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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 150 - Página 4

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DOEPE 12/08/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 150

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 12 de agosto de 2016

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Governo do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.402, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária,
atender à situação de excepcional interesse público.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

17.400.000,00
17.400.000,00
17.400.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para abertura de Seleção Pública Simplificada,
a fim de a contratação temporária de 18 (dezoito) Técnicos Agrícolas para atuação no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;
CONSIDERANDO que a seleção visa à substituição de contratos que se encerraram no ano corrente, o que torna urgente tal
solicitação, como forma de evitar transtornos ao funcionamento da citada Agência;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, através das Deliberações Ad Referendum nº 072, de 21 de julho de 2016,

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

0140

TOTAL

17.400.000,00
17.400.000,00
17.400.000,00

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) Técnicos Agrícolas para, no âmbito da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 43.404, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 33.892.322,55
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta do SAD/SARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 33.892.322,55 (trinta e três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e dois reais
e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 43.403, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00
em favor da Secretaria da Casa Civil.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

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727$/

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio



















DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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