DOEPE 23/06/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º A Unidade Escolar a que trata o presente Decreto funciona em prédio cedido pela Penitenciária Feminina de Abreu e
Lima (PFAL).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
vértice 006, de coordenadas N 9.116.280,78 m e E 274.306,02 m; deste ponto segue com azimute de 77°09’08” por uma distância de
18,27 m até o vértice 007, de coordenadas N 9.116.284,84 m e E 274.323,83 m; deste ponto segue com azimute de 84°46’19” por
uma distância de 21,41 m até o vértice 008, de coordenadas N 9.116.286,79 m e E 274.345,10 m; deste ponto segue com azimute de
354°46’19” por uma distância de 4,09 m até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 008
em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o
SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 3 abaixo:
Quadro 3 - Coordenadas UTM e distâncias
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VÉRTICE
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DE
001
PARA
002
002
DECRETO Nº 43.196, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
003
003
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de São Lourenço da Mata, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
004
004
005
005
006
006
007
DECRETA:
007
008
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, unidade integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover as constituições de servidões
administrativas das áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula
50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
008
001
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
PARA
002
002
003
003
004
004
001
61,18
53°56’01”
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
002
003
003
004
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
274.986,58
9.116.545,80
005
006
006
007
4,00
142°55’10”
275.036,03
9.116.581,82
275.038,40
9.116.578,68
274.989,04
9.116.542,65
007
008
61,05
233°52’28”
008
009
4,00
321°59’45”
009
010
001
274.986,58
9.116.545,80
010
011
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (Área 3)
A área está localizada entre as Ruas Barreiros e José Bonifácio, no bairro Centro, a área a ser desmembrada possui 254,66 m² de área e
perímetro de 135,42 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.488,70 m e E 274.941,61 m; deste
ponto segue com azimute de 52°35’48” por uma distância de 63,78 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.116.527,42 m e E 274.992,25
m; deste ponto segue com azimute de 142°35’58” por uma distância de 4,00 m até o vértice 003, de coordenadas N 9.116.524,24 m e
E 274.994,13 m; deste ponto segue com azimute de 232°35’58” por uma distância de 63,64 m até o vértice 004, de coordenadas N
9.116.485,59 m e E 274.944,13 m; deste ponto segue com azimute de 320°56’59” por uma distância de 4,00 m até o vértice 001, onde
teve inicio essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas
UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 2 abaixo:
VÉRTICE
PARA
002
002
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
63,78
52°35’48”
4,00
142°35’58”
63,64
232°35’58”
4,00
320°56’59”
001
011
012
012
013
013
014
014
015
015
Quadro 2 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
001
264°34’30”
15,93
257°09’08”
38,13
323°16’32”
4,02
228°19’09”
40,37
143°16’32”
18,27
77°09’08”
21,41
84°46’19”
4,09
354°46’19”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
274.344,73
9.116.290,85
274.323,20
9.116.288,80
274.307,67
9.116.285,26
274.284,88
9.116.315,81
274.281,88
9.116.313,14
274.306,02
9.116.280,78
274.323,83
9.116.284,84
274.345,10
9.116.286,79
274.344,73
9.116.290,85
A área está localizada próxima à Rua Flores e à Travessa Manoel Amazonas, no bairro Centro, a área a ser desmembrada possui
638,54 m² de área e perímetro de 327,87 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.277,24m
e E 274.184,52 m; deste ponto segue com azimute de 145°22’07” por uma distância de 22,33 m até o vértice 002, de coordenadas N
9.116.258,86 m e E 274.197,21 m; deste ponto segue com azimute de 237°20’46” por uma distância de 32,29 m, até o vértice 003, de
coordenadas N 9.116.241,44 m e E 274.170,02 m; deste ponto segue com azimute de 189°05’32” por uma distância de 14,93 m até
o vértice 004, de coordenadas N 9.116.226,70 m e E 274.167,66 m; deste ponto segue com azimute de 181°56’29” por uma distância
de 21,26 m até o vértice 005, de coordenadas N 9.116.205,45m e E 274.166,94m; deste ponto segue com azimute de 105°27’00” por
uma distância de 7,62 m até o vértice 006, de coordenadas N 9.116.203,42 m e E 274.174,28 m; deste ponto segue com azimute de
195°27’00” por uma distância de 4,00 m até o vértice 007, de coordenadas N 9.116.199,56 m e E 274.173,22 m; deste ponto segue com
azimute de 285°53’26” por uma distância de 10,85 m, até o vértice 008, de coordenadas N 9.116.202,53 m e E 274.162,78 m; deste ponto
segue com azimute de 02°04’43” por uma distância de 24,32 m até o vértice 009, de coordenadas N 9.116.226,84 m e E 274.163,67
m; deste ponto segue com azimute de 08°56’33” por uma distância de 6,14 m até o vértice 010, de coordenadas N 9.116.232,90 m e
E 274.164,62 m; deste ponto segue com azimute de 306°35’36” por uma distância de 21,10 m até o vértice 011, de coordenadas N
9.116.245,48 m e E 274.147,68 m; deste ponto segue com azimute de 284°27’34” por uma distância de 30,36 m até o vértice 012, de
coordenadas N 9.116.253,06 m e E 274.118,29 m; deste ponto segue com azimute de 322°57’20” por uma distância de 10,89 m até o
