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DOEPE - Recife, 21 de outubro de 2016 - Página 5

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DOEPE 21/10/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de outubro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único. Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou
função de confiança no Poder Executivo Estadual.

Ano XCIII • NÀ 198 - 5

III - debater as matérias em discussão;
IV - deliberar sobre a constituição das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

Seção II
Das instâncias e suas atribuições
Art. 5º O CEPC-PE é composto das seguintes instâncias:
I - Colegiado;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VI - propor temas e assuntos relacionados à política cultural do Estado, sob a forma de proposta de resolução, recomendação,
proposição ou moção;
VII - votar as matérias constantes das pautas das reuniões; e

II - Presidência e Vice-Presidência;

VIII - votar o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho apresentado pela Presidência, pela Vice-Presidência e
pela Secretaria Executiva.

III - Secretaria Executiva;
IV - Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
Art. 6º São atribuições da Presidência:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - representar ou fazer representar o Conselho;

§ 1º Após 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas dos representantes de cada segmento, deverá ser convocada
nova eleição para o referido segmento ou nova indicação, no caso do Poder Público, no período de um ano.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso VI deste artigo, considera-se:
a) resolução, quando se tratar de deliberação vinculada a sua competência específica e de instituição ou extinção de
Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;

III - dirigir os trabalhos do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV - definir pautas de reuniões e submetê-las ao Colegiado;
V - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os
sempre que necessário;
VI - usar do voto de qualidade nos casos de empate;
VII - resolver questões de ordem;
VIII - distribuir às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho processos e matérias específicos;

b) recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas, programas públicos e normas com
repercussão na política cultural do Estado;
c) proposição, quando se tratar de matéria a ser encaminhada às comissões da Assembleia Legislativa e das Câmaras de
Vereadores dos municípios de Pernambuco; da Câmara de Deputados e do Senado Federal; e
d) moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil em caráter de alerta,
comunicação honrosa ou pesarosa.
§ 3º As resoluções, recomendações, proposições e moções aprovadas pelo Colegiado serão referendadas pela Presidência,
cabendo à Secretaria do Conselho dar o seu devido encaminhamento.

IX - designar relator para os assuntos em pauta não submetidos às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho;
X - formular consultas e propor ao Colegiado a realização de eventos;
XI - manter articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil; e
XII - encaminhar ao Secretário de Cultura matérias que dependam da sua homologação ou do Governador do Estado.

§ 4º As resoluções, recomendações, proposições e moções serão datadas e numeradas em ordens distintas e ordenadas e
indexadas pela Secretaria Executiva.
Art. 12. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por conselheiros titulares, eleitos através de votação aberta, em
reunião do Colegiado convocada para esse fim.
§ 1º Poderão ser votados quaisquer dos 40 (quarenta) membros titulares presentes à reunião eleitoral, desde que apresentem
candidatura.

Art. 7º São atribuições da Vice-Presidência:
I - auxiliar permanentemente a Presidência no exercício das suas atribuições;

§ 2º Poderão votar todos os membros titulares e os suplentes em exercício da titularidade, presentes à reunião eleitoral.
II - substituir a Presidência no caso de impedimento ou nos casos em que o cargo se torne vago; e
III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para este fim, as providências que se fizerem
necessárias.
Art. 8º À Secretaria Executiva, exercida sob a coordenação da Presidência do Conselho, instância de assistência técnica e de
apoio operacional, compete:
I - secretariar as reuniões do Colegiado, gravando, redigindo e lavrando as atas respectivas, organizando a lista de presença
das reuniões e prestando informações sobre as matérias em pauta;
II - solicitar aos conselheiros esclarecimentos necessários à correta lavratura da ata;
III - receber a correspondência destinada ao Conselho e prepará-la para despacho do Colegiado, da Presidência e da VicePresidência;

Art. 13. A Secretaria Executiva será ocupada por representante indicado pelo Secretário de Cultura dentre servidores do
sistema SECULT/FUNDARPE.
Parágrafo único. O Secretário Executivo será substituído, nas suas ausências, por servidor indicado pelo Secretário de Cultura.
Art. 14. O Conselho elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente por maioria de votos, com mandato de 1 (um) ano, sendo
permitida apenas uma reeleição subsequente.
Parágrafo único. A eleição será realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
Art. 15. O Colegiado do Conselho funcionará em reuniões ordinárias e extraordinárias, todas abertas ao público, na seguinte forma:
I - as reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês, na segunda semana do mês, às quartas-feiras:

IV - redigir, sob a forma de resolução, recomendação, proposição ou moção, as deliberações do Colegiado;

a) na hipótese de feriados, as sessões serão realizadas nas quartas-feiras subsequentes; e

V - encaminhar à Presidência as decisões do Colegiado;

b) o quórum mínimo das reuniões é de 21 (vinte e um) membros titulares.

