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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 183 - Página 6

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DOEPE 29/09/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 183

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

942349042016 – Giovana Maria P. de Oliveira, mat.2376644, concedo 20 dias a partir de 26/11/15.
942349152016 – Eneide de Medeiros Leite, mat.1756346, concedo 08 dias a partir de 11/08/15.
942349262016 – Iara Lucena Magalhães, mat.1389319, concedo 17 dias a partir de 14/12/15.
942349612016 – Maria de Fatima M. de G. Maciel, mat.1423266, concedo 15 dias a partir de 15/03/16.
942349832016 – Edvania Bernardo de Oliveira, mat.1740792, concedo 60 dias a partir de 19/11/15.
942350402016 – Gilvania Soares C. M. Gomes, mat.1592645, concedo 90 dias a partir de 14/12/15.
942350512016 – Antonio Roberto Figueiredo, mat.1442449, concedo 30 dias a partir de 01/12/15.
942350622016 – Cecilia Lemos Uchoa, mat.468290, concedo 30 dias a partir de 22/12/15.
942350952016 – Angela Mendonça, mat.1569996, concedo 15 dias a partir de 21/12/15.
942351172016 – Carla Santos Batista, mat.3005631, concedo 15 dias a partir de 21/12/15.
942351302016 – Maria Goretti da Silva, mat.1750445, concedo 45 dias a partir de 19/10/15.
942351412016 – Alda Lucia Lima dos Santos, mat.1119346, concedo 20 dias a partir de 21/12/15.
942351322016 – Alda Lucia Lima dos Santos, mat.2637618, concedo 20 dias a partir de 21/12/15.
942647622016 – Mauricio Jose de Almeida, mat.837180, concedo 30 dias a partir de 14/08/15.
942646722016 – Mauricio Jose de Almeida, mat.1911791, concedo 30 dias a partir de 14/08/15.
942648282016 – Ana Tercia C. de F. Gonçalves, mat.1353497, concedo 07 dias a partir de 16/11/15.
942595072016 – Josivete Pinheiro dos Santos, mat.1735772, concedo 15 dias a partir de 19/06/15.
942595312016 – Katia Cristina Botelho da Silva, mat.1637789, concedo 07 dias a partir de 15/06/15.
942595532016 – Lucia Maria Gomes da Silva, mat.1646761, concedo 90 dias a partir de 15/06/15.
942595862016 – Maria de Fatima F. Rodrigues, mat.1472003, concedo 15 dias a partir de 11/06/15.
942596082016 – Maria de Fatima M.Calafange, mat.2709210, concedo 15 dias a partir de 05/06/15.
942596102016 – Marcia Felipe S. de Oliveira, mat.1571273, concedo 30 dias a partir de 11/06/15.
942596432016 – Maria Rejane S. Guedes, mat.2661098, concedo 120 dias a partir de 17/06/15.
942596652016 – Matilene Maria M. de Melo, mat.1603051, concedo 15 dias a partir de 16/06/15.
942596762016 – Norma Maria da Silva Cruz, mat.455134, concedo 15 dias a partir de 16/06/15.
942596872016 – Rogerio Luiz Reis da Silva, mat.1913794, concedo 20 dias a partir de 15/06/15.
942597002016 – Rogerio Luiz Reis da Silva, mat.1777335, concedo 20 dias a partir de 15/06/15.
942597332016 – Rosangela G. da Costa Lima, mat.1228102, concedo 60 dias a partir de 08/06/15.
942597772016 – Rosangela Maria T. da Silva, mat.3008320, concedo 30 dias a partir de 18/06/15.
942597902016 – Virginia Vera de Q. Bastos, mat.1201433, concedo 30 dias a partir de 04/05/15.
942598232016 – Maria de Fatima G.Cabral, mat.1099477, concedo 30 dias a partir de 04/06/15.
942598452016 – Juliana Santos de Almeida, mat.3011070, concedo 15 dias a partir de 01/06/15.
942598802016 – Maria da Conceição V. da Silva, mat.1677004, concedo 10 dias a partir de 08/06/15.
