DOEPE 19/05/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 91
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 014/2016 de 18.05.2016
Maurílio Soares de Lima – Diretor Presidente em exercício.
Repartições Estaduais
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA ADAGRO Nº 016 DE 06 DE MAIO DE 2016
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Parecer da Sindicância nº 002/2016,
entendendo pelo arquivamento do processo;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 014/2016, DE 17 DE MAIO DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA – APAC, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril e 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 006/2013, de 05 de fevereiro
de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
PORTARIA ADAGRO Nº 017 DE 06 DE MAIO DE 2016
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Parecer da Sindicância nº 003/2016,
entendendo pelo arquivamento do processo;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral
ADAGRO
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO
- ARPE
“Art. 2º Indicar como Ordenadores de Despesa da APAC:
I - Marcelo Cauás Asfora - CPF nº 300.325.984-91 - Diretor
Presidente;
II – Alexandre Lima Diniz de Oliveira - CPF nº 616.506.094-34 Diretor de Administração e Finanças;
III – Maria Crystianne Fonseca Rosal – CPF nº 009.743.524-46
- Diretora de Regulação e Monitoramento; e
IV – Antônio Sérgio Limeira da Silva - CPF nº 531.099.294-49 –
Gerente de Orçamento e Finanças.”
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO CAUÁS ASFORA - Diretor Presidente
(F)
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 18 DE MAIO DE 2016
Homologa a Recomposição da Tarifa Média praticada pela
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas
na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual
nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a
competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE para fixar, reajustar,
revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus
valores e estruturas;
CONSIDERANDO a decisão registrada na Ata da 90ª Reunião
de Diretoria Colegiada da ARPE, de 29 de janeiro de 2016, que
estabeleceu as diretrizes do Processo de Recomposição Tarifária
a ser realizado em 1º de maio de 2016, comunicado à Copergás
no Ofício ARPE - DP nº 011/2016, de 29 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Carta CT.COPERGÁS/PRE 040/2016, de 4
de maio de 2016, que deu origem ao Processo ARPE nº 72001170/2016, de 5 de maio de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, as análises técnicas do setor
competente desta Agência de Regulação, apresentadas na Nota
Técnica nº 03/2016, de 12 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a redução média de 9,51% (nove inteiros e
cinquenta e um centésimos por cento) sobre a tarifa média atual
praticada pela COPERGÁS, decorrente da aplicação combinada
do reajuste da sua margem média bruta de 18,08% (dezoito
inteiros e oito décimos por cento), correspondente ao IGP-DI/
FGV de 1º de janeiro de 2014 a 31 de março de 2016, exceto
para os segmentos comercial e residencial, e da diminuição do
custo do gás natural em 15,67% (quinze inteiros e sessenta e sete
centésimos por cento).
Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução,
vigorará a partir de 1º de maio de 2016.
Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a repassar aos seus clientes
a cobrança da Fração Adicional de Entrega, referente ao
ressarcimento à Petrobras do custo da construção e instalação
do ponto de entrega denominado PE GOIANA II, conforme Aditivo
nº 05 ao Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás
Natural, de 30 de abril de 2015, celebrado entre a COPERGÁS e a
PETROBRAS, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
§1º O valor da Fração Adicional de Entrega fica fixado em R$
0,007/m³ (sete milésimos de Real).
§2º Deverá ser destacado na Nota Fiscal/Fatura, emitida pela
COPERGÁS, o valor da Fração Adicional de Entrega a ser pago
por cada cliente, em função do volume consumido.
