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DOEPE - 80 - Ano XCIII • NÀ 103 - Página 80

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DOEPE 04/06/2016 - Pág. 80 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

80 - Ano XCIII • NÀ 103

Sertânia

Sertânia

Sertânia

Sertânia

Bueiro O15

Bueiro B41

Bueiro O21

Bueiro B46

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

87

88

89

90

Uso antrópico

Caatinga aberta

Caatinga aberta

Uso antrópico

0,2185

0,2932

0,1721

1,9743

Recife, 4 de junho de 2016

Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), e na fonte de recursos “0128 –
Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil).

696.306

9.090.627

696.282

9.090.581

696.286

9.090.560

697.203

9.090.497

697.195

9.090.483

697.176

9.090.466

697.157

9.090.442

697.133

9.090.460

697.154

9.090.487

697.176

9.090.505

697.181

9.090.515

697.185

9.090.513

697.191

9.090.508

697.196

9.090.504

697.198

9.090.502

697.203

9.090.497

698.465

9.090.009

698.358

9.089.901

698.344

9.089.915

698.443

9.090.015

698.465

9.090.009

701.054

9.087.259

701.012

9.087.222

700.992

9.087.246

701.034

9.087.282

701.054

9.087.259

703.193

9.083.343

702.730

9.083.209

702.716

9.083.224

702.772

9.083.276

702.923

9.083.290

702.985

9.083.304

703.018

9.083.317

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

703.033

9.083.358

(63(&,),&$d­2

703.097

9.083.374

703.156

9.083.376

703.187

9.083.386

703.207

9.083.403

703.193

9.083.343

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 &RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH
6D~GH
 ,QYHVWLPHQWRV
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/


















$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
25d$0(172),6&$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
 &RQVyUFLRGH7UDQVSRUWHVGD5HJLmR0HWURSROLWDQDGR5HFLIH&70
$WLYLGDGH
 6XSRUWHDV$WLYLGDGHV)LQVGR&RQVyUFLRGH7UDQVSRUWHVGD5HJLmR
0HWURSROLWDQDGR5HFLIH&70
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/







DECRETO Nº 43.121, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.123, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.500,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Entidade,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito especial no valor de R$ 18.610.955,88 em
favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.586, de 21 de setembro de 2015, e na Lei nº 15.811, de 23
de maio de 2016, que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.500,00 (um milhão, oitocentos e doze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.812.500,00 (um milhão, oitocentos e doze mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2016.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração,
crédito especial no valor de R$ 18.610.955,88 (dezoito milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO
ÚNICO
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 *29(51$'25,$'2(67$'2
 'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH
1RURQKD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDGR'()1
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/










PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte
de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento do Contratos de Concessão das PPPs
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.67.00 - Investimentos

0101
0119

TOTAL

18.610.955,88
6.360.955,88
12.250.000,00
18.610.955,88

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 43.122, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.4675 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP
4.4.67.00 - Investimentos
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0119
0101

18.610.955,88
12.250.000,00
6.360.955,88
18.610.955,88

DECRETO Nº 43.124, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 824.000,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade

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