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DOEPE - Recife, 11 de agosto de 2016 - Página 9

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DOEPE 11/08/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos

0145

3.150.096,79
3.150.096,79
1.645.689,19

0119

1.645.689,19

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos

ORÇAMENTO FISCAL 2016

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
15.451.1031.4218 - Melhoria da Circulação nas Vias Urbanas
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0119
0119

TOTAL

4.795.785,98

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIII • NÀ 149 - 9

1.591.372,54
1.591.372,54
1.045.122,59
1.045.122,59
2.636.495,13

DECRETO Nº 43.400, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 138.552,63
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

3.150.096,79
542.080,88
2.608.015,91

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

0140
0140

TOTAL

3.150.096,79

DECRETA:

DECRETO Nº 43.398, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 639.105,64
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 138.552,63 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 639.105,64 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

25d$0(172),6&$/

 6(&5(7$5,$'$&21752/$'25,$*(5$/'2(67$'2
 6HFUHWDULDGD&RQWURODGRULD*HUDOGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 *HVWmRGH6HUYLoRVH$TXLVLomRGH7HFQRORJLDGD,QIRUPDomRH
&RPXQLFDomRGD6&*(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

(63(&,),&$d­2







ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção
Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

56.000,00
0116
0116

TOTAL

56.000,00
583.105,64
583.105,64
639.105,64

 6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(67­2
 6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







DECRETO Nº 43.401, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0116

639.105,64
639.105,64
639.105,64

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 em
favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

DECRETO Nº 43.399, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.495,13
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 2.636.495,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
2.636.495,13 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e treze centavos).

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 $66(0%/e,$/(*,6/$7,9$
 $VVHPEOpLD/HJLVODWLYD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD$VVHPEOHLD/HJLVODWLYD
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







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