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DOEPE - Recife, 26 de julho de 2016 - Página 11

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DOEPE 26/07/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 137 - 11

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE

152763/2016

MARIA DO SOCORRO SALES
GONCALVES

2305712

05/05/2015

UNIDADE MISTA AUTA MAGALHAES SAO JOSE DO BELMONTE XI GERES

376143/2016

MARIA TEODORIA LOPES ELOI
OLIVEIRA

1478478

04/05/2016

CENTRO DE SAUDE DR JOSE
ARAUJO LIMA – IX GERES

374793/2016

MATILDE MARIA RODRIGUES
DE LIMA

1491253

01/05/2016

UNIDADE MISTA DR JOSE DANTAS
FILHO – X GERES

374938/2016

NANCY MOREIRA DE BARROS
FREITAS

894273

26/05/2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª
REGIAO

152910/2016

PAULO VALDEVINO DA SILVA

2275074

15/07/2014

HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - XI GERES

239771/2016

ROMÃO HONORATO DOS ANJOS

1157523

23/10/2015

UNIDADE MISTA JOSE URIAS
NOVAES – CEDRO VII GERES

Considerando a necessidade da criação de instrumentos de controle para aferição da efetiva prestação dos serviços contratados para a
formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

326970/2016

ROSA CRISTINA CALAZANS
BACELAR TAVARES

1378139

04/05/2016

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
SECRETARIA EXECUTIVA DE
REGULACAO EM SAUDE - RECIFE

Considerando a realização de Pesquisa de Avaliação de Viabilidade Econômico-Financeira contratada pelos Centros de Formação de
Condutores do Estado de Pernambuco, elaborada por empresa credenciada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE;

386098/2016

RUFINA ABIGAIL COELHO

1249223

25/12/2015

468573/2016

SALUA SOARES MAFRA

2255502

29/05/2015

430031/2016

SILVA MARIA DA SILVA PESTANA

2300834

30/05/2016

362834/2016

SUZANE BRUST DE JESUS

2254719

07/05/2016

292612/2016

TEREZA BARBOSA GOMES

1254090

O Diretor Presidente do DETRAN-PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 5912 de 25.07.16 - Estabelece valores sugeridos para os serviços prestados pelos Centros de Formação de
Condutores - CFC credenciados junto ao DETRAN-PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, no uso de sua competência conferida pelo
Decreto Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de Julho de 2012.

CENTRO DE SAUDE LESSA DE
ANDRADE - RECIFE
APEVISA – LIMOEIRO II GERES
CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE
BARROS BARRETO - OLINDA

Considerando as recomendações oriundas do Ministério Público de Pernambuco- MPPE, através da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania do Recife – Promoção dos Direitos Humanos – IC 12003-0/8;

24/10/2014

CENTRAL DE ALERGOLOGIA RECIFE

Considerando a necessidade de evitar a transformação dos serviços de formação de condutores em objeto de disputa comercial deletéria,
com implicações na qualidade daqueles serviços;

363611/2016

VERONICA MARIA ALVES

1488333

28/04/2016

CENTRO DE SAUDE DR JOSE
ARAUJO LIMA – IX GERES

291666/2016

ZÉLIA DE SOUZA QUEIROZ

1372190

19/04/2016

HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - II GERES -

Considerando que os valores mínimos e máximos sugeridos das horas aulas para a prestação dos serviços cobrados pelos Centros de
Formação de Condutores servirão para sinalizar os desvios na efetiva entrega dos serviços contratados;

Considerando a necessidade de assegurar aos candidatos à obtenção da ACC e da CNH uma prestação plena e adequada dos serviços
de instrução e preparação, sob a responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores, conforme legislação de trânsito em vigor.
RESOLVE:

MONICA MARIA MOURY FERNANDES
Gerente de Administração de Pessoas em exercício

Art. 1º Divulgar os valores mínimos e máximos sugeridos das horas aulas a serem praticados pelos Centros de Formação de Condutores
do Estado de Pernambuco, conforme a seguinte tabela:

TORNAR SEM EFEITO
Despacho publicado do DOE de 16/04/1996 referente a Anotação de tempo da Prefeitura de São José dom Belmonte/PE da servidora
MARIA DE FATIMA DIAS CABRAL MACEDO, matrícula nº. 229.142-8, 07 anos, 08 meses e 02 dias por ter sido publicado indevidamente.

