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DOEPE - 32 - Ano XCIII • NÀ 156 - Página 32

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DOEPE 20/08/2016 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

32 - Ano XCIII • NÀ 156
a Data de Vencimento, exclusive, calculada na forma prevista na
Escritura de Emissão. 2. A alteração das datas de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Primeira Série, de modo que a
Remuneração das Debêntures da Primeira Série seja devida em
17/08/2016 e na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série (conforme alterada nos termos da presente Assembleia
Geral de Debenturistas). 3. A autorização para a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão e de aditamento ao Contrato
de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão), para
refletir as matérias acima. Deliberações: o Debenturista deliberou
e aprovou todas as matérias da Ordem do Dia. Fica a Cia.
obrigada a tomar as providências necessárias para a elaboração
e celebração do aditamento à Escritura de Emissão e do
aditamento ao Contrato de Garantia, até 14/09/2016, sob pena de
caracterização de Evento de Inadimplemento (conforme definido
na Escritura de Emissão). Encerramento: nada mais havendo a
tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada
pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Cleber Cavalcante Diniz –
Presidente; Fabio Hideki Ochiai – Secretário. Debenturista: Itaú
Unibanco S.A.. Agente Fiduciário: Planner Trustee Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.. Cia.: ciente e de acordo
com as condições previstas nesta ata: Odebrecht Ambiental –
Região Metropolitana do Recife/Goiania SPE S.A.. Fiadora: ciente
e de acordo com as condições previstas nesta ata: Odebrecht
Ambiental S.A..
(87177)

ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANIA
SPE S.A.
CNPJ/MF 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 16 de agosto de 2016
Local, Data e Hora: 16/08/2016, às 9 horas, na sede social
da Cia., na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518,
Recife-PE. Convocação: dispensada a publicação dos editais
de convocação na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
conforme alterada (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença
da totalidade dos acionistas da Cia.. Presença: acionistas
representando a totalidade do capital social da Cia., conforme
se verifica pelas assinaturas constantes do Livro de Presença de
Acionistas. Mesa: Carlos Mauricio Silveira Barros (Presidente)

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e Paulo Roberto Sento-Sé Reis (Secretário). Ordem do Dia:
com relação às debêntures da terceira emissão da Cia., objeto
do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas
Séries, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Distribuição, da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiania SPE S.A.”, celebrada em 07/08/2015, entre a
Cia., Odebrecht Ambiental S.A. e Planner Trustee Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme aditada em
05/05/2016 (“Escritura da Terceira Emissão”) (“Debêntures
da Terceira Emissão”), examinar, discutir e deliberar sobre as
seguintes matérias: 1. A alteração, para 16/09/2016, da Data
de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (conforme
definido na Escritura da Terceira Emissão) que ocorreria em
17/08/2016, quando, na data prorrogada, a Cia. deverá proceder
ao pagamento das Debêntures pelo Valor Nominal Unitário
Atualizado (conforme definido na Escritura da Terceira Emissão),
acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
(conforme definido na Escritura da Terceira Emissão) devida,
desde a data de pagamento da Remuneração das Debêntures
da Primeira Série imediatamente anterior, qual seja, 17/08/2016,
inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive, calculada na forma
prevista na Escritura da Terceira Emissão. 2. A alteração das datas
de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série, de modo que a Remuneração das Debêntures da Primeira
Série seja devida em 17/08/2016 e na Data de Vencimento das
Debêntures da Primeira Série (conforme alterada nos termos da
presente Assembleia Geral Extraordinária). 3. A autorização para
a celebração, pela Cia., da ata da assembleia geral de titulares
das Debêntures da Terceira Emissão que delibere sobre as
matérias acima, de aditamento à Escritura da Terceira Emissão
e de aditamento ao Contrato de Garantia (conforme definido na
Escritura da Terceira Emissão), para refletir as matérias acima.
Deliberações: preliminarmente, foi aprovada a lavratura da ata
em forma de sumário, de acordo com o art. 130, § 1º, da Lei das
S.A.. Ato contínuo, os acionistas deliberaram e, por unanimidade
e sem ressalvas, aprovaram, por unanimidade, todas as matérias
da Ordem do Dia. Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi
lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos
presentes. Mesa: Carlos Mauricio Silveira Barros (Presidente) e
Paulo Roberto Sento-Sé Reis (Secretário). Acionistas: Odebrecht
Ambiental – Projetos Ambientais S.A. e Odebrecht Ambiental S.A.,
representadas por Emiliano Stipanicic Spyer Rezende, e Lidermac

