DOEPE 08/12/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos do Coletor de Esgotos 30 da Bacia “C” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Recife, 8 de dezembro de 2016
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
17,00
196709.8770
9133415.5480
P02 / P03
2,00
196726.8770
9133415.5480
P03 / P04
17,00
196726.8770
9133413.5480
P04 / P01
2,00
196709.8770
9133413.5480
ÁREA 2
Área com 34,00m² inserida no Lote 04 da Quadra D do Loteamento São Geraldo, Bairro de São José, município de Surubim. A área,
destinada a instituição de Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com o
Lote 03, ao Leste com a Rua Cícero Mariano de Miranda, ao Sul com área do Lote 04 e a Oeste com o Lote 17. Conforme levantamento
topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
17,00
2,00
17,00
2,00
COORDENADAS
LESTE
196726.8770
196743.8770
196743.8770
196726.8770
NORTE
9133415.5435
9133415.5435
9133413.5435
9133413.5435
DECRETO Nº 43.891, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área com 35,75m² inserida no Lote 04 da Quadra B1 do Loteamento São Tirso II, Bairro de Santo Antônio, município de Surubim. A área,
destinada a instituição de Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com
área do Lote 04, ao Leste com Lote 5, ao Sul com área do Lote 04 e a Oeste com o Lote 3. Conforme levantamento topográfico enviado
pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
6,80
196441.4291
9131859.4753
P02 / P03
1,91
196447.2559
9131862.9752
P03 / P04
3,63
196449.1639
9131863.1232
P04 / P05
8,93
196449.4520
9131859.5061
P05 / P01
4,58
196441.7931
9131854.9057
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 27 da Bacia “J 3” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
ÁREA 2
Área com 13,19m² inserida no Lote 05 da Quadra B1 do Loteamento São Tirso II, Bairro de Santo Antônio, município de Surubim. A área,
destinada a instituição de Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com
imóvel não identificado, ao Leste e ao Sul com área do Lote 5 e a Oeste com o Lote 4. Conforme levantamento topográfico enviado pela
solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P03 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
7,27
196449.1639
9131863.1227
P02 / P03
8,12
196456.4111
9131863.6862
P03 / P01
3,63
196449.4520
9131859.5061
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.890,DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Surubim.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos do Coletor de Esgotos 39 B da Bacia “I”
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Área com 1.018,58m² inserida em um terreno sem nome localizado no Bairro Bela Vista, município de Surubim. Esse terreno está
registrado no Livro 2A, Folhas 275, matrícula M-387 em nome do Severino Augusto de Miranda Neto. A área, destinada a instituição de
Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte, ao Leste e a Oeste com área
do próprio terreno e ao Sul com o terreno não identificado. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
4,02
195726.3274
9133627.6391
P02 / P03
45,01
195724.3432
9133631.1263
P03 / P04
67,56
195760.3698
9133658.1102
P04 / P05
60,96
195716.3735
9133709.3865
P05 / P06
38,71
195675.1716
9133754.4031
P06 / P07
35,52
195637.8413
9133744.1491
P07 / P08
4,00
195603.0078
9133737.2049
P08 / P09
35,38
195602.2258
9133741.1277
P09 / P10
41,02
195636.9194
9133748.0440
P10 / P11
63,54
195676.4708
9133758.9081
P11 / P12
71,79
195719.3675
9133712.0399
P12 / P01
49,86
195766.2162
9133657.4893
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.892, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS
PONTOS
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETA:
ÁREA 1
Área com 34,00m² inserida no Lote 17 da Quadra D do Loteamento São Geraldo, Bairro de São José, município de Surubim. A área,
destinada a instituição de Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com o
Lote 16, ao Leste com Lote 4, ao Sul com área do Lote 17 e a Oeste com a Rua João José de Souza. Conforme levantamento topográfico
enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 1 da Bacia 2,
unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.