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DOEPE - Recife, 31 de agosto de 2016 - Página 23

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DOEPE 31/08/2016 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Considerando que o direito à moradia é dever previsto na Constituição Federal;
Considerando, ainda, que a concessão de direito real de uso, para fins de moradia ou residência no Arquipélago é regida pelo disposto
no art. 86 da Lei nº 11.304/1995 – Lei Orgânica da ATDEFN;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Habitacional da Autarquia Territorial Fernando de Noronha, objetivando solucionar o déficit habitacional
do Arquipélago, estabelecendo os critérios para a distribuição de lotes e casas aos moradores permanentes que preencham os critérios
objetivos previstos no presente instrumento.
Art. 2º Estarão aptos a serem contemplados pela Política Habitacional da ATDEFN os moradores permanentes com mais de 10 (dez)
anos nessa condição e em situação de regularidade perante o setor de Controle Migratório da ATDEFN, mediante comprovação.
Art. 3º Os critérios da Política Habitacional, elencados no art. 6º do presente instrumento, serão aplicados nos pleitos já formulado perante
o gabinete da ATDEFN, mediante cumprimento da condição estabelecida no art. 2º.
Parágrafo Único: Todos os solicitantes que atenderem a condição do art 2º, deverão preencher declaração (anexo 01) junto à
Administração da ATDEFN, onde farão a opção por casa ou terreno, sem direito à retificação posterior.
Art. 4º Para fins de desempate, serão utilizados os critérios elencados no art. 7º do presente instrumento.
Art. 5º A avaliação da condição social dos requerentes será realizada por um grupo de trabalho, constituído por servidores do setor da
Infraestrutura e da Assistência Social da ATDEFN - CRAS, o qual será nomeado através Portaria do Administrador Geral, posteriormente
remetido ao Conselho Distrital, para emissão de parecer.
Dos Critérios
Art. 6º São critérios objetivos para fins de classificação na Política Habitacional Distrital:
ITEM
1

CRITÉRIOS OBJETIVOS
Ser morador permanente (possuir a CIR-P) há,
no mínimo, 10 anos.

Nº DE PONTOS
10

OBS:
Caso o morador não atenda a este critério, não
será avaliado nos demais itens.

2

Ser filho de morador permanente - nascido ou
não na ilha.
Cujos pais já viveram ou ainda vivem no
Arquipélago, oriundos das épocas de: presídio
ou território federal.

30

Integrante de famílias tradicionais e
cinqüentenárias.

3

Residente na ilha, de forma ininterrupta;

20

Nunca haver se ausentado da ilha para
fixar residência no continente, exceto para
estudo, tratamento de saúde ou serviço militar
obrigatório, devidamente comprovados.

4

Tempo de Moradia

01 ponto para cada
Observar idade na ilha.
ano

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 091/2016 - Recife, 30 de agosto de
2016.
Ementa: Cria Comissão de Sindicância no âmbito da Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304, de 28 de dezembro de1995, e,
Considerando os fatos descritos na correspondência interna
da Diretoria de Infraestrutura e Obras nº 18/2016 dirigida à
Supervisão de Transportes da ATDEFN, datada de 13 de maio do
ano em curso;
RESOLVE:
I – Designar nos termos do parágrafo único do artigo 217 da
Lei Estadual nº 6.123/1968 os servidores: Fabiana Lúcia da
Silveira Pitanga, Assessora Jurídica, matrícula nº 27200 e
Ludmila Andrade Canutto Monteiro de Araujo, Apoio Técnico
Operacional da Diretoria de Planejamento e Gestão, matrícula
nº 27138, para sob a presidência da primeira, compor Comissão
de Sindicância, destinada a apurar responsabilidade por parte do
servidor Carlos Cipriano da Silva, Apoio Técnico Operacional
da Diretoria de Infraestrutura e Obras, matrícula nº 2710-3,
relativamente ao acidente ocorrido com o veículo oficial no
Arquipélago de Fernando de Noronha conforme descrito na CI
supramencionada.
II – Determinar que a referida Comissão deva concluir os seus
trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua instauração,
remetendo à Diretoria de Infraestrutura e Obras relatório sobre os
fatos apurados.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral

Art. 7º Para fins de desempate, serão observados os seguintes critérios:
ITEM

01

02

03

CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Nº DE PONTOS
Classificação no Parecer do Social:
a- Ser casado/união estável, ter filhos, residindo com os pais, irmão, parentes em geral;
15
b- Ser separado, divorciado e/ou desquitado, ter filho, residente com parente, local onde
5
habita em condições inadequadas;

