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DOEPE - Recife, 15 de outubro de 2016 - Página 29

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DOEPE 15/10/2016 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8026 EM 14/10/2016 VALDOMIRO PAULINO DA SILVA

014.300.649-15/PE

01 (UM) MÊS

8027 EM 14/10/2016 ANDRE FERREIRA DA COSTA

028.983.931-39/PE

12 (DOZE) MESES

8028 EM 14/10/2016 RINALDO NUNES DE PAULA

012.504.352-10/PE

12 (DOZE) MESES

8029 EM 14/10/2016 ELENILDO SOARES DE JESUS

027.689.330-51/PE

12 (DOZE) MESES

8030 EM 14/10/2016 JOSE MARCOS DE MEDEIROS

027.282.206-50/PE

01 (UM) MÊS

8031 EM 14/10/2016 LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS

010.732.790-22/PE

01 (UM) MÊS

8032 EM 14/10/2016 JOSE MARCELO DE LIMA

044.954.798-41/PE

12 (DOZE) MESES

8033 EM 14/10/2016 LEONARDO LUIZ DA SILVA

034.587.441-62/PE

12 (DOZE) MESES

8034 EM 14/10/2016 CRISTIANO HONORIO DA MASCENA

039.378.087-82/PE

01 (UM) MÊS

8035 EM 14/10/2016 DANIEL BELTRAO FERNANDES SALDANHA

006.896.152-99/PE

01 (UM) MÊS

8036 EM 14/10/2016 DANIEL BELTRAO FERNANDES SALDANHA

006.896.152-99/PE

01 (UM) MÊS

8037 EM 14/10/2016 DANILO SOUZA DE MACEDO

046.194.954-67/PE

01 (UM) MÊS

8038 EM 14/10/2016 DILZA PIMENTEL VIEIRA DE MELO

016.017.601-38/PE

01 (UM) MÊS

8039 EM 14/10/2016 DURVAL BARRETO SIQUEIRA MANGUINHO FILHO

001.742.997-88/PE

01 (UM) MÊS

8040 EM 14/10/2016 EDILISON LEIDSON ALVES DA SILVA

023.928.716-89/PE

01 (UM) MÊS

8041 EM 14/10/2016 EDILSON SIMPLICIO SIMOES ARAUJO

010.302.591-20/PE

01 (UM) MÊS

8042 EM 14/10/2016 FABIO DE SOUZA LIMA

043.779.996-84/PE

01 (UM) MÊS

EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 015, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 O
DIRETOR PRESIDENTE DA EPTI, no uso de suas atribuições;
RESOLVE: I – Designar o Sr. GIOVANNI PELINCA FALCÃO
PEREIRA, matrícula nº 2011009-0, Função Supervisor, e-mail:
[email protected], fone: 3184.7704 e 81.984942684, para
a função de Gestor de Telemática, com efeito retroativo ao dia 01
de outubro de 2016;
II – Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir de
01 de outubro de 2016
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
RESOLUÇÃO 004/2016

Recife, 14 de outubro de 2016.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8043 de 14.10.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa PROVEL
VISTORIA VEICULAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ sob o nº 11.278.093/0001-37, estabelecida na
Avenida Recife nº 2905/2893, no bairro do IPSEP, Recife - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8044 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 466/13; na
Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na Portaria DP nº 6.771/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa INTSEG
– INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS E SEGURANÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº
19.388.737/0001-51, estabelecida na Avenida Jaboatão nº 853,
no bairro de Cidade Alta, Caruaru - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8045 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 466/13; na
Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na Portaria DP nº 6.771/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa
PETROSERV ANÁLISES TÉCNICAS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 12.782.327/0001-41,
estabelecida na Rua vinte, nº 10, Loteamento Recife, Petrolina - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8046 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16 que regulamenta
o credenciamento de entidades públicas e privadas para
permissão da prestação do serviço público de reboque e remoção
de veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providências, a
empresa SOUZA COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS
EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ sob o nº 08.985.178/0001-40, estabelecida na Avenida
Visconde de São Leopoldo, nº 748 - bairro do Engenho do Meio,
Recife - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8047 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16 que regulamenta
o credenciamento de entidades públicas e privadas para
permissão da prestação do serviço público de reboque e remoção
de veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas e dá
outras providências.

RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de guarda em depósito de veículos apreendidos em razão
de penalidades aplicadas e dá outras providências, a empresa
RJ DE ALMEIDA TRANSPORTES EIRELI-EPP pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 14.480.862/000173, estabelecida na Rua Jacanā, nº 105 - bairro da Imbiribeira,
Recife - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8048 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16 que regulamenta
o credenciamento de entidades públicas e privadas para
permissão da prestação do serviço público de reboque e remoção
de veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providências, a
empresa J & C SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GESTÃO EIRELIEPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº
07.528.756/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 104, nº 2.500,
no bairro da Caiuca, Caruaru - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8049 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.772/16 que regulamenta
o credenciamento de entidades públicas e privadas para
permissão da prestação do serviço público de reboque e remoção
de veículos apreendidos em razão de penalidades aplicadas e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providências, a
empresa C MEDEIROS LOCADORA LTDA-ME., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 11.322.415/0001-06,,
estabelecida na Rua Flávio Guerra, nº 18, no bairro da Macaxeira,
Recife - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8050 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO
o disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei
nº 8.987/95; no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da
Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; na Resoluç ã o CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº
6.773/16 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
de guarda em depósito de veículos apreendidos em razão de
penalidades aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de guarda em depósito de veículos apreendidos em razão
de penalidades aplicadas e dá outras providências, a empresa
RACS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº
10.541.005/0001-85, estabelecida na Avenida Doutor Rinaldo de
Pinho Alves, nº 2680 - bairro de Paratibe, Paulista - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8051 de 14.10.2016 – CONSIDERANDO
o disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº
8.987/95; no art. 22, inc. V, VI, VII e X e no art. 262 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
na Resolução CONTRAN N° 53/98; na Portaria DP nº 6.773/16
que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e
privadas para permissão da prestação do serviço de guarda
em depósito de veículos apreendidos em razão de penalidades
aplicadas.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de guarda em depósito de veículos apreendidos
em razão de penalidades aplicadas e dá outras providências, a
empresa CELERA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELIEPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº
20.720.142/0001-30, estabelecida na Rua Carneiro de Campos, nº
202-B - bairro de Petrópolis, Caruaru - PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)

O plenário da Junta Comercial de Pernambuco, na IX Sessão
Ordinária na data de 09 de setembro de 2016, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado
com os artigos art.7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e art.
13 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento
de bloqueio administrativo em processo de sustação de ato
registrado na JUCEPE.
RESOLVE:
1. O pedido de sustação deve ser formulado por escrito com a
qualificação do requerente e a indicação clara e precisa do
ato impugnado. O requerimento, devidamente assinado, será
protocolado e autuado pela JUCEPE da seguinte forma:
CÓDIGO DO ATO 904 - MEDIDA ADMINSTRATIVA;
EVENTO 952 - SUSTAÇÃO DE EFEITOS DE ATO.
2. O requerente instruirá seu requerimento com a documentação
necessária à comprovação do seu pedido;
3. O processo será inicialmente direcionado para o Setor de
Decisão Colegiada e distribuído aleatoriamente para uma das
turmas de vogais.
4. A turma de vogais poderá, diante das provas existentes nos
autos, decidir pelo bloqueio administrativo do cadastro da empresa,
que, em sendo deferido, perdurará até ulterior decisão do pleno.
5. O bloqueio administrativo, de competência privativa da turma
de vogais, consistirá em impedimento do registro de qualquer ato
empresarial ou alteração no cadastro, e será consignada a sua
existência nas certidões emitida pela JUCEPE.
6. Compete à Secretaria Geral implementar o bloqueio
administrativo no sistema e notificar as partes para dar-lhes
ciência da decisão e, querendo, contrarrazoar o pedido inicial.
7. A parte que se sentir prejudicada pela decisão quanto ao bloqueio
administrativo poderá apresentar pedido de reconsideração na
forma regimental.
8. Após apreciação sumária pela turma de vogais competente, o
processo seguirá seu curso normal, na forma do regimento interno
da JUCEPE. Recife, 09 de setembro de 2016. Taciana Coutinho
Bravo - Presidente
(F)

JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o Plenário, por maioria de votos, em 02/09/2016, no
julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD/AAC)
nº 013/2016, deliberou pela DESTITUÇÃO do Leiloeiro Público
Oficial JOAQUIM DE’CARLI DE PAULA, matriculado nesta
JUCEPE através da Portaria nº 038/1996, com fulcro no Inciso
III, do artigo 40, por infringência do §3º do artigo 28, ambos da IN
17/2013 do DREI, e convida os interessados e eventuais credores
a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, nos
termos do artigo 7º, §1º, do Decreto Federal nº 21.981/32. Recife,
30 de setembro de 2016. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE torna
público que o Plenário, por maioria de votos, em 02/09/2016, no
julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD/
AAC) nºs 019/2015 e 005/2016, deliberou pela DESTITUÇÃO do
Leiloeiro Público Oficial GILVAN VIANA PONTES, matriculado
nesta JUCEPE através do Ato nº 012/1980, por infringência do
art. 9º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 21.981/32, bem
como dos arts. 28, § 3º e 34, Incisos XVII e XIX, ambos da IN
17/2013 do DREI, e convida os interessados e eventuais credores
a apresentarem suas reclamações dentro do prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, nos
termos do artigo 7º, §1º, do Decreto Federal nº 21.981/32. Recife,
30 de setembro de 2016. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE
torna público que o Plenário, por unanimidade de votos, em
02/09/2016, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD/AAC) nº 010/2016, instaurado em face da Leiloeira Pública
Oficial EULÁGIA CRISTIANE SANTOS RAMOS, matriculada
nesta JUCEPE através do Ato nº 006/1988, deliberou pelo
ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO do referido
PAD em razão da perda do seu objeto. Recife, 30 de setembro de
2016. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA Nº 37/2016 – DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
A Presidente da JUCEPE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Constituir uma comissão de Avaliação das Etapas do Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV desta Autarquia,
nomeando como Presidente: Edmundo Rodrigues de Morais
Junior, Diretor Administrativo e Financeiro; como suplente:
Juliana Souza Bevilaqua, Analista de Registro do Comércio,
membro: Leila Alves Muniz Motta, Chefe da Unidade de Recursos
Humanos, como suplente: Ana Karine de Lira Lopes, Assistente
de Registro do Comércio e indicados pelo SINDSERPE, os
servidores: Sebastião Borges Carneiro da Cunha Neto, Analista
de Registro do Comércio, como suplente: João Batista Lucas de
Oliveira e Mariângela Arrais Belém de Alencar, Assistente de
Registro do Comércio, como suplente: Williams Francisco de S.
da Silva. Taciana Coutinho Bravo - Presidente
(F)

Ano XCIII • NÀ 194 - 29

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº 001/2016, Processo
nº 032/CPL/2016. Comissão: CPL. Objeto Nat.: Serviço de
Engenharia Objeto: Recapeamento asfáltico, limpeza do sistema
de drenagem pluvial e sinalização viária de 1.200,00m da Rua Dr.
George William Botler, localizada no Centro Urbano do Curado, no
município do Recife, Pernambuco. Fundamentação Legal: art. 24,
Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Contratado: Lidermac Construções
e Equipamentos Ltda. CNPJ nº 40.882.060/0001-08, Valor: R$
797.268,53 (setecentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta
e oito reais e cinquenta e três centavos). Recife, 14 de outubro de
2016 Jenner Guimarães do Rêgo, Diretor Presidente (*)(***)
(F)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2016
CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
Por decisão administrativa, fica adiada para o dia 05/12/2016 às
14h00min, a sessão de Abertura dos envelopes do processo acima
epigrafado, cujo objeto é: Contratação de serviços de publicidade
e propaganda, planejamento de comunicação e marketing a serem
prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender
demandas da ALEPE. O Edital na integra poderá ser retirado a
partir do dia: 18/10/2016 de segunda a sexta-feira, mediante a
entrega de CD/Pendrive, ou ainda requerimento através do e-mail:
[email protected] e apresentação do CNPJ da licitante, no
horário de expediente da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, na sala da Comissão Permanente de Licitação,
localizada na Rua da União, nº 439 – 2º andar - Boa Vista – fone
3183-2448/2106/2501. Recife, 13 de outubro de 2016. Christiane
Vasconcelos – PRESIDENTE.
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO CONTRATO
Contrato nº 028/2016. Empresa: Sanitrat Proteção Ambiental
LTDA EPP. – CNPJ: 40.817.926./0001-99. Objeto: prestação
do serviço de desinsetização, desratização e descupinzação.
Valor: R$ 6.880,00 (seis mil, oitocentos e oitenta reais). Nota de
Empenho: 2016NE000969.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para fins do disposto no art.26, da Lei Federal nº
8666/93 e suas alterações posteriores, e à vista do Parecer n°
001/2016 - CSPL/CISAM, Processo Nº 096/2016 Inexigibilidade
de Licitação Nº 002/2016, fundamentada no caput art.25, da lei
supra, cujo objetivo é Contratação da Empresa Biosystems NE
Comercio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares LTDA, para
o fornecimento parcelado de Pack compatível com equipamento
GEM PREMIER 3000 (ph, pco2/po2, hct, sódio, potássio, cálcio
iônico, glicose e lactato), no valor global de R$ 64.800,00
( sessenta e quatro mil e oitocentos reais).Recife, 14 de outubro de
2016.Prof. Olímpio Barbosa de Moraes Filho-Gestor Executivo
do CISAM/UPE.
(F)

COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO – CEPE
AVISO DE LICITAÇÃO
P.L. Nº033/2016. CPL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº012/2016.
Contratação de empresa especializada em manutenção e suporte
no banco de dados ORACLE, para a Companhia Editora de
Pernambuco - CEPE, de acordo com as especificações contidas
no detalhamento do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
VALOR ANUAL: R$ 33.080,04. ENTREGA DE PROPOSTAS
ATÉ: 28/10/2016 às 9h. ABERTURA DAS PROPOSTAS:
28/10/2016 às 9h30. INÍCIO DA DISPUTA: 28/10/2016 às 10h.
O Edital na íntegra poderá ser retirado nos sites www.portais.
pe.gov.br/web/seadm, no SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
e www.cepe.com.br, na aba de LICITAÇÕES, na sede da CEPE,
localizada na Rua Coelho Leite nº 530, Santo Amaro, Recife –
PE, no horário de 7:30h às 13:30 de segunda a sexta-feira Fone:
(81) 3183-2712, ou poderá ser solicitado pelo correio eletrônico:
[email protected]. Recife, 14/10/2016. Jussara Vilarim
Pimentel – Pregoeira.

Corpo de
Bombeiros

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