vértice 013, de coordenadas N 9.116.261,75 m e E 274.111,73; deste ponto segue com azimute de 55°28’11” por uma distância de 4 m
até o vértice 014, de coordenadas N 9.116.264,02 m e E 274.115,02 m; deste ponto segue com azimute de 143°27’10” por uma distância
de 9,19 m até o vértice 015, de coordenadas N 9.116.256,64 m e E 274.120,49 m; deste ponto segue com azimute de 104°28’48” por
uma distância de 29,94 m até o vértice 016, de coordenadas N 9.116.249,15 m e E 274.149,48 m; deste ponto segue com azimute de
126°39’32” por uma distância de 19,75 m até o vértice 017, de coordenadas N 9.116.237,36 m e E 274.165,32 m; deste ponto segue com
azimute de 8°56’33” por uma distância de 6,57 m até o vértice 018, de coordenadas N 9.116.243,85 m e E 274.166,34 m; deste ponto
segue com azimute de 57°27’54” por uma distância de 30,12 m até o vértice 019, de coordenadas N 9.116.260,05 m e E 274.191,74
m; deste ponto segue com azimute de 324°49’28” por uma distância de 18,21 m até o vértice 020, de coordenadas N 9.116.274,93 m
e E 274.181,25 m; deste ponto segue com azimute de 54°49’28” por uma distância de 4,00 m até o vértice 001 onde teve inicio essa
descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 010 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas
ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 4 abaixo:
005
DE
001
21,56
001
004
AZIMUTE
VERDADEIRO
AZIMUTE
VERDADEIRO
Quadro 4 - Coordenadas UTM e distâncias
A área está localizada entre as Ruas Belo Horizonte e Barreiros, no bairro Centro, a área a ser desmembrada possui 242,65 m² de área e
perímetro de 130,23 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.545,80 m e E 274.986,58 m; deste
ponto segue com azimute de 53°56’01” por uma distância de 61,18 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.116.581,82 m e E 275.036,03
m; deste ponto segue com azimute de 142°55’10” por uma distância de 4,00 m até o vértice 003, de coordenadas N 9.116.578,68 m
e E 275.038,40 m; deste ponto segue com azimute de 233°52’28” por uma distância de 61,05 m até o vértice 004, de coordenadas N
9.116.542,65 m e E 274.989,04 m; deste ponto segue com azimute de 321°59’45” por uma distância de 4,00 m até o vértice 001, onde
teve inicio essa descrição. A Área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas
UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (Área 5)
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (Área 2)
VÉRTICE
Ano XCIII • NÀ 116 - 7
016
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
274.941,61
9.116.488,70
274.992,25
9.116.527,42
274.994,68
9.116.524,24
274.944,13
9.116.485,59
274.941,61
9.116.488,70
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (Área 4)
A área está localizada próxima à Rua Luiz Gonzaga, no bairro Centro, a área a ser desmembrada possui 312,17 m² de área e perímetro
de 163,78 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.290,85m e E 274.344,73 m; deste ponto
segue com azimute de 264°34’30” por uma distância de 21,56 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.116.288,80 m e E 274.323,20
m; deste ponto segue com azimute de 257°09’08” por uma distância de 15,93 m até o vértice 003, de coordenadas N 9.116.285,26 m
e E 274.307,67 m; deste ponto segue com azimute de 323°16’32” por uma distância de 38,13 m até o vértice 004, de coordenadas N
9.116.315,81 m e E 274.284,88 m; deste ponto segue com azimute de 228°19’09” por uma distância de 4,02 m até o vértice 005, de
coordenadas N 9.116.313,14 m e E 274.281,88 m; deste ponto segue com azimute de 143°16’32” por uma distância de 40,37 m até o
016
017
017
018
018
019
019
020
020
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
22,33
145°22’07”
32,29
237°20’46”
14,93
189°05’32”
21,26
181°56’29”
7,62
105°27’00”
4,00
195°27’00”
10,85
285°53’26”
24,32
2°04’43”
6,14
8°56’33”
21,10
306°35”36”
30,36
284°27’34”
10,89
322°57’20”
4,00
55°28’11”
9,19
143°27’10”
29,94
104°28’48”
19,75
126°39’32”
6,57
8°56’33”
30,12
57°27’54”
18,21
324°49’28”
4,00
54°49’28”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
274.184,52
9.116.277,24
274.197,21
9.116.258,86
274.170,02
9.116.241,44
274.167,66
9.116.226,70
274.166,94
9.116.205,45
274.174,28
9.116.203,42
274.173,22
9.116.199,56
274.162,78
9.116.202,53
274.163,67
9.116.226,84
274.164,62
9.116.232,90
274.147,68
9.116.245,48
274.118,29
9.116.253,06
274.111,73
9.116.261,75
274.115,02
9.116.264,02
274.120,49
9.116.256,64
274.149,48
9.116.249,15
274.165,32
9.116.237,36
274.166,34
9.116.243,85
274.191,74
9.116.260,05
274.181,25
9.116.274,93
274.184,52
9.116.277,24
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO ( Área 6)
A área está localizada próxima à Rua das Rosas, no bairro Nova Tiúma, a área a ser desmembrada possui 874,35 m² de área e perímetro
de 423,22 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.115.755,92 m e E 273.823,74 m; deste ponto
segue com azimute de 62°59’29” por uma distância de 47,35 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.115.777,42 m e E 273.865,93
m; deste ponto segue com azimute de 80°52’39” por uma distância de 19,41 m até o vértice 003, de coordenadas N 9.115.780,50 m
e E 273.885,10 m; deste ponto segue com azimute de 343°10’43” por uma distância de 52,73 m até o vértice 004, de coordenadas
N 9.115.832,18 m e E 273.869,14 m; deste ponto segue com azimute de 14°09’24” por uma distância de 20,28 m até o vértice 005, de
coordenadas N 9.115.850,64 m e E 273.874,80 m; deste ponto segue com azimute de 358°32’19” por uma distância de 49,51 m até o