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DOEPE - Recife, 11 de agosto de 2016 - Página 7

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DOEPE 11/08/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.126.0959.2555 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.122.0959.4377 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

137.483,00
0101

137.483,00
30.065,00

0101

30.065,00

TOTAL

167.548,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Companhia Estadual de
Habitação de Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.437,03 (um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e trinta e
sete reais e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
1.093.437,03 (um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

Ano XCIII • NÀ 149 - 7

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
04.122.1040.3726 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PRORURAL
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

0101
0101

TOTAL

167.548,00
166.212,00
1.336,00
167.548,00

DECRETO Nº 43.391, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 8.257.000,00
em favor da Secretaria de Educação.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal e correntes,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.619.579,60 (três milhões, seiscentos e
dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, em
31.12.2015, na fonte “0241 - Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 3.619.579,60 (três milhões, seiscentos e
dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

25d$0(172),6&$/

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/









ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

ESPECIFICAÇÃO

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(('8&$d­2
 6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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$WLYLGDGH
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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 4XDOLILFDomRGD(GXFDomR,QGtJHQD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

1.093.437,03

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.619.579,60
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

1.093.437,03
1.093.437,03

DECRETO Nº 43.393, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

0119

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 8.257.000,00 (oito milhões e duzentos e cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão do Setor Turístico do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0241
0241

TOTAL

3.619.579,60
605.521,60
3.014.058,00
3.619.579,60





































DECRETO Nº 43.394, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.447.220,00 em favor
da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Entidade, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.447.220,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e
vinte reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 43.392, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.437,03
em favor da Companhia Estadual de Habitação de Obras
- CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

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