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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 208 - Página 4

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DOEPE 08/11/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 208

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 8 de novembro de 2016

DECRETO Nº 43.722, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.

Governo do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Belém de Maria, neste Estado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto
de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle
de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas
em embalagens descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Belém de Maria, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Adutora, unidade integrante do Sistema
de Adutor Pirangi, Município de Belém de Maria, neste Estado.

Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ............................................................................................................................................................................
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

I - no período de 12 de agosto de 2014 a 6 de outubro de 2016, a mercadoria for controlada e marcada por código
pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE da Receita Federal do Brasil - RFB; ou
......................................................................................................................................................................................”

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando ao
seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão da posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 43.721, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Modifica o Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de
2015, relativamente ao prazo de entrega da Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação – DeSTDA.

ANEXO ÚNICO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 15/2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 28 de setembro de 2016,
ÁREA 01 (para fins de constituição de servidão administrativa)
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do
Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes do Simples Nacional, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º O arquivo digital da DeSTDA, relativo aos períodos fiscais respectivamente indicados, inclusive na hipótese
de retificação, deve ser enviado até os dias a seguir mencionados do mês seguinte ao do encerramento do período
de apuração ou, quando for o caso de dia não útil, até o primeiro dia útil subsequente: (NR)

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 120,43 m e largura média de 6,00 m, indicando uma área
de 722,58 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Batateiras”, localizada no Município de Belém de Maria/
PE, confrontando-se ao Norte com terras da Área 02 deste Memorial; ao Sul com a Rua do Comércio; e ao Leste e Oeste com terras
da própria propriedade. A Área 01 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

I - de janeiro a setembro de 2016, dia 20; e (REN/NR)
II - a partir de outubro de 2016, dia 28 (Ajuste SINIEF 15/2016). (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de impossibilidade de transmissão do arquivo digital da DeSTDA, motivada por problemas técnicos
referentes ao SEDIF-SN, o contribuinte ou contabilista responsável deve apresentar justificativa dirigida à Gerência
de Projetos e Sistemas Tributários – GPST da Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS, da
Secretaria da Fazenda, por meio de processo formal perante a Agência da Receita Estadual – ARE, contendo as
evidências relativas aos mencionados problemas técnicos. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P1

102,72
1,11
27,13
1,50
5,29
24,00
1,12
81,90
6,47
13,56
1,72

COORDENADAS UTM
E (X)
188.219,3774
188.195,7602
188.195,4937
188.189,3652
188.188,2851
188.184,2365
188.189,6583
188.189,9278
188.208,7572
188.211,1600
188.218,6800

ÁREA 02 (para fins de constituição de servidão administrativa)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 71,76 m e largura média de 6,00 m, indicando uma área de
430,56 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Batateiras”, localizada no Município de Belém de Maria/PE,
confrontando-se ao Norte com terras da Área 03 deste Memorial; ao Sul com terras da Área 01 deste Memorial; e ao Leste e Oeste com
terras da própria propriedade. A Área 02 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

N (Y)
9.052.381,6252
9.052.281,6537
9.052.280,5737
9.052.254,1461
9.052.255,1858
9.052.258,5898
9.052.281,9703
9.052.283,0623
9.052.362,7668
9.052.368,7710
9.052.380,0540

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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