Ano XCIII • NÀ 163 - 23

(F)
OBS:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE

c- Ser solteiro, residente com irmãos, filho, parente em geral; Local onde vive em péssimas
10
condições.
Estar inserido no cadastro de solicitação de imóvel a partir de 1999.
01 ponto por ano
Possuir renda mensal CASA:
Até 01 salário
5 pontos
Até 02 salários
4 pontos
Até 03 salários
3 pontos
Até 04 salários
2 pontos
Acima de 05 salários
1 ponto
Possuir renda mensal TERRENO:
Até 01 salário
1 ponto
Até 02 salários
2 pontos
Até 03 salários
3 pontos
Até 04 salários
4 pontos
Acima de 05 salários
5 pontos

Art. 8º Os pedidos de parcelamento de lote serão atendidos, mediante preenchimento dos seguintes critérios:
I – Solicitação por escrito do permissionário do TPU/CDRU;
II – Avaliação do lote pela Diretoria de Infraestrutura e Obras, com o intuito de verificar se lote comporta outro permissionário;
III - Inserção do requerente na lista única da Política Habitacional Distrital, sendo que o mesmo deverá ser morador permanente há mais
de dez anos, na condição do art 2º do presente Decreto, devendo o beneficiário do parcelamento possuir grau de parentesco de 1º,
2º ou 3º grau com o requerente. Faz-se necessário, ainda, que sejam preenchidos todos os critérios elencados nos artigos anteriores.
Posteriormente, o requerimento deve ser remetido ao Conselho Distrital, para emissão de parecer.
Parágrafo Primeiro: Caso seja deferido o pleito, o morador postulante será excluído definitivamente da lista única de solicitação de moradia.
Parágrafo Segundo: Em caso de morador comprovadamente de baixa renda, a ATDEFN, fornecerá o projeto de habitação social.
Parágrafo Terceiro: Para parcelamento de terreno onde o morador possua comodato agrícola, deverá ser requerida a conversão em CDRU.
Parágrafo Quarto: Para fins de atendimento social, a área para parcelamento familiar deverá ser dividida em lotes com tamanho padrão.
Parágrafo Quinto: Em caso de sobra de terra no ato do parcelamento, esta será absorvida para redistribuição, em conformidade com a
Política Habitacional Distrital.
Art.9º. A transferência inter vivos do direito de uso de edificações ou lotes de terreno localizados na Ilha só poderá ocorrer quando
autorizada pelo Administrador Geral, salvo na hipótese de ordem judicial, observadas as seguintes rotinas:
I - o permissionário deverá protocolar requerimento, dirigido ao Administrador Geral, apresentando os motivos que justificam a
transferência e indicando o local onde pretende passar a residir ;
II - o interessado na aquisição do direito de uso do imóvel, objeto de transferência, deverá, obrigatoriamente ser residente permanente
regular, não deter a posse de outro imóvel na Ilha e comprovar, preferencialmente, a constituição de núcleo familiar;
III - o pleito deve ser analisado pela Assistente Social, da ADEFN, e enviado para deliberação do Administrador Geral.
Art.10. Verificando, a Assistente Social, que apesar de atendidos os requisitos indicados nos incisos I e II, do Art. 9º, deste Decreto, a
transferência acarretará para o permissionário/cedente falta de condições de moradia regular e/ou adequada no Distrito Estadual, onde
pretende continuar morando, o pleito será indeferido.
Art.11. Em princípio, todos os imóveis serão destinados ao uso habitacional do residente permanente e seus familiares, sendo vedada a
locação ou sublocação total ou parcial dos mesmos, sem autorização da Administração Distrital.
Parágrafo Primeiro: A alteração da destinação para uso misto (habitacional e não-habitacional) só poderá ocorrer com autorização do
Administrador Geral e consequente modificação do respectivo contrato de permissão de uso, constituição da empresa/instituição, registro
do instrumento de constituição no órgão competente e expedição do Alvará de Funcionamento.
Parágrafo Segundo: Pretendendo o permissionário arrendar (locação comercial), para terceiros, a parte não-habitacional do imóvel de
uso misto, deverá, previamente, solicitar autorização, ao Administrador Geral, a qual ficará condicionada ao não comprometimento da
sua moradia e de seus familiares na parte destinada para tanto, durante todo o tempo de vigência do contrato, constatado pela Assistente
Social, sem prejuízo de vistoria regular.
Parágrafo Terceiro: O uso, exclusivamente, não-habitacional de imóvel do Distrito Estadual somente ocorrerá mediante licitação, na
forma da Lei.
Art. 12. As transferências inter vivos dos direitos de uso para atender interesse mútuo de permuta de imóveis, entre permissionários,
poderá ser autorizada, desde que devidamente requerida ao Administrador Geral pelas partes interessadas, ouvindo-se a Assistente Social.
Art. 13. Fica assegurado o direito de petição e de ampla defesa para todas as situações em que o interessado se sentir prejudicado.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Administrador Geral, valendo-se dos princípios de Direito.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 29 de agosto de 2016.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES, assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 083 DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Designar o servidor Nilson Francisco da Silva, matrícula nº 08.9192, lotado no 1º DOD – Diretoria de Operações e Construção do
DER/PE, para gestão e fiscalização do contrato, decorrente do
Processo administrativo nº 014/2015 – Concorrência nº 014/2015
– CEL/SETRA, Processo DER/PE nº 0811/2016, Empresa:
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, objetivando
a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA PE-058, TRECHO: ENTR.
BR-232 (POMBOS) / USINA NOSSA SENHORA DO CARMO /
ENTR. PE-071, EXTENSÃO: 16,70KM, contando seus efeitos a
partir da data da assinatura do instrumento contratual.
PORTARIA Nº 086 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Designar o servidor Ricardo Sérgio Cardim, matrícula nº 15.5527, lotado na DOC – Gerência de Conservação Contratada do
DER/PE, para gestão e fiscalização do contrato, decorrente do
Processo administrativo nº 001/2016 – Concorrência nº 001/2016
– CEL/SETRA, Processo DER/PE nº 1151/2016, Empresa:
ESSE – Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais LTDA,
objetivando a execução de serviços de engenharia referentes a
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PARA READEQUAÇÃO
DO AERÓDROMO DE SERRA TALHADA, EXTENSÃO:
62.465,00m² , contando seus efeitos a partir da data da assinatura
do instrumento contratual.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu
valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral

