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DOEPE - Recife, 14 de outubro de 2016 - Página 5

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DOEPE 14/10/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Ano XCIII • NÀ 193 - 5

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da 4ª Travessia da Adutora sobre o Rio Una,
unidade integrante do Sistema Adutor Pirangi, localizado no Município de Belém de Maria.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área correspondente ao Lote 05 da Quadra C 07 do Loteamento São Tirso II, Bairro de Santo Antônio, Município de Surubim. A área
confronta-se pela frente com a Rua Doutora Partilha de Andrade, pelos fundos com o Lote 11 da mesma Quadra e Loteamento, pelo lado
direito com o Lote 04 da mesma Quadra e Loteamento e pelo lado esquerdo com o Lote 06 da mesma Quadra e Loteamento.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.624, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
município de Belém de Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETA:
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA 4ª TRAVESSIA DA ADUTORA SOBRE O RIO UNA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos da Adutora, unidade integrante do Sistema
Adutor Pirangi, localizada no Município de Belém de Maria.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 116,68 m e largura média de 6,00 m, indicando uma área
de 700,08 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Tempero”, localizada no Município de Belém de
Maria/PE, confrontando-se ao Nordeste e Sudoeste com terras da própria propriedade; ao Sudeste com a área da faixa de Servidão
Administrativa da Companhia Pernambucana de Saneamento, existente nas terras da própria propriedade; e ao Noroeste com o curso
d’água do Rio Una. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1

37,80
67,38
6,01
66,70
34,48
11,49
6,08
15,50

COORDENADAS UTM
E (X)
188.505,4039
188.536,0778
188.586,7326
188.582,4834
188.532,3375
188.504,3581
184.493,4217
188.490,6540

N (Y)
9.051.403,9358
9.051.381,8378
9.051.337,4069
9.051.333,1531
9.051.377,1376
9.051.397,2942
9.051.393,7674
9.051.399,1791

DECRETO Nº 43.626, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Catende.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETA:
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 223,77 m e largura média de 15,00 m, indicando uma área
de 3.356,55 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Boa Vista”, localizada no município de Catende/
PE, confrontando-se ao Nordeste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; e ao Sudoeste, Noroeste e Sudeste com terras
da própria propriedade. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P1

18,89
27,92
10,42
16,03
23,43
24,41
24,05
23,35
23,23
24,46
24,37
25,98
28,54
22,88
22,32
21,10
21,28
22,05
22,51
22,09
26,36
48,43

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Catende, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora do Pirangi, unidade integrante
do Sistema de Adutor Pirangi. localizada no Município de Catende.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

COORDENADAS UTM
E (X)
195.452,051
195.466,716
195.488,221
195.496,079
195.508,170
195.524,960
195.540,241
195.552,727
195.562,050
195.568,262
195.571,382
195.571,047
195.567,042
195.555,964
195.556,369
195.553,522
195.547,878
195.539,380
195.527,930
195.513,838
195.498,006
195.478,124

N (Y)
9.046.820,083
9.046.808,169
9.046.790,365
9.046.783,524
9.046.772,998
9.046.756,654
9.046.737,621
9.046.717,071
9.046.695,663
9.046.673,281
9.046.649,024
9.046.624,661
9.046.598,994
9.046.625,295
9.046.648,167
9.046.670,303
9.046.690,638
9.046.710,150
9.046.728,994
9.046.746,546
9.046.761,958
9.046.779,267

DECRETO Nº 43.625, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
Município de Belém de Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 504,94 m e largura média de 5,69 m, indicando uma área
de 2.873,11 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Roçadinho”, localizada no município de Catende/
PE, confrontando-se ao Norte parte com terras da própria propriedade e parte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; ao Sul
com terras da própria propriedade; ao Leste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; e ao Oeste com a faixa de domínio da
rodovia estadual PE-123. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P35, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

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