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 082/2016 - Recife, 25 de Julho de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9027-1

NOME
THIAGO RAFAEL BEZERRA

CARGO/FUNÇÃO
PROFESSOR DE HISTÓRIA

ADMISSÃO
01/11/2011

DEMISSÃO
25/07/2016

ITEM

SERVIÇO

VALOR MÍNIMO HORA AULA – R$

VALOR MÁXIMO HORA AULA – R$

01

Curso Teórico ACC

5,54

12,71

02

Curso Teórico A, B ou AB

5,87

13,40

03

Simulador

48,74

69,00

04

Curso Prático Categoria ACC

15,96

38,00

05

Curso Prático Categoria A

21,35

37,20

06

Curso Prático Categoria B

33,95

44,00

07

Curso Prático Categoria C

43,76

83,00

08

Curso Prático Categoria D

43,06

87,00

09

Curso Prático Categoria E

43,76

83,00

Parágrafo Único – Os valores acima se referem apenas aos serviços prestados pelos CFC, não estando incluídos os valores
correspondentes às taxas cobradas pelo DETRAN-PE.
Art. 2º Os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, caso optem pela realização de promoções na prestação dos
serviços que lhes são afetos, deverão se conter nos limites do desvio padrão do valor sugerido, sendo vedada a redução da carga horária
e da grade curricular.

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 25/07/2016.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 083/2016 - Recife, 25 de Julho de 2016.O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304
de 28 de dezembro de 1995.RESOLVE:I – Atribuir a Gratificação de Localização de 70% sobre o salário-base de que trata o Art. 71 da
Lei 11.304/95 de 28/12/1995, ao Servidor Estadual, SAINT CLAIR DOS SANTOS RAMOS FILHO, mat. Nº. 3114-3, à disposição desta
Autarquia.II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de Julho
de 2016.LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNESAdministrador Geral
(F)

§ 1º Os Centros de Formação de Condutores deverão afixar em local visível e de fácil acesso, cópia desta Portaria e de cartaz com a
tabela constante do artigo anterior, com a exclusão das taxas cobradas pelo DETRAN-PE.
§ 2º A prática de preços fora do desvio padrão e que possam sugerir descumprimento na obrigação de prestação dos serviços em
desacordo com a carga horária e as grades curriculares ensejarão imediata apuração, por parte dos órgãos de fiscalização do DETRANPE, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 010/2016
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades do Governo do Estado de Pernambuco, criado através
da Lei Estadual nº. 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007,
do Município do Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município
de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com
base na proposição do Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Estadual nº 13.235/2007 que compete ao CTM
praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua
finalidade, observadas as disposições das leis, dos regulamentos
e das demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO que compete
ao CTM elaborar normas sobre o STPP/RMR e as atividades a
ele ligadas, direta ou indiretamente, dispondo sobre infrações a
tais normas e suas respectivas penalidades aplicáveis, quando
necessário, para complementar os regulamentos e legislação
vigente, sempre respeitada a competência do CSTM; STPP/RMR;
CONSIDERANDO que compete ao CTM a administração dos
terminais urbanos de passageiros, como também, das estações
de BRT da Região Metropolitana do Recife; CONSIDERANDO
que os terminais urbanos de passageiros, como também,
as estações de BRT são considerados bens públicos de uso
especial e, por sua vez, destinado a prestação do serviço público
conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 que instituiu o código
civil; CONSIDERANDO que toda a atividade desenvolvida na área
dos terminais e estações de BRT ficará restrita as determinações
e critérios definidos pelo CTM; CONSIDERANDO a necessidade
de disciplinar a utilização dos espaços de circulação de usuários
nos terminais urbanos de passageiros nas estações de BRT do
STPP/RMR; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
as atividades de divulgação/publicidade/propaganda e outras
de natureza semelhantes nas áreas dos terminais urbanos de



OS

ERGÊNCIA
EM

PÚBLICOS

EIS E DE
ÚT

passageiros e estações de BRT do STPP/RMR. RESOLVE:
Art.º I – Determinar que a realização de quaisquer atividades
de divulgação, publicidade, propaganda e outras de natureza
semelhantes, que seja por meio de equipamento sonoro e/ou
fixação/distribuição de qualquer tipo de informativo, no interior
de todos os terminais urbanos de passageiros e nas estações de
BRT do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife-STPP/RMR, somente poderão ocorrer se,
prévia e expressamente autorizadas por escrito pelo CTM. Art.º
II – Determinar esta Resolução se aplica a qualquer ente público
ou privado e/ou pessoa física ou jurídica. Art.º III – Está Resolução
entra em vigor nesta data. Recife, 22 de junho de 2016. ANDRÉ
CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Secretário das Cidades do
Governo do Estado de Pernambuco Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano-CSTM
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 078 DE 22 DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO
DOE DE 08/01/2015 e 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE
DE 04/02/2015, RESOLVE:
Designar o servidor JOSÉ AILTON MARQUES BEZERRA,
matrícula nº 9859-0, lotado na DO/DOC2/6º DOD-Distrito Rodoviário
Salgueiro/C2CR-Unidade de Conservação Rodoviária, para exercer
a Função Gratificada de Apoio - 3, símbolo FGA-3, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2016, tendo em vista aposentadoria do
servidor JOSÉ ALAETHE DA SILVA, matrícula 8965-6.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