942599242016 – Adenilta Ferreira da Silva, mat.1331132, concedo 20 dias a partir de 04/06/15.
942599462016 – Geisa Guedes Barbosa, mat.1763474, concedo 10 dias a partir de 09/06/15.
942600142016 – Sergio Jose Melo Ribeiro, mat.2403102, concedo 15 dias a partir de 01/06/15.
942600472016 – Veronica Irene de Sá Leitao, mat.1813358, concedo 30 dias a partir de 09/06/15.
942600712016 – Veronica Irene de Sá Leitão, mat.1938223, concedo 30 dias a partir de 09/06/15.
942600932016 – Ana Karina B. de Carvalho, mat.2578476, concedo 60 dias a partir de 11/05/15.
942601152016 – Marlene M. de Melo R. Oliveira, mat.1343149, concedo 60 dias a partir de 07/07/15.
942601372016 – Maria Lucia B. de Sousa, mat.1462334, concedo 90 dias a partir de 15/12/14.
942601832016 – Sandra Regina Caldas da Costa, mat.3516644, concedo 15 dias a partir de 08/06/15.
942602272016 – Telça Lucia de Sales Pires, mat.1150502, concedo 30 dias a partir de 14/12/15.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde-prorrogação
941628712016 – Maria Jose de França Menezes, mat.1902466, concedo 30 dias a partir de 16/05/16.
941629042016 – Luiz Alberto Alexandrino de Souza, mat.1476831, concedo 120 dias a partir de 18/05/16.
941629372016 – Sergio Antonio Silva Rego, mat.3019233, concedo 60 dias a partir de 17/04/16.
941629832016 – Maria das Graças N. de Lima Silva, mat.1392409, concedo 60 dias a partir de 18/05/16.
941630162016 – Edson Teixeira Lucas, mat.2576694, concedo 60 dias a partir de 14/05/16.
941630512016 – Edson Teixeira Lucas, mat.2401037, concedo 60 dias a partir de 14/05/16.
941654462016 – Ivo Pereira Sandes, mat.2520958, concedo 90 dias a partir de 20/05/16.
941654572016 – Ivo Pereira Sandes, mat.2401649, concedo 90 dias a partir de 20/05/16.
941655252016 – Jose Leonel do Nascimento, mat.877549, concedo 20 dias a partir de 19/05/16.
941655362016 – Maria do Socorro de C. Pires, mat.1461052, concedo 20 dias a partir de 17/05/16.
941657732016 – Monica Maria M. do Nascimento, mat.2520451, concedo 40 dias a partir de 23/05/16.
941659422016 – Daniella C. de C. Gomes, mat.1550462, concedo 15 dias a partir de 16/05/16.
941659532016 – Antonio F. Nunes Neto, mat.2402564, concedo 07 dias a partir de 17/05/16.
941660082016 – Ricardo Luiz dos Santos, mat.1778170, concedo 30 dias a partir de 19/05/16.
941660542016 – Magno Reis e Silva, mat.2377721, concedo 30 dias a partir de 20/05/16.
941660762016 – Magno Reis e Silva, mat.1943626, concedo 30 dias a partir de 20/05/16.
941660872016 – Margarete C. Costa Enes, mat.1746103, concedo 30 dias a partir de 18/05/16.
941661662016 – Sinesio Telis Gomes, mat.2708426, concedo 60 dias a partir de 30/04/16.
941661882016 – Keyla Leite da Silva, mat.1803220, concedo 60 dias a partir de 05/05/16.
941662012016 – Zelia Maria T. S. de Freitas, mat.1750860, concedo 90 dias a partir de 16/05/16.
941662122016 – Marly do Nascimento Silva, mat.1609785, concedo 60 dias a partir de 27/04/16.
941704532016 – Lígia Ferreira da Silva Lima, mat.1736310, concedo 30 dias a partir de 23/05/16.
941704862016 – Enoque de S. e Silva Sobrinho, mat.1891154, concedo 60 dias a partir de 25/05/16.