§3º A cobrança da Fração Adicional de Entrega será realizada no
período complementar de 39 (trinta e nove) meses a partir de
sua implantação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de maio de 2016.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 068/2016 - Recife, 18 de Maio de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito contratação de Rosimar Soares Simão,
Agente em Administração, Mat. nº 9394-7, publicada no DOE de
30/04/2016, através da Portaria AG/ATDEFN nº 058/2016 do dia
29/04/2016, por motivo de desistência da mesma.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 29/04//2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ATA DA 326ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 01 de fevereiro de 2016
No dia primeiro de fevereiro de 2016, às treze horas, no CEDCA/
PE, localizado na Rua Correia de Araújo, nº 93, Graças, Recife,
PE, foi realizada a trecentésima vigésima sexta Assembleia
Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CEDCA/PE. Registra-se a presença dos
seguintes conselheiros(as): Hemi Monique Vilas Boas de Andrade,
titular do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco
– CIEE/PE; José Ricardo Oliveira, titular do Centro Dom Helder
Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC; Natuch Pinto
de Lira, suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e
Ação Social - CENDHEC; Lourdes Viana Vinokur, titular do
Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno Produtor - CEDAPP;
Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, titular da
Associação de Desenvolvimento de Assistência Social de
Itaquitinga; Tarciana dos Santos Castelo Branco, suplente da
Associação de Desenvolvimento de Assistência Social de
Itaquitinga; Danielle da Mota Bastos, titular da Secretaria de
Educação; José Rinaldo Carvalho da Silva, titular da Secretaria
de Defesa Social; Silvan José Gonçalves Ataíde, suplente da
Secretaria de Defesa Social; Laura Mota Gomes, titular da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; Ana Lúcia Gusmão
Brindeiro da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; Daniel
Pereira Barros, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude (SDSCJ); Bernadeth de Lourdes Gondim,
suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude (SDSCJ); Eliane Maria de Castro Silva, titular da
Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil; Danielli Cristini dos
Santos Silva, suplente da Inspetoria Salesiana do Nordeste do
Brasil, Gabriela Moura Otaviano de Souza, titular do Gabinete do
Governador; Danielle de Belli Claudino, sulpente do Gabinete do
Governador; Solange Maria de Souza Loureiro, suplente da
Secretaria de Saúde; Patrícia Rosana Almeida Dantas, titular da
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; Edna
Claudino Diniz Soares, suplente da Secretaria de Planejamento
e Gestão - SEPLAG; Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, titular
da Associação de Karatê Goju-Ryu de Pernambuco; Elisângela
Pereira da Silva, suplente Associação de Karatê Goju-Ryu de
Pernambuco; Rodrigo Deodato de Souza Silva, titular do
Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares
– GAJOP; Romero José da Silva, suplente Gabinete de
Assessoria Jurídica das Organizações Populares – GAJOP;
do . Também registra-se a presença da equipe técnica do CEDCA:
a diretora executiva Rosecleide Maria dos Santos, Márcia Santos,
Ana Leão, José Clemente da S. Neto, Ana Elizabeth H. de Castro,
Elida Santos e Kalline Gabrielle da Silva, Jamesson Vieira
Convidados: Silvino Neto, representante da Comunidade
Evangélica dos Órfãos (CEO), Cristiane F. Meireles, Alana
Costa, Gorete Vasconcelos, Manassés e Ana Campelo do
Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES;
Josenildo Sinésio da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude (SDSCJ); Deila do Nascimento Martins e
Edna Jatobá do Gabinete de Assessoria Jurídica das
Organizações Populares – GAJOP; Célia Bezerra dos Santos da
Associação Vitória e Esporte; Sérgio Ricardo Camilo Júnior;
Carmem Cristina Vasconcelos, da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos. O Conselheiro Daniel Barros inicia a
Assembleia cumprimentando a todos. Em seguida o Conselheiro
fez a abertura da Assembleia Ordinária trezentos e vinte e seis,
justificando sua fala, lembrando a todos que em decorrência do
falecimento da Ex-Presidente Jaciara Arruda, ele assumia o
compromisso de dar início a referente sessão, como Presidente do