PROCON

0800 281 1311

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

RESOLUÇÃO 003/2016 DE 15 DE JULHO DE 2016

PORTARIA FUNASE DE 25 DE JULHO DE 2016
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e o interesse público. RESOLVE:
Nº 215 - Rescindir a pedido, 08 (oito) Contratos de Trabalho por
Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias, firmados pelos seguintes Agentes Socioeducativos;

NOME

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE

DATA DA
RESCISÃO

ADENEIDE IARA OLIVEIRA FITIPALDI, MAT.
41.129-9

08/07/16

AMANDA VALDA HENRIQUE DE GUSMÃO, MAT.
30.338-0

18/07/16

BRUNO HENRIQUE LUNA QUEIROZ, MAT. 30.850-1

19/07/16

CARLOS ALVES DA ROCHA, MAT. 41.104-3

19/07/16

GIVISON SILVA DE OLIVEIRA, MAT. 40.137-4

01/07/16

GERSON MENDES DA SILVA, MAT. 20.514-1

04/04/16

IRENE LACERDA SPINELLI, MAT. 41.135-3

14/07/16

SERGIO NERE SANTANA, MAT. 40.721-6

30/03/16
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 031/16, DE 21/07/2016.
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
08/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, NOTIFICA as Sócias Sr.ª Pollyanna de Sa Gomes Lima
Ferraz (CPF: 801.286.704-44), Sr.ª Anne Caroline Gomes de
Lima Ferraz e a terceiros interessados a apresentar, querendo,
CONTRARRAZÕES a respeito da solicitação de Desarquivamento
da 6ª Alteração Contratual da empresa “CARVALHO
TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME” protocolada nesta JUCEPE
sob nº 10/045934-0, datada de 26/04/2010 registrada sob o NIRE
26 0139830-5 no prazo de 10 (dez) dias úteis. ANDRÉ AYRES
BEZERRA DA COSTA - SECRETÁRIO GERAL
(F)

“Dispõe sobre arquivamento das demonstrações contábeis”
O Plenário da Junta Comercial de Pernambuco, no uso de suas
atribuições, nos termos do art.21, incisos V e IX do Decreto nº
1.800/96, e art.13 do Regimento Interno;
Considerando ser de sua competência decidir sobre consultas
e matérias relevantes; resolver dúvidas, suscitadas sobre a
interpretação do regimento e suas omissões;
Considerando ser de sua competência cumprir e fazer cumprir as
legislações federal e estadual aplicáveis, e o regimento interno;
Considerando, finalmente, a necessidade de se manter uma
uniformização nos procedimentos de registros, evitando-se
posicionamento contraditório entre os analistas,
RESOLVE:
1 - As demonstrações contábeis de sociedades anônimas de um
determinado exercício, a serem arquivadas na Junta Comercial,
devem indicar os valores correspondentes do exercício anterior
(art. 176§1º da Lei 6.404/1976), não se aplicando tal exigência às
demais sociedades;
2 - O arquivamento de demonstrações contábeis na Junta Comercial
não deve ser condicionado ao arquivamento prévio de documento
equivalente de outros exercícios, independente do tipo societário.
JUSTIFICATIVA
A exigência feita, por alguns analistas, do registro de balanço
comparativo anterior ao que venha ser apresentado para
registro na JUCEPE, foram questões trazidas ao colegiado pelos
vogais, preocupados com que se estabeleçam diretrizes ou
posicionamentos da autarquia com vistas a uma uniformização de
entendimento, para que os senhores analistas atuem sintonizados
com a melhor interpretação da norma que regem o registro
empresarial, evitando-se exigências descabidas ou conflitantes
entre os setores de atendimento.
Por sua vez, compete ao plenário decidir e deliberar sobre
matérias de relevâncias, zelando pela efetividade das normas
pertinentes às atribuições da Junta, para a eficiência dos serviços
prestados por esta autarquia, atendendo-se aos princípios de
legalidade, finalidade e razoabilidade dentre outros.

SERVI

Ç

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