DOEPE 11/08/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de agosto de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
0145
3.150.096,79
3.150.096,79
1.645.689,19
0119
1.645.689,19
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
ORÇAMENTO FISCAL 2016
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
15.451.1031.4218 - Melhoria da Circulação nas Vias Urbanas
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0119
0119
TOTAL
4.795.785,98
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIII • NÀ 149 - 9
1.591.372,54
1.591.372,54
1.045.122,59
1.045.122,59
2.636.495,13
DECRETO Nº 43.400, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 138.552,63
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
3.150.096,79
542.080,88
2.608.015,91
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
0140
0140
TOTAL
3.150.096,79
DECRETA:
DECRETO Nº 43.398, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 639.105,64
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 138.552,63 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 639.105,64 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25d$0(172),6&$/
6(&5(7$5,$'$&21752/$'25,$*(5$/'2(67$'2
6HFUHWDULDGD&RQWURODGRULD*HUDOGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção
Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
56.000,00
0116
0116
TOTAL
56.000,00
583.105,64
583.105,64
639.105,64
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 43.401, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0116
639.105,64
639.105,64
639.105,64
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 em
favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETO Nº 43.399, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.495,13
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 2.636.495,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
2.636.495,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze centavos).
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
$66(0%/e,$/(*,6/$7,9$
$VVHPEOpLD/HJLVODWLYD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD$VVHPEOHLD/HJLVODWLYD
,QYHVWLPHQWRV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25