941705322016 – Ianara Ramos Wanderley Gomes, mat.1551310, concedo 30 dias a partir de 13/05/16.
941706582016 – Tania Rodrigues V. de Albuquerque, mat.1399071, concedo 15 dias a partir de 17/05/16.
941707122016 – Izabel Cristina P. da Rocha, mat.3033120, concedo 30 dias a partir de 19/05/16.
941707232016 – Izabel Cristina P. da Rocha, mat.2552124, concedo 30 dias a partir de 19/05/16.
941707452016– Maria do Perpetuo Socorro dos S. Ramos, mat.2398753, concedo 30 dias a partir de 23/05/16.
941708022016 – Joseana Catia de Sousa, mat.1721933, concedo 60 dias a partir de 30/05/16.
941708682016 – Galba Niedja M. de Lima, mat.1388720, concedo 30 dias a partir de 24/11/14.
941708702016 – Maria Rita Cavalcanti, mat.1180665, concedo 30 dias a partir de 13/05/16.
942351742016 – Junior Cezar de Lucena Duda, mat.2568560, concedo 10 dias a partir de 14/12/15.
942601502016 – Erinalva Vicente, mat.1388150, concedo 30 dias a partir de 09/06/15.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/acompanhar pessoa da família
941604302016 – Maria Helena Soares de Souza, mat.2438569, concedo 30 dias a partir de 11/05/16.
942649642016 – Maria de Fatima de Oliveira, mat.1116908, concedo 20 dias a partir de 15/07/15.
942603632016 – Danielly Teofilo Pires de Oliveira, mat.2594811, concedo 05 dias a partir de 27/07/15.
942603412016 – Danielly Teofilo Pires de Oliveira, mat.2445832, concedo 05 dias a partir de 27/07/15.
942603302016 – Maria do Socorro Moura da Silva, mat.1612794, concedo 15 dias a partir de 07/08/15.
942602952016 – Ana Carolina M. de Souza, mat.3032698, concedo 04 dias a partir de 04/08/15.
942217972016 – Isabel Julia da Silva Santos, mat.1749951, concedo 12 dias a partir de 06/08/15.
942218322016 – Marilia Gama Coelho, mat.2619296, concedo 05 dias a partir de 19/11/15.
942218652016 – Daniella Sheila da Silva Santos, mat.2629607, concedo 10 dias a partir de 18/11/15.
942219002016 – Monica Mª Albuquerque da Cruz, mat.1777149, concedo 39 dias a partir de 06/10/15.
942219442016 – Marcelo Jose de Arruda, mat.1420941, concedo 30 dias a partir de 14/11/15.
942219662016 – Elza de Araujo C. Leão, mat.1570404, concedo 21 dias a partir de 27/07/15.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INDEFIRO os pedidos de licença p/acompanhar pessoa da família
942219882016 – Nayara Perla O. da Silva, mat.2576538, indeferido.
942217642016 – Maria Madalena M. de Oliveira, mat.1016482, indeferido.
942217312016 – Ana Lucia de A. Silva, mat.1752588, indeferido.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença maternidade
941609812016 – Patricia Dantas de Mesquita, mat.2499576, concedo 180 dias a partir de 02/05/16.
941610472016 – Patricia Dantas de Mesquita, mat.2389967, concedo 180 dias a partir de 02/05/16.
941628932016 – Andrea Cristina Vicente Cabral, mat.2552167, concedo 180 dias a partir de 23/02/16.
941629152016 – Leonor Gomes de Menezes, mat.2516357, concedo 180 dias a partir de 08/01/16.
941721742016 – Regiana Estevam da Silva, mat.2513358, concedo 180 dias a partir de 10/05/16.
941768872016 – Placiane Alves de Souza, mat.2594641, concedo 180 dias a partir de 23/03/16.
941787442016 – Renata de Araujo Rodrigues, mat.3249611, concedo 180 dias a partir de 20/05/16.
941797672016 – Tassia Maria de S. Cavalcanti, mat.3035956, concedo 180 dias a partir de 08/03/16.
