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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 198 - Página 6

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DOEPE 21/10/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 198

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.656, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016,
que dispõe sobre o Plano de Monitoramento de Gastos
- PMG relativo às despesas correntes no âmbito da
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Recife, 21 de outubro de 2016

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Contas de Pernambuco, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0101 - Recursos
Ordinários”, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alterações:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

“Art. 1º............................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1º O plano que trata o caput tem por objetivo convergir ações de controle da qualidade dos gastos públicos até 31
de dezembro de 2018, mediante o acompanhamento da despesa e a orientação dos agentes públicos para equilíbrio
das contas e manutenção dos serviços e das políticas públicas.(REN)

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

§ 2º Este Decreto não se aplica às sociedades de economia mista concessionárias dos serviços públicos de distribuição
de água e de esgotamento sanitário e de serviços locais de gás canalizado no Estado do Pernambuco.(AC)”

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

02000- TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Projeto:
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas
4.4.90.00 - Investimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

0101

TOTAL

11.000.000,00
11.000.000,00
11.000.000,00

DECRETO Nº 43.659, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 43.657, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido à empresa ARPEL ARTEFATOS
DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, e
Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, regulamentados
pelo Decreto nº 32.939, de 13 de janeiro de 2009.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 97ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 17 de junho de 2015,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Estadual,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 32.939, de 13 de janeiro
de 2009, relativamente ao incentivo do PRODEPE concedido à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA., pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, e Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, estabelecida
na Avenida Duas Unas, Galpões B03 e B04, Conjunto Industrial Multifabril, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/
MF nº 24.350.217/0001-90 e CACEPE nº 0149298-56, nos termos dos § 2º do art. 6º e inciso III do art. 7º da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 32.939, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686, de 9 de agosto de 2007, e Decreto nº 32.021, de
29 de junho de 2008, à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., estabelecida na Avenida Duas Unas, Galpões B03 e B04, Conjunto Industrial Multifabril, Santo Aleixo,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 24.350.217/0001-90 e CACEPE nº 0149298-56, fica condicionada
à observância das seguintes características, nos termos dos arts. 5º, 6º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) para os produtos do agrupamento industrial relevante de que trata a alínea “c” do inciso III: (NR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

185.000,00
185.000,00
185.000,00

1. de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2015; (REN/NR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

2. de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º
do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
3. de 1º de outubro de 2016 a 31 de agosto de 2023, renovação do incentivo, nos termos dos § 2º do art. 6º e inciso
III do art. 7º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

185.000,00
185.000,00

DECRETO Nº 43.660, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

185.000,00
0101

TOTAL

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 43.658, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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