Construções e Equipamentos Ltda., representada por Rodrigo
Leicht Carneiro Leão. Assinaturas: Carlos Mauricio Silveira Barros
– Presidente; Paulo Roberto Sento-Sé Reis – Secretário.
(87177)

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
JUIZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA
CAPITAL
Fórum Des. Rodolfo Aureliano-Rua Des. Guerra Barreto, s/n
Ilha do Leite/Recife-PE.
EDITAL DE CITAÇÃO
Expediente nº 2016.0742.000241
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
O Doutor Damião Severiano de Souza, Juiz de Direito da 26ª
Vara Civil, FAZ SABER, conforme o art. 256, I, II, CPC, que neste
Juízo de Direito tramita a Ação de Cobrança sob o nº 000039677.2010.8.17.0001, proposta por Claúdia Pedrosa Brasil, com
inscrição no RG sob o nº 1.514.838 SSP/PE, em face de Marcos
Ferreira da Costa Lima. Assim, fica o mesmo CITADO, nos autos
acima indicados, para contestar a ação, dentro de 20 (vinte) dias,
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo
autor(art. 344 do CPC); estando advertido, também, de que será
nomeado curador especial em caso de revelia(art. 257, IV do
CPC). E para que não seja alegada ignorância, e, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou o M.M
Juiz a expedição deste, que será afixado e publicado na forma
legal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca do Recife, aos
31(trinta e um) dias do mês de março do ano de 2016.
(87183)

SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Barão de
São Borja, nº 49, 1º (primeiro) andar, Boa Vista, Recife/PE, CEP.
50.070-310,através da Diretoria, neste ato representada pelo
Presidente em exercício, Leonardo José Gonçalves Albino,
pelo presente EDITAL, convoca todos os Servidores de Justiça do
Tribunal de Justiça da base territorial do Estado de Pernambuco,

Recife, 20 de agosto de 2016
para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia
25 de agosto de 2016 (quinta-feira), às 09h, em primeira
convocação e às 09h30min, em segunda convocação, nas
dependências do auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano
(Joana Bezerra), localizado na Avenida Des. Guerra Barreto,
número 200, 5° andar (ala sul), Bairro Ilha do Leite, na Cidade do
Recife, PE, CEP. 50.070-310, onde estará em pauta os seguinte
assuntos: 1)APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
DIRETORIA DEVIDAMENTE ACOMPANHADA PELO PARECER
DO CONSELHO FISCAL DO QUARTO TRIMESTRE DO ANO
DE 2015 E PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2016; 2)
APOIO FINANCEIRO AO FÓRUM PERNAMBUCANO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E CAMPANHA CONTRA O PLP
257, tudo nos termos do Estatuto do Sindicato dos Servidores de
Justiça do Estado de Pernambuco.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS SEVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Leonardo José Gonçalves Albino
Presidente em exercício
(87188)

TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO
CIVIL DA COMARCA DO RECIFE – PE Fórum Des.
Rodolfo Aureliano – Av. Des. Guerra Barreto, 200 Ilha do Leite
– CEP 50080-900 – Recife-PE Edital de Interdição A Dra. Ana
Emília Corrêa de Oliveira Melo, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família e Registro Civil da Capital, em virtude de Lei, etc...FAZ
SABER que perante este Juízo, endereço acima indicado, tramitou
Ação de Interdição, processo nº 0032558-52.2015.8.17.0001, na
qual, através de sentença proferida em 22/04/2016, foi decretada
a INTERDIÇÃO de CLARICE CARNEIRO RIBEIRO, sendolhe nomeado curador, para fins de representação, a pessoa de
EVERALDO ANDRADE CARNEIRO, CAUSA DA INTERDIÇÃO:
Edema Agudo de Pulmão (EAP) associado à Insuficiência
Cardíaca Congestiva (ICC). LIMITES DA CURATELA: a interdita
foi declarada incapaz, em caráter relativo e permanente, de
praticar atos de natureza patrimonial e negocial (art 4º, inciso III
e arts. 1.767 e seguintes do Código Civil). E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente
edital. Recife, 05 de julho de 2015. Eu ___________, Jacyara
Mariz de Moraes, Chefe de Secretaria, subscrevo e assino. ANA
EMÍLIA CORRÊA DE OLIVEIRA MELO JUÍZA DE DIREITO
(87171)

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