DOEPE 14/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 193
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
88,23
196.006,9836
9.043.829,6823
P2-P3
13,32
196.093,9470
9.043.814,7590
P3-P4
36,47
196.080,7053
9.043.816,2225
P4-P5
43,81
196.044,4173
9.043.819,8682
P5-P6
46,08
196.000,8321
9.043.824,2734
P6-P7
61,44
195.954,9942
P7-P8
50,91
P8-P9
53,20
P9-P10
Recife, 14 de outubro de 2016
se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160; ao Sul e Leste com terras da própria propriedade; e ao Oeste com a
estrada carroçável de acesso a localidade denominada Ingá. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P9, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9.043.828,9759
P1-P2
3,20
814.680,148
9.118.844,180
195.894,4251
9.043.839,3076
P2-P3
37,68
814.679,946
9.118.840,986
195.845,1758
9.043.852,1860
P3-P4
35,95
814.642,330
9.118.843,225
148,99
195.795,2819
9.043.870,6475
P4-P5
11,93
814.606,377
9.118.843,338
P10-P11
44,78
195.661,2809
9.043.935,7765
P5-P6
5,88
814.594,467
9.118.844,107
P11-P12
13,71
195.620,6163
9.043.954,5314
P6-P7
13,24
814.599,124
9.118.847,691
P12-P13
11,70
195.609,1744
9.043.962,0932
P13-P14
12,84
195.599,7555
9.043.969,0293
P7-P8
15,55
814.610,583
9.118.854,315
P14-P15
9,93
195.590,1401
9.043.977,5413
P8-P9
27,76
814.625,860
9.118.851,421
P15-P16
6,08
195.583,3934
9.043.984,8256
P9-P1
27,01
814.653,406
9.118.848,009
P16-P17
6,32
195.579,8156
9.043.989,7436
P17-P18
3,73
195.585,8447
9.043.991,6552
P18-P19
9,28
195.588,0366
9.043.988,6424
P19-P20
12,27
195.594,3399
9.043.981,8367
P20-P21
11,28
195.603,5305
9.043.973,7007
P21-P22
13,10
195.612,6096
9.043.967,0148
P22-P23
44,39
195.623,5437
9.043.959,7886
P23-P24
56,59
195.663,8491
9.043.941,1995
P24-P25
15,92
195.714,7437
9.043.916,4629
P25-P26
19,53
195.728,5140
9.043.908,4681
P26-P27
13,79
195.745,6884
9.043.899,1648
P27-P28
13,97
195.757,9823
P28-P29
18,40
P29-P30
18,90
P30-P31
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA DO AGRESTE
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 79,39 m e largura variável, indicando uma área de 711,59 m²
(0,071159 ha), situada na propriedade denominada “Pão de Açúcar”, localizada no município de Taquaritinga do Norte/PE, confrontandose ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160; ao Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com a
estrada carroçável de acesso a localidade denominada Ingá. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
9.043.892,9193
P1-P2
10,38
814.489,941
9.118.901,141
195.770,5972
9.043.886,9212
P2-P3
21,55
814.498,364
9.118.895,071
195.787,4879
9.043.879,6209
P3-P4
16,06
814.516,745
9.118.883,820
22,90
195.805,0663
9.043.872,6769
P4-P5
12,84
814.530,881
9.118.876,196
P31-P32
21,54
195.826,7748
9.043.865,3922
P5-P6
28,00
814.542,648
9.118.871,051
P32-P33
50,35
195.846,9802
9.043.857,9160
P6-P7
12,74
814.569,224
9.118.862,232
P33-P34
60,98
195.895,6909
9.043.845,1784
P7-P8
16,41
814.567,868
9.118.849,561
P34-P35
45,87
195.955,8058
9.043.834,9241
P8-P9
20,28
814.552,497
9.118.855,309
P35-P1
5,57
196.001,4399
9.043.830,2426
P9-P10
25,59
814.534,486
9.118.864,624
P10-P11
32,23
814.513,112
9.118.878,691
P11-P1
3,08
814.487,928
9.118.898,806
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 187,82 m e largura média de 6,00 m, indicando uma área
de 1.126,92 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Conceição”, localizada no município de Catende/
PE, confrontando-se ao Norte e Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; e ao Leste e Oeste com terras da própria
propriedade. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P1
91,69
122,18
14,63
10,72
97,41
64,18
28,03
COORDENADAS UTM
E (X)
195.476,2277
195.471,7915
195.471,3885
195.474,9227
195.477,4697
195.477,7910
195.480,8961
N (Y)
9.044.487,6750
9.044.579,2567
9.044.701,4342
9.044.687,2382
9.044.676,8233
9.044.579,4118
9.044.515,3099
DECRETO Nº 43.627, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Taquaritinga do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO Nº 43.628, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
Município de Salgueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Salgueiro, necessária, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de coletor de esgoto, unidade integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salgueiro.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Taquaritinga do Norte, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à execução das obras de implantação de Trechos da Adutora do
Agreste – Lote 4, unidade integrante do Sistema Adutor do Agreste, no Município de Taquaritinga do Norte.
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ANEXO ÚNICO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DE COLETOR DE ESGOTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Parte de terreno do lote nº 56 da Quadra F do Loteamento Nossa Senhora da Conceição, Município de Salgueiro/PE, com área de
80,00m² e formato de um paralelogramo, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte com a Praça D’Itália; ao Sul com o lote
de terreno de nº 06 da mesma Quadra e Loteamento; ao Leste com o próprio lote de terreno; e ao Oeste com o lote de terreno de
nº 57 da mesma Quadra e Loteamento. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico, arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Anexo I do Decreto nº 42.565, de 30 de dezembro
de 2015, referente à Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco.
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977 e alterações, e na Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o controle do pagamento das multas de competência do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, previstas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco, possibilitando o seu
recolhimento através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE-10,
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA DO AGRESTE
DECRETA:
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 70,56 m e largura variável, indicando uma área de 538,70 m²
(0,05387 ha), situada na propriedade denominada “Pão de Açúcar”, localizada no município de Taquaritinga do Norte/PE, confrontando-
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 42.565, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.