DOEPE 06/09/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 167
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de setembro de 2016
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
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O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 39.117, de 8 de fevereiro de
2013, e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, RESOLVE:
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Institui a sistemática de gerenciamento das informações de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Nº 2.371-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a servidora Roberta Maciel Jungmann,
matrícula nº 367.617-0, cedida à Secretaria de Administração, a partir de 01.09.2016.
PORTARIA SAD Nº 2.372 DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar o sistema administrativo de
gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conferida pelo inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
Recife, _____/____/____2016
Ratifico as informações acima.
CONSIDERANDO que as informações de pessoal constituem importante instrumento de gestão pública; e
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO V
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de consolidar e sistematizar as informações de pessoal do Poder Executivo, visando dotar de
mais eficiência, eficácia e efetividade os projetos, programas e ações abrangidos pelo Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo
do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, e coordenado pelo Núcleo de Gestão,
órgão colegiado subordinado diretamente ao Governador do Estado e composto pelo Vice-Governador, pelos Secretários da Casa Civil,
de Administração, de Planejamento e Gestão, da Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo
Chefe de Gabinete do Governador, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a sistemática de gerenciamento das informações de pessoal do Poder Executivo Estadual, coordenada pela
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais – SEPRI, integrante da estrutura da Secretaria de Administração, cujo
funcionamento deve observar as normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se informações de pessoal os dados e processos sobre estrutura organizacional e suas
competências, cadastro e movimentação funcional, gestão financeira dos recursos humanos e folha de pagamento, administração
e desenvolvimento das carreiras, encargos sociais e todos os outros afetos aos servidores efetivos ou comissionados, empregados
públicos e militares de estado integrantes ou em exercício no Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Constituem a sistemática de gerenciamento das informações de pessoal:
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
I – acesso às informações;
1.0 Nível Superior
II – organização e sistematização da gestão das informações; e
Indicadores
Pontuação Unitária
Pontuação
Máxima
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a
especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
08
08
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/
MESTRADO, referente a especialidade que concorre
10
10
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/
DOUTORADO, referente a especialidade que concorre
12
12
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes
à função para a qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre
20 e 60 horas/aula.
02
10
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes
à função para a qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre
61 e 100 horas/aula.
03
15
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes
à função para a para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida
entre 101 e 359 horas/aula.
05
10
§ 1º Cabe à SEPRI analisar e deliberar requerimentos de acesso a informações e relatórios extraídos do Sistema Unificado de Recursos
Humanos do Estado SAD-RH ou de quaisquer outras ferramentas que agreguem dados de pessoal do Poder Executivo.
5,00 pontos por período de 06
meses trabalhado (máximo 03
Anos e 06 meses)
35
§ 2º As informações solicitadas nos autos de inquéritos policiais, processos administrativos disciplinares ou demandas judiciais
envolvendo servidores, empregados públicos e militares de estado, aposentados ou pensionistas podem ser requeridas diretamente aos
correspondentes órgãos e entidades de origem ou exercício.
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre
III – produção de informações estratégicas.
Art. 4º Podem ter acesso às informações de pessoal, observados os procedimentos definidos nesta Portaria:
TOTAL
100
2.0 Nível Técnico
Indicadores
Pontuação Unitária
Pontuação
Máxima
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes à
função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.
05
40
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre
5,00 pontos por período de 06
meses trabalhado (máximo
04 Anos)
40
Experiência no sistema sócio educativo ou no sistema penitenciário.
5,00 pontos por período de 06
meses trabalhado (máximo
02 anos)
20
TOTAL
100
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto Darwin:
___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente
e domiciliado(a) na _________________________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de
inscrição da Seleção Simplificada para provimento da função de _____________________________. O(a) candidato(a) declara que sua
situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e
criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória conforme descrito nos subitens “a” e/ou “b”, do item
3.12 do edital para o Processo Seletivo Simplificado.
Pede deferimento.
I. – os cidadãos, por meio dos requerimentos apresentados conforme a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012 (Lei de Acesso à
Informação), ou através do Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico www.transparencia.
pe.gov.br ;
II – os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de outros poderes do próprio Estado, da União, de Estados, do
Distrito Federal e de Municípios, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Administração, com indicação clara das informações e
de sua necessidade, visando dotar de agilidade e eficiência o atendimento à solicitação; e
III – os servidores efetivos ou comissionados, empregados públicos e militares de estado que atuam nas áreas de gestão de pessoas dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mediante requerimento circunstanciado dirigido ao titular da SEPRI.
§ 3º O fornecimento e a gestão das informações de pessoal relativas a aposentados e pensionistas são de competência da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Art. 5º Compete à SEPRI, por meio de seu titular e servidores exclusivamente por ele designados:
I – organizar e sistematizar a gestão das informações de pessoal, como forma de aprimorar a administração pública; e
II – produzir informações estratégicas de pessoal e submetê-las ao Secretário de Administração, para que as forneça às demais
autoridades do Poder Executivo, visando subsidiar o Núcleo de Gestão na tomada de decisões.
Parágrafo único. Para dar cumprimento às competências previstas inciso I, a SEPRI poderá solicitar o apoio das unidades setoriais de
gestão de pessoas, sempre que necessário.
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 4º e 5º, respondem pelas informações cadastrais e financeiras de pessoal contidas no SAD-RH
os servidores, empregados públicos e militares de estado responsáveis pela inserção e manutenção dos dados, sua respectiva chefia
imediata e o titular da unidade gestão de pessoas do órgão ou entidade.
Art. 7º O não cumprimento do dever de guardar sigilo sobre documentos e fatos de que se tenha conhecimento em razão do cargo ou
função, previsto no art. 193 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), configura falta funcional
grave, além de estar tipificado como crime no art. 324 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro),
ficando o servidor, empregado público ou militar de estado transgressor sujeito às penalidades administrativas e penais cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
______________________, _____ de __________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o requerimento com letra legível.
2. Anexar documentações que comprovem:
a) Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº.
6.135, de 26/06/2007;
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
ANEXO VII
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto Darwin:
___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e
domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de
isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado e solicito reanálise das documentações enviadas.
Pede deferimento.
______________________, _____ de __________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura
Nº 2.373-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação, da servidora Alda Marques de Araújo,
da Prefeitura Municipal de Vicência, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de
01.08.2015 até 31.12.2016.
Nº 2.374-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação, da servidora Patrícia Alessandra de Oliveira
Vilar França, da Prefeitura Municipal de Surubim, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício de 2013.
Nº 2.375-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores da Prefeitura Municipal de
Surubim, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios de 2013 e 2014.
NOME
Antonio Honório de Farias
Claudete Maria Barbosa
Gabriela Farias dos Santos
Geisa Guedes Barbosa
Gilmara Guedes Barbosa
Homero Ramalho do Nascimento
Jeane Guedes Barbosa
Josefa de Oliveira França
Maria Deusa Souza Saraiva da Silva
Nádia Cristina de Assunção Campos Sousa
Vaneide Alves Barbosa Campos
Nº 2.376-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, do servidor Gleyton Agripino
de Melo Macedo, da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.