941985552016 – Maria do Socorro F. Gabriel, mat.2433800, concedo 180 dias a partir de 30/05/16.
941988472016 – Adriana Tavares da Silva, mat.2561395, concedo 180 dias a partir de 16/05/16.
941991172016 – Elaine Cristina de C. Borges, mat.3026655, concedo 180 dias a partir de 30/05/16.
942070372016 – Manuela de Melo P. Santos, mat.2519178, concedo 180 dias a partir de 31/05/16.
942648742016 – Ana Paula Rodrigues Pereira, mat.2562847, concedo 180 dias a partir de 28/08/15.
942649312016 – Vania Maria Tiburcio Ramos, mat.2623706, concedo 30 dias a partir de 16/12/15.
942604072016 – Luana Maria C. G. Mendes, mat.2614510, concedo 180 dias a partir de 27/07/15.
942603962016 – Luana Maria C. G. Mendes, mat.3098745, concedo 180 dias a partir de 27/07/15.
942603852016 – Karla Pessoa de Oliveira, mat.2648792, concedo 180 dias a partir de 04/08/15.
André Longo Araújo de Melo
Diretor - Presidente

Recife, 29 de setembro de 2016
DEFESA SOCIAL

Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 3477, DE 28/09/2016 – Dispensar o Maj PM Wellington Câmara dos Anjos, matrícula nº 22318-2, da função de Chefe da Unidade
de Avaliação Formativa, símbolo FGS-1, da GICAP/GGAIIC/SDS, com efeito retroativo ao dia 30/03/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3478, DE 28/09/2016 - DELIBERAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1010.00031/2016.2.4 - 5ª CPD/PM (SIGEPE
Nº 7413157-1/2012). SIGPAD nº 2016.12.5.000373. ACONSELHADO: Sd PM Mat. 910187-0 – LUIZ NASCIMENTO DA SILVA. O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74;
CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Sd PM Mat. 910187-0 – LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, no dia 03 de novembro
de 2004, apresentou 02 (dois) atestados médicos falsos com a finalidade de justificar ausências ao serviço na Penitenciária Agroindustrial
São João, localizada na Ilha Itamaracá-PE; CONSIDERANDO que, por tais fatos, o militar foi condenado à pena de 03 (três) anos de
reclusão, transitada em julgado, nos autos do processo criminal nº 0022379-11.2005/Dist.JME – 6.584, que tramitou na Vara da Justiça
Militar Estadual; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou o Despacho Homologatório nº 269/2016-CG/SDS (fls. 622),
no qual decidiu acolher o teor do Relatório da Comissão de Processo (fls. 605/616) e do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar (fls. 617),
no sentido de aplicação da pena disciplinar capital, com o que concordou o representante do Ministério Público; RESOLVE: I – EXCLUIR
a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 910187-0 – LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, por haver incorrido,
com sua conduta, no que dispõem os artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da Lei Estadual nº
6783/1974, c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais,
instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu agir ao disposto no art.
2º, inciso I, alínea “c”, e 13, inciso IV, e alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3639/1975; II – Publique-se; III – Retornem os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 23SET2016.
Nº 3479, DE 28/09/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1009.00046/2015.2.4 – 4ª CPDPM (SIGEPES nº
7401970-1/2012 e 7400494-1/2012). SIGPAD 2015.12.5.000132. ACONSELHADO: Cb PM Mat. 24671-9 – GENIVAL FRANCISCO
DOS SANTOS. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02
de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei
nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Cb PM Mat. 24.671-9 – GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS
forneceu informações privilegiadas a um grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas, informando que seria desencadeada pela
Polícia Civil a operação “Pescador”, possibilitando a frustração da ação policial; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS
exarou o Despacho Homologatório n. 288/2016 (fls. 407), no qual acolheu o teor do Relatório conclusivo (fls. 392/399) e do Despacho do
Corregedor Auxiliar Militar (fls. 401/402) pelos seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual
11781/2000, nos quais foi proposta a aplicação da pena disciplinar capital, com que concordou o representante do Ministério Público;
RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 24671-9 – GENIVAL FRANCISCO DOS
SANTOS, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30,
inciso V da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de
Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo
seu agir aos termos do arts. 2º, inciso I, alínea “c”, e 13, inciso IV, e alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3639/1975,; Publique-se;
Devolvam-se os autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 23SET2016.
