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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 99 - Página 4

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DOEPE 31/05/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 99

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NBM/SH 3901.20.19; polietileno sem carga vulcanizado de densidade superior a 1,3 - NBM/SH 3901.20.21; polietileno sem carga - NBM/
SH 3901.20.29; polipropileno com carga - NBM/SH 3902.10.10; polipropileno sem carga - NBM/SH 3902.10.20; polímero de etileno
linear sem carga - NBM/SH 3901.10.92; copolímero - NBM/SH 3902.90.00; copolímero de propileno - NBM/SH 3902.30.00; policloreto
de vinila obtido por processo de suspensão - NBM/SH 3904.10.10; policoreto de vinila obtido por processo de emulsão - NBM/SH
3904.10.20; poliestireno - NBM/SH 3903.19.00; poliacetais, polieteres e resinas epóxidas com carga - NBM/SH 3907.10.10; filme plástico
para embalagem - NBM/SH 3920.10.99 e embalagem plástica - NBM/SH 3923.21.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 80% (oitenta e por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de maio de 2016

DECRETO Nº 43.103, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
R & D AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 112/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 202/2015, de
12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa R & D AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., estabelecida no Engenho
Ronca, Gleba II, Jussaral, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 23.504.437/0001-68 e CACEPE nº 0646690-76, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produto beneficiado: aguardente - NBM/SH 2208.40.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 43.102, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelos Decretos nº 21.886, de 29 de novembro
de 1999, e nº 24.044, de 22 de fevereiro de 2002, da empresa
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES S/A, atualmente denominada BRASIL
KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., em outros Estados
da Federação.

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Resolução nº 074, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 214, de 12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelos Decretos nº 21.886, de 29
de novembro de 1999, e nº 24.044, de 22 de fevereiro de 2002, da empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS
E REFRIGERANTES S/A, atualmente denominada BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., estabelecida na Travessa
Estrada da Mumbeca, nº 450, Guabiraba, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 50.221.019/0054-48 e CACEPE nº 0386498-70, com
as seguintes empresas:
I - BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA., localizada na Rodovia RJ 122, km 35, Bairro Porto do Taboado, Cachoeiras de Macacu –
RJ, com CNPJ nº 02.864.417/0001-28 e Inscrição Estadual nº 86.249.618;
II - BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Rodovia BR-101, km 110,8, Alagoinhas – BA, com CNPJ nº
50.221.019/0057-90 e Inscrição Estadual nº 84.864.956;

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 30.05.2016
PORTARIA SAD Nº 1325 DE 30 DE MAIO DE 2016.

III - BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Av. Primo Schincariol, nº 2222/2300, Itaim, Itu-SP, com
CNPJ nº 50.221.019/0001-36 e Inscrição Estadual nº 387.000.650.117; e
IV - BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA., localizada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1145, Catu, Horizonte – CE, com CNPJ
nº 02.864.417/0018-76 e Inscrição Estadual nº 06.201.571-0, conforme previsto no § 4º do art. 4º e no § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
I - produtos beneficiados: água mineral – NBM/SH 2201.10.00; cerveja e chope, exceto cerveja em lata – NBM/SH 2203.00.00;
refrigerante – NBM/SH 2202.00.00 e água mineral gaseificada – NBM/SH 2201.10.00;
II - prazo da terceirização: 1 (um) ano contado a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
III - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 76,5% (setenta e seis vírgula cinco por cento)
do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, correspondente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a Mesorregião Metropolitana;
IV - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 50.221.019, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
V - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 39.117, de 8 de fevereiro de
2013 e pelo Decreto nº 40.850, de 2 de julho de 2014, alterado pelo Decreto nº 42.977, de 29 de abril de 2016,
CONSIDERANDO a política de incentivo a produtividade dos servidores, mediante capacitação e consecução de metas de desempenho
e resultados; RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, que desempenham atividades nos processos de licitação, de dispensa e de
inexigibilidade para contratação pública, lotados na Central de Licitações da Secretaria de Administração, para a percepção do Bônus
Mensal de Desempenho – BMD, conforme preceito do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 40.850, de 2 de julho de 2014, alterado pelo
Decreto nº 42.977, de 29 de abril de 2016:
NOME
Romero Ferreira Soares
Isaac Newton Valgueiro de Carvalho
Daniela Maria Rabelo Annes Cardim
Carlos Eduardo Costa Lócio Bezerra
Guilherme Jorge de Vasconcelos Lima
Tatiana Brenda Chianca de Oliveira Aquino
Pedro Antônio de Góes Alcântara Leite
Leonardo Cavalcanti Carneiro
Nelsy Ribeiro da Cunha

MATRÍCULA
135.138-9
126.728-0
318.674-1
124.982-7
287.393-1
299.662-6
318.712-8
299.609-0
239.019-1

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 1326-Designar a servidora Ana Maria da Silva, matrícula nº 88.064-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 15 de maio de 2016.
Nº 1327-Dispensar a servidora Jemima Quézia Frutuoso Dantas de Melo, matrícula n° 368.680-9, da Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 02 de maio de 2016.
Nº 1328-Designar a servidora Ana Claudia Vaz de Albuquerque, matrícula nº 324.636-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão - 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, a partir de 07 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a análise dos recursos decorrentes de processos
administrativos que imponham penalidade pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, no âmbito da Central de
Licitações do Estado, RESOLVE:
Nº 1329-Designar a servidora Camila de Sá Matias, matrícula nº 299.724-0, para a percepção do Bônus Mensal de Desempenho – BMD,
conforme preceito do inciso III do art. 2º do Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, a partir de 01 de junho de 2016.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

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