter saído com incorreção na matricula)

Item de Despesa
Diagnóstico
Exame Laboratorial (LACEN)
Busca Ativa
Transporte
TOTAL

Valor per capta (R$)
743,65
703,83
228,80
523,72
R$ 2.200,00

Art 2º - O valor estabelecido para diagnóstico está em consonância com a Portaria SES nº 074 de 02 de março de 2016 que deverá ficar
na gestão estadual para repasse às unidades de referência que realizarem o diagnóstico em crianças com microcefalia no Estado de
Pernambuco – 1.455 crianças.
Art 3º - Os exames laboratoriais são compostos por sorologia e biologia molecular, com valores estabelecidos em R$243,23 (duzentos e
quarenta e três reais e vinte e três centavos) e R$460,50 (quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), respectivamente.
Art 4º - O valor estabelecido para a busca ativa dos bebês suspeitos de microcefalia deverá ser repassado aos municípios ou às GERES,
mediante pactuação em CIR.
Art 5º - O valor estabelecido para o transporte será repassado exclusivamente aos municípios, que ficarão responsáveis pela chegada dos
pacientes notificados com microcefalia às referências estaduais, para fins de descarte ou confirmação do caso.
Art. 6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de Abril de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2867, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

PORTARIA SERES DE 29 DE ABRIL DE 2016.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 405/2016 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 069/2016, de Valéria Leite Quintas, matrícula nº 368.930-1,
Psicóloga, em atendimento ao requerimento nº 26865/2016, a partir de 05.04.2016.
Nº 406/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 110/2010, de Tarcísio Albuquerque Moraes, matrícula nº 318.0638, Psicólogo, em cumprimento à Decisão da Sindicância nº 004/2015, publicada no BI SERES nº 08/2016 de 19/04/2016, a partir de
01.05.2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

Aprovar ad referendum o Remanejamento de leitos clínicos de retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da I Região de Saúde, da I Macrorregião do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS nº 1.600 de 7 de Julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
II. A Portaria GM/MS nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências
no âmbito do SUS;
III. A Portaria GM/MS nº 1.679 de 14 de agosto de 2012, que aprova a etapa I do PAR da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Pernambuco e municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
IV. A Portaria GM/MS nº 45 de 11 de janeiro de 2016, redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação
e revoga a Portaria nº 2.362 de 27/10/14;
V. Que o Real Hospital Português, CNES 112, tem recurso aprovado pela portaria GM/MS nº 45/2016 para 18 leitos qualificados, conforme
contratualização com a gestão estadual e de acordo com monitoramento e visitas realizadas ao serviço em 2015, foi verificado que

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