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DOEPE - 12 - Ano XCIII • NÀ 195 - Página 12

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DOEPE 18/10/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIII • NÀ 195

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

conduta amparada no art. 1º, IV, “a” e “b”; e § 7º, II, todos do Decreto Estadual nº 21.755/1999, não havendo, no caso, a desconsideração
de nenhuma operação da autuada com base nos preços lá estabelecidos. 4. Não obstante haja pedido de afastamento da exação com
fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por expressa vedação do art. 4º, § 10, da Lei 10.654/91, não é possível
que a autoridade julgadora deixe de aplicar ato normativo, ainda que sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A 4ª Turma
Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades
arguidas e, no mérito, também por unanimidade de votos, em julgar procedente a autuação.
AI SF 2016.000004504038-32 TATE Nº 00.672/16-5. AUTUADA: WD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SA. CACEPE:
0432289-41. ACÓRDÃO 4ª TJ 0080/2016(08). RELATOR: GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. COMBUSTÍVEIS.
TRIBUTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. UTILIZAÇÃO DE PREÇO MÉDIO
PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL
ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE - AEHC. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO
DE APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.1.
Conforme previsão do art. 5º, I, da Lei 11.408/96, as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo
contribuinte devem ser tributadas.2. O AEHC é sujeito à sistemática da substituição tributária com liberação de saídas, o que demanda um
modelo diferenciado de cálculo do imposto e justifica a utilização do PMPF para determinar o valor da obrigação tributária, entendimento
que encontra respaldo no art. 1º, IV, “a” e “b”; e § 7º, II, todos do Decreto Estadual nº 21.755/1999.3. Não obstante haja pedido de
afastamento da exação com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por expressa vedação do art. 4º, § 10, da
Lei 10.654/91, não é possível que a autoridade julgadora deixe de aplicar ato normativo, ainda que sob a alegação de ilegalidade ou
inconstitucionalidade. A 4ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de
votos, em julgar procedente a autuação.
Recife, 17 de outubro de 2016.
Marconi de Queiroz Campos
Presidente

Recife, 18 de outubro de 2016

II. A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V. A Resolução CIR/ XII GERES nº 141, de 21 de setembro de 2016, que aprova propostas, oriundas de emenda parlamentar, destinadas
para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básica de Saúde e de Atenção Especializada em Saúde, no
município de Macaparana.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Macaparana, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Destinada

07165.026000/1160-02

24530004

287.610,00

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Unidade de Atenção Especializada em Saúde

07165.026000/1160-03

37820007

100.000,00

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Unidades Básica de Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 041/2016

Recife, 11 de outubro de 2016.

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-041_18102016.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 2928 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação para realização de Procedimentos de Vasectomia Parcial ou Completa, do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz, Recife/PE.

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 041/2016

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-041_18102016.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

II- A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

I - A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;

III- A Portaria GM/ MS n.º1.319 de 05 de junho de 2007, que aprovam diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento
de vasectomia parcial ou completa no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV- O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
–SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
V- A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
RESOLVEM:

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Art.1º- Aprovar o Credenciamento/Habilitação para realização de Procedimentos de Vasectomia Parcial ou Completa, do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz – CNES 0000477, Recife/PE.

PORTARIA SJDH Nº 52, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado da Assessora Jurídica do PROCON abaixo discriminado, referente à seleção
Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 064, de 27 de maio de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
08/2016

MATRÍCULA
374.860-0

NOME
SORAYA INÊS DOS SANTOS

Recife, 13 de outubro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

DATA
19/09/2016

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 2929 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

PORTARIA SERES de 14 de Outubro de 2016.

Aprova ad referendum o Credenciamento/Habilitação de Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e Unidade
de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru do Hospital Barão de Lucena

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;

RESOLVE:

I- A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Nº 958/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 242/2016, de FABIANA DE SÁ LEITÃO, matrícula nº 368.901-8,
Psicóloga consubstanciado na CI nº115/2016 GER/PDEG, a partir de 02.08.2016.
Nº 959/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 047/2012, de MARIA JOSÉ VIEIRA, matrícula nº 338.552-3, Psicóloga
consubstanciado na CI nº142/2016 GER/PDEG, a partir de 01.10.2016.
PORTARIA SERES de 17 de Outubro de 2016.
Nº 966/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 362/2011, de JOÃO BATISTA DA SILVA CABRAL, matrícula nº
329.205-3, Médico Clínico consubstanciado na CI nº 111/2016 GER/PDEG, a partir de 11.10.2016.
Nº 967/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 020/2012, de FÁBIO DAGOBERTO SILVA CÂMARA, matrícula nº
338.086-6, Psicóloga consubstanciado na CI nº 111/2016 GER/PDEG, a partir de 09.10.2016.

II- O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
III- A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV- A Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que defini as diretrizes e objeto para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
V- A necessidade de expandir o numero de leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional e Unidade de Cuidados
Intermediário Neonatal Canguru como previsto no Plano da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVEM:
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

Art.1º- Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação de 16 (dezesseis) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
Convencional (UCINCo) e 10(dez) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru(UCINCa), no Hospital Barão de Lucena
– CNES: 2427427 , CNPJ: 10572048/000632.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de outubro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

EM, 17/10/2016
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2927 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova ad referendum Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, para o município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, baixou a seguinte Portaria.
Nº 489 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 167/2016, publicada no DOE de 09/04/2016, de homologação de Processo Administrativo
Disciplinar, referente a servidora ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA BATISTA, mat. 253.761-3/SES, analista em saúde/terapeuta ocupacional.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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