DOEPE 30/06/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Enfermagem, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Suprimentos de Hospital; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Suprimentos de Hospital, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Enfermagem.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.216, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Articulação Municipal, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Planejamento Estratégico;
m. e E 817.179,245 m.; deste, segue com azimute de 254°31’58” e distância de 18,58 m., confrontando neste trecho com o limite da
faixa de domínio da BR-232, até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.225,691 m. e E 817.161,334 m.; deste, segue com azimute de
262°38’07” e distância de 50,96 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 4, de coordenadas
N 9.078.219,158 m. e E 817.110,791 m.; deste, segue com azimute de 259°49’44” e distância de 42,59 m., confrontando neste trecho
com limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.211,637 m. e E 817.068,868 m.; deste, segue com
azimute de 254°00’46” e distância de 60,45 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 6, de
coordenadas N 9.078.194,988 m. e E 817.010,757 m.; deste, segue com azimute de 248°12’52” e distância de 27,06 m., confrontando
neste trecho com limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.184,946 m. e E 816.985,633 m.; deste,
segue com azimute de 247°03’57” e distância de 42,95 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da BR-232, até o
vértice 8, de coordenadas N 9.078.168,210 m. e E 816.946,078 m.; deste, segue com azimute de 245°44’06” e distância de 20,20 m.,
confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.159,910 m. e E 816.927,665
m.; deste, segue com azimute de 244°41’02” e distância de 21,84 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da BR232, até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.150,571 m. e E 816.907,924 m.; deste, segue com azimute de 245°19’44” e distância de
28,03 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.138,870 m. e
E 816.882,449 m.; deste, segue com azimute de 244°51’49” e distância de 34,32 m., confrontando neste trecho com limite da faixa de
domínio da BR-232, até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.124,292 m. e E 816.851,381 m.; deste, segue com azimute de 356°44’59”
e distância de 5,43 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Jadiel Cordeiro Braga, até o vértice 13, de coordenadas N
9.078.129,716 m. e E 816.851,073 m.; deste, segue com azimute de 64°56’12” e distância de 32,32 m., confrontando neste trecho com
a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.143,409 m. e E 816.880,354 m.; deste, segue com
azimute de 65°19’44” e distância de 28,01 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 15,
de coordenadas N 9.078.155,103 m. e E 816.905,811 m.; deste, segue com azimute de 64°41’02” e distância de 21,86 m., confrontando
neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.164,449 m. e E 816.925,569 m.;
deste, segue com azimute de 65°44’06” e distância de 20,30 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco,
até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.172,792 m. e E 816.944,076 m.; deste, segue com azimute de 67°03’57” e distância de 43,06
m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.189,571 m. e E
816.983,731 m.; deste, segue com azimute de 68°12’52” e distância de 27,36 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr.
Reinaldo Pacheco, até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.199,725 m. e E 817.009,136 m.; deste, segue com azimute de 74°00’46”
e distância de 60,96 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 20, de coordenadas N
9.078.216,513 m. e E 817.067,735 m.; deste, segue com azimute de 79°49’44” e distância de 42,97 m., confrontando neste trecho com
a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 21, de coordenadas N 9.078.224,101 m. e E 817.110,029 m.; deste, segue com
azimute de 82°38’07” e distância de 50,72 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 22,
de coordenadas N 9.078.230,603 m. e E 817.160,332 m.; deste, segue com azimute de 75°20’59” e distância de 35,12 m., confrontando
neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 23, de coordenadas N 9.078.239,486 m. e E 817.194,313 m.;
deste, segue com azimute de 79°41’31” e distância de 7,27 m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco,
até o vértice 24, de coordenadas N 9.078.240,788 m. e E 817.201,469 m.; deste, segue com azimute de 78°37’52” e distância de 6,57
m., confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, até o vértice 1, de coordenadas N 9.078.242,083 m. e E
817.207,913 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 36WGr, tendo como o Datum
o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Desenvolvimento da Gestão Regional; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Desenvolvimento da Gestão Regional, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Articulação Municipal.
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.217, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
rural do Município de São Caetano, neste Estado.
Recife, 30 de junho de 2016
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS.
Lados
Vértices
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Vértices
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
1
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Coordenadas UTM
E metros
N metros
248°15’07”
30,87
817.179,245
9.078.230,647
254°31’58”
18,58
817.161,334
9.078.225,691
262°38’07”
50,96
817.110,791
9.078.219,158
259°49’44”
42,59
817.068,868
9.078.211,637
254°00’46”
60,45
817.010,757
9.078.194,988
248°12’52”
27,06
816.985,633
9.078.184,946
247°03’57”
42,95
816.946,078
9.078.168,210
245°44’06”
20,2
816.927,665
9.078.159,910
244°41’02”
21,84
816.907,924
9.078.150,571
245°19’44”
28,03
816.882,449
9.078.138,870
244°51’49”
34,32
816.851,381
9.078.124,292
356°44’59”
5,43
816.851,073
9.078.129,716
64°56’12”
32,32
816.880,354
9.078.143,409
65°19’44”
28,01
816.905,811
9.078.155,103
64°41’02”
21,86
816.925,569
9.078.164,449
65°44’06”
20,3
816.944,076
9.078.172,792
67°03’57”
43,06
816.983,731
9.078.189,571
68°12’52”
27,36
817.009,136
9.078.199,725
74°00’46”
60,96
817.067,735
9.078.216,513
79°49’44”
42,97
817.110,029
9.078.224,101
82°38’07”
50,72
817.160,332
9.078.230,603
75°20’59”
35,12
817.194,313
9.078.239,486
79°41’31”
7,27
817.201,469
9.078.240,788
78°37’52”
6,57
817.207,913
9.078.242,083
SISTEMA UTM-SIRGAS 2000, ZONA 24
Azimute
Distância (UTM)
metros
DECRETO Nº 43.218, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 516.392,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona rural do Município de São Caetano, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Redes de Dutos de Gás Canalizado, integrante da Rede
de Distribuição de Gás Natural, Município de São Caetano, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COPERGÁS, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 516.392,00 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 1810,43m²
Perímetro: 759,81m
Município: São Caetano
UF: Pernambuco
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.242,083 m. e E 817.207,913 m., situado no limite com a
faixa de domínio da BR-232 com a propriedade do Sr. Reinaldo Pacheco, deste, segue com azimute de 248°15’07” e distância de
30,87 m., confrontando neste trecho com o limite da faixa de domínio da BR-232, até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.230,647
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
516.392,00
516.392,00
516.392,00