Nº 3480, DE 28/09/2016 - DELIBERAÇÃO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1011.00082/2015-.2.4 - 6ª CPD/PM (SIGEPE Nº
7404486-6/2014). SIGPAD nº 2016.12.5.000156. ACONSELHADO: Sd PM Mat. 106541-6 - CARLOS EDUARDO ALVES GONÇALVES
DA SILVA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro
de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74;
CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Sd PM Mat. 106541-6 - CARLOS EDUARDO ALVES GONÇALVES DA SILVA foi
autuado em flagrante delito, no dia 02 de outubro de 2014, na Rua Ematuba, Várzea, Recife-PE, por encontrar-se na posse de um veículo
roubado e com a placa adulterada; CONSIDERANDO que, por esse mesmo fato, o referido policial militar figura como réu no processo
crime n° 0070895-47.2014.8.17.0001, em curso na Quarta Vara Criminal da Capital; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS
exarou Despacho Homologatório o nº 244/2016-CG/SDS (fls. 311), no qual acolheu o teor do Relatório da Comissão Processante (fls.
280/301), e do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar (fls. 303/304), concordando assim com a Exclusão do Aconselhado, a
Bem da Disciplina, com o que concordou o representante do Ministério Público; RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia
Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 106541-6 - CARLOS EDUARDO ALVES GONÇALVES DA SILVA, por haver transgredido o que
preceituam os artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28,
inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto
nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres de ética do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo sua conduta ao que dispõem os arts. 2º, inciso I,
alínea “c”, e 13, inciso IV, e alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/1975,; II – Publique-se; III – Retornem-se os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 23SET2016.
Nº 3481, DE 28/09/2016 - DELIBERAÇÃO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.103.1015.00038/2016.3.4 - 2ª CPD/BM (SIGEPE Nº
5710652-8/2015). SIGPAD nº 2016.12.5.000198. ACONSELHADO: 1º Sgt RRBM Mat. 23106-1 LUIZ DONATO DOS SANTOS JÚNIOR.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO
que restou provado nos autos que o 1º Sgt RRBM Mat. 23106-1 LUIZ DONATO DOS SANTOS JÚNIOR, na noite do dia 17 de setembro
de 1994, praticou homicídio contra sua companheira, mediante emprego de arma de fogo, fato ocorrido no interior de um motel em Olinda;
CONSIDERANDO que por esse mesmo fato, o militar figurou como réu no processo crime nº 0002662-97.1998.8.17.0990, na Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, onde foi sentenciado a 14 (quatorze) anos de reclusão; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral
da SDS exarou o Despacho Homologatório nº 246/2016 CG/SDS (fls. 796), no qual acolheu parcialmente o teor do Relatório da Comissão
de Processo (fls. 763/782) e do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar (fls. 784/790), no sentido de aplicar a pena disciplinar capital, com
o que concordou o representante do Ministério Público; RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco o 1º Sgt RRBM Mat. 23106-1 LUIZ DONATO DOS SANTOS JÚNIOR, por haver incorrido, com sua conduta, no que dispõe
nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da Lei Estadual nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso V, da
Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 22.114,
de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu agir ao disposto nos arts. 2º, inciso I, alínea “c”, e 13, inciso
IV, e alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/1975; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 23SET2016.
Nº 3482, DE 28/09/2016 - CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1007.00038/2013.2.4 – 5ª CPDPM (SIGEPE nº 7409641-4/2012).
SIGPAD 2013.12.5.000007. Aconselhado: 2º Sgt PM Mat. 23096-0 Gilson Leal Santos. O Secretário de Defesa Social, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c os Art. 10, inciso I, 28, inciso V da Lei nº
11.817/2000, e Art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. CONSIDERANDO que ficou demonstrado nos autos que o 2º
Sgt PM Mat. 23.096-0 Gilson Leal Santos apresentou dispensa médica falsa, no dia 19 de maio de 2009, visando a justificar sua falta ao
trabalho no dia 02 de maio do mesmo ano, no Posto do BPRv de Maria Farinha; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou
o Despacho Homologatório nº 309/2016-CG/SDS (fls. 747), no qual acolheu o teor do Relatório do Processo (fls. 735/740) e do parecer do
Corregedor Auxiliar Militar (fls. 742/743), que consideraram o imputado culpado da acusação contra si formulada, que é incompatível com os
valores castrenses e, portanto, passível da pena capital em virtude da gravidade dos fatos; CONSIDERANDO que o policial já foi excluído
da PMPE por motivo diverso, através da Portaria GAB/SDS nº 1627, de 19 de abril de 2013, publicada no Boletim Interno de Serviço/SDS
nº 019/13, de 10 de maio de 2013, decisão essa lançada nos autos do Conselho de Disciplina nº 040/2012 – 7ª CPDPM; CONSIDERANDO
a dicção do Parecer PGE nº 465/2012 e do despacho complementar do Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos,
posição reafirmada no Parecer nº 0081/2016, dos quais deflui a possibilidade de ser aplicada outra pena disciplinar capital, em virtude da
gravidade dos fatos; CONSIDERANDO que o processo ora findo obedeceu ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;
RESOLVE: I – EXCLUIR a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o 2º Sgt PM Mat. 23096-0 Gilson Leal Santos, por haver
incorrido, com sua conduta, no que dispõe nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V da Lei Estadual
nº 6783/1974, c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética dos Militares Estaduais,
instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu agir ao disposto nos arts. 2º,
inciso I, alínea “c”, e 13, inciso IV, e alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/1975; II – Publique-se; III – Devolvam-se os autos originais
à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 23SET2016.
Nº 3483, DE 28/09/2016 - DELIBERAÇÃO/PL nº 10.109.1023.0009/2016.2 (SIGEPE: nº 7401774-3/2014). SIGPAD nº 2016.5.5.000257.
LICENCIANDOS: Sd PM Mat. 110656-2 – LUCEMIR IVO DOS SANTOS; Sd PM Mat. 111038-1 WAGNER HENRIQUE NUNES e Sd
PM Mat. 113381-0 SERGIO JONHS FELIPE SANTIAGO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º
do Decreto 22.114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74; CONSIDERANDO que restou provado nos autos que, no dia 07 de maio de
2014, na Galeria Casa Caiada Center, próximo ao Supermercado G Barbosa, Casa Caiada, Olinda-PE, local onde funcionava uma casa
de jogos de azar, o SD PM Mat. 113381-0 SERGIO JONHS FELIPE SANTIAGO, acompanhado de outro indivíduo não identificado,
roubou o dinheiro que estava sob a posse da creditadora do estabelecimento e a quantia de R$ 1.400,00 pertencentes a um policial
militar da reserva remunerada; CONSIDERANDO que em ato continuo, depois de subtrair o mencionado valor, o SD PM Mat. 1133810 SERGIO JONHS FELIPE SANTIAGO, que estava a paisana, juntamente com o outro algoz, empreendeu fuga na viatura da PMPE,
conduzida pelo Sd PM Mat. 110656-2 – LUCEMIR IVO DOS SANTOS, enquanto que o SD PM Mat. 111038-1 WAGNER HENRIQUE
NUNES, enquanto integrante da Guarnição Tática, presenciou passivamente a prática do crime, acompanhando os dois primeiros na
fuga; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório (fls. 237), no qual decidiu acolher o teor do
Relatório conclusivo (fls. 217/227), com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar (fls. 228/231), de
forma a concordar com o Licenciamento a Bem da Disciplina; RESOLVE: I – Licenciar ex-officio a Bem da Disciplina da Polícia Militar

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