(F)
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS
OS

ÊN
ERG CIA
EM



Receita Federal

146

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou

apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

SECRETARIA DAS CIDADES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1ª PUBLICAÇÃO
Leilão 10/2016
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO, através de sua Comissão de Leilão de Veículos
Apreendidos, constituída e autorizada por ato do Diretor
Presidente, nos termos da Portaria - DG 563 de 04/04/2003,
TORNA PÚBLICO que, na forma do Art. 4º da Lei 6.575 de 30
de setembro de 1978, alterado pela lei 3.160 de 25/08/2015,
ficam NOTIFICADOS os proprietários dos veículos abaixo
relacionados e caracterizados para, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação deste Edital no – DOE Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a efetuar o pagamento
do respectivo débito para com o DETRAN/PE e promoverem a
retirada dos veículos dos depósitos deste Órgão de Trânsito, ou,
neste mesmo prazo, impugnar os termos do presente Edital junto
a DTF (GERÊNCIA DE FISC. E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO), no
horário das 08h00 às 13h00, situada na Estrada do Barbalho n. º
889, Iputinga, Recife – PE. Findo o prazo fixado neste Edital, sem
que tenha havido o pagamento dos débitos com a consequente
remoção dos veículos, ou impugnação ao presente Edital ou, em
tendo sido este impugnado, após o indeferimento da impugnação,
serão os veículos leiloados, tudo conforme dispõe o Art. 328 da
Lei n. º 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS:
PROPRIETARIO; MARCA; FABRICACAO/MODELO; PLACA;
CHASSI;
ABDIAS DA SILVA PEREIRA-HONDA/CG 150 TITAN KS2005/2006-KLM9996PE-9C2KC08106R828578;
ABELARDO
PEREIRA DA SILVA E BANCO DO BRASIL SOCIEDADE
ANONIMA-HONDA/CG 150 TITAN KS-2005/2006-KKZ9237PE9C2KC08106R828777; ACLEILSON SEVERINO DOS SANTOS E
BANCO FINASA SA-HONDA/CG 150 TITAN KS-2005/2006KGA7661PE-9C2KC08106R849119; ADAUTO FERREIRA DE
SOUZA E-SUNDOWN/MAX 125 SE-2008/2008-JRR5924BA94J2XDCG88M032543; ADELMO ALVES DOS SANTOS-HONDA/
CG 125-1984/1985-KHB0361PE-CG125BR1415430; ADEMIR
BASTOS PEREIRA-HONDA/CG 125 TITAN KS-2000/2000JMT0646BA-9C2JC3010YR054136; ADRIANA TERTO LEANDRO
DE ALBUQUERQUE E AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA-I/SHINERAY XY 200 5-2006/2007KJU9701PE-LXYPCML0770B00827; ADRIANO JOSE DE
CARVALHO E-HONDA/CG 150 TITAN ES-2008/2008-NIN9830PI9C2KC08508R120941; AIRES DO CARMO GARCIA-HONDA/CG
125-1977/1977-GNY8329SP-CG1251015802; ALEX PEREIRA
