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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 168 - Página 8

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DOEPE 07/09/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 168

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

201600000724114786 Paulo Sérgio Oliveira de Souza

370.966-3

Min Defesa – Aeronáutica
Min Defesa – Exército

2 anos, 11 meses e 11 dias
14 anos, 3 meses e 2 dias

PROCESSO
NOME
201600000661043641 Maria Lina Branco Neves
201600000757443215 Astreia Carvalho de Oliveira
201600000721535683 Mário Julião Silva

MATRICULA
125.330-1
187.758-5
184.902-6

ORGAO EMISSOR
INSS
INSS
INSS

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2 anos, 5 meses e 21 dias
1 ano e 3 meses
1 ano, 9 meses e 19 dias

A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 6.9.2016, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência ao servidor abaixo:
NOME
Maria Lina Banco Neves
Maria Naciete Siqueira Viana
Monica Maria Regueira Bertão da Costa

Art. 1º - Aplicar à empresa SODINE – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.342.785/0001-20, com sede na Avenida Borges de Melo nº 1287 – Bairro de Fátima – Fortaleza/CE. CEP: 60415-510, a PENALIDADE
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas

MATRÍCULA
125.330-1
187.899-9
137.892-9

defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega,
deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa SODINE – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA.
RESOLVE:

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PROCESSO
201600000619467828
201600000670596052
201600000668700832

Recife, 7 de setembro de 2016

VIGÊNCIA/EFEITO FINANCEIRO
30.7.2016
24.11.2013
15.8.2016

Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 106/2016
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
- D M F COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – 0596091-68 – Rua Aniceto Moura nº 178, Centro, Petrolandia - PE – Processo
2016.000005929275-48
- FBE RELOGIOS E ACESSORIOS LTDA ME – 0542395-32 – Avenida Antonio Angelim nº 570, Salgueiro Shopping Quiosque 03, Santo
Antonio, Salgueiro - PE – Processo 2016.000006486360-81
- SILVIA RAISA MARIA DA SILVA ME – 0671879-51 – Rua Coronel Caribe nº 34, Centro, Belem de São Francisco - PE – Processo
2016.000005920360-31
Petrolina – PE, 06 de setembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107/2016
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
- ANDREZZA RAYLLANNE MACIEL 08689613455 - 0459954-35 – Rua Agamenon Magalhães n° 718, Casa, Nossa Senhora das
Gracas, Salgueiro - PE – Processo 2016.000006828470-12
- EMANUELA PEREIRA DA SILVA 08636649463 – 0658612-05 - Rua Joao da Cruz Parente n°148, Centro, Salgueiro - PE – Processo
2016.000006785099-14
- JOSEILTON B. DA SILVA ME – 0571250-58 - Rua Professora Neide Gama n°450 A, Jardim Amazonas, Petrolina - PE – Processo
2016.000004789382-01
- ANA LUIZA PEREIRA LIMA ME – 0545168-03 - Projeto Maria Tereza n°73, Rua Vinte e Oito, Quadra E, Km 25 Zona Rural, Petrolina
- PE – Processo 2016.000004789987-17
- PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA – 0369421-62 - Avenida Souza Filho n°388, C, Centro, Petrolina - PE – Processo
2016.000004827158-05
Petrolina – PE, 06 de setembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 372
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado no
DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 053/2016 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 031/2016, no qual foi vencedora a empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO E HOSPITALARES LTDA – ME, cujo
objeto é fornecimento de Medicamentos, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA,
quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos;
CONSIDERANDO que à empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO E HOSPITALARES LTDA - ME foi concedido o
amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso
na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO E
HOSPITALARES LTDA - ME.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO E HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 14.832.987/0001-15, com sede a Rua Serra Negra nº 78, Praia do Morro – Guarapari/ES. CEP: 29216-560, a PENALIDADE de
MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no
Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES
UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS

MATRÍCULA
2328615
2348012
1335057
2310961
3704050
2539578

SIGEPE
535836/16
530392/16
534341/16
447322/16
523934/16
523653/16

RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
PARA
IRAILDA BALBINA DA CONCEICAO
IRAILDA BALBINA DA GOMES
LUCIENE CONCEICAO DA SILVA
LUCIENE CONCEICAO SILVA DA COSTA
MARIA DE FATIMA DA SILVA MACEDO
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE LOURDES GABRIEL BATISTA
MARIA DE LOURDES GABRIEL
ROSANA FERREIRA NEPONUCENO
ROSANA FERREIRA NEPONUCENO MESQUITA
SUERDA JEANE SOARES MORATO
SUERDA JEANE SOARES MENDONÇA
MÔNICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas em Exercício

ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 05.05.2011 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 01.02.11 - 1°decênio da servidora
VIRGINIA DE ANDRADE JOTA Matrícula 232.543-8/SES. ONDE SE LÊ: 60 DIAS A PARTIR DE 01.02.11 - 1°DECÊNIO – LEIA-SE: 30
DIAS A PARTIR DE 01.02.11 - 1°DECÊNIO E 30 DIAS A PARTIR DE 03.03.11 – 2°DECÊNIO conforme Processo SGNET 350302/11.
(REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOE DE 25.05.11)
No despacho publicado no DOE de 20.07.2016 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.08.16 da servidora
JOSICLEIDE DE CARVALHO SOBRAL Matrícula 196.733-9/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.06.16 – LEIA-SE: A PARTIR DE
01.08.16 conforme Processo SGNET 366243/16.

