DOEPE 13/07/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 128
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 43.285, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 22.915,
de 28 de dezembro de 2000, à empresa PELLEGRINO
DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA.
Recife, 13 de julho de 2016
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 22.915, de 28 de dezembro de
2000, concedido à empresa PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., estabelecida na Avenida Marechal Mascarenhas
de Morais, nº 2092, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 76.488.865/0009-68, alterado para CNPJ/MF nº 42.580.092/0016-52, e
CACEPE nº 0015667-17, nos termos do inciso III do caput e do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
DECRETO Nº 43.287, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00
em favor do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de
Pernambuco - FEDIPE.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.915, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., estabelecida na
Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2092, Imbiribeira, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 76.488.865/000968, alterado para CNPJ/MF nº 42.580.092/0016-52, e CACEPE nº 0015667-17, o estimulo de que trata o art. 10 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - benefícios concedidos incidentes sobre o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas
operações interestaduais, nos percentuais indicados: (NR)
a) no período de 1º de janeiro a 10 de abril de 2001, diferimento de 3% (três por cento) do valor total das saídas,
pelo valor originário, até o 180º (centésimo octogésimo) mês subsequente ao das mencionadas saídas; e (REN/NR)
b) a partir de 11 de abril de 2001, crédito presumido correspondente a 3% (três por cento) do valor total das
mencionadas saídas; (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual dos Direitos
do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Excesso de
Arrecadação do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais),especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
IV - prazos de fruição: (AC)
a) de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2015;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº
38.285, de 11 de junho de 2012; e
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
c) de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2030, renovação do incentivo nos termos do inciso III do caput e do
§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999;
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 43.286, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 32.974, de
30 de janeiro de 2009, à empresa SCS – COMERCIAL E
SERVIÇOS QUÍMICOS S/A, atualmente denominada SCS –
COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA.
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 32.974, de 30 de janeiro
de 2009, à empresa SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS S/A, atualmente denominada SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS
QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Rua Dr. Ascânio Peixoto, s/n, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.625.195/0009-85 e CACEPE nº
0291814-53, nos termos do inciso IV do caput e do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 32.974, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS S/A, atualmente denominada SCS –
COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Rua Dr. Ascânio Peixoto, s/n, Recife - PE, com CNPJ/MF
nº 01.625.195/0009-85 e CACEPE nº 0291814-53, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
75.000,00
66.349,17
8.650,83
75.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00217 Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1990.00.00 - RECEITAS DIVERSAS
1990.99.00 - OUTRAS RECEITAS
1990.99.01 - OUTRAS RECEITAS - ARRECADAÇÃO
VALOR
75.000,00
75.000,00
75.000,00
75.000,00
75.000,00
DECRETO Nº 43.288, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.240.770,78
em favor da Secretaria das Cidades.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETA:
0241
0241
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 100ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2015,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00217 Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE
Atividade:
08.241.0381.4137 - Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas Idosas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e investimentos do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 4.240.770,78 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta reais e setenta e oito centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II;
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: exercício de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de
recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização
Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 4.090.770,78 (quatro milhões, noventa mil, setecentos e setenta reais e setenta e oito centavos);
IV - prazos de fruição: (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
a) de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2016; (REN/NR)
b) de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto
nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de julho de 2016 a 31 de janeiro de 2023, renovação do incentivo nos termos do inciso IV do art. 9º da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY DO REGO BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS