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DOEPE - Recife, 8 de dezembro de 2016 - Página 7

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DOEPE 08/12/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de dezembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETO Nº 43.894, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto n° 25.680, de 24
de julho de 2003 à empresa HIDROPLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 25.680, de 24 de julho de
2003 à empresa HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Duas Unas, Conjunto Industrial Multifabril do
Jaboatão, n° 777, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 69.939.239/0001-28 e CACEPE nº 0191987-36, nos
termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.680, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR 1 DA BACIA 2
Área de terra com 673,78 m² ao longo da extensão do trecho do coletor, com 3,00 m de largura para cada lado a partir do seu eixo,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Boa Vista”, localizada no município de Venturosa/PE, confrontando-se ao
Norte e Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com parte de um (01) terreno, situado na Avenida Coronel Lumba Vaz e ao
Oeste com terras do açude público do município de Venturosa. A Área 1 está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P1

6,26
13,50
20,40
34,21
35,43
8,76
6,00
3,51
30,27
39,41
26,49
12,61

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 101ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 18 de março de 2016,
DECRETA:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DISTÂNCIA (m)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PONTOS

Ano XCIII • NÀ 228 - 7

COORDENADAS UTM
E (X)
733.488,015
733.492,174
733.499,286
733.514,653
733.540,630
733.567,523
733.574,152
733.570,171
733.567,511
733.544,536
733.514,617
733.494,661

N (Y)
9.050.936,970
9.050.941,648
9.050.930,175
9.050.916,763
9.050.939,030
9.050.962,100
9.050.956,378
9.050.951,888
9.050.954,184
9.050.934,476
9.050.908,829
9.050.926,248

DECRETO Nº 43.893, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto
nº 33.638, de 7 de julho de 2009, para a empresa
INTERCHOICE REPRESENTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS LTDA., atualmente denominada
INTERCHOICE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 102ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 22 de junho de 2016,

“Art. 1º Fica concedido à empresa HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Duas
Unas, Conjunto Industrial Multifabril do Jaboatão, n° 777, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/
MF nº 69.939.239/0001-28 e CACEPE nº 0191987-36, o estimulo que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2003 a 31 de julho de 2015; (AC)
b) de 1º de agosto de 2015 a 30 de novembro de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º
do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de dezembro de 2016 a 31 de julho de 2027, renovação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 9º da
Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva fiscalização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de agosto de 2003 a 30 de novembro de 2016 , não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez
mil e seiscentos e quarenta e um reais); e (NR)
b) no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de julho de 2027, independentemente de qualquer valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 33.638, de 7 de julho de
2009, concedido à empresa INTERCHOICE REPRESENTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA., atualmente denominada INTERCHOICE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecida na Avenida Vasco Rodrigues, 360 L, Peixinhos, Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 08.991.032/0001-08 e CACEPE nº 036014559, nos termos do inciso IV do caput e do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.638, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INTERCHOICE REPRESENTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA., atualmente denominada INTERCHOICE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Avenida Vasco Rodrigues, 360 L, Peixinhos, Olinda PE, com CNPJ/MF nº 08.991.032/0001-08 e CACEPE nº 0360145-59, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 43.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2016; (AC)
b) de 1º de agosto de 2016 a 30 de setembro de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º
do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de outubro de 2016 a 31 de julho de 2023, renovação do incentivo nos termos do inciso IV do art. 9º da Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal e com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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