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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 117 - Página 4

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DOEPE 28/06/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de junho de 2016

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Governo do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 43.212, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Serra Talhada, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-414, trecho Entr. BR-232,
Município de Serra Talhada, neste Estado.

Àrea 01
Área de terra com extensão de 43,50 km (quarenta e três vírgula cinquenta quilômetros), iniciando no final da área urbana do Município
de Carnaubeira da Penha/PE, estaca 2500+0,00m, e terminando em Floresta/PE, estaca 4675+0,00m, com largura de 40,00m (quarenta
metros), sendo 20,00m (vinte metros) a partir do eixo projetado para cada lado ao longo da via.

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área 02
Área de empréstimo nº 01, situada na estaca 2550+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 280,00
(duzentos e oitenta metros) por 100,00m (cem metros), totalizando 28.000,00m² (vinte e oito mil metros quadrados).
Área 03
Área de empréstimo nº 02, situada na estaca 2650+0,00m, lado direito, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/PE, a
15,00m (quinze metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 230,00 (duzentos
e trinta metros) por 200,00m (duzentos metros), totalizando 46.000,00m² (quarenta e seis mil metros quadrados).
Área 04
Área de empréstimo nº 03, situada na estaca 2755+0,00m, lado direito, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/PE, a
15,00m (quinze metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 370,00 (trezentos
e setenta metros) por 200,00m (duzentos metros), totalizando 74.000,00m² (setenta e quatro mil metros quadrados).
Área 05
Área de empréstimo nº 04, situada na estaca 2850+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 20,00m (vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 410,00
(quatrocentos e dez metros) por 260,00m (duzentos e sessenta metros), totalizando 106.600,00m² (cento e seis mil e seiscentos metros
quadrados).

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 31,96 km (trinta e um quilômetros e noventa e seis metros), iniciando no final da área urbana do Município
de Terra Nova/PE, estaca 0+0,00m, e terminando no entroncamento com a BR-428, estaca 1598+5,09m, Município de Cabrobó/PE, com
largura de 40,00m (quarenta metros), sendo 20,00m (vinte metros) a partir do eixo projetado para cada lado ao longo da via. Nas interseções
a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico, sendo a largura máxima de 90,00m (noventa metros).

DECRETO Nº 43.213, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Carnaubeira da
Penha e Floresta, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Carnaubeira da Penha e Floresta, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação e pavimentação da PE-425, trecho: Carnaubeira da
Penha - Floresta, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.

Área 06
Área de empréstimo nº 05, situada na estaca 3050+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 10,00m (dez metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 440,00
(quatrocentos e quarenta metros) por 120,00m (cento e vinte metros), totalizando 52.800,00m² (cinquenta e dois mil e oitocentos metros
quadrados).
Área 07
Área de empréstimo nº 06, situada na estaca 3250+0,00m, lado direito, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/PE, a
15,00m (quinze metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 300,00 (trezentos
metros) por 520,00m (quinhentos e vinte metros), totalizando 156.000,00m² (cento e cinquenta e seis mil metros quadrados).
Área 08
Área de empréstimo nº 07, situada na estaca 3355+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 70,00m (setenta metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 250,00
(duzentos e cinquenta metros) por 250,00m (duzentos e cinquenta metros), totalizando 62.500,00m² (sessenta e dois mil e quinhentos
metros quadrados).
Área 09
Área de empréstimo nº 08, situada na estaca 3450+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 20,00m (vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 260,00
(duzentos e sessenta metros) por 200,00m (duzentos metros), totalizando 52.000,00m² (cinquenta e dois mil metros quadrados).
Área 10
Área de empréstimo nº 09, situada na estaca 3550+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 20,00m (vinte metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 180,00 (cento
e oitenta metros) por 230,00m (duzentos e trinta metros), totalizando 41.400,00m² (quarenta e um mil e quatrocentos metros quadrados).
Área 11
Área de empréstimo nº 10, situada na estaca 3579+0,00m, lado esquerdo, sentido Carnaubeira da Penha/PE ao Município de Floresta/
PE, a 5,00m (cinco metros) do eixo projetado da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 150,00 (cento e
cinquenta metros) por 260,00m (duzentos e sessenta metros), totalizando 39.000,00m² (trinta e nove mil metros quadrados).

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

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