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DOEPE - 18 - Ano XCIII • NÀ 87 - Página 18

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DOEPE 13/05/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIII • NÀ 87

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

estimular a ampliação do volume das operações de importação, e de acordo com o despacho autorizativo para importação nº 098/2016,
de 12/05/2016, resolve credenciar o contribuinte CREATIVE WALL COMÉRCIO LTDA - ME, CACEPE nº 0636886-70, processo Nº
2016.000004671178-89, tendo seu termo inicial em 13/05/2016 e termo final em 12/05/2017.

Recife, 13 de maio de 2016
SAÐDE

Secretário: José Iran Costa Júnior

Recife, 12 de maio de 2016.
EM, 12/05/2016
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2871, DE 09 DE MAIO DE 2016

José da Cruz Lima Júnior
Diretor

EDITAL DPC Nº 76/2016

Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Tipo II, do Estabelecimento
de Saúde Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitoria, do Estado de Pernambuco.

CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE PANIFICADORAS
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas no Inciso III, Art.12, do Decreto
14.876 de 12/03/1991 e alterações, combinado com a Portaria SF nº 121 de 06/08/2014, e de acordo com as informações fiscais,
proferiu os seguintes despachos, referente(s) ao credenciamento de contribuinte(s) para utilização da Sistemática Simplificada de
Apuração e Recolhimento de ICMS, para Panificadoras, CNAES 1091-1/02 ou 4721-1/02: N. º PROCESSO* RAZÃO SOCIAL*
INSCRIÇÃO ESTADUAL*, CNPJ*, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Edital no DOE,
reconhecendo a condição de credenciado:
2014.000003994919-81
RODRIGUES & OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
0308537-61
06.046.904/0001-34

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I As Portarias GM/MS de nº. 3.432 de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação de UTI e a GM/MS de nº 332 de 24
de março de 2.000, que altera o anexo da Portaria 3.432 e RDC n° 07 de 24 de fevereiro de 2010 que estabelece padrões mínimos para o
funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente;
II. A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV. A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;

Recife, 12 de maio de 2016
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

V. A necessidade de expandir o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva do tipo II, Adulto, no Estado de Pernambuco;
VI. O Memo nº 10/2016 da Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde - DGPCS/SERS/SES-PE de 28 de abril de 2016.
RESOLVEM:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 12/05/2016
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 12/05/2016
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 12/05/2016, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00423/16-5
2015.000008033582-93
00414/16-6
2016.000001945828-77
00417/16-5
2015.000006784468-54
00425/16-8
2016.000003661216-78
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
00424/16-1
2016.000002797112-56
TOTAL DA NATUREZA:
AUTO DE INFRACAO
00418/16-1
2015.000008738340-35
00429/16-3
2015.000001631209-08
00421/16-2
2015.000001554122-37
00430/16-1
2011.000003423255-01
00428/16-7
2014.000002336987-13
00426/16-4
2014.000002148914-49
00427/16-0
2014.000002209975-71
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00416/16-9
2015.000001802023-21
00420/16-6
2015.000007858599-66
00419/16-8
2015.000005800810-17
00422/16-9
2015.000008136813-56
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
TOTAL DA INSTANCIA:

Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação de 03 (tres) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, do
Estabelecimento de Saúde Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, CNPJ: 09107623000132 e CNES 6525296, do Estado de
Pernambuco.
Art.2º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de maio de 2016.

GLOBO PRONTA ENTREGA LTDA
EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA
FERREIRA COSTA & CIA LTDA
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LT
4
4

MARCIO CARDOSO
1
JOSELANE BARBOSA DE LIMA
MASTER COMMERCE INDUSTRIA E COM. ATACAD
MONDELEZ BRASIL LTDA
SISTEMAQ AUTOMACAO LTDA
E & M COMERCIAL LTDA - ME
E & M COMERCIAL LTDA - ME
E & M COMERCIAL LTDA - ME
7
8

SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
ALMAQUINA AGROSHOPPING PAJEU LTDA ME
TELEFONICA BRASIL S.A.
CBL ALIMENTOS S/A
4
4
16

REL
02
02
05
05

José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2872 DE 10 DE MAIO DE 2016

REL
07
REL
01
01
03
03
07
07
07

Aprova ad referendum a inclusão dos municípios de Ipojuca e Recife no desenho do Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
. O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
II. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

REL
06
06
09
09

REL = RELATOR
RECIFE 12 DE MAIO DE 2016
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

III. O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV. O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
V. A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
VI. A Portaria nº 793/GM/MS de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
VII. A Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente
de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII. A Resolução CIB/PE nº 2080, de 12 de Setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

IX. A Resolução CIB/PE nº 2189, de 08 de janeiro de 2013, que altera a Resolução CIB/PE nº 1992, de 18 de junho de 2012 que aprova
diretrizes para modelagem da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor para sua implantação;
X. As discussões ocorridas entre esta SES/PE e o COSEMS para inclusão ao desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
de 01 (um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II, no município de Ipojuca e de 01(um) Centro de Especialidades em
Reabilitação – CER Tipo II, no município de Recife.

PORTARIAS SJDH DO DIA 12 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Nº 23 - Designar a servidora MARIA DO CARMO FREITAS COSTA, matrícula nº 86.500-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 9 de maio de 2016.
Nº 24 - Designar o servidor EDMIR JAPIASSU SIMÕES, matrícula nº 13.166-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
Símbolo FGS-1, retroativo a 1º de maio de 2016.
Nº 25 - Designar o servidor ELÍSIO PAES BARRETO RABÊLO, matrícula nº 2680, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, retroativo a 1º de maio de 2016.
Nº 26 - Designar o servidor ROOSEVELT PESSOA SUNA, matrícula nº 3992-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, retroativo a 1º de maio de 2016.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar ad referendum a inclusão do município de Ipojuca, com 01 (um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II,
e do município de Recife, com 01(um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II, ambos com abrangência microrregional,
conforme Modelagem da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Pernambuco.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de maio de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE



OS

ERGÊNCIA
EM

PÚBLICOS

EIS E DE
ÚT

PROCON

0800 281 1311

GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2873 DE 10 DE MAIO DE 2016
Aprova ad referendum Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I
A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

SERVI

Ç

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