Conselho. O Conselheiro sugeriu que – de maneira solene – o
Pleno fizesse uma homenagem a toda trajetória profissional,
política e de vida da Ex-Presidente Jaciara Arruda, dedicando o
retorno das atividades do Conselho à memória da Ex-Presidente,
pela sua importância como pessoa e por seu engajamento durante
tantos anos em prol da defesa de crianças e adolescentes. O
Conselheiro Daniel Barros franqueou a palavra para outros
conselheiros expressarem seus sentimentos saudosos em
homenagem a Jaciara Arruda. Em nome da Sociedade Civil, o
Conselheiro Mallon Aragão destacou a importância de Jaciara
Arruda enquanto pessoa humana e que sempre foi aberta ao
diálogo, em respeito a defesa de crianças e adolescentes. O
Conselheiro Daniel Barros sugeriu ao Conselho que o espaço de
reunião (plenária), seja na sede atual, ou em outra sede do
CEDCA/PE, recebesse o nome de Jaciara Arruda como uma
homenagem póstuma. Logo após, o Conselheiro Mallon solicitou
que pauta da reunião fosse aprovada pelo Pleno antes do
seguimento da assembléia. O Conselheiro José Ricardo destacou
que logo em seguida a aprovação da pauta – fosse dado início ao
processo de eleição da nova Presidência do CEDCA/PE. O Pleno
aprovou a alteração na pauta onde logo após o Registro solene de
homenagem a Jaciara Arruda fosse feita a Eleição da Presidência,
e em seguida o acréscimo do ponto de pauta sugerido pela
Conselheira Lourdes Viana – da locomoção dos Conselheiros do
interior às assembléias do. Antes da eleição todos os presentes no
Pleno se apresentaram. Após as apresentações o Conselheiro
Daniel Barros deu início ao processo de eleição da nova
Presidência do CEDCA/PE. Em sua fala o conselheiro lembrou um
acordo que teria sido feito entre os representantes da Sociedade
Civil e do Governo para que a composição da Presidência do
Conselho, neste ano de dois mil e dezesseis, ficasse representada
com o Presidente da representação governamental, o Primeiro
Vice-Presidente da Sociedade Civil e o Segundo Vice Presidente
do Governo, visto que a composição anterior tinha como
representações o Presidente da Sociedade Civil, o Primeiro VicePresidente do Governo e o Segundo Vice Presidente da Sociedade
Civil. O Conselheiro Ricardo lembrou que antes das indicações
dos nomes para a composição da presidência, os representantes
da Sociedade Civil, assim como do Governo deveriam se reunir
para discutir este acordo e só depois apresentar um
posicionamento, visto que novas entidades fazem parte do
colegiado. O Conselho deliberou um recesso de quinze minutos
para que os representantes da Sociedade Civil e os representantes
do Governo pudessem se reunir. No retorno do recesso, o
Conselheiro Arnaldo Sampaio destacou que as entidades recém
chegadas ao Conselho desconheciam qualquer tipo de acordo e
que a legislação do CEDCA, lei de criação e decreto não
mencionam situação semelhante, sendo assim impossibilitadas de
acatarem um acordo do qual nunca firmaram e não tem respaldo
jurídico. O Conselheiro alegou também, que por conta da situação
política vivida em todo o Brasil, a representação do presidente do
CEDCA/PE deveria partir da Sociedade Civil. O Conselheiro
Evanilson Alves disse que este acordo só vem a somar com toda
a história da Instituição. O Conselheiro Rodrigo Deodato ressaltou
que o GAJOP está chegando agora ao CEDCA/PE e que não acha
cabível que um este acordo que um acordo desta natureza, visto
que sua Entidade não estava presente quando se fora firmado,
assim como outras Entidades novatas. O Conselheiro lembrou
que pelo fato deste acordo inexistir diante das vias legais e
jurídicas, ele não pode ser assumido. A Conselheira Edna
Claudino ressalta a importâncias dos acordos e as suas
significâncias dentro das organizações, que eles pautam as
relações institucionais diante muitas vezes de leis, e a relevância
deles dentro de um Conselho paritário como o CEDCA/PE. A
Conselheira Danielle de Belli se disse surpresa com a possível
quebra do acordo e que se fosse quebrado seria desrespeitoso –
sobretudo porque este acordo sempre se julgou salutar para o
Conselho. O Conselheiro José Ricardo destacou a memória
histórica das antigas composições da presidência do CEDCA/PE
– demonstrando que na prática é inexistente o acordo. O
Conselheiro Romero da Silva se diz surpreso com o fato deste
acordo não ter sido registrado em documento, com o referido
amparo legal. O Conselheiro Mallon Aragão citou a reformulação
