DOEPE 26/11/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de novembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
informam bloqueio de AIH de Traumato-ortopedia do Hospital
Jesus Pequenino devido ao limite financeiro insuficiente;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 130/2016
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n°
10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários
apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem
Defesas, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa,
devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da
III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05,
Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da
Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO
AUTO DE INFRAÇÃO
- A J DE OLIVEIRA MERCANTIL – 0689675-86 – Rodovia BR428, KM 127.0, Zona Rural, Santa Maria da Boa Vista - PE –
2016.000008613561-37
- C ANDRE PAULINO PLACAS EPP – 0643903-90 – Avenida
Francisco Jose de Barros, São Geraldo, Trindade - PE –
2016.000009120089-47
Petrolina – PE, 25 de novembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 039, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: dispensar, a pedido, WALDIR BARBOSA DA SILVA
SANTOS, matrícula nº 115.704-3, da Função Gratificada de
Apoio, símbolo FGA-1, desta Secretaria, com data retroativa a
07.11.2016. - Republicada por haver saído com incorreções.
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
SAÐDE
X- A Nota Técnica nº 07/ 2016 – DGPCS/ GCSS, que encaminha
para apreciação a recomposição do teto financeiro MAC do
município de Bezerros;
XI- A Nota Técnica nº 07/ 2016 – DGPCS/ GCSS, que também
encaminha para apreciação o pagamento, em caráter excepcional,
de glosas de setembro de 2016, no valor de R$ 128.218,19,
referente às AIH de Traumato-ortopedia com mensagem de erro
“AIH bloqueada para adequar ao teto financeiro do gestor” no
Relatório de AIH Rejeitada do Hospital Jesus Pequenino.
Art.1º- Aprovar, ad referendum o remanejamento via PPI, de R$
423.437,40 (Quatrocentos e vinte e três
RESOLVEM:
mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos)/ ano
da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de
Bezerros, para recomposição do teto de custeio dos leitos de
Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino a partir de
dezembro/ 2016, devido o bloqueio mensal das AIH por ultrapassar
o limite financeiro. .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 2937 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Em,25/11/2016
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos de obstetrícia
da gestão municipal de Araçoiaba, Igarassu, Ilha de Itamaracá,
Itapissuma e Paulista para a gestão municipal de Abreu e Lima.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 2936 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Gestão
Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Bezerros
para custeio de serviço de Traumato-ortopedia.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I- Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30
de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
I- Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30
de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
II A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define
que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores
Bipartite;
II- A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define
que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores
Bipartite;
III- A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que
define que o processo da Programação Pactuada e Integrada
da Assistência seja um processo instituído no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
III- A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que
define que o processo da Programação Pactuada e Integrada
da Assistência seja um processo instituído no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
IV- As pactuações da clínica obstétrica para a população própria
e referenciada definidas a partir de critérios e parâmetros da
Programação Pactuada e Integrada – PPI;
V- Portaria GM/ MS nº 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Rede Cegonha;
IV- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a
articulação interfederativa, e dão outras providencias;
V- A necessidade de atendimento da demanda de Traumatoortopedia na IV Região de Saúde;
VI- Que o serviço de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus
Pequenino, localizado em Bezerros é retaguarda para o Hospital
Regional do Agreste, em Caruaru;
VII- O Memo. GMCSS nº 328/ 14 de 23 de setembro de 2014
e o impacto financeiro elaborado pela Diretoria Geral de
Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS – DGMAGS e
Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde – DGPCS,
que definem que o valor do custeio de Traumato-ortopedia para
o Hospital Jesus Nazareno deverá ser de R$ 1.902.977,28 (Um
milhão novecentos e dois mil novecentos e setenta e sete reais e
vinte e oito centavos) / ano;
VIII- Que já foi repassado pela Programação Pactuada e Integrada
– PPI o montante de R$ 1.479.539,88 (Um milhão quatrocentos e
setenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e oito
centavos) / ano;
IX-- Os ofícios nº 150 e 151/ 2016 de 16 de novembro de 2016,
encaminhados pela Secretaria de Saúde de Bezerros, que
MUNICÍPIO
Abreu e Lima
Araçoiaba
Igarassu
Ilha de Itamaracá
Itapissuma
Paulista
COLUNA POP. HOSPITALAR
REFERENCIADA
665.277,84
- 8.310,12
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação
Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - competência dezembro/2016.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais
e considerando,
I- A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define
a Programação Pactuada e Integrada da
assistência à saúde
como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
II- O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento,
com respectivo monitoramento e controle;
III- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV- A Nota Técnica nº 16 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 24 de
novembro de 2016, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais
expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à
Saúde, do Estado de Pernambuco, competência: dezembro/2016.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Secretário: José Iran Costa Júnior
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2938 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Art. 2º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recursos
financeiros via PPI, da gestão estadual de Pernambuco para
gestão municipal de Bezerros na competência dezembro/ 2016,
no montante de R$ 1.538.618,28 (Um milhão quinhentos e trinta
e oito mil seiscentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) / ano,
para o pagamento, em parcela única de R$ 128.218,19 (Cento e
vinte e oito mil duzentos e dezoito reais e dezenove centavos),
das glosas de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino
na competência setembro/ 2016.