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIAS SJDH, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Nº 42 - Dispensar a servidora ANDRÉA BATISTA DA SILVA WANDERLEY, matrícula nº 365.364-1, da Função Gratificada de Supervisão
1, Símbolo FGS-1, a partir de 1º de setembro de 2016.

TORNAR SEM EFEITO
A publicação no DOE de 23.06.2016 referente ao gozo de Licença Prêmio de 180 dias a partir de 01.08.2016 – 2° decênio da Servidora
ROSANY MARGARETH DE O. FERNANDES Matrícula 152.546-8/SES conforme Processo SGNET 543824/16.

Nº 43 - Designar a servidora ANGÉLICA LUISE RENEPONT ARAÚJO, matrícula nº 275.296-4, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 1, Símbolo FGS-1, a partir de 1º de setembro de 2016.
Nº 44 - Designar a servidora ANDRÉA BATISTA DA SILVA WANDERLEY, matrícula nº 365.364-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 2, Símbolo FGS-2, a partir de 1º de setembro de 2016.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 06/09/2016
PORTARIA Nº 370.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 029/2016 - Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 019/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA cujo objeto é fornecimento de Medicamentos,
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado
no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa COMERCIAL
MOSTAERT LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO,
portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa COMERCIAL
MOSTAERT LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.563.145/0001-17, com sede a Rua Cais de
Santa Rita nº 450, Lado D – São José – Recife/PE. CEP: 50020-360, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor
do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº. 371
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório nº 060/2015 – Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 027/2015, no qual foi vencedora a empresa SODINE – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA cujo objeto é
fornecimento de Materiais de Expediente, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA,
quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu os referidos itens no prazo e condições corretos;
CONSIDERANDO que à empresa SODINE – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA foi concedido o amplo direito de

Repartições Estaduais

12.524 de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto
n º 30.200 de 09 de fevereiro de 2007, e com base no teor do artigo
112, da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968,
RESOLVE:

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA N° 27 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
O Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 1º - II, III, IV, VII e VIII da Lei
Estadual nº 12.506 de 16 de dezembro de 2003, regulamentada
pelo Decreto nº 26.951 de 23 de julho de 2004, Lei nº 12.503 de
16 de dezembro de 2003, e de acordo com a Instrução Normativa
nº 55, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Conceder Extensão de Habilitação para o Engenheiro Agrônomo
Rodrigo Almeida Fonseca - CREA BA 82490– Habilitação nº
29130088PE, para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem
(CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC),
para atuação no Estado de Pernambuco, para as pragas abaixo:
- Mycosphaerella fijiensis Morelet, Ralstonia solanacearum
raça 2, Xanthomonas campestris pv. viticola, Ceratits capitata,
Bactrocera carambolae, Dactylopius opuntiae, Guignardia
citricarpa, Xanthomonas citri pv. citri, Candidatus Liberibacter,
Anastrepha spp, Aleurocanthus woglumi, Maconellicoccus
hirsutus e Meloidogyne spp.
ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA
Gerente Geral da ADAGRO
(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
PORTARIA Nº 029, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no
uso de suas atribuições conforme estabelece a Lei Estadual nº

I – Conceder à servidora desta Agência, Isabel Maria Guimarães Freire,
Matrícula nº 2586-1, Analista Suplementar de Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos Delegados, licença-prêmio para gozo oportuno,
referente ao 3º (terceiro) decênio a partir do dia 07/06/2016.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07/06/2016.
Recife, 26 de agosto de 2016.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE
SERVIÇOS – CONDIC
ERRATA
Na Resolução nº 068/2015, de 17 de setembro de 2015.
ONDE SE LÊ:
Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda. – aprovado o
pedido de autorização para terceirizar os produtos incentivados
pelos Decretos nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e nº 41.630,
de 16 de abril de 2015, em estabelecimentos fora do Estado de
Pernambuco por 12 (doze) meses, com o percentual de incentivo
sob forma de crédito presumido equivalente a 90% (noventa
por cento) do percentual máximo previsto para a região de
desenvolvimento onde a empresa está localizada;
LEIA-SE:
Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda. – aprovado o
pedido de autorização para terceirizar os produtos incentivados
pelos Decretos nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e nº 41.630,
de 16 de abril de 2015, em estabelecimentos fora do Estado de
Pernambuco por 12 (doze) meses, com o percentual de incentivo
sob forma de crédito presumido equivalente a 90% (noventa
por cento) do percentual máximo previsto para a região de
desenvolvimento onde a empresa está localizada, tendo seus
efeito a partir de 1º de abril de 2016.
(F)

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