DOEPE 04/06/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 103
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de junho de 2016
691.799
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691.771
691.776
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691.783
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.829, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a supressão de vegetação de preservação
permanente na área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei
nº 11.206, de 31 de março de 1995, da área total de 240,56 hectares de vegetação de caatinga arbustiva-arbórea localizada pelos pontos
e coordenadas constantes do Anexo Único, necessária à implantação das obras do Sistema Adutor do Ramal do Agreste, integrante do
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, localizadas nos Municípios de Sertânia
e Arcoverde, neste Estado.
Parágrafo único. A autorização para supressão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, sendo no mínimo correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 2º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente
somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio
Ambiente – CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
SISTEMA ADUTOR DO RAMAL DO AGRESTE
1 – Memoriais Descritivos com as coordenadas dos vértices das referidas APPs em projeção UTM SAD 69, Fuso 24. Área das APPs :
240,45 ha.
Município
Sertânia
Obra
Eixo - C1 a C2
APP
1
Classe
Caatinga densa
Hectares
2,1602
X
691.883
691.885
691.890
691.892
691.894
691.894
691.895
691.896
691.896
691.896
691.895
691.894
691.890
691.889
691.886
691.885
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691.867
691.865
691.861
691.859
691.856
691.852
691.851
691.845
691.825
691.807
Y
9.111.514
9.111.483
9.111.454
9.111.451
9.111.447
9.111.442
9.111.441
9.111.437
9.111.433
9.111.429
9.111.425
9.111.421
9.111.410
9.111.408
9.111.402
9.111.402
9.111.396
9.111.390
9.111.385
9.111.385
9.111.378
9.111.376
9.111.374
9.111.368
9.111.366
9.111.363
9.111.359
9.111.358
9.111.362
9.111.376
9.111.390
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
9.111.396
9.111.400
9.111.400
9.111.403
9.111.406
9.111.411
9.111.413
9.111.416
9.111.419
9.111.422
9.111.425
9.111.430
9.111.432
9.111.438
9.111.443
9.111.447
9.111.454
9.111.456
9.111.463
9.111.464
9.111.470
9.111.473
9.111.477
9.111.479
9.111.479
9.111.477
9.111.475
9.111.472
9.111.469
9.111.466
9.111.462
9.111.460
9.111.456
9.111.453
9.111.453
9.111.450
9.111.449
9.111.446
9.111.443
9.111.442
9.111.439
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9.111.435
9.111.434
9.111.432
9.111.435
9.111.451
9.111.468
9.111.479
9.111.479
9.111.481
9.111.484
9.111.485
9.111.486
9.111.486
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9.111.490
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9.111.493
9.111.495
9.111.496
9.111.500
9.111.501
9.111.503
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9.111.505
9.111.506
9.111.507
9.111.510
9.111.512
9.111.517
9.111.520
9.111.523
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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