INACIO-HONDA/CG 125 FAN KS-2009/2009-KMA8964PE9C2JC41109R522274; ALEXANDRE GONCALVES DE SA ALVES
DE SOUZA E BANCO HONDA SA-HONDA/CG 125 FAN ES2012/2013-PEP3832PE-9C2JC4120DR519742;
ALEXANDRE
TONANI -HONDA/CG 150 TITAN KS-2006/2006-DTF8566SP9C2KC08106R978891; ALIETE MARIA DE ALCANTARA-GM/
KADETT GLS-1998/1998-CSW4747PE-9BGKS08BWWB417377;
ALINE OLIVEIRA LIMA DA COSTA E BANCO PAN SASUNDOWN/FUTURE
125-2006/2006-KKD5722PE94J1XGCG66M004922; ALMIR DA SILVA ALVES-HONDA/CG150
TITAN MIXESD-2009/2009-KLM1477PE-9C2KC16309R021072;
ANDERSON BATISTA LINO-HONDA/CG 125 FAN-2005/2006DJU7577SP-9C2JC30706R803576; ANDERSON DA SILVA
NASCIMENTO-FIAT/STRADA
WORKING-2010/2010KHY9014PE-9BD27805MA7259352; ANDRE LAURINDO DA
SILVA-HONDA/NXR125
BROS
KS-2004/2004-KJV2839PE9C2JD20104R018603; ANDRE LOPES DE SOUSA-YAMAHA/
YBR
125K-2003/2004-KLN7651PE-9C6KE044040051104;
ANDREA
MIRANDA
MAIA-GM/KADETT
SL-1990/1990LIN5788BA-9BGKT08VLLC345340; ANGELA MARIA ALVES E
ADM CONS NAC HONDA LTDA-HONDA/CG 150 TITAN KS2004/2004-KJC8517PE-9C2KC08104R084667; ANGELA MARIA
MENDES-HONDA/CG 150 TITAN KS-2006/2006-KJU2554PE9C2KC08106R972184; ANGELICA ALVES DA SILVA-HONDA/BIZ
125 KS-2007/2007-KJT1521PE-9C2JA04107R027448; ANTONIA
ELIENE SILVA SANTOS-HONDA/CG 150 TITAN KS-2007/2007KJH8935PE-9C2KC08107R199194; ANTONIA MARIA DA SILVA
E BANCO PAN SA-YAMAHA/FACTOR YBR125 K-2010/2011PES8898PE-9C6KE1520B0004929;
ANTONIA
MARIA
RODRIGUES DA SILVA SANTOS-HONDA/CG 125 TITAN KS2001/2001-JOC5383BA-9C2JC30101R138789; ANTONIEL DA
SILVA ALMEIDA E ADM CONS NAC HONDA LTDA-HONDA/
POP100-2011/2011-PFF5818PE-9C2HB0210BR428746;
ANTONIO
ALCANTARA
PEREIRA-HONDA/125-1985/1985HUC4271CE-CG125BR2155222; ANTONIO ALVES DE ARAUJOHONDA/CG
125
TITAN-1995/1996-LWQ8294PI9C2JC2501SRT00555; ANTONIO AVELINO MAGALHAES E ADM
CONS NAC HONDA LTDA-HONDA/CG 125 TODAY-1991/1991LS097PE-9C2JC1801MR587822;
ANTONIO
CARLOS
CAVALCANTE BRIANO EXPOSIT-HONDA/CG 125 CARGO2000/2000-CKW7302SP-9C2JA0100YR003474; ANTONIO DOS
ANJOS PEREIRA E BANCO FINASA SA-GM/CORSA WIND1995/1996-KIB1950PE-9BGSC08WTSC640021;
ANTONIO
ERISTENIO GONCALVES LOPES E ADM CONS NAC HONDA
LTDA-HONDA/CG
125
FAN-2006/2006-KJY8384PE9C2JC30706R919233; ANTONIO FERREIRA DA MOTA E
EURICO PARENTE MUNIZ FILHO E CIA LTDA-HONDA/CG 150
TITAN
KS-2007/2008-KKH9219PE-9C2KC08108R089087;
ANTONIO FIRMINO DE BARROS-HONDA/CG 125 TITAN1996/1996-KGR0036PE-9C2JC250TTR055692;
ANTONIO
GOMES DE LIRA E BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA-

SERV
IÇ

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