da Lei do Colegiado em dois mil e doze e questionou o porquê dela
não ter sido conduzida e implantada pelos próprios representantes
do Governo – naquela ocasião. O Conselheiro Mallon solicitou que
o Presidente da Assembleia trezentos e vinte e seis desse
andamento ao processo de eleição da nova presidência. O
Conselheiro Daniel Barros não acatou a sugestão do Conselheiro
Mallon e lembrou que outras pessoas estavam inscritas para
falarem. Josenildo Sinésio falou sobre a importância dos acordos
e destacou a relevância do cumprimento dos acordos para a
democracia e para a política, destacando que a Sociedade Civil
sempre assumiu e cumpriu acordos. A Conselheira Danielle
Cristine falou que a Sociedade Civil não seguirá nenhum acordo,
visto que ele não for firmado pelas novas Entidades do Conselho
e que a atual conjuntura política não permite o seguimento deste
acordo. A Conselheira Edna Claudino disse que gostaria de
entender o porquê da quebra do acordo e falou que gostaria de
discutir resultados de quando o acordo foi cumprido e de quem
produziu mais quando representava a presidência do Conselho:
Sociedade Civil ou Governo, frisando que o importante mesmo é
discutir políticas em prol de crianças e adolescentes. O
Conselheiro Arnaldo Sampaio lembrou que além da discussão de
resultados, expectativas devem ser levadas em consideração,
para entender a importância da Sociedade Civil assumir a
presidência do CEDCA/PE neste atual momento político. A
Conselheira Danielle Bastos destacou que os argumentos usados
pela Sociedade Civil deveriam ser repensados, visto a importância
dos acordos para a condução das relações e que tudo que o
Conselho discutir deve ser pensado de forma coletiva. A
Conselheira ainda pediu que ficasse registrado em ata seu não
entendimento sobre os argumentos levantados na Assembleia,
com relação ao não cumprimento do acordo e frisou que não
estava discutindo a presidência do Conselho. O Conselheiro
Rinaldo Carvalho relembrou os momentos já vividos dentro do
CEDCA/PE e utilizou sua fala para reafirmar a importância dos
acordos ao longo da história do próprio Conselho, assim como de
outras Instituições, exemplificando que eles são saudáveis para as
Entidades. O Conselheiro José Ricardo questionou a quantidade
de falas que ainda seriam feitas e solicitou que a condução do
Recife, 19 de maio de 2016
processo de eleição fosse dado andamento. O Conselheiro Daniel
Barros respondeu dizendo que estava obedecendo às inscrições
para falas e que após a alocução do Conselheiro Silvan Ataíde as
falas seriam encerradas e que o processo de eleição seria dado
andamento. O Conselheiro Silvan Ataíde lembrou a importância
dos acordos, destacou que o Colegiado é que é o verdadeiro
poder do Conselho, não somente a Presidência, pois o trabalho é
coletivo. O Conselheiro Daniel Barros deu início ao processo de
eleição da nova Presidência do CEDCA/PE com base no Artigo
vinte e três, Parágrafos Primeiro e Segundo do Regimento do
Conselho. O Conselheiro Daniel Barros passou a Presidência para
o Conselheiro Mallon Aragão, pois ele estava se candidatando a
presidente do CEDCA/PE. O Conselheiro Mallon Aragão rubricou
todas as cédulas de votação para que houvesse lisura no
processo, em seguida lembrou que apenas conselheiros titulares
presentes e suplentes que estivessem sem os seus titulares
participassem do processo votação para Presidente do Conselho.
Após a votação, o processo se deu empatado entre os nomes dos
Conselheiros Lourdes Viana (representante indicada da Sociedade
Civil) e Daniel Barros (representante indicado do Governo), onde
uma nova votação precisou ser feita para haver o desempate.
Uma nova votação teve início e ao final de sua contagem, um novo
empate entre os candidatos aconteceu. O Conselheiro Mallon
Aragão leu o regimento e informou que em caso de um segundo
empate seria considerado eleito Presidente do CEDCA/PE o
candidato mais velho, solicitando assim os documentos de
identidades com foto de ambos os candidatos. Após a
comprovação da data de nascimento da Conselheira Lourdes
Viana, no ano de mil novecentos e cinquenta e um, e do
Conselheiro Daniel Barros, no ano de mil novecentos e setenta e
cinco - o Conselheiro Mallon Aragão confirmou para o Pleno que a
nova Presidente eleita do CEDCA/PE era a Conselheira Lourdes
Viana. Passado este momento, o Conselheiro Mallon Aragão deu
início ao processo de eleição do primeiro Vice-presidente do
CEDCA/PE, perguntando ao colegiado quem seriam os indicados.
A Conselheira Gabriela Moura antes de iniciar votação solicitou
uma pausa no processo fosse feita para que os representantes do
Governo pudessem se reunir. O Conselheiro Daniel Barros fez o
mesmo pedido. O Conselheiro Mallon Aragão informou que não
poderia parar o processo que já havia dado início ao processo
eleitoral. A Conselheira Danielle de Belli informou que como havia
dúvida durante o processo, se fazia necessário uma reflexão para
que o colegiado permitisse uma pausa na votação. O Conselheiro
Mallon Aragão informou que nenhum processo de votação pode
ser interrompido quando fora iniciado. A Conselheira Gabriela
Moura recorreu à assessoria jurídica de Ana Leão para saber se
haveria alguma forma de pausar o processo, para que os
representantes do Governo pudessem se reunir. O Conselheiro
Mallon Aragão lembrou que em casos omissos pelo regimento o
colegiado poderia votar as decisões apresentadas, mas que, no
entanto, não poderia abrir uma nova votação se já estava em
andamento o processo de eleição do primeiro Vice-presidente do
CEDCA/PE. O Conselheiro Daniel Barros pediu a compreensão
do colegiado, informando que não estava sendo solicitada a
impugnação da votação para primeiro Vice-presidente do CEDCA/
PE, mas que apenas os representantes do Governo gostariam de
se reunirem por um período de cinco minutos para avaliarem a
indicação do Governo e assim reconsiderá-la. O Conselheiro José
Ricardo falou que mesmo acatando a solicitação do Governo,
precisaria concluir primeiramente o processo de votação que já
estava em curso. O Conselheiro Mallon Aragão informou que o
processo deveria ser dado continuidade e que se os representantes
do Governo se abstivessem de votar, o processo seria dado
continuidade de qualquer forma. Após a votação para primeiro
Vice-presidente do CEDCA/PE ter dado empate entre os
Conselheiros José Ricardo (representante indicado da Sociedade
Civil) e Daniel Barros (representante indicado do Governo), o
Conselheiro Mallon Aragão permitiu que fosse dado um recesso
de dez minutos para que os representantes do Governo pudessem
se reunir, como fora solicitado. Após o recesso, o Conselheiro
Daniel Barros informou que a Bancada do Governo gostaria de
indicar um novo nome para concorrer a primeira Vice-presidência
do CEDCA/PE. O Conselheiro Mallon Aragão solicitou a
assessoria jurídica de Ana Leão para saber se haveria a
possibilidade de mudança dos nomes dos candidatos. Ana Leão
perguntou se no regimento havia clareza sobre este tipo de
situação, e lembrou que todas as vezes que o regimento não fosse
claro seria solicitado consulta da PGE, e que a própria PGE já
haveria se posicionado que para os casos de votos de minerva
seria inviável a aplicação, por analogia, de normas regimentais de
outros órgãos públicos de composição colegiada (Parecer nº
0235/2014 da Procuradoria Consultiva/PGE-PE., datado de
26.05.14). O Conselheiro Mallon Aragão destacou que o Conselho
tem poder de decisão sobre os casos omissos e então sugeriu
uma votação para deliberar a possível troca de nomes dos
candidatos concorrentes a primeira Vice-presidência do CEDCA/
PE. Ana Leão lembrou que por o CEDCA/PE ser um órgão de
paridade em sua composição, esta paridade deve se estender
também em sua Presidência. O Conselheiro José Ricardo lembrou
que o princípio da paridade não se dava a Presidência do
Conselho por esta ser formada de maneira ímpar e não por ser
constituída de forma par. Josenildo Sinésio apelou para que o bom
senso do Conselho permaneça na hora de acatar a decisão de
substituição do nome indicado pelo Governo para concorrer a
primeira Vice-presidência do CEDCA/PE, lembrando que se for
preciso suspenderia o processo e o levaria a Procuradoria do
Estado. O Conselheiro José Ricardo solicitou que, para nível de
registro, fosse posto em ata que a Sociedade Civil não deveria
sofrer nenhum tipo de ameaça e que a discussão em pauta era um
processo legítimo. Josenildo Sinésio pediu perdão pelo uso de
suas palavras e lembrou que sua fala seguia o raciocínio de Ana
Leão, onde em caso de dúvidas das situações omissas do
regimento da Instituição a Procuradoria é que deveria ser
acionada. O Conselheiro Daniel Barros lembrou que mesmo a
Presidência não sendo composta de maneira par, o entendimento
da paridade deveria ser usado sobre ela, que a substituição de
candidatos é algo omisso no regimento da Instituição e que por
conta disso poderia ser votado e acatado pelo Conselho. O
Conselheiro Silvan Ataíde falou que não via como ameaça um
possível pedido de ajuda da Procuradoria para resolver uma
questão que está omissa no regimento do CEDCA/PE e que o
Colegiado não teria como resolver. O Conselheiro Mallon Aragão
leu o artigo trinta e seis do regimento, onde o mesmo informa que
nas situações de casos omissos o Conselho tem autonomia para
resolvê-los. A Conselheira Danielle de Belli pediu que constasse
em ata que ao se falar em paridade da Presidência do CEDCA/PE
deve-se levar em consideração o conceito de equidade. A
Conselheira Ana Gusmão sugere que devido às omissões do
regimento, o processo de eleição deveria ir para a Procuradoria do
Estado. O Conselheiro José Ricardo sugeriu que a Sociedade Civil
deveria se reunir por dez minutos para assim entrar em consenso