VI - auxiliar a Presidência e a Vice-Presidência no exercício das suas atribuições;

II - o Conselho poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Secretário de Cultura, da Presidência do Conselho
ou por decisão da maioria absoluta:

VII - cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Colegiado, pela Presidência ou pela Vice-Presidência ;
a) a Vice-Presidência substituirá a Presidência nas suas ausências e impedimentos; e
VIII - elaborar seu relatório anual de atividades para avaliação e aprovação do Colegiado;
IX - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para esse fim, as providências que se fizerem
necessárias;
X - desenvolver as demais atribuições inerentes à função, inclusive aquelas que devam ser encaminhadas junto ao gestor
responsável pela Casa dos Conselhos de Cultura do Estado.
XI - fornecer informações solicitadas pelos Colegiado, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho ou conselheiros;
XII - organizar a documentação geral do Conselho;
XIII - fornecer os informes sobre o andamento de decisões e pareceres do Conselho; e
XIV - organizar eventos promovidos pelo Conselho em conjunto com a SECULT/FUNDARPE.
Art. 9º As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho têm por finalidade fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre
temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.
Art. 10. Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho elaborar e encaminhar relatórios, propostas de resoluções
e pareceres sobre temas que lhe forem demandados.

b) na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a coordenação dos trabalhos o membro titular, escolhido por
maioria simples;
III - a pauta das reuniões ordinárias será encaminhada por correio eletrônico com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas;
IV - cada reunião terá a duração prevista de até 4 (quatro) horas;
V - a cada reunião lavrar-se-á uma ata, que será enviada por correio eletrônico e votada pelo Colegiado na reunião
subsequente; e
VI - das convocações das reuniões deverão constar pautas dos assuntos a serem tratados, as minutas das resoluções a serem
aprovadas e a minuta da ata da reunião anterior.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A participação no CEPC-PE não será remunerada e será considerada serviço público relevante.
Art. 17. Para as reuniões do Conselho, além dos seus titulares, serão convidados todos os suplentes.

§ 1º Na composição das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho, deverão ser consideradas a natureza técnica da
matéria de sua competência e a finalidade dos órgãos ou entidades neles representados.
§ 2º As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos por até 5 (cinco) conselheiros titulares ou
suplentes e/ou especialistas convidados, todos definidos pelo Colegiado, com direito a voz.
§ 3º O Colegiado, a Presidência e a Vice-Presidência poderão, para esclarecimento de uma determinada matéria, criar Grupos
de Trabalho ad hoc.
§ 4º Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de
encerramento dos seus trabalhos, que obedecerão ao prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da
Presidência do Conselho, mediante justificativa de seu coordenador e apresentação dos avanços obtidos.
Seção III
Do funcionamento
Art. 11. Compete ao Colegiado as seguintes atribuições:

Art. 18. Podem participar das reuniões do Conselho, a convite da Presidência, ouvido o Colegiado, personalidades, técnicos e
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que, na pauta, constarem temas relativos às suas áreas de atuação.
Art. 19. Podem participar das reuniões do CEPC-PE observadores, sem direito à voz, salvo com a anuência do Conselho.
Art. 20. Os eventuais deslocamentos dos membros do CEPC-PE, quando a serviço do Conselho, serão objeto de análise e
deliberação do mesmo, devendo haver a homologação do Secretário de Cultura, no que tange à disponibilidade orçamentária.
Art. 21. O apoio técnico e administrativo ao Conselho às Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho é prestado pelo Governo do
Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.
Art. 22. Os membros titulares do CEPC-PE são delegados natos das Conferências Estaduais de Cultura de Pernambuco.
Art. 23. As deliberações serão tomadas por maioria dos conselheiros presentes, à exceção da alteração deste Regimento
Interno, que requer o voto de dois terços dos membros do Colegiado.

I - comparecer às reuniões;

Art. 24. Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pelo Colegiado do CEPC-PE.

II - firmar as atas das reuniões;

Art. 25. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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