DOEPE 13/07/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCIII • NÀ 128 - 5
DECRETO Nº 43.283, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº
28.237, de 12 de agosto de 2005, à empresa DURANCHO
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., atualmente denominada
NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
I - 01 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Programa de Alimentação Escolar, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Planejamento de Aquisição e Serviços; e
II - 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Planejamento das Aquisições, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
de Patrimônio.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.281, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 28.237, de 12 de agosto de
2005, concedido à empresa DURANCHO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., atualmente denominada NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.,
estabelecida na Rodovia BR – 232, km 213, Central, Pesqueira - PE, com CNPJ nº 04.591.114/0001-04 e CACEPE nº 0284329-32, nos
termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 28.237, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa DURANCHO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., atualmente denominada NUTRANE
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 232, km 213, Central, Pesqueira - PE, com CNPJ nº
04.591.114/0001-04 e CACEPE nº 0284329-32, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) para óleo de algodão: (NR)
DECRETA:
1. de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2017; e (REN/NR)
Art. 1º Fica redenominado 01 (um) cargo comissionado de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Controle Interno, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do
Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur Nacional – Pernambuco – UCP, integrante da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer, mantido o respectivo símbolo.
2. de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2029, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e
do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Regulamento Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.282, DE 12 DE JULHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.284, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 32.995, de 6
de fevereiro de 2009, à empresa BKS – COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2015,
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.219, de 23 de
abril de 2001, à empresa PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2015,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 32.995, de 6 de fevereiro de
2009, concedido à empresa BKS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101 Sul, nº 4005,
Prédio F, Barro, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.634.192/0001-62 e CACEPE nº 0388332-98, nos termos do inciso IV do caput e do §
7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 32.995, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa BKS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na
Rodovia BR – 101 Sul, nº 4005, Prédio F, Barro, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 09.634.192/0001-62 e CACEPE nº
0388332-98, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.219, de 23 de abril de 2001,
concedido à empresa PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA., estabelecida na Avenida Doutor José Rufino, nº 1670, Galpão B, Areias, Recife
- PE, CNPJ/MF nº 61.295.473/0016-34 e CACEPE nº 0244062-87, nos termos do inciso III do caput e do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.219, de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA., estabelecida na Avenida Doutor José Rufino,
nº 1670, Galpão B, Areias, Recife - PE, CNPJ/MF nº 61.295.473/0016-34 e CACEPE nº 0244062-87, o estimulo de
que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
III - benefício concedido no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das saídas promovidas pela
central de distribuição nas operações interestaduais, nos termos do inciso I do art. 10 do Decreto nº 21.959, de 1999; (NR)
a) de 1º de março de 2009 a 29 de fevereiro de 2016; e (REN/NR)
IV - prazos de fruição: (AC)
b) de 1º de março a 30 de junho de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº
38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
a) de 1º de maio de 2001 a 30 de abril de 2016;
c) de 1º de julho de 2016 a 28 de fevereiro de 2023, renovação do incentivo nos termos do inciso IV do art. 9º da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
b) de 1º de maio a 30 de junho de 2016, prorrogação do incentivo nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº
38.285, de 11 de junho de 2012;
c) de 1º de julho de 2016 a 30 de abril de 2031, renovação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do § 5º
do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS