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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 135 - Página 10

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DOEPE 22/07/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 135

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 21/07/2016
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 21/07/2016
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 21/07/2016, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00720/16-0
2015.000005035632-15
SETTIMO TUBO IND COM E SERVI?OS LTDA
00706/16-7
2015.000008537853-49
HARYON INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS E CO
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
2
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00708/16-0
2016.000003776003-86
COMERCIAL L M DE ALIMENTACAO LTDA
00709/16-6
2016.000003776458-00
COMERCIAL L M DE ALIMENTACAO LTDA
00710/16-4
2016.000003756201-50
COMERCIAL L M DE ALIMENTACAO LTDA
00711/16-0
2016.000003747158-32
COMERCIAL L M DE ALIMENTACAO LTDA
00702/16-1
2016.000003880046-74
WHIRLPOOL S.A
00717/16-9
2016.000003438265-27
COMERCIAL VITA NORTE LTDA
00701/16-5
2016.000003920061-71
PAMESA DO BRASIL S/A
00715/16-6
2016.000005504839-51
FRANCISCA APARECIDA BISPO SOUSA ME
TOTAL DA NATUREZA:
8
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00716/16-2
2015.000007213432-17
MARCEL MAX SANTANA GOMES 02993046470
00722/16-2
2016.000004470258-73
COMERCIO TRANSPORTES RAMTHUN LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
10
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00712/16-7
2015.000008481944-86
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
00723/16-9
2016.000004763818-95
PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
2
SIMPLES NACIONAL
00713/16-3
2016.000004959896-66
COMERCIO DE TECIDOS BOM TEMPO LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
3
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00616/16-8
2015.000003447888-46
TAVARES PADARIA E MERCADO LTDA
00705/16-0
2012.000003097686-12
TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXOES
00704/16-4
2012.000003010614-81
TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXOES
00724/16-5
2015.000001060592-43
VAREJAO BRASILEIRO LTDA
00725/16-1
2016.000003930112-17
TERPHANE LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
5
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00707/16-3
2016.000003469520-00
LAGE TREVOLAR LTDA
00627/16-0
2016.000004746321-49
TRANSAUTO TRANSP. ESPECIALIZADOS DE AUT
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA TURMA:
7
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00714/16-0
2016.000004827325-72
CLIMOAR CLIMATIZACAO LTDA EPP
00726/16-8
2016.000000233144-01
VAREJAO J E J LTDA - ME
00719/16-1
2015.000002723102-11
ENGARRAFAMENTO PITU LTDA
00721/16-6
2016.000003955740-14
SOFIR DO BRASIL CONSTRUCOES IND. LTDA
00703/16-8
2016.000001953582-61
DANICA TERMOINDUSTRIAL NORDESTE LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
5
TOTAL DA TURMA:
5
TOTAL DA INSTANCIA:
27
TRIBUNAL PLENO
ICD REAVALIACAO
00727/16-4
2016.000004520964-73
LUIZ CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
TOTAL DA NATUREZA:
1
CONSULTA
00718/16-5
2016.000006199778-69
NARDI DO BRASIL LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
1
ICD IMPUGNACAO
00614/15-7
2014.000005535415-21
MARIZA XAVIER PIRES
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA INSTANCIA:
3

Recife, 22 de julho de 2016

RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR as Atas da:
I. Quadrigentésima sexagésima reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada em nove de setembro de dois
mil e quinze;
II. Quadrigentésima sexagésima primeira reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada em onze de novembro
de dois mil e quinze;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REL
13
13

REL
03
03
03
03
07
07
11
11
REL
03
03

REL
12
12
REL
12

Recife, 21 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 667 de 21 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE resolve:
I. Modificar o Edital para Seleção de Discentes – Curso de Especialização em Saúde Pública, de 30 de junho de 2016, o Anexo II –
Calendário, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – CALENDÁRIO
EVENTO
Inscrições
Resultado preliminar
Recursos ao resultado preliminar
Resultado definitivo
Convocação para matrícula

DATA/ PERÍODO
30/6/2016 a 10/8/2016
18/8/2016
19 a 21/8/2016

LOCAL
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br; e www.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Endereços eletrônicos: http://
31/8/2016
ead.saude.pe.gov.br; e www.saude.pe.gov.br
A partir do dia 31/8/2016 E-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição

II. Observada a disposição contida no item anterior, ficam mantidas as demais normas.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

REL
02
02
02
08
08

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

REL
02
09

SIGEPE

NOME

MATRICULA

DEC.

