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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 97 - Página 8

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DOEPE 27/05/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 97

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 25. O transporte do gelo deve ser realizado em viaturas com compartimento de carga fechado e refrigerado ou isotérmico,
cujas condições de transporte devem manter a integridade e qualidade sanitária do produto até destino final.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 26. A responsabilidade pela qualidade higiênico-sanitária do gelo durante o transporte é do transportador.
Art. 27. A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém o gelo.
Art. 28. O gelo embalado deve ser exposto à venda em freezers, em adequado estado de conservação, e em condições
higiênico-sanitárias satisfatórias.

Recife, 27 de maio de 2016

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco
S/A - EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

615.000,00
0101

TOTAL

Art. 29. A responsabilidade pela qualidade higiênico-sanitária do gelo exposto à venda é do proprietário do estabelecimento.

615.000,00
615.000,00

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 43.078, DE 26 DE MAIO DE 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 14.074.600,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 14.074.600,00 (quatorze milhões, setenta e quatro mil e seiscentos reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 43.076, DE 26 DE MAIO DE 2016.
Estabelece normas para aplicação da alínea “c” do inciso
II do art. 82 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e
na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Para os fins de aplicação da alínea “c” do inciso II do art. 82 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, considera-se
caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, quando apurado em processo administrativo disciplinar, com decisão
final da autoridade competente.

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Considera-se instado a retornar ao serviço, o servidor que, por meio de intimação, seja cientificado da necessidade do
seu retorno, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 82 da Lei nº 6.123, de 1968.
§ 1º A intimação será efetuada diretamente ao servidor, ou através do seu chefe imediato, por ciência no processo administrativo
disciplinar, por via postal, com aviso de recebimento, por telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do
interessado.
§ 2º No caso de interessado com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 3º O prazo previsto no caput deve ser contado observando-se o disposto no art. 66 da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.846.0963.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

14.074.600,00
0101

TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito especial no valor de R$ 615.000,00 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito especial no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2016.

2.000.000,00
0140
0140

2.000.000,00
12.074.600,00
12.074.600,00
14.074.600,00

DECRETO Nº 43.079, DE 26 DE MAIO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)

TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão do Setor Turístico do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ORÇAMENTO FISCAL 2016

TOTAL

DECRETO Nº 43.077, DE 26 DE MAIO DE 2016.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

14.074.600,00

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei n° 15.586, de 21 de setembro de 2015, e na Lei nº 15.803, de 11
de maio de 2016, que inclui dotação orçamentária no orçamento do Órgão,

14.074.600,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

615.000,00
615.000,00
615.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.126.0937.4249 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
1.000.000,00

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