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DOEPE - Recife, 11 de junho de 2016 - Página 15

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DOEPE 11/06/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO – CEDCA/PE

Art. 3º -O Concurso será realizado pelo Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/
PE), em anos ímpares, e contemplará trabalhos nas categorias:
desenhos, textos e vídeos.

RESOLUÇÃO CEDCA nº. 062/2016, de 07 de junho de 2016.

Art.4º - A Coordenação do Concurso ARTE-LIVRE ficará sob a
responsabilidade do Grupo de Trabalho, especialmente criado
pelo CEDCA/PE, e os critérios, as regras, para a concessão da
Premiação do CONCURSO ARTE - LIVRE serão previstos por
Regulamento aprovado pelo Colegiado do CEDCA-PE.

Dispõe sobre o PRÊMIO MÁRCIA DANGREMOM, a ser conferido,
pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco, em anos alternados.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, em conformidade com a decisão
Plenária proferida na 328ª Assembléia Ordinária/CEDCA-PE,
realizada dia 02.05.16:
CONSIDERANDO a competência do CEDCA-PE em formular a
política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer, destacar e
divulgar programas, projetos e práticas de pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na área social ligadas à criança e
adolescente;
CONSIDERANDO a acuidade de estimular e premiar os
programas, projetos e práticas que mais contribuíram nas áreas
ligadas à criança e adolescente.
RESOLVE:
Art.1º - Promover o PRÊMIO MÁRCIA DANGREMOM, para
pessoas físicas e jurídicas que se destacarem nos programas,
projetos e práticas sociais ligadas a acrianças e adolescentes no
Estado de Pernambuco que: (a) introduzam mudança qualitativa
ou quantitativa em relação a práticas anteriores; (b) tenham
impacto na melhoria da qualidade de vida do público beneficiário;
(c) possam ser repetidos por (ou transferidos para) outras regiões
ou administrações; (d) ampliem ou consolidem o diálogo entre
a sociedade civil e os agentes públicos; (e)utilizem recursos
e oportunidades de forma responsável, na perspectiva de um
desenvolvimento autossustentável.
Art.2º - O PRÊMIO MÁRCIA DANGREMOM, contemplará:
Empresas que se destacarem na área social ligadas à criança
e adolescente;
● Órgãos governamentais que se destacarem na área social
ligadas à criança e adolescente;
● Pessoas físicas e/ou jurídicas de destaque na área da infância e
adolescência, nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;
● Jovens, oriundos de programas sociais, que passaram por
medidas protetivas ou socioeducativas e que são exemplos
positivos;
● Profissionais da comunicação comprometidos com a “causa” da
criança e adolescente.
● In Memoriam, pessoas físicas que reconhecidamente se
destacaram com ações de promoção e/ou defesa de crianças e
adolescentes no âmbito estadual;

●

Art. 3º - A premiação será realizada pelo Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE),em
anos pares.
Art.4º - Os critérios, as regras e a composição da Comissão de
Coordenação/Julgadora para a concessão do PRÊMIO MÁRCIA
DANGREMOM serão previstos por Regulamento aprovado por
Comissão Coordenadora/CEDCA-PE, ad referendum do Plenário.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur
Presidente do CEDCA-PE
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO – CEDCA/PE

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur
Presidente do CEDCA-PE
(F)

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA 56/2016
O DIRETOR PRESIDENTE E O DIRETOR VICE-PRESIDENTE
DA EMPRESA SUAPE, Considerando este momento em que a
empresa Suape, mesmo com todo o cenário de crise nacional,
ascende, apresentando crescimento expressivo na movimentação
portuária, superando vários portos do Brasil, e se tornando o
quinto maior porto em movimentação de veículos, o quarto maior
porto em movimentação de contêiner, e o maior porto brasileiro na
navegação de cabotagem, e diante deste cenário de otimismo e
alegria, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o HINO DE SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
de autoria de José Ricardo dos Santos e Carlos Eduardo Trindade
da Fonseca, consistente de música e respectiva letra, que com
este se publica, conforme Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º O Anexo Único desta Portaria será atualizado com o nome
dos governadores de Pernambuco após 08 (oito) anos do término
do mandato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca, 10 de junho de 2016.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Diretor Presidente
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
ANEXO ÚNICO
HINO DE SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
“Não serás apenas um porto tu és o futuro aqui
És o marco que faz a história de uma região
Que Vicente Pinzón descobriu, em sua grande embarcação
Soprada por ventos e glória no novo amanhã.
Entre terras e mares além do infinito horizonte
É Pernambuco que afirma o percurso da revolução,
Que ocorreram ao longo do tempo,
Conduzidas com investimentos e as conquistas mostradas a toda
nação.
Suape das indústrias e do crescimento
Suape do destino dos grandes navios
Suape fortalece a nossa esperança lembrando o passado e
mostrando a mudança futuro e progresso pra todo país.
Pernambuco orgulhosamente assim se apresenta,
Com Nabuco e o verde da atlântica e a todos diz:
Sempre em frente levante a Bandeira dessa terra que é forte e
guerreira
É o leão do norte com a mão no peito ao Brasil cante assim.
Suape das indústrias e do crescimento
Suape do destino dos grandes navios
Suape fortalece a nossa esperança lembrando o passado e
mostrando a mudança futuro e progresso pra todo país.
Suape das indústrias e do crescimento
Suape do destino dos grandes navios
Suape fortalece a nossa esperança lembrando o passado e
mostrando a mudança futuro e progresso pra todo país.
Aos guerreiros Moura Maciel, Muniz, Magalhães, Krause, Arraes,
Wilson, Joaquim, Jarbas, Mendonça, Eduardo Campos, Suape”
(F)

RESOLUÇÃO CEDCA nº. 063/2016, de 07 de junho de 2016.
Dispõe sobre o CONCURSO ARTE - LIVRE, a ser promovido,
pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Pernambuco, em anos alternados.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, em conformidade com a decisão
Plenária proferida na 328ª Assembléia Ordinária/CEDCA-PE,
realizada dia 02.05.16:
CONSIDERANDO a competência do CEDCA-PE em formular a
política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a importância de ampliar a discussão
sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, fortalecendo o protagonismo infanto juvenil através
de manifestação artística e cultural e atualizar as formas de
abordagens e debates sobre temáticas relativas aos direitos
humanos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a acuidade de estimular e premiar os trabalhos
produzidos por crianças e adolescentes que estejam matriculados
nas Escolas Públicas e Privadas do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art.1º - Promover o CONCURSO ARTE-LIVRE, objetivando
incentivar manifestações culturais que auxiliem na efetivação dos
direitos das crianças e adolescentes do Estado de Pernambuco e
implementar o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente na
Educação Básica.
Art.2º - O CONCURSO ARTE-LIVRE selecionará e premiará trabalhos
produzidos por crianças e adolescentes, que estejam matriculados no
Ensino Fundamental e Ensino Médio de Escolas Públicas (Municipais
e Estaduais) e Privadas do Estado de Pernambuco.

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 057/2016
PORTARIA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
O DIRETOR VICE-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA SUAPE
– COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS, considerando o que dispões a Lei Federal
nº 8.666/2003, Lei Estadual nº 11.781/2000, o Decreto Estadual nº
42.191/2015 e demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art.1º. Constituir a comissão para apuração de eventuais
responsabilidades bem como, ações e omissões que lhe sejam
conexos, decorrentes da prestação do serviço de engenharia de
segurança e medicina do trabalho, oriundo do CONTRATO SUAPE
Nº 041/2014, firmado com a empresa SINGULAR SERVIÇO
DE SAÚDE LTDA, cujo objeto versa sobre CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
Art. 2º. Designar os servidores: CAROLYNE DA FROTA
CAVALCANTE, matrícula nº 0001284, CLÁUDIA MENDES
LUCAS, matrícula nº 0000729; e FERNANDO CESÁRIO DE
ABREU, matrícula nº 0001137, a primeira como Presidente, os
demais como membros.
Art. 3º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhe for requerido.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para
realização dos trabalhos e emissão do respectivo relatório e, em
sendo o caso, a sugestão de aplicação de penalidade, podendo tal
prazo ser prorrogado.
Art 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 10 de junho de 2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
(F)

Ano XCIII • NÀ 108 - 15

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA
AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do
CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando
os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação
por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o
condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa
postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.detran.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponíveis no sítio www.der.pe.gov.br, através do ícone “Faça sua consulta aqui – MULTAS”
e obedecerá o seguinte padrão de sequência: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO
COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES e considerando o disposto nas Leis Complementares nºs 136, de 31 de dezembro de 2008 e 181, de 22 de setembro
de 2011, os termos do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, requerimentos apresentados pelos servidores após 31.12.2011,
e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais (Processo nº 0643/12), baixou a seguinte Portaria:
Nº 069 DE 02 DE JUNHO DE 2016
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional do
servidor abaixo relacionado, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito financeiro
a partir de 01 de junho de 2016:
a) da Matriz de Vencimentos Ensino Médio para a Matriz de Vencimentos Ensino Médio com Qualificação de 360 horas:
NOME
JOSÉ CIRIACO NEVES

MATRÍCULA
9856-6

CARGO
ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES e considerando o disposto nas Leis Complementares nºs 136, de 31 de dezembro de 2008 e 181, de 22 de setembro
de 2011, os termos do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, requerimentos apresentados pelos servidores após 31.12.2011,
e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais (Processo nº 0643/12), baixou as seguintes Portarias:
Nº 071 DE 09 DE JUNHO DE 2016
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional do
servidor abaixo relacionado, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito financeiro
a partir de 1º de junho de 2016:
a) da Matriz de Vencimentos Ensino Médio para a Matriz de Vencimentos Ensino Médio com Qualificação de 360 horas:
NOME
LUCILEIDE DANTAS DE SOUZA

MATRÍCULA
15.218-8

CARGO
ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
Nº 072 DE 09 DE JUNHO DE 2016
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional do
servidor abaixo relacionado, mantido o atual nível de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupa, com efeito financeiro a
partir de 1º de junho de 2016:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
NOME
ROSINI ANTÔNIO MONTEIRO BEZERRA

MATRÍCULA
12.850-3

CARGO
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 5441 do dia 10/06/2016: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 574/2009, Ofício DP-CO N.º
233/2009, CI DP-CO N.º 0036/2004 (Protocolo N.º 2009.071192),
onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da
CNH do Sr. JUAREZ PEDRO MESSIAS – CPF: 710.001.274-00.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 03046836988, em
nome do Sr. JUAREZ PEDRO MESSIAS – CPF: 710.001.274-00,
pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição
nos autos do Processo Administrativo N.º 2009.071192.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5442 do dia 10/06/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC
GERAÇÃO 2000 - CNPJ 03.781.733/0001-07, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus artigos: 71, incisos III, VII, IX, XIV, XV,
XVI ; - 72, incisos V, VIII; e 73 , incisos II e X, conforme Auto de

Constatação de Irregularidade nº 0007/2016, anexo aos autos do
Protocolo nº 2016.013707.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5443 do dia 10/06/2016: Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, que disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A &
B SÃO JUDAS TADEU LTDA-ME - CNPJ 08.537.097/0001-88,
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido
CFC no que tange ao descumprimento da exigência constante da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo 71, Inciso VII, conforme
Relatórios de Fiscalização anexos aos autos dos Protocolos nº
2015.194859 e 2015.197266.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 04/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256,III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº
182/05, NOTIFICA o(s) condutor(es) abaixo relacionado(s),
quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão
do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor
RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de Atendimento,
ou enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste Edital. Findo o prazo sem a
apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia
do condutor. Na respectiva ordem: NOME, RENACH,PROTO
COLO,PORTARIA,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. por
prazo de suspensão.

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