A PARTIR

UNIDADE

116627/2016

ALESSANDRA VALERIA
CAMPOS VENCESLAU

2467011

1º

16/04/2016

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES RECIFE

24390/2016

BETINHO PEREIRA LINO

1225901

2º

08/09/2010

UNIDADE MISTA HERMINIA SARAIVA
ALENCAR – IX GERES

220386/2016

FRANCISCA ELIZABETE DE
SOUSA SANTOS

2247925

2º

23/10/2014

UNIDADE MISTA DR JOAO MAYRINK – III
GERES

394222/2016

FRANCISCA MARIA DE SOUZA
QUEIROZ

1488503

3º

06//05/2016

UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA – IX
GERES

102892/2016

IARA MARIA FERREIRA DOS
ANJOS

1328603

3º

05/07/2015

UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE

REL REV
13
09

279404/2016

IVANISE ANICETO LIRA DE
MORAIS

1372319

3º

01/06/2016

SECRETARIA DE SAUDE DA CIDADE
DO RECIFE

REL REV
03
13

66486/2016

JANE FRANSSINETT
CARDOSO DE SIQUEIRA

1334620

3º

30/01/2016

CENTRO DE SAUDE LESSA DE
ANDRADE – RECIFE

REL REV
11
14

72156/2016

JOSE FERNANDO DE SOUZA

2272911

2º

05/01/2016

UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA
MOURA - RECIFE

337285/2016

LIDIA NEVES VIEIRA BASTOS

2461480

1º

08/01/2016

HOSPITAL DA RESTAURAÇAO - RECIFE

604801/2016

MARLI VALENÇA MELO DE SA

1352890

1º

22/11/2004

CENTRO DE SAUDE LESSA DE
ANDRADE - RECIFE

178874/2016

MARIA LUCIA DA SILVA

2323737

2º

03/07/2013

UNIDADE MISTA JOAQUIM FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI - XII GERES

64348/2016

NAZIR ESTER DE OLIVEIRA
BEZERRA

2257440

2º

19/05/2015

SECRETARIA DE SAUDE DA CIDADE
DO RECIFE

467065/2016

NELCINA MATIAS DA SILVA

1401963

3º

12/05/2016

HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA - V GERES

210723/2016

SANDRA CRISTINA PAREDES
SELVA

2342081

2º

23/06/2014

HOSPITAL DAS CLINICAS - RECIFE

48003/2016

SANDORVAL BATISTA DE LIMA

2266113

2º

04/11/2010

CENTRO DE SAUDE DR JOSE ARAUJO
LIMA - IX GERES

395965/2016

SEVERINA FREIRES SOARES

1488996

3º

10/05/2016

UNIDADE MISTA MARIA SENHORINHA
SOUZA - IX GERES

103173/2016

VERONICA BATISTA DA SILVA
BANDEIRA DE MELO

1695762

3º

20/07/2015

CENTRO DE SAUDE GOUVEIA DE
BARROS - RECIFE

REL
01
05
05
14
14

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 21 DE JULHO DE 2016
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 02/2016
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CONSEMA/PE, “ad referendo” do Plenário e no uso das
competências que lhe são conferidas na Lei nº 13.614, de 4 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no Regimento Interno do
Conselho, Resolve:
Art. 1º - Excluir, a pedido do Conselheiro Titular Manoel Alexandre Barbosa Pedrosa, a representação da Mesorregião da Mata – Prefeitura
Municipal de Tamandaré, da composição do Grupo de Trabalho criado pela Resolução CONSEMA/PE nº 03/2015, de 29 de maio de 2015,
constante do Artigo 3º.
Art. 2º - Prorrogar o prazo de duração para a conclusão dos trabalhos dispostos no Art. 1º da Resolução CONSEMA/PE nº 03/2015, por
6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, por solicitação de seus membros.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de julho de 2016.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 21/07/2016
RESOLUÇÃO Nº 667 DE 21 DE JUNHO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 470, de 21 de junho de 2016.

MONICA MARIA MOURY FERNANDES
Gerente de Administração de Pessoas em exercício

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE

Repartições Estaduais

RESOLUÇÃO ARPE Nº 113, DE 20 DE JULHO DE 2016.

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

Altera a redação do artigo 5º da Resolução nº 011, de 28 de
dezembro de 2005.

PORTARIA ADAGRO Nº 022, DE 14 DE JULHO DE 2016.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO,
RESOLVE:
1.PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a contar de 30/06/2016,
o prazo para conclusão da Sindicância nº 005/2016, instaurada
pela Portaria nº 018/2016.
2.Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à 30/06/2016.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524,
de 30 de Dezembro de 2003, e alterações, regulamentada pelo
Decreto nº 30.2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução ARPE nº 011, de 28 de
dezembro de 2005, que regula a percepção dos valores dos valesrefeição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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