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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 193 - Página 6

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DOEPE 14/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 193

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

88,23

196.006,9836

9.043.829,6823

P2-P3

13,32

196.093,9470

9.043.814,7590

P3-P4

36,47

196.080,7053

9.043.816,2225

P4-P5

43,81

196.044,4173

9.043.819,8682

P5-P6

46,08

196.000,8321

9.043.824,2734

P6-P7

61,44

195.954,9942

P7-P8

50,91

P8-P9

53,20

P9-P10

Recife, 14 de outubro de 2016

se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160; ao Sul e Leste com terras da própria propriedade; e ao Oeste com a
estrada carroçável de acesso a localidade denominada Ingá. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P9, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9.043.828,9759

P1-P2

3,20

814.680,148

9.118.844,180

195.894,4251

9.043.839,3076

P2-P3

37,68

814.679,946

9.118.840,986

195.845,1758

9.043.852,1860

P3-P4

35,95

814.642,330

9.118.843,225

148,99

195.795,2819

9.043.870,6475

P4-P5

11,93

814.606,377

9.118.843,338

P10-P11

44,78

195.661,2809

9.043.935,7765

P5-P6

5,88

814.594,467

9.118.844,107

P11-P12

13,71

195.620,6163

9.043.954,5314

P6-P7

13,24

814.599,124

9.118.847,691

P12-P13

11,70

195.609,1744

9.043.962,0932

P13-P14

12,84

195.599,7555

9.043.969,0293

P7-P8

15,55

814.610,583

9.118.854,315

P14-P15

9,93

195.590,1401

9.043.977,5413

P8-P9

27,76

814.625,860

9.118.851,421

P15-P16

6,08

195.583,3934

9.043.984,8256

P9-P1

27,01

814.653,406

9.118.848,009

P16-P17

6,32

195.579,8156

9.043.989,7436

P17-P18

3,73

195.585,8447

9.043.991,6552

P18-P19

9,28

195.588,0366

9.043.988,6424

P19-P20

12,27

195.594,3399

9.043.981,8367

P20-P21

11,28

195.603,5305

9.043.973,7007

P21-P22

13,10

195.612,6096

9.043.967,0148

P22-P23

44,39

195.623,5437

9.043.959,7886

P23-P24

56,59

195.663,8491

9.043.941,1995

P24-P25

15,92

195.714,7437

9.043.916,4629

P25-P26

19,53

195.728,5140

9.043.908,4681

P26-P27

13,79

195.745,6884

9.043.899,1648

P27-P28

13,97

195.757,9823

P28-P29

18,40

P29-P30

18,90

P30-P31

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA DO AGRESTE
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 79,39 m e largura variável, indicando uma área de 711,59 m²
(0,071159 ha), situada na propriedade denominada “Pão de Açúcar”, localizada no município de Taquaritinga do Norte/PE, confrontandose ao Norte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-160; ao Sul e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Leste com a
estrada carroçável de acesso a localidade denominada Ingá. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

9.043.892,9193

P1-P2

10,38

814.489,941

9.118.901,141

195.770,5972

9.043.886,9212

P2-P3

21,55

814.498,364

9.118.895,071

195.787,4879

9.043.879,6209

P3-P4

16,06

814.516,745

9.118.883,820

22,90

195.805,0663

9.043.872,6769

P4-P5

12,84

814.530,881

9.118.876,196

P31-P32

21,54

195.826,7748

9.043.865,3922

P5-P6

28,00

814.542,648

9.118.871,051

P32-P33

50,35

195.846,9802

9.043.857,9160

P6-P7

12,74

814.569,224

9.118.862,232

P33-P34

60,98

195.895,6909

9.043.845,1784

P7-P8

16,41

814.567,868

9.118.849,561

P34-P35

45,87

195.955,8058

9.043.834,9241

P8-P9

20,28

814.552,497

9.118.855,309

P35-P1

5,57

196.001,4399

9.043.830,2426

P9-P10

25,59

814.534,486

9.118.864,624

P10-P11

32,23

814.513,112

9.118.878,691

P11-P1

3,08

814.487,928

9.118.898,806

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 187,82 m e largura média de 6,00 m, indicando uma área
de 1.126,92 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Conceição”, localizada no município de Catende/
PE, confrontando-se ao Norte e Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; e ao Leste e Oeste com terras da própria
propriedade. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P1

91,69
122,18
14,63
10,72
97,41
64,18
28,03

COORDENADAS UTM
E (X)
195.476,2277
195.471,7915
195.471,3885
195.474,9227
195.477,4697
195.477,7910
195.480,8961

N (Y)
9.044.487,6750
9.044.579,2567
9.044.701,4342
9.044.687,2382
9.044.676,8233
9.044.579,4118
9.044.515,3099

DECRETO Nº 43.627, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Taquaritinga do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO Nº 43.628, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada no
Município de Salgueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Salgueiro, necessária, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de coletor de esgoto, unidade integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salgueiro.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Taquaritinga do Norte, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à execução das obras de implantação de Trechos da Adutora do
Agreste – Lote 4, unidade integrante do Sistema Adutor do Agreste, no Município de Taquaritinga do Norte.

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ANEXO ÚNICO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DE COLETOR DE ESGOTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Parte de terreno do lote nº 56 da Quadra F do Loteamento Nossa Senhora da Conceição, Município de Salgueiro/PE, com área de
80,00m² e formato de um paralelogramo, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte com a Praça D’Itália; ao Sul com o lote
de terreno de nº 06 da mesma Quadra e Loteamento; ao Leste com o próprio lote de terreno; e ao Oeste com o lote de terreno de
nº 57 da mesma Quadra e Loteamento. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico, arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Altera o Anexo I do Decreto nº 42.565, de 30 de dezembro
de 2015, referente à Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco.

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977 e alterações, e na Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o controle do pagamento das multas de competência do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, previstas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco, possibilitando o seu
recolhimento através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE-10,

ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DA ADUTORA DO AGRESTE
DECRETA:
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 70,56 m e largura variável, indicando uma área de 538,70 m²
(0,05387 ha), situada na propriedade denominada “Pão de Açúcar”, localizada no município de Taquaritinga do Norte/PE, confrontando-

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 42.565, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

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