MULHER
Ano XCIII • NÀ 220 - 15
VI- O Decreto O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei 080/90 para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras
providencias;
VIIA necessidade de garantir o custeio da Maternidade de
Abreu e Lima para assegurar assistência obstétrica de qualidade
na I Microrregião de Saúde, conforme desenho da Rede Cegonha
aprovado por meio da Resolução CIR/ I GERES nº 19 de 17 de
fevereiro de 2012;
VIIIA Resolução CIR/I GERES nº 012/ 2016, de 16 de
novembro de 2016, que aprova o remanejamento de recurso da
clínica obstétrica dos municípios de Araçoiaba, Igarassu, Ilha de
Itamaracá, Itapissuma e Paulista para o município de Abreu e
Lima.
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
COSEMS/PE
PORTARIA Nº558- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no
D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da
Lei 6.123, de 20.07.68.
RESOLVE:
1- Designar o servidor JARBAS COIMBRA SOARES, assistente
em saúde, matrícula nº 129.689-2, lotado nesta Secretaria
de Saúde, com exercício na Gerência de Administração de
Pessoas – GAP/SES, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar
DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
através da Portaria nº 420/2016 da Secretária Executiva de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE
de 14/09/2016, que tem como indiciada a servidora DANIELLE
SANTOS FERREIRA DE SOUZA, médica, matrícula nº 319.3349, que deixou de atender a Citação regular, sendo facultado ao
defensor “ad hoc”, vista do processo na repartição.
Portaria nº559 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011,
com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68.
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º
439/2016, do D.O.E de 23.09.16, a fim de apurar a possível
irregularidade funcional do servidor CORINTHO VIANA PEREIRA,
médico, matrícula n° 340.080-8/SES, relativo ao processo SIGEPE
n° 0075098-2/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos legais a 23 de novembro de 2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
GABINETE DO GOVERNADOR
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar Ad Referendum o remanejamento, via
Programação Pactuada e Integrada – PPI, de recurso referente
à clínica obstétrica da gestão municipal de Araçoiaba, Igarassu,
Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Paulista para a gestão municipal
de Abreu e Lima, no valor de R$ 834.105,96 (oitocentos e trinta e
quatro mil cento e cinco reais e noventa e seis centavos) / ano,
conforme quadro abaixo:
COLUNA POP.
HOSPITALAR PRÓPRIA
168.828,12
- 46.371,20
- 281.356,92
- 52.174,80
- 64.563,40
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
TOTAL VALOR ANO
- 381.329,52
834.105,96
- 46.371,20
- 289.667,04
- 52.174,80
- 64.563,40
- 381.329,52
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
TOTAL
VALOR MÊS
69.508,83
- 3.864,27
- 24.138,92
- 4.347,90
- 5.380,28
- 31.777,46
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CEDCA/PE
ERRATA
Na publicação do DOE-PE, de 23.11.16, Relação dos Agraciados
da 8ª Edição do Prêmio Márcia Dangremon, Onde se lê:
Programa Mãe Coruja Pernambuco. Leia-se: Programa Mãe
Coruja Pernambucana.
Rosa Maria Lins de Albuquerque de B. Correia
Diretora - CEDCA/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8698 DE 25.11.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
FRANÇA E LIMA LTDA– ME (Nome de Fantasia CFC Auto
Escola Real), CNPJ- 09.319.285/0001-00, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus Artigos 29; 31; 71, Incisos I, III, XV,
XVI; Art.72, Incisos I, II, V, VIII; Art. 73, incisos I e X conforme
Relatório de Fiscalização e ACI nº99/2016, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.070784.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8699 DE 25.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO CRISTÓVÃO LTDA
- ME, (Nome de Fantasia Auto Escola Universo) CNPJ:
04.459.664/0001-74 no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus
Artigos: 31; 58, incisos II e VI; art. 59, inc. III e VI; art. 60, inc.
VIII; art. 71, inc. I, III, VII, IX e XV; art. 72 inc. I, II, V, VIII e XIII;
art. 73 inc. I, II, IV e X, conforme fatos descritos em Relatório de
Fiscalização e ACI nº 96/2016, anexos aos autos do Protocolo
nº 2016.070779.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8700 DE 25.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
TATICA LTDA– ME , CNPJ- 03.917.900/0001-96, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Artigo 71, Inciso XV, conforme
Relatório da Unidade de Supervisão de CFC CI DUI nº 22/2016 e
ACI nº203/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124854.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8701 DE 25.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
DO VALLE LTDA– ME , CNPJ- 06.204.701/0001-29, a fim de
apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo 71, Inciso XV, conforme
Relatório da Unidade de Supervisão de CFC CI DUI nº 22/2016 e
ACI nº135/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.125865.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8702 DE 25.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PRINCESA DO AGRESTE LTDA– ME , CNPJ- 24.125.304/000143, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
referido CFC no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo 71,
Inciso XV, conforme Relatório da Unidade de Supervisão de
CFC CI DUI nº 22/2016 e ACI nº243/2016, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.123791.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8703 DE 23.11.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de