DOEPE 04/06/2016 - Pág. 80 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
80 - Ano XCIII • NÀ 103
Sertânia
Sertânia
Sertânia
Sertânia
Bueiro O15
Bueiro B41
Bueiro O21
Bueiro B46
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
87
88
89
90
Uso antrópico
Caatinga aberta
Caatinga aberta
Uso antrópico
0,2185
0,2932
0,1721
1,9743
Recife, 4 de junho de 2016
Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), e na fonte de recursos “0128 –
Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil).
696.306
9.090.627
696.282
9.090.581
696.286
9.090.560
697.203
9.090.497
697.195
9.090.483
697.176
9.090.466
697.157
9.090.442
697.133
9.090.460
697.154
9.090.487
697.176
9.090.505
697.181
9.090.515
697.185
9.090.513
697.191
9.090.508
697.196
9.090.504
697.198
9.090.502
697.203
9.090.497
698.465
9.090.009
698.358
9.089.901
698.344
9.089.915
698.443
9.090.015
698.465
9.090.009
701.054
9.087.259
701.012
9.087.222
700.992
9.087.246
701.034
9.087.282
701.054
9.087.259
703.193
9.083.343
702.730
9.083.209
702.716
9.083.224
702.772
9.083.276
702.923
9.083.290
702.985
9.083.304
703.018
9.083.317
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
703.033
9.083.358
(63(&,),&$d2
703.097
9.083.374
703.156
9.083.376
703.187
9.083.386
703.207
9.083.403
703.193
9.083.343
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
$1(;2,
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352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
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)217(
9$/25
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727$/
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 43.121, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.123, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.500,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Entidade,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito especial no valor de R$ 18.610.955,88 em
favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.586, de 21 de setembro de 2015, e na Lei nº 15.811, de 23
de maio de 2016, que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 1.812.500,00 (um milhão, oitocentos e doze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.812.500,00 (um milhão, oitocentos e doze mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2016.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração,
crédito especial no valor de R$ 18.610.955,88 (dezoito milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
*29(51$'25,$'2(67$'2
'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH1RURQKD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR'LVWULWR(VWDGXDOGH)HUQDQGRGH
1RURQKD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDGR'()1
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte
de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento do Contratos de Concessão das PPPs
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.67.00 - Investimentos
0101
0119
TOTAL
18.610.955,88
6.360.955,88
12.250.000,00
18.610.955,88
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 43.122, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 8.560.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.4675 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP
4.4.67.00 - Investimentos
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0119
0101
18.610.955,88
12.250.000,00
6.360.955,88
18.610.955,88
DECRETO Nº 43.124, DE 3 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 824.000,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade